EDITAL Nº 01/2024 DE SUPORTE PEDAGÓGICO – SUPERVISOR EDUCACIONAL

RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO

CRISTIANE QUITSHAL RG 26XXXXX9

 


A Diretoria de Ensino convoca para sessão de entrevista com a Dirigente Regional de Ensino os seguintes candidatos abaixo descritos no banco de reserva:

CRISTIANE QUITSHAL RG 26XXXXX9
JAIR GOMES DOS SANTOS RG 29XXXXX3
JOELMA ROGÉRIO FERNANDES RG 3XXXXX6


O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 Cargo em substituição por tempo determinado de Supervisor Educacional – 90 dias.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396/23.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 26/03 a 27/03/2024, considerando a utilização do Banco de Reservas relacionado ao edital de seleção nº 01/23.
3.2 Os candidatos pré-selecionados serão convocados para entrevista com a Dirigente Regional de Ensino.
3.3 Após sessão de entrevistas caberá a Diretoria de Ensino divulgar o nome do candidato (a) selecionado para designação da função de supervisor (a) educacional.