ALOCAÇÃO EDITAL Nº10/2023 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna público o Edital Nº10 para Alocação e atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral /2023. 

DA ALOCAÇÃO 

Dia 11/04/2023 – terça-feira – Alocação dos Credenciados em 2022 para atuação em 2023 e banco de talentos credenciados no Cadastro emergencial.

  1. Todos inscritos na Secretaria Digital em 2022 para atuação em 2023;
  2. Banco de talentos credenciados no cadastro emergencial: do número 01 ao número 200 da lista geral.


Função: Professor EF Anos Finais e/ou EM – 9:30h  

Faixa II e Faixa III- Categoria A, F e O

VAGAS:

EE Carlos Gomes – 01 física e 01 sociologia;
EE José Bonifácio e Andrada e Silva – 01 Física;
EE Luciane do Espírito Santo – 01 história;
EE Maria de Lourdes Vieira – 01 Matemática
EE Wilson Simonini – 01 arte (licença gestante).

SALA DE LEITURA: (NÃO HAVERÁ
Somente credenciados na Secretaria Digital e se forem preenchidas todas as vagas de sala de aula por ser prioridade. (4 vagas) – 11:00h.  

OBSERVAÇÃO: As vagas são atualizadas diariamente, uma vez que pode haver desistências a qualquer momento.

Local de Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista 

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do credenciado:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.