EDITAL nº 8 DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – CLASSES E AULAS

EDITAL nº 8 DE ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23, Resolução SEDUC – 2, de 18/01/2024, Artigo 27, Resolução SEDUC nº74, de 19-02-2023. CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste-2.

DIA: 19/04/2024 (sexta-feira)

– Regente de sala (Anos Iniciais) – Horário: 10h00
– Língua Portuguesa e Inglês -Horário: 10h30
– Arte e Educação Física – Horário: 11h00
– História e Filosofia – Horário: 11h30
– Matemática e Biologia – Horário: 13h30
– Intérprete de Libras – Horário: 14h00

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979,        Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

I– DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 Para a função de Docente
3.1.1- Docentes Habilitados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III
3.1.2 – Docentes Qualificados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III
3.1.3 – Banco de Talentos
a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

VAGAS

ESCOLA ESTADUAL Arte Biologia Educação Física Filosofia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Interprete de Libras Professor Regente
Adolpho Pluskat 1
Astrogildo Arruda 1
Aurélio Buarque de Holanda 1 1 1
Célia Ribeiro Landim 1 1 1
Helio Helene 3
João Batista Vilanova Artigas 1
João Dória 1
Luciane do Espírito Santos 1 1
Marcelo Tulman Neto 1
Parque Jardim Helena 1
Pedro Brasil Bandecchi 1

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2024 – 2025

A Diretoria de Ensino da Região de Leste 2, CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50 .

O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

  1. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

2.2.1. Membros indicados pela administração.

Membros titulares e membros suplentes.

2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.

Membros titulares e membros suplentes.

2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes

Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de

filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA

Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

  1. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período de 21/05 a 05/06/24.

3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.

  1. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.

4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

  1. DA VOTAÇÃO

5.1. A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação  por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.

  1. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO

6.1. As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;

6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31/03 participarão do processo eleitoral da CIPA.

6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;

6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.

  1. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.

  1. EMBASAMENTO LEGAL

9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Diretoria de Ensino.

TERMO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA

Ficam designados o Sr. Antonio Domingos Ferreira, inscrito no CPF sob o nº ******* 1882, o Sr. Cleoni Mendonça da Silva, inscrito no CPF sob o nº ******* 7860, o Sr. Paulo Henrique da Silva, inscrito no CPF sob o n° ******* 5454 e a Sra. Sandra Mara Zago, inscrita no CPF sob o nº ******* 68-69 para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional Leste 2, em conformidade com a Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Edital Nº 02/2024 de credenciamento para Professor Especialista em Currículo (PEC) – Educação Especial

RESULTADO

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria Leste 2, torna pública a relação de candidato selecionado para a vaga de Professor Especialista em Currículo (PEC) na modalidade de Educação Especial, conforme edital de 09/04/2024.

Eugenia Gimenes de Queiroz Jesus

Candidatos indeferidos não atenderam aos critérios do edital:

Iraildes Moraes Pereira Gama
Solange Cristina Oliveira Marcelino
Maria Eduarda Fialho da Silva
Andrea Bazilio Martins

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Leste 2, nos termos de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SEDUC 12, de 8 de fevereiro de 2024, torna público o período de credenciamento para uma vaga de Professor Especialista em Currículo (PEC) na modalidade de Educação Especial.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos

São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:

– Titular de cargo de professor;
– Professor Categoria F;
– Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no magistério público estadual.

Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo na modalidade de Educação Especial é necessário possuir uma das seguintes formações:

1 – Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer CEE 65/2015;
2 – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;
3 – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
4 -Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira), transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.

III – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pela internet no https://forms.gle/xRmg5SWQdyrm4nVq7 do dia 10/04/2024 até 17/04/2024 às 12horas.
No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos, incluindo a Proposta de Trabalho.

 IV – Da proposta de trabalho

A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo na modalidade de Educação Especial do Núcleo Pedagógico e conter:

1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem, o papel da avaliação no ambiente escolar e como promover acessibilidade aos estudantes elegíveis da Educação Especial;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo na modalidade de Educação Especial (PEC);
4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem para os estudantes elegíveis. 

V – Da entrevista

Local: Diretoria de Ensino Leste 2
Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista
A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período 12/04 a 19 de abril, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas.

VI – Das vagas

– Professor Especialista em Currículo na modalidade de Educação Especial (1 vaga)

VII – Da divulgação

O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da diretoria, até o dia 15 de março.

VIII – Das disposições finais

 As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo na modalidade de Educação Especial corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) na modalidade de Educação Especial é na sua maior atuação nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.
4 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região Leste 2.

 

                                                                                            

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 07/12/2023.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

 

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de LESTE 2

ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO

DATA: 16/04/2024

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 34

 

CONVOCADOS – LISTA ESPECIAL

III- Lista Geral Candidatos Convocados

 

1 Patrick Fabiano dos Santos Dias             ******* 2807

2 Ana Cristina Santos Braz           ******* 3897

3 Vanessa Costa dos Santos        ******* 6840

4 Alex Andrade da Silva ******* 3831

5 Grace Kelly da Silva     ******* 5800

6 Darli Medina  ******* 5889

7 Joanilde de Souza Farias           ******* 0879

8 Ana Paula Pine              ******* 8867

9 Luciana Macarini Sanches        ******* 8858

10 Daiane Martos Tropaldi Mendes        ******* 1823

11 Edileia Alves de Oliveira          ******* 7820

12 Agatha Laura Medina Figueredo        ******* 9842

13 Renan Serpa Coelho ******* 5880

14 Matías Gonzalo Intili ******* 6819

15 Nathali Pedroso dos Santos  ******* 0886

16 Ingrid Silva Lacerda   ******* 6890

17 Elaine Aparecida Santana Pereira Ruiz             ******* 2811

18 Luana Alexandre da Silva        ******* 4890

19 Kauan Oscar Santos  ******* 3802

20 Kaio Rodrigo Lago Correia      ******* 0835

21 Silvana Paula de Souza            ******* 6816

22 Mario Silva   ******* 5826

23 Liliane Gonçalves de Souza Santos     ******* 0835

24 Rosana Aires Meerr  ******* 0806

25 Carolina Santana Paoli             ******* 4870

26 Danielle Rodrigues da Silva    ******* 9894

27 Natalia Oliveira Delfino Amatsu          ******* 6820

28 Maria Alaide Rosa Rodrigues ******* 0850

29 Gabriel Dias Costa     ******* 0841

30 Luciane da Silva Moya             ******* 9822

31 Marcos Salviano de Oliveira  ******* 1894

32 Alan Esau dos Santos Boas    ******* 5808

33  Estefanie Furtado da Silva ******* 9814

34 Cleber de Oliveira Teixeira ******* 2847

35 Sueli Canteiro Pinheiro de Souza ******* 6874

36 Rute de Oliveira Santos ******* 1858

37 Daniela Cristina Canteiro de Souza ******* 8841

38 Tabata Samara Aciole Torres ******* 5807

39 Glawber Leandro Moya da Silva ******* 2831

40 Alessandra de Souza Felix Pereira ******* 5871

41 Larissa Lago Correia ******* 9857

42 Iago Leal Nogueira ******* 3846

43 Nádia Pinheiro de Souza ******* 4880

44 Simone Madeiros Lima ******* 1810

45 Patricia Xavier de Souza ******* 4884

46 Elias de Jesus Santos Simões ******* 8865

47 Janaina Nobre Felizardo ******* 6800

48 Thaisa Lauane Gomes da Silva de Jesus ******* 9836

49 Adriana Macedo de Jesus de Carvalho ******* 8839

50 Adão Santos de Jesus ******* 7810

51 João Rodrigo dos Santos Dias ******* 7845

52 Juliana Santos de Jesus ******* 3841

53 Rosimeire do Espírito Santo ******* 9840

54 Amanda Santiago de Morais ******* 3812

55 Maria José Pedro Pazian ******* 5897

56 Luzia Santana de Faria ******* 9892

57 Janete Aparecida Costa Lira de Souza ******* 4889

58 Thays Ster de Oliveira Domingues ******* 9802

59 Josileide Fernandes Andrade ******* 1878

60 Edgar Francisco da Silva ******* 0840

61 Gullit Nathan Ferreira Olímpio ******* 6808

62 Bianca Maria Silva Vilela ******* 2804

63 Yuna Soares Barros ******* 2804

64 Kawana Fernandini Andrade ******* 5825

65 Marcos Antonio Moreira ******* 1836

66 Andreza Regiane de Napoli ******* 7855

67 Ednalva de Jesus Vieira Galvani ******* 3832

68 Adenilde Barreto da Silva ******* 0537

69 Cremilda da Silva Souza ******* 0895

70 Fernanda Ribeiro Jorge ******* 7880

71 Maria Raimunda dos Reis ******* 9833

72 Kátia Hermes Rocha ******* 2835

73 Marinalva Pereira Rodrigues ******* 1814

74 Bianca Rodrigues da Silva ******* 1821

75 Gabriela Rodrigues dos Santos ******* 4804

76 Wemerson Alexandrino de Souza ******* 4856

77 Rachel Juliana da Silva Basil ******* 2803

78 Luciana Sousa Fernandes ******* 2800

79 Fabrício Ricardo de Oliveira Santos ******* 9465

80 Beatriz Daniele Rodrigues de Oliveira ******* 8844

81 Alexsandro Silva dos Santos ******* 3843

82 Dulcileia de Araujo Romualdo Garcia ******* 1847

83 Marcelo Gomes dos Reis ******* 3851

84 Leonardo Henrique Barbosa Lima ******* 1893

85 Elisa Rosa Francisco ******* 9838

86 Isaiane Lobo Silva ******* 8805

87 Eliane Gonçalves dos Santos ******* 8810

88 Thuanny Ferreira Queiroz ******* 0851

89 Sandro Aparecido de Souza ******* 0807

90 Gilmar Gonçalves de Souza ******* 4824

91 Aurivaneide Abrantes Monte ******* 4846

92 Rafael Carneiro da Silva ******* 4806

93 Rebeca de Oliveira Buzzeti ******* 6839

94 Geovana Fernandes Ribeiro ******* 6813

95 Cristiane de Jesus Paiva ******* 5873

96 Tatiane dos Santos ******* 2826

97 Vanessa Silva Garcia ******* 6811

98 Leidiany Costancia da Silva Rodrigues ******* 8817

99 Leticia Alexandra Lucio ******* 2835

100 Patricia da Silva Bispo do Rosario ******* 5871

101 Marlene Aparecida da Silva ******* 8851

102 Kaio da Silva Andreza ******* 5826

103 Daniel Valerio Braga ******* 7888

104 Carla Regina Silva ******* 7830

105 Beatriz Gomes Soares ******* 2821

106 Sandra Mayara Esperidião da Silva ******* 6880

107 Arielli Carla Teixeira ******* 4926

108 Helio Pinheiro dos Santos ******* 1890

109 Jéssica Andrade da Silva ******* 5880

110 Jéssica Aparecida de Oliveira Moura Dias ******* 3878

111 Osmar Povoa ******* 7806

112 Daiana Cristina Jacinto Martins ******* 8842

113 Cleidemar de Souza Pontes ******* 7801

114 Ieda Rodrigues Martins da Silva ******* 0869

115 Adriana Tavares da Silva ******* 0857

116 Maria Andreza Santos Barbosa ******* 4880

117 Rosangela Lopes Siqueira ******* 3487

118 Rosenilda Costa de Jesus ******* 7851

119 Débora Tavares Domingues Campos ******* 3856

120 Rafaella de Souza ******* 9816

121 Lígia Roque dos Santos ******* 7881

122 Bruno Carlos Tavares da Silva ******* 8816

123 Patrícia Cepelos Soares Jardim ******* 6808

124 Nicolas de Moura Aguiar Leonel ******* 2870

125 Eliza de Moura Aguiar Leonel ******* 4810

126 Jaqueline Santos Ricci Volpe ******* 9832

127 Maria Luisa Fernandini Gonzaga ******* 3854

128 Regina Teixeira Barbosa Laveli ******* 1874

129 Bianca Cordeiro Bergstron ******* 8842

130 Maira de Novaes Silva ******* 3885

131 Bruna Furtado da Silva ******* 3848

132 Watusy Denise da Silva Silvano Ribeiro ******* 6825

133 Silvana Rodrigues ******* 2857

134 Rosimere Barbosa Correia ******* 4858

135 Elisabeth Machado de Sobral ******* 9880

136 Talita Souto de Campos ******* 5866

137 Aparecida Carregalo Martin Fiedler ******* 9812

138 Marcela de Oliveira dos Reis ******* 7863

139 Elizabete Rosa de Aquino ******* 4871

140 Maria Iracema da Silva ******* 8801

141 Mayara Rosa de Aquino ******* 6890

142 Regina de Lima Silva ******* 9800

143 Daniela da Silva Dantas ******* 2807

144 Daniele Fernandes de Lima ******* 1844

145 Jane Keitt Aleixo de Maltes ******* 5800

146 Fabiana da Silva ******* 2880

147 Catia Aparecida da Silva ******* 2824

148 Thais Soares Dias Bernini ******* 3809

149 Anderson Robert de Souza Andrade ******* 8870

150 Erica dos Santos Brito ******* 5847

151 Vânia Francisca Gomes ******* 6824

152 Letícia Aguiar de Oliveira ******* 2806

153 Bruno dos Santos ******* 4800

154 Luiza Vitoria Souza Castelão ******* 6830

155 Henrique de Jesus da Silva ******* 4897

156 Karina de Moura Oliveira ******* 0869

157 Maria Auxiliadora Alves Tomaz ******* 4874

158 Karine Alves de Oliveira ******* 0881

159 Luana Rodrigues Silva ******* 0839

160 Juceleine Erica de Oliveira ******* 4800

161 Mafalda Pereira de Almeida ******* 5880

162 Charles Ferreira Masieiro ******* 4707

163 Estefania de Souza Santos ******* 1896

164 Damares Damasceno Silva Rocha Soares ******* 1291

165 Raquel de Souza ******* 4850

166 Caio Roberto Ferreira da Silva ******* 4898

167 Julia Santos de Oliveira ******* 4804

168 Graziane Cristina Pedro de Lima ******* 5807

169 Maria da Gloria de Jesus Santos ******* 8809

170 Benvinda do Carmo Neta ******* 0506

171 Aline Mariana da Silva Baptista ******* 7830

172 Regiane Lima Correia ******* 8821

173 Priscila Soares Xavier ******* 4823

174 Catia da Silva Bandeira ******* 5800

175 Gislaine de Lima Matos ******* 2810

176 Andresa Cristina Santana Costa ******* 9864

177 Giovana Beatriz Ferreira Felix ******* 6893

178 Tais Alves Tomaz ******* 5847

179 Laura Alves Guariroba ******* 0838

180 Vanessa Félix de Santana ******* 4870

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO: SÃO PAULO

906165 – EE CLOVIS RENE CALABREZ – 02

916523 – EE EDER BERNARDO SANTOS – 04

037023 – EE HECKEL TAVARES – 02

924829 – EE JOÃO DORIA – 02

044313 – EE JOÃO PRADO MARGARIDO – 02

037072 – EE JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO – 03

914691 – EE LIVIO XAVIER – 03

923527 – EE LUCIANE ESPIRITO SANTO – 03

444121 – EE MARILIA S.C. POLILLO – 02

902597 – EE NEYDY CAMPOS MELGES – 02

916754 – EE PEDRO GERALDO COSTA – 03

036785 – EE PEDRO V. PARIGOT – 02

046309 – EE TERCIO MORAES PEREIRA – 04

 

EDITAL Nº 4 DE DIRETOR DE ESCOLA / ESCOLAR – ESCOLAS REGULARES

A Dirigente Regional de Ensino publica o resultado da 3ª etapa de seleção para o cargo/função de diretor escolar nos termos dos editais publicados em DOE de 09/04/24 e 19/04/24.

Elane Silva Torres – EE LAURINDA RODRIGUES PEREIRA LEITE


A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições, convoca para 2ª etapa de seleção os candidatos abaixo para entrevista aos cargos de diretores escolares, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino
Data: 26/04/24
Horário: 14 horas
Candidatos:
ELANE SILVA TORRES, RG 44XXXX8
FERNANDA LETÍCIA DOS SANTOS PEREIRA, RG 30XXXX4
JUSLEIDE ARAUJO FREITAS, RG 30XXXX2
KARINA ALMEIDA DE SOUZA RG 30XXXXX9
MOISÉS VIEIRA, RG 13.XXXXX0
NEIDE EMIKO KISHIMA DE GOUVEIA, RG 11XXXXX

A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, torna público a relação de candidatos inscritos, deferidos e presentes na entrevista para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos especificados pelo edital publicado em DOE de 09/04/24.

Lista de candidatos inscritos, deferidos e convocados.

CRISTIANE QUITSHAL 26XXXXXX9
DIEGO FERNANDO DA CUNHA 32XXXXXX3
ELANE SILVA TORRES 440XXXX-8
GILMAR SILVA JUNIOR 34XXXXXX4
IRONILDO CAVALCANTI AMORIM 30XXXXXX6
JOSÉ EUZEBIO SOARES 15XXXXXX7
JUSSARA PEREIRA DOS SANTOS APOLINÁRIO 20XXXXXX2
MOISÉS VIEIRA 13XXXXXX0
NATÁLIA DOS SANTOS 26XXXXXX6
NEIDE EMIKO KISHIMA DE GOUVEIA 11XXXXXXX
SINELANDIA MARIA LIMA E SILVA 32XXXXXX4
WEIDILAMAR MARIETA RIBEIRO MANGUEIRA 34XXXXXX5

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, torna público a relação de candidatos inscritos e deferidos para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos especificados pelo edital publicado em DOE de 09/04/24.

Lista de candidatos inscritos, deferidos e convocados.

ANDRÉIA APARECIDA XAVIER LIMA 16.XXXXX-9
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA FARIAS 27XXXXXX7
CRISTIANE QUITSHAL 26XXXXXX9
DANIEL MOREIRA DE LIMA 33XXXXXX0
DIEGO FERNANDO DA CUNHA 32XXXXXX3
ELANE SILVA TORRES 440XXXX-8
ELIANE DEMETRE DA SILVA 27XXXXXX9
FERNANDA LETÍCIA DOS SANTOS PEREIRA 30XXXXXX4
GILMAR SILVA JUNIOR 34XXXXXX4
IRONILDO CAVALCANTI AMORIM 30XXXXXX6
JOSÉ EUZEBIO SOARES 15XXXXXX7
JUSSARA PEREIRA DOS SANTOS APOLINÁRIO 20XXXXXX2
KARINA ALMEIDA DE SOUZA 30XXXXXX9
MAIRA CLÁUDIA CONDE DE SOUZA 34XXXXXX5
MARCIA ADRIANA SCARABELLO 19XXXXXX0
MOISÉS VIEIRA 13XXXXXX0
NATÁLIA DOS SANTOS 26XXXXXX6
NEIDE EMIKO KISHIMA DE GOUVEIA 11XXXXXXX
RODRIGO CÉSAR ALVES PEREIRA 33XXXXXX0
SINELANDIA MARIA LIMA E SILVA 32XXXXXX4
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 16XXXXXX6
WEIDILAMAR MARIETA RIBEIRO MANGUEIRA 34XXXXXX5

 

LISTA DE INDEFERIDOS:

NÃO HOUVE

A Diretoria de Ensino agradece sua inscrição e informa que nos termos do edital publicado em DOE de 09/04/24, pág. 10, seção III, convoca os inscritos para a fase de entrevista que será realizada:

Dia: 19/04/24
Horário: 09h00m
Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE LAURINDA RODRIGUES PEREIRA LEITE – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 09/04 até as 16 horas do dia 12/04/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 12/04/24, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd4uHTZH1d88IYsI5dta9kolbdqqBl54yP-r_WD59zDa01xKg/viewform

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDITAL Nº 3 DE DIRETOR DE ESCOLA / ESCOLAR – ESCOLAS REGULARES

RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO

NOMES RG Escola
ELAINE DA SILVA MORAES 33.XXXX-1 Cronista Rubem Braga
Cleber Almeida dos Santos da Silva 33XXXXXX9 Alberto Schweitzer

 


RELATÓRIO GERAL DOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS PARA SUPORTE PEDAGOGICO – DOE de 03/04/24, pág. 12, seção III

Segue abaixo a relação dos candidatos pré-selecionados para suprir as 02 vagas de Diretor Escolar nos termos da Lei Complementar nº 1.374/22, combinado com a Lei Complementar nº 836/97:

NOMES RG
ELAINE DA SILVA MORAES 33.XXXX-1
Edson Calheiros Costa 14XXXXXX6
Marcos ERICK SILVESTRINI 21XXXXXX8
Eugênia Gimenes de Queiroz Jesus 21XXXXX8
Valdinei Lemos de Carvalho 16.XXXXXX-6
Cleber Almeida dos Santos da Silva 33XXXXXX9


A etapa a seguir consiste em entrevista com a Dirigente Regional de Ensino.

Local: Diretoria de Ensino
Horário: 15 horas  – Data 10/04/2024

 


O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

EE Alberto Schweitzer – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
EE Rubem Braga, Cronista – cargo Diretor Escolar – período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3 .1– Etapa 1 -Inscrição

3.1.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.1.4. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 03/04 a 05/04/2024, considerando a utilização do Banco de Reservas relacionado aos editais de seleção nº 01/23, 02/23 e 01/24. Serão considerados inscritos os candidatos pertencentes ao Banco de Reserva (Banco de Talentos) devidamente divulgado no site da diretoria de ensino.  

3.2. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.2.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.2.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.2.3.  Além do disposto no item 3.2.2 deste edital, serão analisadas:
3.2.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.2.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.2.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.2.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.3 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.3.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.3.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.3.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.3.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.3.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.4.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são mantidos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.3. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.4. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.

EDITAL Nº 1 DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI – SALA E AMBIENTE DE LEITURA

ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23, Resolução SEDUC – 2, de 18/01/2024, Artigo 27, Resolução SEDUC nº74, de 19-02-2023. CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste-2.

DIA: 22 /04/2024 (segunda-feira)

Sala e Ambiente de Leitura – Horário:10h00

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

I– DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos credenciados serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 – Docentes readaptados – Faixa II
3.2 – Docentes readaptados – Faixa III
3.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
3.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
3.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
3.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;
3.11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.
3.12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.
4 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
4.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
4.2– concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;
4.3 – maior idade entre os credenciados.

VAGAS

ESCOLA ESTADUAL Sala de Leitura
Antonio José de Sucre 1
Amador dos Santos 1
Arlindo Pinto da Silva 1
Aurélio Buarque de Holanda 1
Cândida Rita da Silva Paulo 1
Carlos Gomes 1
Dulce Leite 1
João Batista Vilanova Artigas 1
Luciane do Espírito Santos 1
Parque Jardim Helena 1
República da Guatemala 1
República do Suriname 1
Tércio Moraes 1
Wilson Rachid 1
Wilson Roberto Simonini 1

 


RESULTADO PÓS RECURSO CREDENCIAMENTO SALA DE LEITURA PEI

NOME CPF RESULTADO
JOÃO EDSON FERREIRA ******* 2865 DEFERIDO – READAPTADO
ELAINE DA SILVA MORAES ******* 7801 DEFERIDO ANOS INICIAIS
MÁRCIA PASSOS FIGUEIRA DA SILVA ******* 89805 DEFERIDO SEM CURSO EFAPE
SÔNIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS SIQUEIRA ******* 7879 DEFERIDO ANOS INICIAIS
LUCIANA SILVA DE SANTANA ******* 5823 DEFERIDA
ELISANGELA LOPES BATISTA ******* 1843 DEFERIDO
IRACI APARECIDA ROSA PEREIRA ******* 5826 DEFERIDO
SIMONE RENÊ DE ALMEIDA LIMA ******* 9803 DEFERIDO PÓS RECURSO
ADRIANA MENDES FATIMO ******* 9877 DEFERIDA
LUCIMAR COSTA VENANCIO BARBOSA ******* 1806 DEFERIDA ANOS INCIAIS
CAROLINE BRAZ DA SILVA ******* 2811 DEFERIDA ANOS INICIAIS
KETLIN ALVES DIONIZIO FERREIRA ******* 8808 DEFERIDA ANOS INICIAIS
ANGELLA DE SOUSA SILVA MAXIMIANO ******* 6830 DEFERIDA ANOS INICIAIS
VITORIA TEIXEIRA DE SOUZA MONTEIRO ******* 9871 DEFERIDA ANOS INICIAIS
JESSIKA ALMEIDA YAKTINE ******* 1881 DEFERIDA ANOS INICIAIS
AGABIA BRITO DOS SANTOS ******* 0841 DEFERIDA ANOS INICIAIS
ANDREZZA BRITO MOURATO LACERDA ******* 2837 DEFERIDA POS RECURSO
ELISANGELA MARQUES DIAS SANTOS ******* 4809 DEFERIDO
RAIMUNDO LAURIANO SILVA COSTA ******* 5327 DEFERIDO
IVETE ALVES DA SILVA. ******* 3886 DEFERIDO
ANDREIA APARECIDA DE SOUZA PIRES ******* 7807 DEFERIDO
JULIO ALVES RODRIGUES ******* 8840 DEFERIDO
LUZINETE CARNEIRO DE LIMA ******* 2862 DEFERIDO
ELAINE APARECIDA DE SÁ TEOBALDO ROCHA ******* 7800 DEFERIDO
SIMARA AP BARBOSA RODRIGUES ******* 1875 DEFERIDO
RENATO PINHEIRO DE SOUZA ******* 8826 DEFERIDO
DIEGO MARINHO LIMA ******* 6899 DEFERIDO
ENILSON GADELHA LIMA ******* 9391 DEFERIDO
ANTONIA VALQUIRIA MOREIRA DE SOUSA ******* 3888 DEFERIDO
ELAINE APARECIDA DE SÁ TEOBALDO ROCHA ******* 7800 DEFERIDO
RAMILDA GOMES FERREIRA ******* 9830 DEFERIDO ANOS FINAIS/EM
JOSEFA JUSTINO DE LIMA SANTOS ******* 1898 DEFERIDO ANOS FINAIS/EM
LARA DANIELI SIQUEIRA BROCANELLO ******* 3813 DEFERIDO ANOS INICIAIS
ADRIANA CRISTINA ROCHA ******* 8810 DEFERIDO ANOS INICIAIS
MARINA FIAMA TRAVASSOS LIMA ******* 2804 DEFERIDO ANOS INICIAIS
PRISCILA ALMEIDA DA CRUZ BRITO ******* 1800 DEFERIDO ANOS INICIAIS
MARIA SANDRA CORREA DA SILVA ******* 5877 DEFERIDO ANOS INICIAIS
SANDRA DOS SANTOS MARQUES RIBEIRO ******* 7879 DEFERIDO ANOS INICIAIS
EVELYN NOGUEIRA SANCHES ******* 7837 DEFERIDO ANOS INICIAIS
ELISANDRA DE OLIVEIRA BARBOSA ******* 4840 DEFERIDO ANOS INICIAIS
MÁRCIA CONCEIÇÃO DIAS ******* 4806 DEFERIDO ANOS INICIAIS
VIVIANE SANTOS BARROS ******* 3800 DEFERIDO ANOS INICIAIS
SONIA REGINA ALMEIDA DE SOUZA SILVA ******* 4472 DEFERIDO ANOS INICIAIS
ANA CÉLIA SANTOS PINHEIRO DAL SENO ******* 1857 DEFERIDO ANOS INICIAIS
ADRIANA VENDRAMEL RIBEIRO ******* 6841 DEFERIDO ANOS INICIAIS
VANESSA ANDRADE DOS SANTOS ******* 2828 DEFERIDO FINAIS/EM
MICHELLE DE SOUZA SILVA TEIXEIRA ******* 5898 DEFERIDO PÓS RECURSO
GUSTAVO DE OLIVEIRA CORRÊA ******* 9804 DEFERIDO PÓS RECURSO
KARINE RODRIGUES COSTA PELEGRINO ******* 0881 DEFERIDO PÓS RECURSO
ROBSON JOSE DE ALMEIDA ******* 1865 DEFERIDO PÓS RECURSO
RICARDO BARBOSA DA SILVA ******* 7809 DEFERIDO PÓS RECURSO
ELIZABETH MOTA DE LIMA MARQUES ******* 0838 DEFERIDO PÓS RECURSO
ROSANGELA ANDRADE DA COSTA ******* 8825 DEFERIDO PÓS RECURSO
WESLLEY ROCHA TORRES ******* 3803 DEFERIDO PÓS RECURSO
MARIA AMÉLIA AUTA LOPES ******* 9830 DEFERIDO PÓS RECURSO
ANTÔNIO CARLOS DE BRITO COELHO ******* 1827 DEFERIDO PÓS RECURSO
ANDRESSA MACHADO CHAVES ******* 8832 DEFERIDO SEM CURSO EFAPE
ANTONIEL NERES DOS SANTOS ******* 7888 DEFERIDO SEM CURSO EFAPE
ROSE FERREIRA DA SILVA ******* 7880 DEFERIDO SEM CURSO EFAPE
FABRÍCIO DE SOUSA LIMA ******* 0816 DEFERIDO ANOS FINAIS/EM
SEVERINA FÉLIX PEREIRA ******* 1803 DEFERIDO PÓS RECURSO
ELISÂNGELA DE SOUZA FERRAZ ******* 0879 DEFERIDO ANOS INICIAIS
VANUSA DE ARAUJO VIANA ******* 4894 DEFERIDA
LAMEA CRISLUEI CORREA ALVES ******* 1829 DEFERIDO ANOS FINAIS\EM
CAMILA PREVITALI ANTÔNIO ******* 5813 DEFERIDO PÓS RECURSO
HELLEN THUANY ZAR ******* 2802 DEFERIDO
ROSÂNGELA MARTA SANTOS SILVA ******* 3885 DEFERIDA ANOS INICIAIS
JESSICA RAQUEIZE DOS SANTOS ******* 2863 DEFERIDO SEM CURSO EFAPE
JULIANA MARIA DOS SANTOS ******* 0893 DEFERIDO
ERICA FERNANDA MESSIAS DE LIMA ******* 3810 DEFERIDO SEM CURSO EFAPE
GILVANDA RIBEIRO DE MORAES ******* 3824 DEFERIDA ANOS INICIAIS
TALITA VIEIRA DA SILVA ******* 6885 DEFERIDO SEM CURSO EFAPE
PAMELA ALVES SILVA DE MIRANDA ******* 9800 DEFERIDA
FAGNA RODRIGUES SOUZA ******* 1867 DEFERIDO PÓS RECURSO
ROCHANE FERREIRA DA SILVA ******* 0838 DEFERIDO SEM CURSO EFAPE
KARINA DREGER PIZZO ******* 1800 DEFERIDO SEM CURSO EFAPE
NATÁLIA FOGAÇA MACHADO DE ARAUJO ******* 9864 INDEFERIDO PÓS RECURSO

 


RESULTADO PARCIAL DO CREDENCIAMENTO SALA DE LEITURA PEI

 

NOME DOC RESULTADO
LARA DANIELI SIQUEIRA BROCANELLO *******3813 DEFERIDO ANOS INICIAIS
TIAGO JOHNSON PACHECO TEIXEIRA *******5819 INDEFERIDO ESTUDANTE
JESSICA RAQUEIZE DOS SANTOS *******2863 INDEFERIDO SEM CERT. EFAPE
MICHELLE DE SOUZA SILVA TEIXEIRA *******5898 INDEFERIDO SEM CERT. EFAPE
GUSTAVO DE OLIVEIRA CORRÊA *******9804 INDEFERIDO SEM DOCS ATUAIS/VUNESP/EFAPE
THALITA GABRIELLE SANTIAGO DE OLIVEIRA *******9407 INDEFERIDO SEM INSCR TALENTOS/VUNESP
JANAINA MARIA RIBEIRO *******7852 INDEFERIDO NÃO CABE TR DE PEI
MARIA ELENICE CRISOSTOMO DE SOUSA *******8372 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUÍDO
ADRIANA CRISTINA ROCHA *******8810 DEFERIDO ANOS INICIAIS
SÔNIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS SIQUEIRA *******7879 DEFERIDO ANOS INICIAIS
CAROLINE BRAZ DA SILVA *******2811 DEFERIDA ANOS INICIAIS
ADRIANA MENDES FATIMO *******9877 DEFERIDA
ADRIANA DA SILVA ANGELI *******0890 INDEFERIDO CONTRATO ENCERRADO
ERICA FERNANDA MESSIAS DE LIMA *******3810 INDEFERIDO SEM CERT. EFAPE
KAREN CRISTINA DE ALMEIDA COSTA *******2850 INDEFERIDA NÃO CABE TR DE PEI
MARINA FIAMA TRAVASSOS LIMA *******2804 DEFERIDO ANOS INICIAIS
PAMELA ALVES SILVA DE MIRANDA *******9800 DEFERIDA
ROSÂNGELA MARTA SANTOS SILVA *******3885 DEFERIDA ANOS INICIAIS
ANDRESSA MACHADO CHAVES *******8832 INDEFERIDO SEM CERT. EFAPE
JOSI RIBEIRO NUNES *******2806 INDEFERIDA CONTRATO EXCLUIDO
KARINA DREGER PIZZO *******1800 INDEFERIDO SEM CERT. EFAPE
ALEXANDRA ALVES DE CASTRO *******4866 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUIDO
FÁBIO CÉSAR FERREIRA *******2837 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUIDO
KETLIN ALVES DIONIZIO FERREIRA *******8808 DEFERIDA ANOS INICIAIS
ANDRÉ FERNANDO DIAS *******0883 INDEFERIDO SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
SANDRA MARIA SILVA RODRIGUES *******4850 INDEFERIDO SEM COMPR EFAPE/INSCRIÇÕES
KARINE RODRIGUES COSTA PELEGRINO *******0881 INDEFERIDO SEM CERTIFICAÇÃO EFAPE PEI
EDIPO FELIPE DE LIRA *******0883 INDFERIDO NÃO CABE TR DE PEI
DIEGO MARINHO LIMA *******6899 DEFERIDO
KÁTIA ADRIANA AMBRÓZIO. *******0807 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUÍDO
TATIANA CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO *******0860 INDEFERIDO CSEM CONTRATO NO MOMENTO
ANGELLA DE SOUSA SILVA MAXIMIANO *******6830 DEFERIDA ANOS INICIAIS
SEVERINA FÉLIX PEREIRA *******1803 INDEFERIDO SEM CERTIF. EFAPE
CAMILA PREVITALI ANTÔNIO *******5813 INDEFERIDA SEM INSCRIÇÃO
CAMILA PREVITALI ANTONIO *******5813 DUPLICIDADE
VANESSA ANDRADE DOS SANTOS *******2828 DEFERIDO FINAIS/EM
FERNANDA GUEDES FUGA LIRA *******4838 INDEFERIDA SEM INSCRIÇÃO
JUSSARA RODRIGUES RAYMUNDO *******1802 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUÍDO
ROBERTA KARLA SANTOS GILI *******8808 INDEFERIDO FALTA DE DOCUMENTOS
ELISANGELA MARQUES DIAS SANTOS *******4809 DEFERIDO
DANIELA LOPES DA SILVA *******5803 INDEFERIDA SEM CONTRATO
ALESSANDRA PEREIRA LIMA *******3865 INDEFERIDO FALTA CTA
VITORIA TEIXEIRA DE SOUZA MONTEIRO *******9871 DEFERIDA ANOS INICIAIS
PRISCILA ALMEIDA DA CRUZ BRITO *******1800 DEFERIDO ANOS INICIAIS
LUCIMAR COSTA VENANCIO BARBOSA *******1806 DEFERIDA ANOS INCIAIS
ROBSON JOSE DE ALMEIDA *******1865 INDEFERIDO SEM VUNESP
MEIRYANNY TORRES *******3395 INDEFERIDA POR FALA DE DOCUMENTOS
CLAUDIA DOS SANTOS ALVES *******3867 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUÍDO
NADIR TENÓRIO DOS SANTOS *******0812 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUÍDO
RAIMUNDO LAURIANO  SILVA COSTA *******5327 DEFERIDO
PHATRICK ROCHA CORREIA *******3580 INDEFERIDO BACHAREL
GILVANDA RIBEIRO DE MORAES *******3824 DEFERIDA ANOS INICIAIS
FAGNA RODRIGUES SOUZA *******1867 INDEFERIDO SEM COMPROVANTE TALENTOS/VUNESP
JESSIKA ALMEIDA YAKTINE *******1881 DEFERIDA ANOS INICIAIS
SILVANO DE OLIVEIRA BRITO *******8884 INDEFERIDO CONTRATO EXTINTO
JESSICA SILVA DE OLIVEIRA *******1894 INDEFERIDA SEM BANCO DE TALENTOS 2024
ROBSON JOSE DE ALMEIDA *******1865 INDEFRIDO SEM INSCRIÇÃO BT/VUNESP
IVETE ALVES DA SILVA. *******3886 DEFERIDO
MARIA SANDRA CORREA DA SILVA *******5877 DEFERIDO ANOS INICIAIS
JESSIKA ALMEIDA YAKTINE *******1881 DUPLICIDADE
GLEUCI GALANI BONAFE *******0828 INDEFERIDO – CONTRATO EXCLUÍDO
SANDRA DOS SANTOS MARQUES RIBEIRO *******7879 DEFERIDO ANOS INICIAIS
CIRONEIDE SOARES LINO *******3568 INDEFERIDO – NÃO CABE TR – PEI
EVELYN NOGUEIRA SANCHES *******7837 DEFERIDO ANOS INICIAIS
RICARDO BARBOSA DA SILVA *******7809 INDEFERIDO SEM CURSO EFAPE
ADRIANA ALBUQUERQUE DE LIMA *******5831 INDEFERIDA SEM CURSO EFAPE
ELIZABETH MOTA DE LIMA MARQUES *******0838 INDEFERIDO AUSÊNCIA COMPROV. TALENTOS/VUNESP
VANUSA DE ARAUJO VIANA *******4894 DEFERIDA
ANDREIA DA SILVA *******6803 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUÍDO
VILSON DONIZETE MALVESTIO *******893 INDEFERIDO NÃO CABE TR PEI
ELISANDRA DE OLIVEIRA BARBOSA *******4840 DEFERIDO ANOS INICIAIS
ELAINE FERREIRA DO NASCIMENTO *******2810 INDEFERIDO SEM CONTRATO ATIVO/CERT. EFAPE/CTA
ANDREIA APARECIDA DE SOUZA PIRES *******7807 DEFERIDO
ROSANGELA ANDRADE  DA COSTA *******8825 INDEFERIDO SEM INSRIÇÃO VUNESP
SOLANGE GIROLDO DE PARDI *******8807 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUÍDO
WESLLEY ROCHA TORRES *******3803 INDEFERIDO SEM COMPROV VUNESP
LUCAS SEVERINO DE SOUZA *******7863 INDEFERIDO – SEM DOCUMENTAÇÃO
SORAIA FLORIDO DE OLIVEIRA *******5892 INDEFERIDO – CONTRATO EXCLUÍDO
LUCIANA REIS DOS SANTOS *******7515 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUÍDO
IZILDA COSTA FILGUEIRAS *******6833 INDEFERIDO CONTRATO EXCLUÍDO
MÁRCIA SANTOS JABLONSKI *******8848 INDEFERIDO – CONTRATO EXCLUIDO
ADRIANA DO CARMO BATAGIN *******8865 INDEFERIDO – CATEGORIA V
KISSIANE SILVESTRE SANTOS *******7871 INDEFERIDO – NAO CABE TR – PEI
SANDRA DE JESUS SILVA *******4821 INDEFERIDO – NÃO CABE TR – PEI
TALITA VIEIRA DA SILVA *******6885 INDEFERIDO SEM CURSO EFAPE
LAMEA CRISLUEI CORREA ALVES *******1829 DEFERIDO ANOS FINAIS\EM
ROBERTA CORREIA OLIVEIRA *******5892 INDEFERIDO – NÃO CABE TR – PEI
ROCHANE FERREIRA DA SILVA *******0838 INDEFERIDO – FALTA DOUMENTOS
ANTONIEL NERES DOS SANTOS *******7888 INDEFERIDO SEM CURSO DA EFAPE
RAMILDA GOMES FERREIRA *******9830 DEFERIDO ANOS FINAIS/EM
KARINA ANDRADE DOS SANTOS *******4810 INDEFERIDO SEM CONTRATO ATIVO
JOSEFA JUSTINO DE LIMA SANTOS *******1898 DEFERIDO ANOS FINAIS/EM
LUCIANA SILVA DE SANTANA *******5823 DEFERIDA
RITA SANTINA DE OLIVEIRA *******1888 INDEFERIDO SEM CONTRATO ATIVO
MÁRCIA CONCEIÇÃO DIAS *******4806 DEFERIDO ANOS INICIAIS
JULIANA MARIA DOS SANTOS *******0893 INDEFERIDO SEM DOC VUNESP/ CERT. EFAPE
MARIA EDILEUSA SALDANHA MUNIZ *******2372 INDEFERIDO SEM CONTRATO ATIVO
VIVIANE SANTOS BARROS *******3800 DEFERIDO ANOS INICIAIS
JULIO ALVES RODRIGUES *******8840 INDEFERIDO SEM INSCRIÇÃO VUNESP
DJALMA TAGLIAFERRO FILHO *******1886 INDEFERIDO –  SEM INSCRIÇÃO
JESSIKA ALMEIDA YAKTINE *******1881 INDEFERIDO DUPLICIDADE
MATHEUS NÓBREGA DAVANSO *******0892 INDEFERIDO SEM COMPROV VUNESPE/CTA
SONIA REGINA ALMEIDA DE SOUZA SILVA *******4472 DEFERIDO ANOS INICIAIS
HELLEN THUANY ZAR *******2802 DEFERIDO
EMILLEN LAURA COUTO DA COSTA *******6856 INDEFERIDO SEM LICENCIATURA CONCLUÍDA
ANDREZZA BRITO MOURATO LACERDA *******2837 INDEFERIDO CESSADO PEI-2024
LEANDRO VERAS DA SILVA *******1823 INDEFERIDO – SEM INSCRIÇÃO
MÁRCIA PASSOS FIGUEIRA DA SILVA *******89805 INDEFERIDO – SEM CERTIF. EFAPE
LUZINETE CARNEIRO DE LIMA *******2862 DEFERIDO
JOÃO EDSON FERREIRA *******2865 DEFERIDO – READAPTADO
MÁRCIA PASSOS FIGUEIRA DA SILVA *******9805 INDEFERIDO – DUPLICIDADE
MARIA LÚCIA MENDES DA SILVA *******77 INDEFERIDO – CONTRATO EXCLUIDO
ANA CÉLIA SANTOS PINHEIRO DAL SENO *******1857 DEFERIDO ANOS INICIAIS
SANDRA MIRANDA SIQUEIRA *******0830 INDEFERIDO CTA ANTIGO
MARIA AMÉLIA AUTA LOPES *******9830 INDEFERIDO – FALTA DE DOCU
ELISÂNGELA DE SOUZA FERRAZ *******0879 DEFERIDO ANOS INICIAIS
NATÁLIA FOGAÇA MACHADO DE ARAUJO *******9864 INDEFERIDO SEM BT/VUNESP
AGABIA BRITO DOS SANTOS *******0841 DEFERIDA ANOS INICIAIS
ELAINE APARECIDA DE SÁ TEOBALDO ROCHA *******7800 DEFERIDO
ANA PAULA ALVES MIGUEL *******1865 INDEFERIDO -CONTRATO EXCLUIDO
ELAINE DA SILVA MORAES *******7801 DEFERIDO ANOS INICIAIS
TEREZA DE JESUS SOARES *******8882 INDEFERIDA – SEM INSCRIÇAO SED
TATIANE CAVALCANTE CURCINO DE EÇA *******6894 INDEFERIDO – FALTA DE DOCUM
FABRÍCIO DE SOUSA LIMA *******0816 DEFERIDO ANOS FINAIS/EM
ADRIANA VENDRAMEL RIBEIRO *******6841 DEFERIDO ANOS INICIAIS
MÁRCIA BRITO DA SILVA *******0842 INDEFERIDO – FALTA DE DOCUM
ANA PAULA PORTO BERNARDES *******4848 INDEFERIDO – NÃO CABE TR – PEI
SIMARA AP BARBOSA RODRIGUES *******1875 DEFERIDO
REGINA FRANCISCA DE ALMEIDA *******8803 INDEFERIDO – CONTRATO EXCLUÍDO
LUCELENA BURJATO MACHADO *******5859 INDEFERIDO SEM CERT. EFAPE/CTA
SIMONE RENÊ DE ALMEIDA LIMA *******9803 INDEFERIDO – SEM CERTIFICADO EFAPE
ANTÔNIO CARLOS DE BRITO COELHO *******1827 INDEFERIDO -SEM VUNESP
PATRICIA MARTINS DA SILVA *******5854 INDEFERIDO – CONTRATO EXCLUÍDO
THAISE ELIZ DA COSTA *******2809 INDEFERIDO – SEM DIPLOMA LICENCIATURA/ EFAPE
TAIANE LUCAS DE SOUZA *******9835 INDEFERIDO – SEM CONTRATO ATIVO LICENCIATURA
ENILSON GADELHA LIMA *******9391 DEFERIDO
MARIA JOSÉ VIEIRA MATOS *******8549 INDEFERIDO – FALTA DE DOCUMENTOS
ROCHANE FERREIRA DA SILVA *******0838 DUPLICIDADE – INDEFERIDO
ELISANGELA LOPES BATISTA *******1843 DEFERIDO
FRANCISCA LINA DOS SANTOS BEZERRA *******1349 INDEFERIDO – CONTRATO EXCLUIDO
ALISON SANTOS DE ALMEIDA *******5800 INDEFERIDO –  NAO CABE TR – PEI
SANDRA CRUZ DE SOUSA *******6866 INDEFERIDO SEM VUNESP/EFAPE
IRACI APARECIDA ROSA PEREIRA *******5826 DUPLICIDADE
IRACI APARECIDA ROSA PEREIRA *******5826 DEFERIDO
PRISCILA DOS SANTOS *******6854 INDEFFERIDO FALTA DE DOCUMENTOS
MARLETE RODRIGUES CARNEIRO *******4800 INDEFERIDO SEM VUNESP
MARCELO DOS SANTOS ASSOFRA *******5889 INDEFERIDO – FALTA DE DOCUMENTOS
ROSE FERREIRA DA SILVA *******7880 INDEFERIDO – SEM EFAPE
ANTONIA VALQUIRIA MOREIRA DE SOUSA *******3888 DEFERIDO
ELAINE APARECIDA DE SÁ TEOBALDO ROCHA *******7800 DEFERIDO
YGOR ANDRADE DA SILVA *******8850 INDEFERIDO SEM VUNESP
RENATO PINHEIRO DE SOUZA *******8826 DEFERIDO
CATIA DE SOUZA VARGAS *******9831 INDEFERIDO – PÓS HORÁRIO
MARIENE DA SILVA GUIMARÃES RIBEIRO *******9867 INDEFERIDO – PÓS HORÁRIO
LUANA BATISTA RIBEIRO *******7840 INDEFERIDO – PÓS HORÁRIO
ELAINE PEREIRA DA SILVA *******2854 INDEFERIDO – PÓS HORÁRIO
RITA DE CÁSSIA COSTA DE CASTRO *******8800 INDEFERIDO – PÓS HORÁRIO
VERONICA RAMOS SOUZA OLIVEIRA *******8800 INDEFERIDO – PÓS HORÁRIO
LUCIANO DA SILVA MELO *******5839 INDEFERIDO – PÓS HORÁRIO
EDNÓLIA SILVA DO NASCIMENTO *******1857 INDEFERIDO – PÓS HORÁRIO

 


PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL Nº  1 DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024 – SALA  E AMBIENTE DE LEITURA

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.  

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendam atuar na função de Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – O Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva, fará jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:
6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
6.2.4 – no interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.
8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, incluindo os readaptados;
1.2 – Docentes contratados – com contrato ativo;
2 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.
3 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
4 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.

III – DA INSCRIÇÃO  

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 A Inscrição ocorrerá no período de 02/04/2024 a 03/04/2024, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/fhXAt2vNFXishbXw7, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
Obs. Necessário utilizar uma conta Google (Gmail) para acessar o link de inscrição
3 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
3.1 – indicar se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições, para fins de desempate;
3.2 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.2.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.
3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Respeitadas as faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:
4.1 – Docentes readaptados – Faixa II
4.2 – Docentes readaptados – Faixa III
4.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
4.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
4.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
4.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
4.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.
4.12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.
5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2 – concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;
5.3 – maior idade entre os credenciados.
6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 05/04/2024 no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 2, em https://delt2.educacao.sp.gov.br.

 V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 08/04 a 09/04/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail delt2@educacao.sp.gov.br
2 – Os recursos serão analisados no período de 08/04 a 10/04/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail próprio.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada  no site https://deleste2.educacao.sp.gov.br, com data prevista para 12/04/2024.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 VI – DA ALOCAÇÃO

 1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, mediante publicação no  site https://delt2.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de prioridade definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
2.1 – Os candidatos relacionados nos subitens 4.3 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, somente poderão ser alocados e designados para a Sala ou Ambiente de Leitura se comprovada a inexistência de vaga como docente nas escolas do Programa Ensino Integral que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.
2.2 – Especificamente para os docentes relacionados nos subitens 4.7 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, as aulas deverão ser atribuídas a outro docente previamente à sua designação junto ao Programa Ensino Integral.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://delt2.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

EDITAL nº02- DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI – INTÉRPRETE DE LIBRAS

DEFERIDOS E INDEFERIDOS DO EDITAL Nº 2 DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DE 2024

NOME RG RESULTADO
REBECCA MOREIRA DO VALE ***** 7750 INDEFERIDO ( Formação não concluída)
PAMELLA BLAVATSK DE MORAES MELO ***** 3444 DEFERIDO]
ANDRÉIA APARECIDA DA SILVA LIBERATO ***** 3534 DEFERIDO
TATIANA CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO ***** 3332 DEFERIDO POR EXCEPCIONALIDADE
ANGELLA DE SOUSA SILVA MAXIMIANO ***** 5093 INDEFERIDO (Não possui formação especificada)
MARINA FIAMA TRAVASSOS LIMA ***** 1224 INDEFERIDO (Não possui formação especificada)
SOLANGE PAULINO DA SILVA GEREZ ***** 1724 DEFERIDO
REGINA APARECIDA FREITAS DELGADO ***** 0298 INDEFERIDO (Não possui formação especificada)
ELIS DA SILVA ARAUJO ***** 4261 DEFERIDO
KÁTIA DASILVA ***** 1325 INDEFERIDO (Não possui INSCRIÇÃO BT e VUNESP)
MARILENE APARECIDA DE LIMA ***** 0036 INDEFERIDO ( sem diploma)
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO ***** 7497 INDEFERIDO (sem graduação)
TAMIRIS ROBERTO ARAÚJO ***** 4323 DEFERIDO

 


PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL nº02-  DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024 – INTÉRPRETE DE LIBRAS

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente e cadastro reserva para o ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendam atuar na função Professor Intérprete de Libras em Unidades Escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino, em delt2.educacao.sp.gov.br, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas Unidades Escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – O Professor Intérprete de Libras, em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, fará jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:
6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
6.2.4 – no interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for o vínculo funcional.
8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes ocupantes de função-atividade;
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado oriundo do Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, disciplinado pelo Edital de Abertura de Inscrições SE 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023 – PSS VUNESP;
1.5 – Candidatos à contratação participantes do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes, realizado na Plataforma Banco de Talentos, regulamentado pelo Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOE 15/12/2023 – PSS Banco de Talentos;
1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.
2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

III – DA INSCRIÇÃO

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 A Inscrição ocorrerá no período de 02/04/2024 a 03/04/2024, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/V1Ds55SgPPTjKDyk6, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
Obs. Necessário utilizar uma conta Google (Gmail) para acessar o link de inscrição
2.1 – No ato da inscrição o candidato deverá anexar somente os documentos solicitados no formulário:
A – RG;
B – CPF;
C – Certificado(s) ou Diploma(s) do(s) Curso(s) de graduação – Licenciatura ou Bacharelado;
D – Histórico(s) Escolar(es) do(s) Curso(s) de graduação;
E – Certificado ou Diploma do Curso de Intérprete de Libras, com no mínimo 120 horas;
F – Certificado do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para quem declarar que fez e obteve conceito satisfatório;
G – Comprovante de inscrição contendo a classificação e pontuação para os candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP, para quem se enquadrar; ou
H – Comprovante de inscrição contendo a classificação e pontuação para os candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos; 
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI);
3.2 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.
3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:
4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;
f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;
g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP – Faixa II;
h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP – Faixa III;
i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;
j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;
k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial – Faixa II;
l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial – Faixa III.
4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;
f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;
g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP – Faixa II;
h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP – Faixa III;
i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;
j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;
k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial – Faixa II;
l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial – Faixa III.
5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2 – concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;
5.3 – maior idade entre os credenciados.
6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 05/04/2024 no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 2, em https://delt2.educacao.sp.gov.br.

 V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 08/04/2024 a 09/04/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail delt2@educacao.sp.gov.br
2 – Os recursos serão analisados no período de 08/04/2024 a 09/04/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados através da classificação final.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no  site https://delt2.educacao.sp.gov.br, com data prevista para 12/04/2024.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 VI – DA ALOCAÇÃO

 1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente na Diretoria de Ensino, mediante publicação  no site https://delt2.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região Leste 2, https://delt2.educacao.sp.gov.br , as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão PEI da Diretoria de Ensino – Região de Leste 2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

EDITAL Nº 01/2024 DE SUPORTE PEDAGÓGICO – SUPERVISOR EDUCACIONAL

RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO

CRISTIANE QUITSHAL RG 26XXXXX9

 


A Diretoria de Ensino convoca para sessão de entrevista com a Dirigente Regional de Ensino os seguintes candidatos abaixo descritos no banco de reserva:

CRISTIANE QUITSHAL RG 26XXXXX9
JAIR GOMES DOS SANTOS RG 29XXXXX3
JOELMA ROGÉRIO FERNANDES RG 3XXXXX6


O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 Cargo em substituição por tempo determinado de Supervisor Educacional – 90 dias.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396/23.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 26/03 a 27/03/2024, considerando a utilização do Banco de Reservas relacionado ao edital de seleção nº 01/23.
3.2 Os candidatos pré-selecionados serão convocados para entrevista com a Dirigente Regional de Ensino.
3.3 Após sessão de entrevistas caberá a Diretoria de Ensino divulgar o nome do candidato (a) selecionado para designação da função de supervisor (a) educacional.

BANCO DE RESERVA DO SUPORTE PEDAGÓGICO – SUPERVISOR EDUCACIONAL

Relação de candidatos do Banco de Reserva do Suporte Pedagógico – classe supervisor educacional – edital nº 01/23 (09/23)

NOME COMPLETO Número do RG: status
ANA VLADIA ALVES 246188170 Entrevistada
ANDRÉIA APARECIDA XAVIER LIMA 16.629.978-9 Entrevistada
BRUNA DA SILVA GODOY 44730759-9 Entrevistada
CARLOS ALBERTO SIMAS DE ALMEIDA 23231049-X Entrevistado
CARLOS MAGNO SAMPAIO 15.147.383-3 Entrevistado
CATARINA REIS MATOS DA CRUZ 216478893 Entrevistado
CLAUDIA SILVA FERRAREIS 24655826X Entrevistada
CRISTIANA APARECIDA GOMES DA SILVA 400222164 Entrevistada
CRISTIANE QUITSHAL 264079279 Entrevistada
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS 279451362 Entrevistada
ELIÉZER CARDOSO VIEIRA DOS SANTOS 44.337.396-6 Entrevistado
ERBERT LINCOLN AURELIANO 304133589 Designado
JAIR GOMES DOS SANTOS 29016996-3 Entrevistado
JAQUELINE CONCEIÇÃO SANTOS DE ARAÚJO 342142264 Entrevistada
JOELMA ROGÉRIO FERNANDES 366526856 Entrevistada
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 134618130 Entrevistado
MÁRCIO LUIS CAVALCANTI 34.137.851-3 Entrevistado
MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS MARQUES 27547673x Entrevistada
PATRÍCIA ABGAIL DOS SANTOS AROMA 414902282 Entrevistada
PATRÍCIA DOS ANJOS OLIVEIRA 341681131 Entrevistada
PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA 252158647 Entrevistado
PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA GARRUCHO 265914905 Entrevistado
RAPHAELA WOLTER 455463207 Entrevistada
ROBERTO GONÇALVES SOARES 123963278 Entrevistado
SHEILA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA 278740170 Entrevistada
VALDIR APARECIDO FRANCISCO DOS REIS 10486654 Entrevistado
VALERIA DE LOURDES FRATONI 16432962-6 Designada