ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL Nº 05/2020

Atribuição de Cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola.

A Dirigente Regional de Ensino, Diretoria de Ensino Leste 2, comunica aos candidatos inscritos e classificados para substituição de cargo vago/substituição da Classe de Suporte Pedagógico de DIRETOR DE ESCOLA, nos termos do artigo 22 da LC no 444/85 alterada pela L.C 1.256/2015, de acordo com o Decreto no 53.037/08, alterado pelo Decreto n.º 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020, que se fará em sessão de atribuição remota, dia 18/12/2020 e os não inscritos seguindo a Resolução Seduc-81, de 9-11-2020, artigo 2º

OBS: Os não inscritos também poderão concorrer, mas somente após esgotados os inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino.

•         As inscrições estarão disponíveis 14/12 a 16/12, no link disponível no final desta página

•         O link para inscrição e upload dos documentos estará disponível do dia 14/12 até 16/12 às 14:00h.

•         Com resultado será publicado neste site em 21/12 até às 16h.

•         A designação dependerá da efetivação da remoção dos diretores, cujo desligamento será na data de 31/12/2020, dia em que ocorrerá a designação do diretor que escolher a escola.

•         Observado o quanto segue:

1 – Cargos vagos a serem oferecidos:

a)    03 (três) cargos vagos de Diretor de Escola (Designação em 31/12/2020);

EE D. Bernardo O’Higgins;

EE Plínio Caiado de Castro-Dr;

EE Charles D’Gaulle.

b)   01 (um) cargo de Diretor de Escola (Designação em 21/12/2020) .

EE Marília Santos Carvalho de Polilo-Profª

2 – No ato da inscrição (remota), o candidato deverá anexar os seguintes documentos (link na própria página):

a) RG (aberto) e CPF;

b) Termo de Anuência (com no mínimo, 02 dias de antecedência, se for o caso), com data atualizada, expedido pelo superior imediato, explicitando o período de vigência da designação;

c) Declaração se o inscrito possui grau de parentesco com a Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Súmula Vinculante 13, do STF.

d) Declaração de horário do vínculo pré-existente, no caso de acumulação de cargos/funções públicas.

e)  Se for readaptado, apresentar autorização do CAAS;

f)  Certificados de pós graduação, mestrado, doutorado (se possuir);

g)  Plano de trabalho/ação;

h) Currículo.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

Obs: A concretização da designação de docentes para o cargo oferecido, está condicionada à existência de outros docentes para assumirem as aulas a serem liberadas.

Ressaltamos que todos os documentos devem ser legíveis e não possuir cortes, poderá ser indeferido caso não seja possível a leitura.

 

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