EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE CAPITÃO SÉRGIO PAULO MUNIZ PIMENTA

A Direção da EE. CAPITÃO SÉRGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental II
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licenciatura plena,
– Ter índice de frequência regular.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e910284a@educacao.sp.gov.br no período de 13/01/2025 a 19/01/2026 até as 17h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 20/01/2026 a partir das 10h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ZELADORIA DISPONÍVEL – EE JOÃO PRADO MARGARIDO

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual João Prado Margarido, Professor, esta desocupada . Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola.
E-mail: e044313a@educacao.sp.gov.br
Telefones: 11 2963 – 9569 / 2063-3094
Endereço:  Rua Carmine Monetti,nº 81 – Jardim das Oliveiras – Itaim Paulista –  São Paulo / SP – CEP 08111-160

ZELADORIA DISPONÍVEL – EE PROFESSOR AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA

Comunicamos ao servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da escola Estadual Professor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, encontra-se desocupada. Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola.

E-mail: e909191a@educacao.sp.gov.br

Telefones: 11 2035-1836; 11 2035-4796; 11.9 8900 3165; 11.9 5229 8029 e

11.9 1331 6132

Endereço: Rua Dr. José Gravonsky nº 90 – Parque Guaianases – São Paulo – SP CEP: 08441-000

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE DEPUTADO MANOEL DE NÓBREGA – PEI

A Direção da EE Deputado Manoel de Nóbrega- PEI, Programa Ensino Integral, situada na Av. Nordestina, 1646 São Miguel Paulista no Estado de São Paulo – SP, pertencente a Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e designação para a função de Vice-Diretor nesta Unidade Escolar.

 

Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023 – Processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

 

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

 

a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;

b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;

– Da Educação Integral ao Ensino Integral;

– Programa de desenvolvimento de Liderança (PDL);

c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.

h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

 

III – Do perfil de acordo com Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023

 

Artigo 8º – Na ocasional existência de vaga de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar já participante do Programa, o Diretor da unidade escolar selecionará docente, independente de atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na própria unidade escolar ou estar credenciado, para a função pretendida.

 

  • 1º – Para a seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos exigidos para o exercício da designação correspondente.
  • 2º – O docente que atua em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em outra unidade escolar do Programa também poderá ser selecionado pelo Diretor, inclusive durante o ano letivo, desde que:

1 – Tenha participado do processo de credenciamento, para a função pretendida;

2 – Tenha resultado favorável no último processo de avaliação de desempenho no Programa;

3 – Tenha anuência do Dirigente Regional de Ensino, ouvidos o Supervisor e o Diretor da unidade de origem, ao qual esteja subordinado no momento da seleção.

  • 3º – Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do integrante do Quadro do Magistério, quando da transferência entre unidades escolares do Programa.
  • 4º – O docente selecionado nas condições estabelecidas no §2º deste artigo, para atuação como Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral em unidade escolar já participante do Programa, não será contabilizado no limite fixado no Anexo que integra esta resolução.

 

IV – Das atribuições

 

Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022 – Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI

Parágrafo único – O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor de Escola

Artigo 3º – São atribuições específicas dos Vice-Diretor de Escola das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:

 

I – auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;

II – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;

III – mediar conflitos no ambiente escolar;

IV – orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;

V – assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola;

VI – elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;

VII – atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério do PEI;

VIII – atuar em atividades de tutoria aos estudantes;

IX – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria;

X – gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento.

 

 V – Vaga oferecida:

 

 01 vaga para Vice-diretor – Anos Finais

 

 VI – Requisitos necessários para a designação:

– Ser titular de cargo ou docente cat. F;

– Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;

– Portador de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

– Campo de atuação: Classe (Anos Finais);

– Atendam o disposto no art. 3º da Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022;

– Possuir liderança, habilidades nas relações interpessoais e no trabalho coletivo;

– Mostrar-se flexível ao horário da PEI e às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter índices de frequência regular.

 

VII – Apresentação das Propostas de Trabalho contendo:

 

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato;

Descrição da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Objetivos do candidato à vaga;

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens ll deste edital;

d) Currículo Profissional.

e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

VIII – Período para entrega da Proposta de Trabalho:

                               

Local: EE Deputado Manoel de Nóbrega.

Av. Nordestina, 1646, São Miguel Paulista, São Paulo, SP.                 

Entrega de Proposta: na Secretaria da unidade escolar, no período de 26/11 a 28/11/2025 até às 12h

Entrevista: Será realizada presencialmente na U.E, no dia 01/12/2025 às 14h

O resultado do processo será divulgado no dia 02/12/2025 às 15h, via telefone para a candidata (o) escolhida (o).

 

IX – Disposições finais:

 

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Vice-Diretor nesta Unidade Escolar nesta Unidade Escolar.

 

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Vice-diretor.

Jornada semanal: segunda à sexta- 40 horas

Horário a combinar

 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

» Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
» Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
» Ser portador de licença plena.
» Ter índice de frequência regular.
» Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022
» Entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a)  diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b)  diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c)  certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
» Conhecimento e habilidade em informática e internet.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 

O Vice-Diretor de Escola deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

» Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
» Ter disponibilidade para de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprir a carga horária de 40 horas semanais.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 11/11/2025 a 14/11/2025 até as 17h.

A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 17/11/2025 às 9h por ordem de chegada.

 

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar.
No ato da inscrição deverá entregar a proposta de trabalho e os documentos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

Edital para vaga de Vice-Diretor Escolar

A EE Professor Francisco Pereira de Souza Filho, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições lniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;

b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação àAperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30horas;

– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022

i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens ll deste edital;

d) Currículo Profissional.

e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscriçõe e a entrevista:

Entrega de Proposta: na Secretaria da unidade escolar, no período de 07/11/2025 até 11/11/2025.

Horário: das 8h do dia 07/11/2025 até 16h do dia 11/11/2025.

Local: EE Professor Francisco Pereira de Souza Filho

Rua Gonçalves Ribeiro nº 50, Parque Paulistano, São Paulo, SP.

O agendamento da entrevista será feito por contato telefônico.

A entrevista será realizada na U.E., no dia 13/11/2025.

VII – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para

almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE NEYDY DE CAMPOS MELGES

A Direção da EE NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de – Vice – Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Vice-Diretor de Escola.

Horário de trabalho:

01 vaga – 14h às 23h

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE – DIRETOR DE ESCOLA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e902597a@educacao.sp.gov.br

 no período de 03/11/2025 a 07/11/2025 até as 12:00h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia

07/11/2025 a partir das 15h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL – CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica – EE CRONISTA RUBEM BRAGA

A Direção da EE CRONISTA RUBEM BRAGA, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Iniciais
Horário de trabalho: 40 horas semanais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
» Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
» Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
» Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
» Ter índice de frequência regular.
» Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
» Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
» Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
» Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
» Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e- mail: e916511a@educacao.sp.gov.br no período de 10/06/2025 a 12/06/2025 até as 17h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 13/06/2025 com início as 10h até às 12h (manhã) 14h às 16h (tarde) por ordem de chegada.
OBS: Preferência com experiência nos Anos Iniciais

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
» Identificação completa, incluindo contato telefônico.
» Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
» Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
» Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR TUTOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – EE ANTONIO JOSÉ DE SUCRE

A Direção da EE ANTONIO JOSÉ DE SUCRE, situada, na Rua Valdomiro Gonzaga Silva 809, Jardim das Oliveiras – Itaim Paulista, São Paulo/SP, com fundamento nos Artigos 10 e 11 da Resolução SEDUC nº 42, de 05 de junho de 2024, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor Tutor.

I – Das Atribuições:

Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II- apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III-trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período n o seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.

II – Dos requisitos:

§1º – As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2– Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

III – Procedimentos para a seleção:

A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.

IV– Das Vagas da unidade escolar:

09 Turmas período integral
Total de aulas: 27

V – DA INSCRIÇÃO

O processo de inscrição e a entrega de propostas, será realizado no período das 08h00 do dia 05/06/2025 até às 16:00 do dia 09/06/2025, através do e-mail abaixo:

e925385a@educacao.sp.gov.br

Os professores interessados deverão entregar a proposta de trabalho em PDF, contendo:
• Formação Acadêmica;
• Experiência profissional;
• Estratégias pedagógicas a serem utilizadas;

VI– Considerações Finais

O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
“Não haverá quebra de bloco das aulas da turma.”
Não está previsto a atribuição de aulas para Professor Tutor nas Classes/Turmas de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.

ZELADORIA DISPONÍVEL – EE COSME DE FARIA

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual Cosme de Faria, Major , necessita de zelador.   Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola pessoalmente.

Endereço: Rua Aníbal Thomaz Gomes, nº 87 -Jardim Guaianazes – CEP :- 08431-191 – e-mail: e0370961a@educacao.sp.gov.br

Telefones: 2557 – 9441 e 2557 – 6453