ALOCAÇÃO – Edital Nº10 /2023- Programa de Ensino Integral

Edital para Alocação em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral/2023 (vagas remanescentes).
A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública o Edital Nº010 para Alocação e atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral /2023. 

DA ALOCAÇÃO

Dia 04/04/2023 – terça-feira às 09h – Alocação dos Credenciados em 2022 para atuação em 2023 (Somente os inscritos na Secretaria Escolar Digital para sala de leitura).

Devido ao surgimento de Vagas de Sala de Aula, só será alocação de sala de leitura caso preencha as vagas de sala de aula.

01 – Física – Carlos Gomes
01 – Sociologia – Carlos Gomes
01 – Língua Portuguesa – Pedro Brasil Bandecchi
01 – Arte – José Wilson Simonini (Licença Gestante)
01 – Física – José Bonifácio

VAGAS:

EE Dulce Leite (Anos Iniciais- pedagogo);
EE João Batista VilaNova Artigas;
EE Paulo Kobayashi;
EE Astrogildo Arruda;
EE Éder Bernardes dos Santos-Sd;
EE República da Guatemala.

Interlocutor de Libras – 3 vagas – as 14h

OBSERVAÇÃO: As vagas são atualizada diariamente, uma vez que pode haver desistências a qualquer momento.

Local de Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista 

  • Não há vagas para professores regentes (sala de aula);
  • Não haverá transferência de unidades do PEI;
  • Professores que atuaram no PEI em 2022 e saíram, não poderão ser alocados, deverão aguardar cadastro emergencial para sala de leitura


O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do credenciado:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.