Atribuição e designação para a função de Vice-Diretor Escolar – E.E PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO

 

A Direção da E.E PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de Vice-Diretor Escolar nesta unidade de ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vagas para a função de Vice-Diretor Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
– ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
– entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE DIRETOR ESCOLAR, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Vice Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

–  Conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
–  Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
–  Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
–  Ter conhecimentos em informática;

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho e documentação: do dia 23/04/2024 à 25/04/2024 pelo e-mail: e002926a@educacao.sp.gov.br 
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nas atribuições da função conforme a Lei Complementar 1.374 de 30/03/22 e Resolução SEDUC 52/22.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar a documentação abaixo indicada:

  1. RG e CPF;
  2. Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
  3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
  4. Currículo Profissional.