AOE – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2023 e 2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com o Portaria CGRH nº  04 DE 08/02/2023, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2023 e 2024- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2023 e 2024, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 07/12/2023.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

I– LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA:   21/12/2023
VAGAS DISPONÍVEIS: 03
HORÁRIO:   14h00

CONVOCADOS – LISTA GERAL (17 AO 37)

# Nome Doc. Dependentes Nota Inicial Experiência PD (PPI) NOTA FINAL
17 Elaine Aparecida Santana Pereira Ruiz ******* 2811 0 25 0 0,01 25,25
18 Luana Alexandre da Silva ******* 4890 1 25 0,01 25,25
19 Kauan Oscar Santos ******* 3802 0 25 0,01 25,25
20 Kaio Rodrigo Lago Correia ******* 0835 0 25 0,01 25,25
21 Silvana Paula de Souza ******* 6816 1 22 3 25
22 Mario Silva ******* 5826 0 22 3 25
23 Liliane Gonçalves de Souza Santos ******* 0835 3 23 2 25
24 Rosana Aires Meerr ******* 0806 0 23 2 25
25 Carolina Santana Paoli ******* 4870 0 23 2 25
26 Danielle Rodrigues da Silva ******* 9894 2 24 1 25
27 Natalia Oliveira Delfino Amatsu ******* 6820 1 24 1 25
28 Maria Alaide Rosa Rodrigues ******* 0850 0 24 1 25
29 Gabriel Dias Costa ******* 0841 0 24 1 25
30 Luciane da Silva Moya ******* 9822 1 25 0 25
31 Marcos Salviano de Oliveira ******* 1894 2 25 25
32 Alan Esau dos Santos Boas ******* 5808 2 25 25
33 Estefanie Furtado da Silva ******* 9814 2 25 25
34 Cleber de Oliveira Teixeira ******* 2847 1 25 25
35 Sueli Canteiro Pinheiro de Souza ******* 6874 0 25 25
36 Rute de Oliveira Santos ******* 1858 0 25 25
37 Daniela Cristina Canteiro de Souza ******* 8841 0 25 25

 

II – VAGAS DISPONÍVEIS MUNICÍPIO: SÃO PAULO

MUNICÍPIO UNIDADE ESCOLAR VAGAS
SÃO PAULO EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM 1
SÃO PAULO EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. 1
SÃO PAULO EE Paulo Kobayashi 1

ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Somente categorias A e F

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2024 , para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

PROFESSORES EXCEDENTES POR REDUÇÃO DE MÓDULO
DIA: 19/12/23 (terça-feira)
HORÁRIO: 9h00
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)
*Professores excedidos trazer declaração da escola

PROFESSORES QUE SOLICITARAM TRANSFERÊNCIA DE PEI
DIA: 19/12/23 (terça-feira)
HORÁRIO: 11h00
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)
*Professores indicados para Transferência trazer declaração de anuência, do diretor da escola.

PROFESSORES REGENTES (ANOS INCIAIS)
DIA: 20/12/23 (quarta-feira)
HORÁRIO: 9h00
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

PROFESSORES ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E INGLÊS QUE SE CREDENCIARAM PARA OS ANOS INCIAIS
DIA: 20/12/23 (quarta-feira)
HORÁRIO: 11h00
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA E MATEMÁTICA
DIA: 20/12/23 (quarta-feira)
HORÁRIO: 14h00
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

PROFESSORES DE ARTE, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, EDUCAÇÃO FÍSICA,
DIA: 21/12/23 (quinta-feira)
HORÁRIO: 9h00
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

PROFESSORES DE BIOLOGIA, CIÊNCIAS, QUÍMICA, FÍSICA E INTERLOCUTOR DE LIBRAS
DIA: 21/12/23 (quinta-feira)
HORÁRIO: 14h00
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

 

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 Para a função de Docente
3.1.1- Docentes Habilitados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Titulares de Cargo – Faixa III
c) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III

Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

 

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL ENSINO INTEGRAL Arte Biologia Ciências Físicas e Biológica  Ed. Física Física Filosofia Geografia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Química Sociologia Interlocutor de Libras Professor Regente Anos Iniciais(Arte) Anos Iniciais(Ed. Física) Anos Iniciais(Inglês)
Adolpho Pluskat 1 1 0
Amador  Santos Fernandes 1 1 1 3 1
Antônio José de Sucre 0 0 1
Arlindo Pinto 3 2
Astrogildo Arruda 1 0 2 1 1 1
Aurélio Buarque de Holanda 1 1 3 1 1 1 2
Cândida Rita 1 3 2 1 3 2 3 2
Carlos Gomes 1 1 2 2 4 2 2 6 6 1 1
Célia Ribeiro Landim 1 1 2 1 2 1 2 2 1 3 1
Cosme de Faria 2 1 3 3 1 1 4 5 3 6 6 1 1
Dário de Queiroz 1 1 1 1 2 0 1 1 2 1
Dulce Leite 3
Eder Bernardes, Sd. 1 1 1 1 2 2 2 5 3 1
Francisco Parente 1 2 1 2 2 3 0
Francisco Pereira 2 1 2 1 1 1 1 3 1
Keckel Tavares 1 1 3 1 4 4 2 3 4 1
Hélio Helene 5 0 0 1
Hugo Takashi 2 14 2 2 1
João Batista V. Artigas 1 2 1 2
João Dória, Dep. 1 1 2 2 1
José Bonifácio A. e Silva 1 1 3 2 1 4 4 2 5 3 1
Luciane do Espírito Santo 0 1 1 1
Manoel de Nóbrega 1 1 1 0 0 2 1
Marcelo Tulman 1 1 2 3 1 1 1
Maria de Lourdes Vieira 1 1 1 1 3 1 4 1
Parque Jd. Helena 1 2 1 2 2 1 2 2 1
Paulo Kobaysahi 2 1 2 1 1 1 2 1 2 3 4 1 1 1
Pedro Brasil Bandecchi 1 2 1 1 1 1 1 2
Pedro Viriato Parigot 2 2 1 2 1 2 2 1
Rep. Da Guatemala 1 3 1 1 3 2 3 4
Rep. Do Suriname 1 1 1 1 0
Tércio de Moraes , Rev 1 2 1 1 1 1 2 3 0
Wilson Rachid 2 0 0
Wilson Roberto Simonini 1 1 1 1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANOS INICIAIS 2024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6o do Decreto no 54.682 de 13-08-2009, COMUNICA que foram identificadas inconsistências no processamento de dados na classificação final anteriormente apresentada. Sendo assim, a classificação final do Processo Seletivo Simplificado será novamente disponibilizada na íntegra, dia 15.01.2024, às 12 horas, na plataforma Banco de Talentos, acessando: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/

CLASSIFICAÇÃO FINAL, CLIQUE AQUI

 


RESULTADO DA ANÁLISE DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
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EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
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DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO/PPI – INDEFERIDO

Alda de Souza Braga – RG 339704822 – Autodeclaração em desacordo com a aferição

Data para recurso: 29/12/2023 até as 14h no protocolo desta Diretoria de Ensino

 


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.
2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
3.1 – Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:
3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997.
3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.
4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
5 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

II – DOS REQUISITOS

1 – Habilitado:
1-1 – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021. 2 – Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:
2.1 – Curso Normal Superior;
2.2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
2.5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
2.6 – Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

3 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.
3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.
2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.
5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

IV – DO ACESSO AO SISTEMA

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:
1.1 – Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.
1.2 – Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado; 1.3 – Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;
1.4 – Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;
1.5 – Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;
1.6 – Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.
2 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
3 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
3.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.
4 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:
4.1 – Dados Complementares:
a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;
f) Declarar sua raça;
g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;
h) Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI. i) Após conferência, gravar.
4.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/ certificados e histórico escolar em ANEXOS):
a) Selecionar tipo de formação;
b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
c) Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.
d) Data de início e fim do curso de habilitação.
e) Após conferência, gravar.

4.3 – Pontuação:
a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
b) Após conferência, gravar.

4.4 – Anexos:
a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:
a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);
a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;
a.3 Comprovação de dependentes;
a.4 Comprovante de jurado;
a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;
a.6 Títulos e Experiência Profissional;
a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado. a.8 Histórico Escolar (obrigatório); a.9 Após conferência, gravar.
4.5 – Confirmação:
a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar; b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na
modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.
2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.
4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:
1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;
1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.
3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.
6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.
8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.
10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.
11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.
13 – Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.
13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.
14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será divulgada no Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/).

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:
1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);
1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);
1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos (limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);
1.4 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);
1.5 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).
2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação.
2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.
3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.
3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.
3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.
4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.
5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.
7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.

IX – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.
2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;
b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;
c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Diploma de Doutorado;
d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento; g) Maior número de dependentes (encargos de família);
h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;
j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos

. 3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.
3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, NÃO ENQUADRADO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 27/12/2023 até 29/12/2023. 1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.
2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.
2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.
4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2 – É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.
4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

ANEXO I (atestado de experiência profissional)

Clique aqui para baixar o modelo

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

Tendo em vista a prorrogação para as aferições das autodeclarações dos candidatos PPI até o dia 28/12/2023, os pedidos de recurso deverão ser protocolados no dia 29/12/2023 nesta Diretoria de Ensino.

• Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023;

• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 26/12/2023 prorrogado para 18/12 a 28/12/2023;

   Local e horário para os inscritos nesta Diretoria de Ensino (Leste 2):
– Local:
Diretoria de Ensino Leste 2 – Sala 18 / Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255
– Horário da Aferição: das 9h às 12h e das 13h às 16h30

• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 27/12/2023;

• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 27/12 a 29/12/2023

• Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 02/01 a 03/01/2024

• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01/2023;

• Classificação Final: 08/01/2024.

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.
INSCRIÇÃO ANOS INICIAIS….BANCO DE TALENTOS…..Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023

COMUNICADO INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE AULAS E COMUNICADO CGRH/CEMOV 12/12/2023

COMUNICADO INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Prezada Diretor de Escola/Diretor Escolar,

Tendo em vista a aproximação do início da Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, informamos que, EXCLUSIVAMENTE, nesta sexta-feira, dia 15/12/2023, das 10h às 22h, a Secretaria Escolar Digital – SED estará aberta para atualização da atuação profissional 2024.

Poderão ser alterados os seguintes itens:

  • Docentes efetivos: jornada pretendida e designação pelo artigo 22;
  • Docentes não efetivos: carga horária pretendida e transferência de Diretoria de Ensino.


Caso necessário, as unidades escolares poderão também efetuar alterações no tempo de serviço dos docentes. 

Ressaltamos ainda que não serão aceitos novos recursos.


 

COMUNICADO CGRH/CEMOV 12/12/2023

Em complemento ao comunicado enviado dia 30/11, informamos que haverá alteração da data limite dos procedimentos que antecipam a Atribuição de Classes e Aulas 2024.

Formação Curricular:

Informamos que o prazo para atualização da formação curricular foi estendido até dia 20/12/2023.

Cessação de afastamento:

  • Quais docentes devem ser cadastrados?

Docentes que estão afastados em 2023 e indicaram que desejam retornar a sala de aula em 2024.

Informamos que o prazo para cadastro das Cessações de Afastamento foi estendido até dia 20/12/2023.

Afastamentos e licenças com a data fim até 14/02/2024 não precisam ser cadastrados, o sistema irá liberar a atribuição automaticamente para esses casos.

Importante: Após o cadastro de Atualização de UA dos Categoria A e OFA também é necessário cadastrar a Cessação de Afastamento

Tutorial: TUTORIAL_Cessação de Afastamento Provisório v2.pdf

Atualização de UA:

  • Quais docentes devem ser cadastrados?

1- Docentes que estão classificados em unidades PEI e que, a pedido, retornarão para as unidades regulares em 2024;

2-  Docentes categoria A e OFA que serão cessados do PEI por resultado insatisfatório após Avaliação de Desempenho para participar na Etapa I Fase I do processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas; 

3- Docentes que atuam em escola PEI que não fazem parte do Regime de Dedicação Exclusiva, ou seja, atuam no período noturno em 2023, mas que a unidade PEI não contará mais com esse período em 2024. 

Informamos, ainda, que o prazo para cadastro das Atualizações de UA foi estendido até dia 20/12/2023

Importante: Os docentes Categoria O não precisam de Cadastro de Atualização de UA, nestes casos só a Cessação de Afastamento já é o suficiente.  

Tutorial: TUTORIAL_Atualização de UA v2.pdf

Programa Ensino Integral – PEI:

Permanecerão no Programa Ensino Integral – PEI (Docentes contratados CAT O):

  • Em estabilidade provisória e;
  • Que atuam em classes dos anos iniciais do ensino fundamental, desde que bem avaliados e com contrato ativo em 2024.

 

 

Atenciosamente,

CEMOV/DEAPE/CGRH

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4.1 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.
7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;
7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério; 7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:
3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:
3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;
3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);
3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).

6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.
1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; 6564
6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS- RECURSO E CONVOCAÇÃO AOE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2023 e 2024.

 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com o Portaria CGRH nº  04 DE 08/02/2023, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2023 e 2024- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2023 e 2024, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 07/12/2023.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

II – LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA:   12/12/2023
VAGAS DISPONÍVEIS: 08
HORÁRIO:   10h00
CONVOCADOS –
LISTA GERAL (1 AO 27)
LISTA ESPECIAL (1)

III – VAGAS DISPONÍVEIS MUNICÍPIO: SÃO PAULO

MUNICÍPIO UNIDADE ESCOLAR VAGAS
SÃO PAULO EE JOÃO PRADO MARGARIDO 2
SÃO PAULO EE PAULO KOBAYASHI 2
SÃO PAULO EE JOSÉ BORGES ANDRADE 1
SÃO PAULO EE ATAULPHO ALVES 1
SÃO PAULO EE ARMANDO GOMES 1
SÃO PAULO EE COSME DE FARIA 1

 


CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO – PUBLICAÇÃO DO D.O.E de 07/12/2023.

LISTA GERAL E LISTA ESPECIAL

Fórmula da Nota Final com PD, vide item VIII, subitens 12 e 13 do Edital
Critérios em caso de empate, vide item VIII, subitem 1 do Edital

LISTA GERAL

# Nome Doc. Dependentes Nota Inicial Experiência PD (PPI) NOTA FINAL
1 Patrick Fabiano dos Santos Dias ******* 2807 0 26 10 36
2 Ana Cristina Santos Braz ******* 3897 3 19 10 29
3 Vanessa Costa dos Santos ******* 6840 1 22 6 0,01 28,22
4 Alex Andrade da Silva ******* 3831 3 26 1 0,01 27,26
5 Grace Kelly da Silva ******* 5800 4 25 2 27
6 Darli Medina ******* 5889 0 26 1 27
7 Joanilde de Souza Farias ******* 0879 0 27 27
8 Ana Paula Pine ******* 8867 0 27 27
9 Luciana Macarini Sanches ******* 8858 0 24 2 26
10 Daiane Martos Tropaldi Mendes ******* 1823 4 26 26
11 Edileia Alves de Oliveira ******* 7820 2 26 26
12 Agatha Laura Medina Figueredo ******* 9842 2 26 26
13 Renan Serpa Coelho ******* 5880 1 26 26
14 Matías Gonzalo Intili ******* 6819 0 26 26
15 Nathali Pedroso dos Santos ******* 0886 0 26 26
16 Ingrid Silva Lacerda ******* 6890 1 25 0 0,01 25,25
17 Elaine Aparecida Santana Pereira Ruiz ******* 2811 0 25 0 0,01 25,25
18 Luana Alexandre da Silva ******* 4890 1 25 0,01 25,25
19 Kauan Oscar Santos ******* 3802 0 25 0,01 25,25
20 Kaio Rodrigo Lago Correia ******* 0835 0 25 0,01 25,25
21 Silvana Paula de Souza ******* 6816 1 22 3 25
22 Mario Silva ******* 5826 0 22 3 25
23 Liliane Gonçalves de Souza Santos ******* 0835 3 23 2 25
24 Rosana Aires Meerr ******* 0806 0 23 2 25
25 Carolina Santana Paoli ******* 4870 0 23 2 25
26 Danielle Rodrigues da Silva ******* 9894 2 24 1 25
27 Natalia Oliveira Delfino Amatsu ******* 6820 1 24 1 25
28 Maria Alaide Rosa Rodrigues ******* 0850 0 24 1 25
29 Gabriel Dias Costa ******* 0841 0 24 1 25
30 Luciane da Silva Moya ******* 9822 1 25 0 25
31 Marcos Salviano de Oliveira ******* 1894 2 25 25
32 Alan Esau dos Santos Boas ******* 5808 2 25 25
33 Estefanie Furtado da Silva ******* 9814 2 25 25
34 Cleber de Oliveira Teixeira ******* 2847 1 25 25
35 Sueli Canteiro Pinheiro de Souza ******* 6874 0 25 25
36 Rute de Oliveira Santos ******* 1858 0 25 25
37 Daniela Cristina Canteiro de Souza ******* 8841 0 25 25
38 Tabata Samara Aciole Torres ******* 5807 0 25 25
39 Glawber Leandro Moya da Silva ******* 2831 0 25 25
40 Alessandra de Souza Felix Pereira ******* 5871 0 25 25
41 Larissa Lago Correia ******* 9857 0 25 25
42 Iago Leal Nogueira ******* 3846 0 25 25
43 Nádia Pinheiro de Souza ******* 4880 0 25 25
44 Simone Madeiros Lima ******* 1810 1 24 0 0,01 24,24
45 Patricia Xavier de Souza ******* 4884 5 24 0,01 24,24
46 Elias de Jesus Santos Simões ******* 8865 2 24 0,01 24,24
47 Janaina Nobre Felizardo ******* 6800 2 24 0,01 24,24
48 Thaisa Lauane Gomes da Silva de Jesus ******* 9836 2 24 0,01 24,24
49 Adriana Macedo de Jesus de Carvalho ******* 8839 1 24 0,01 24,24
50 Adão Santos de Jesus ******* 7810 1 24 0,01 24,24
51 João Rodrigo dos Santos Dias ******* 7845 1 24 0,01 24,24
52 Juliana Santos de Jesus ******* 3841 1 24 0,01 24,24
53 Rosimeire do Espírito Santo ******* 9840 0 24 0,01 24,24
54 Amanda Santiago de Morais ******* 3812 2 23 1 0,01 24,23
55 Maria José Pedro Pazian ******* 5897 0 21 3 24
56 Luzia Santana de Faria ******* 9892 0 22 2 24
57 Janete Aparecida Costa Lira de Souza ******* 4889 0 23 1 24
58 Thays Ster de Oliveira Domingues ******* 9802 0 23 1 24
59 Josileide Fernandes Andrade ******* 1878 2 24 0 24
60 Edgar Francisco da Silva ******* 0840 0 24 0 24
61 Gullit Nathan Ferreira Olímpio ******* 6808 0 24 0 24
62 Bianca Maria Silva Vilela ******* 2804 0 24 0 24
63 Yuna Soares Barros ******* 2804 0 24 0 24
64 Kawana Fernandini Andrade ******* 5825 3 24 24
65 Marcos Antonio Moreira ******* 1836 2 24 24
66 Andreza Regiane de Napoli ******* 7855 2 24 24
67 Ednalva de Jesus Vieira Galvani ******* 3832 2 24 24
68 Adenilde Barreto da Silva ******* 0537 1 24 24
69 Cremilda da Silva Souza ******* 0895 1 24 24
70 Fernanda Ribeiro Jorge ******* 7880 1 24 24
71 Maria Raimunda dos Reis ******* 9833 0 24 24
72 Kátia Hermes Rocha ******* 2835 0 24 24
73 Marinalva Pereira Rodrigues ******* 1814 0 24 24
74 Bianca Rodrigues da Silva ******* 1821 0 24 24
75 Gabriela Rodrigues dos Santos ******* 4804 0 24 24
76 Wemerson Alexandrino de Souza ******* 4856 0 23 0 0,01 23,23
77 Rachel Juliana da Silva Basil ******* 2803 2 23 0,01 23,23
78 Luciana Sousa Fernandes ******* 2800 1 23 0,01 23,23
79 Fabrício Ricardo de Oliveira Santos ******* 9465 0 23 0,01 23,23
80 Beatriz Daniele Rodrigues de Oliveira ******* 8844 0 20 3 23
81 Alexsandro Silva dos Santos ******* 3843 0 21 2 23
82 Dulcileia de Araujo Romualdo Garcia ******* 1847 1 22 1 23
83 Marcelo Gomes dos Reis ******* 3851 0 22 1 23
84 Leonardo Henrique Barbosa Lima ******* 1893 0 22 1 23
85 Elisa Rosa Francisco ******* 9838 2 23 23
86 Isaiane Lobo Silva ******* 8805 2 23 23
87 Eliane Gonçalves dos Santos ******* 8810 1 23 23
88 Thuanny Ferreira Queiroz ******* 0851 1 23 23
89 Sandro Aparecido de Souza ******* 0807 0 23 23
90 Gilmar Gonçalves de Souza ******* 4824 0 23 23
91 Aurivaneide Abrantes Monte ******* 4846 0 23 23
92 Rafael Carneiro da Silva ******* 4806 0 23 23
93 Rebeca de Oliveira Buzzeti ******* 6839 0 23 23
94 Geovana Fernandes Ribeiro ******* 6813 0 23 23
95 Cristiane de Jesus Paiva ******* 5873 1 22 0 0,01 22,22
96 Tatiane dos Santos ******* 2826 0 22 0 0,01 22,22
97 Vanessa Silva Garcia ******* 6811 2 22 0,01 22,22
98 Leidiany Costancia da Silva Rodrigues ******* 8817 2 22 0,01 22,22
99 Leticia Alexandra Lucio ******* 2835 2 22 0,01 22,22
100 Patricia da Silva Bispo do Rosario ******* 5871 1 22 0,01 22,22
101 Marlene Aparecida da Silva ******* 8851 0 22 0,01 22,22
102 Kaio da Silva Andreza ******* 5826 0 22 0,01 22,22
103 Daniel Valerio Braga ******* 7888 0 20 2 22
104 Carla Regina Silva ******* 7830 0 20 2 22
105 Beatriz Gomes Soares ******* 2821 1 21 1 22
106 Sandra Mayara Esperidião da Silva ******* 6880 0 21 1 22
107 Arielli Carla Teixeira ******* 4926 0 21 1 22
108 Helio Pinheiro dos Santos ******* 1890 0 22 0 22
109 Jéssica Andrade da Silva ******* 5880 4 22 22
110 Jéssica Aparecida de Oliveira Moura Dias ******* 3878 4 22 22
111 Osmar Povoa ******* 7806 3 22 22
112 Daiana Cristina Jacinto Martins ******* 8842 3 22 22
113 Cleidemar de Souza Pontes ******* 7801 1 22 22
114 Ieda Rodrigues Martins da Silva ******* 0869 1 22 22
115 Adriana Tavares da Silva ******* 0857 1 22 22
116 Maria Andreza Santos Barbosa ******* 4880 1 22 22
117 Rosangela Lopes Siqueira ******* 3487 0 22 22
118 Rosenilda Costa de Jesus ******* 7851 0 22 22
119 Débora Tavares Domingues Campos ******* 3856 0 22 22
120 Rafaella de Souza ******* 9816 0 22 22
121 Lígia Roque dos Santos ******* 7881 0 22 22
122 Bruno Carlos Tavares da Silva ******* 8816 0 22 22
123 Patrícia Cepelos Soares Jardim ******* 6808 0 21 0 0,01 21,21
124 Nicolas de Moura Aguiar Leonel ******* 2870 0 21 0 0,01 21,21
125 Eliza de Moura Aguiar Leonel ******* 4810 0 21 0 0,01 21,21
126 Jaqueline Santos Ricci Volpe ******* 9832 0 21 0 0,01 21,21
127 Maria Luisa Fernandini Gonzaga ******* 3854 0 21 0 0,01 21,21
128 Regina Teixeira Barbosa Laveli ******* 1874 2 21 0,01 21,21
129 Bianca Cordeiro Bergstron ******* 8842 2 21 0,01 21,21
130 Maira de Novaes Silva ******* 3885 2 21 0,01 21,21
131 Bruna Furtado da Silva ******* 3848 2 21 0,01 21,21
132 Watusy Denise da Silva Silvano Ribeiro ******* 6825 1 21 0,01 21,21
133 Silvana Rodrigues ******* 2857 0 21 0,01 21,21
134 Rosimere Barbosa Correia ******* 4858 2 20 1 0,01 21,2
135 Elisabeth Machado de Sobral ******* 9880 0 18 3 21
136 Talita Souto de Campos ******* 5866 0 19 2 21
137 Aparecida Carregalo Martin Fiedler ******* 9812 0 20 1 21
138 Marcela de Oliveira dos Reis ******* 7863 0 20 1 21
139 Elizabete Rosa de Aquino ******* 4871 0 21 0 21
140 Maria Iracema da Silva ******* 8801 0 21 0 21
141 Mayara Rosa de Aquino ******* 6890 0 21 0 21
142 Regina de Lima Silva ******* 9800 3 21 21
143 Daniela da Silva Dantas ******* 2807 3 21 21
144 Daniele Fernandes de Lima ******* 1844 2 21 21
145 Jane Keitt Aleixo de Maltes ******* 5800 1 21 21
146 Fabiana da Silva ******* 2880 1 21 21
147 Catia Aparecida da Silva ******* 2824 1 21 21
148 Thais Soares Dias Bernini ******* 3809 1 21 21
149 Anderson Robert de Souza Andrade ******* 8870 0 21 21
150 Erica dos Santos Brito ******* 5847 0 21 21
151 Vânia Francisca Gomes ******* 6824 0 21 21
152 Letícia Aguiar de Oliveira ******* 2806 0 21 21
153 Bruno dos Santos ******* 4800 0 21 21
154 Luiza Vitoria Souza Castelão ******* 6830 0 21 21
155 Henrique de Jesus da Silva ******* 4897 0 21 21
156 Karina de Moura Oliveira ******* 0869 0 21 21
157 Maria Auxiliadora Alves Tomaz ******* 4874 0 20 0 0,01 20,2
158 Karine Alves de Oliveira ******* 0881 2 20 0,01 20,2
159 Luana Rodrigues Silva ******* 0839 1 20 0,01 20,2
160 Juceleine Erica de Oliveira ******* 4800 1 20 0,01 20,2
161 Mafalda Pereira de Almeida ******* 5880 0 20 0,01 20,2
162 Charles Ferreira Masieiro ******* 4707 0 20 0,01 20,2
163 Estefania de Souza Santos ******* 1896 0 20 0,01 20,2
164 Damares Damasceno Silva Rocha Soares ******* 1291 0 20 0,01 20,2
165 Raquel de Souza ******* 4850 0 20 0,01 20,2
166 Caio Roberto Ferreira da Silva ******* 4898 0 20 0,01 20,2
167 Julia Santos de Oliveira ******* 4804 0 20 0,01 20,2
168 Graziane Cristina Pedro de Lima ******* 5807 2 19 1 0,01 20,19
169 Maria da Gloria de Jesus Santos ******* 8809 1 19 1 0,01 20,19
170 Benvinda do Carmo Neta ******* 0506 0 19 1 0,01 20,19
171 Aline Mariana da Silva Baptista ******* 7830 1 18 2 20
172 Regiane Lima Correia ******* 8821 0 18 2 20
173 Priscila Soares Xavier ******* 4823 2 19 1 20
174 Catia da Silva Bandeira ******* 5800 0 19 1 20
175 Gislaine de Lima Matos ******* 2810 0 19 1 20
176 Andresa Cristina Santana Costa ******* 9864 2 20 0 20
177 Giovana Beatriz Ferreira Felix ******* 6893 2 20 0 20
178 Tais Alves Tomaz ******* 5847 1 20 0 20
179 Laura Alves Guariroba ******* 0838 0 20 0 20
180 Vanessa Félix de Santana ******* 4870 3 20 20
181 Ednayran Santana Alves ******* 1844 3 20 20
182 Fernanda Elizeu ******* 8822 2 20 20
183 Cintia Soares da Silva Freitas ******* 6807 2 20 20
184 Gabriela Rosa Rodrigues Maldonado ******* 6895 2 20 20
185 Luís Felipe Silva de Souza ******* 9852 2 20 20
186 Daniele Cristina Rodrigues Silveira ******* 8850 1 20 20
187 Rodolfo Vinicius Cerutte Soares da Silva ******* 0851 1 20 20
188 Fernanda Silva Araujo Barbosa ******* 5870 1 20 20
189 Maria Conceição Moreira ******* 0809 0 20 20
190 Eny Teixeira Gonçalves ******* 5890 0 20 20
191 Maria Arlene de Almeida Brandão da Silva ******* 6869 0 20 20
192 Maria Arislete de Almeida Brandão Marques ******* 1817 0 20 20
193 Glauce Ribeiro de Souza e Silva ******* 4859 0 20 20
194 Ana Paula de Lima ******* 5827 0 20 20
195 Leidiane Silva Oliveira Guimarães ******* 8897 0 20 20
196 Yasmin Aparecida Ramos dos Santos Lobato ******* 8802 0 20 20
197 Natalia Oliveira da Silva ******* 8809 0 20 20
198 Marcos dos Santos Alves ******* 5845 0 20 20
199 Karen de Moura Oliveira ******* 6871 0 20 20
200 Vitoria Santana Alves ******* 1840 0 20 20
201 Davi Henrique de Sousa ******* 9831 0 19 0 0,01 19,19
202 Liliane Vanderley dos Santos ******* 9535 0 19 0,01 19,19
203 Jocelia de Matos Silva ******* 4501 0 19 0,01 19,19
204 Rute de Andrade Moura ******* 6805 0 19 0,01 19,19
205 Edlaine Cristina Chagas da Silva ******* 0881 2 17 2 0,01 19,17
206 Sarah Rodrigues dos Santos ******* 7897 1 17 2 19
207 Lívia Nogueira Franklin ******* 9807 2 18 1 19
208 Lucas Curaça do Carmo ******* 2819 2 18 1 19
209 Cátia Silva do Rosario ******* 9556 0 18 1 19
210 Thaís Pereira Barbosa ******* 0801 0 18 1 19
211 Raiane Correia Cacita ******* 6830 0 18 1 19
212 Waldegrecio José da Silva ******* 7824 1 19 0 19
213 Maria Aparecida da Silva ******* 1813 0 19 0 19
214 Alessandra Bernardo Souza ******* 4899 0 19 0 19
215 Adriana Bispo dos Santos ******* 4847 0 19 0 19
216 Marcio de Assis Coelho Maravelli ******* 4860 2 19 19
217 Lilian Santos Deodato ******* 0812 2 19 19
218 Katia Analina da Silva ******* 8897 2 19 19
219 Luciane Cordeiro da Silva ******* 8809 1 19 19
220 Lidia Peres Garcia ******* 5826 0 19 19
221 Ronaldo Luiz Gonzaga ******* 5830 0 19 19
222 Renata Aparecida de Melo Cegatte ******* 4892 0 19 19
223 Mônica Alves da Silva Martins ******* 9894 0 19 19
224 Elizania de Jesus Santana ******* 8870 0 19 19
225 Thiago Coelho Valerio Braga ******* 6862 0 19 19
226 Danilo Elizeu da Silva ******* 5829 0 19 19
227 Karoline Lawford Pereira ******* 2840 0 19 19
228 Kassyelly Moura dos Santos ******* 3821 0 19 19
229 Ariadny Fernandini Silva ******* 8881 0 19 19
230 Laura de Oliveira Antunes Pedro ******* 6883 0 19 19
231 Ester Beatriz da Costa Silva ******* 9475 0 19 19
232 Beatriz Caetano Cerutte Soares da Silva ******* 7803 0 19 19
233 Igor Maranhao da Silva ******* 5893 0 19 19
234 Erica Abdala do Nascimento ******* 4826 0 19 19
235 Renata de Sousa ******* 9808 3 18 0,01 18,18
236 Pamela Cristina Martins ******* 9851 2 18 0,01 18,18
237 Raissa Correia Cacita ******* 3864 2 18 0,01 18,18
238 Berenice Antônia de Souza Luiz Barbosa ******* 0828 0 18 0,01 18,18
239 Simone Alves dos Santos da Silva ******* 5855 0 18 0,01 18,18
240 Mayara de Novaes Santos ******* 0866 0 18 0,01 18,18
241 Kézia Santos de Amorim ******* 9855 0 18 0,01 18,18
242 Ingrid Alves da Silva ******* 2883 0 18 0,01 18,18
243 Kauan Nogueira da Silva ******* 5890 0 18 0,01 18,18
244 Samuel Francisco Faria da Silva ******* 4867 0 17 1 0,01 18,17
245 Elisabete Laurentino de Jesus ******* 1801 0 16 2 0,01 18,16
246 Nefertiti Elimnas Pereira de Souza Ferreira ******* 7830 0 15 3 18
247 Lilian Aparecida dos Santos ******* 6882 3 17 1 18
248 Cristielen de Oliveira Silva ******* 1890 2 17 1 18
249 Caroline Pastora de Menezes Delfim ******* 5807 2 17 1 18
250 Fátima Aparecida Pereira da Silva ******* 1825 0 17 1 18
251 Bruno Fernandes de Carvalho ******* 3856 0 17 1 18
252 Stefanie Santos de Oliveira ******* 4865 2 18 0 18
253 Priscila Ramos da Silva ******* 6833 1 18 0 18
254 Wellington Silva Soares ******* 0249 0 18 0 18
255 Tamára Fagundes Jacome Sartor ******* 2806 0 18 0 18
256 Agneia Rodrigues de Sousa ******* 4894 3 18 18
257 Elisa de Camargo Correa ******* 2809 3 18 18
258 Kátia Visitação da Silva ******* 4800 2 18 18
259 Miriam dos Santos Santana ******* 8892 2 18 18
260 Tamires Amara da Silva Chagas ******* 1855 2 18 18
261 Jéssica Gonçalves da Silva ******* 3812 2 18 18
262 Luana Costa Nascimento ******* 4867 2 18 18
263 Mayra Karoline Macena Luiz ******* 8806 2 18 18
264 Andreia de Souza Pires ******* 1835 1 18 18
265 Paula Cardoso ******* 2844 1 18 18
266 Larissa da Silva Basilio ******* 7882 1 18 18
267 Divanir Elizeu ******* 2854 0 18 18
268 Rosana Felix ******* 8861 0 18 18
269 Fabiana Soares dos Santos Cavalari ******* 1897 0 18 18
270 Luciana Fernandes Zumerle ******* 2800 0 18 18
271 Winnie Valentim da Silva ******* 4843 0 18 18
272 Talita de Almeida ******* 5817 1 17 0,01 17,17
273 Daiana Messias da Conceição ******* 5816 1 17 0,01 17,17
274 Tatiana Celia dos Santos ******* 2802 0 17 0,01 17,17
275 Edna Joaquina Barbosa ******* 7802 1 16 1 0,01 17,16
276 Pamella Alves de Sousa ******* 8802 1 16 1 17
277 Marcia Lemes Rosa Batista ******* 2803 0 16 1 17
278 Elizete Pinheiro Bezerra ******* 4896 0 16 1 17
279 Caroline Alves de Freitas ******* 0822 1 17 0 17
280 Patricia Aparecida Ramos Martos ******* 0106 2 17 17
281 Eloana Campos da Silva ******* 2894 2 17 17
282 Camila Floriano Passarella de Oliveira ******* 6888 2 17 17
283 Edimilsom Gomes de Oliveira ******* 6801 1 17 17
284 Moacir Alves Bomfim ******* 8808 0 17 17
285 Silmara Lux de Azevedo ******* 4880 0 17 17
286 Jane Lima da Rocha ******* 4884 0 17 17
287 Sara Barbosa Mendonça ******* 8851 0 17 17
288 Alice Maciel Arruda ******* 5809 0 17 17
289 Edna Roberta Costadelle ******* 3819 1 16 0 0,01 16,16
290 Mariana de Souza Rufo ******* 7882 1 16 0 0,01 16,16
291 Thalita Soares Dias Bernini ******* 5846 2 16 0,01 16,16
292 Stefany Ramos Moreira ******* 1877 1 16 0,01 16,16
293 Vagna Aparecida Piedade da Silva ******* 5875 0 16 0,01 16,16
294 Stefannie Fabiana Lima da Silva ******* 0817 3 15 1 0,01 16,15
295 Rafaela da Silva Souza ******* 6894 3 15 1 16
296 Viviane Aparecida Santos Batista ******* 0819 0 15 1 16
297 Jurema Verginia Ribeiro da Silva ******* 1830 0 16 0 16
298 Denise dos Santos Pinto Vasconcelos ******* 9809 3 16 16
299 Valeria Teresa Cristina de Lima ******* 7850 2 16 16
300 Luciane Alves dos Santos ******* 0899 2 16 16
301 Eloisa Roberta Melo Ferreira ******* 9825 2 16 16
302 Diana Carolina Teixeira Teles ******* 8876 2 16 16
303 Mirella Pietra Silva Rodrigues Diniz ******* 3800 2 16 16
304 Caroline Pedrozo Barbosa Santos ******* 9832 2 16 16
305 Vagner Martins ******* 9860 1 16 16
306 Débora Lúcia de Souza ******* 0820 1 16 16
307 Juliana Martins dos Santos ******* 5864 1 16 16
308 Lilian de Jesus Nicolau de Paula ******* 2810 1 16 16
309 Rozilda Gualberto de Almeida Vieira ******* 9818 0 16 16
310 Marlene Alves Arruda ******* 7884 0 16 16
311 Cláudia Ferreira dos Santos Gonçalves ******* 5855 0 16 16
312 Adriana Salvino da Silva ******* 0813 0 16 16
313 Carla Francisca Ribeiro de Sousa ******* 1860 0 16 16
314 Iara Silva Rodrigues de Oliveira ******* 3809 0 16 16
315 Marcelo da Silva ******* 5832 0 16 16
316 Ilsa Cristina Fonte ******* 0839 0 16 16
317 Ângela de Jesus Sales Santos ******* 0522 0 16 16
318 Rodrigo Moreira da Silva Fernandes ******* 5847 0 16 16
319 Eduarda Gonzaga Tomaz da Rocha ******* 9817 0 16 16
320 Larissa Alves Arruda ******* 6864 0 16 16
321 Letícia Sena Silva ******* 4807 0 16 16
322 Meire Oliveira Ramos de Aguiar ******* 7882 1 15 0 0,01 15,15
323 Tatiane Cordeiro da Silva ******* 2808 2 15 0,01 15,15
324 Rita de Cassia Soares Ramos ******* 5864 1 15 0,01 15,15
325 Mariane Shirlei Cerqueira Santos ******* 9860 1 15 0,01 15,15
326 Sivanete Rodrigues de Sousa ******* 0871 0 15 0,01 15,15
327 Andreia Aparecida do Amaral ******* 8818 0 15 0,01 15,15
328 Luciane Rodrigues da Silva Santana ******* 6830 2 13 2 15
329 Gilza Nascimento Oliani ******* 8803 1 14 1 15
330 Ivani dos Santos Vieira ******* 8865 2 15 0 15
331 Cleber Lima Santos Mazzeo ******* 9876 2 15 0 15
332 Joelma Lima dos Santos ******* 5400 0 15 0 15
333 Regiane Alves Cirqueira ******* 0870 0 15 0 15
334 Luciano Souza Batista ******* 3894 0 15 0 15
335 Zilma dos Santos Farias Rabelo ******* 4845 2 15 15
336 Juliana Rabelo de Almeida Cruz ******* 1814 2 15 15
337 Eliedna Pinheiro Laranjeira ******* 0823 1 15 15
338 Vivian Tavares Marcelino Caixeta ******* 9831 1 15 15
339 Doraci Dias Santana ******* 8881 0 15 15
340 Andre Luis Cruz de Almeida ******* 0587 0 15 15
341 Silvia Aparecida de Oliveira Sampaio ******* 7806 0 15 15
342 Elisangela Rodrigues de Souza ******* 6816 0 15 15
343 Lucimar Aparecida Souza Batista ******* 5894 0 15 15

 

LISTA ESPECIAL

 1 – Luciane da Silva Moya

 

RESULTADO DO RECURSO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA O ANO DE 2023 E 2024. PUBLICAÇÃO D.O.E DE 07/12/23.

Candidatos:

1. Ana Cristina Santos Braz- deferido (apresentado documento comprobatório de experiência profissional).

2. Anderson Santos de Oliveiraindeferido – (para classificação exigiu-se 15 pontos).

3. Agatha Laura Medina Figueiredodeferido – (número de dependentes, atendeu-se aos critérios do referido Edital).

4. Elisângela Santos Catabrigaindeferido – (Para estágio do curso de Pedagogia, procurar a unidade escolar de sua preferência)).

 


PROGRAMA MULTIPLICA SP – PROFESSORES 2024

As  inscrições para a 1ª Edição 2024 do Programa Multiplica SP #Professores,   é um convite especial para todo os professores e professoras participarem como Professores Multiplicadores, desempenhando um papel crucial na formação e na orientação dos Professores Cursistas.

O que faz um Professor Multiplicador?

Participa de ações formativas ministradas pelo Formador DE/PEC Multiplica.
Compartilha os conhecimentos adquiridos, com as turmas de Professores Cursistas.
Media didática e pedagogicamente as atividades, utilizando o conteúdo dos roteiros formativos.
Acompanha a frequência e a avaliação dos Cursistas.
Registra agendas de trabalho e disponibiliza materiais de apoio.

As inscrições estão abertas até 20/12.

Vantagens em participar do Programa Multiplica SP #Professores

Participar do Programa Multiplica SP #Professores, além de proporcionar a troca de experiências entre os professores, irá melhorar a classificação deles para o processo anual de atribuição de classes e aulas, pois um dos critérios que compõem a pontuação final da classificação é a participação no Programa como Formador DE/PEC Multiplica, Professor Multiplicador ou Professor Cursista. Para saber mais sobre a composição para pontuação final da classificação, acesse a página 4 da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023.

Clique aqui para mais informações e acesse o Edital de seleção para Professor Multiplicador e compartilhem com sua equipe.

A participação de todos é essencial para fortalecer ainda mais a qualidade do ensino em nosso Estado.

PROCESSO SELETIVO AOE – CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2023 e 2024 

– DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4- O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação nos dias 30/1101/12 e 04/12/23 até às 13h00, mediante solicitação a ser encaminhada no Link abaixo:

Clique aqui para Interpor Recurso

5- Os recursos serão analisados nos dias 05 e 06/12/23;

6- A Classificação Final Pós-Recurso no D.O e neste site no dia 07/12/2023.

Fórmula da nota final com PD, vide item VIII, subitens 12 e 13 do Edital

CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA:

# Nome Doc. Nota Inicial Experiência PD (PPI) NOTA FINAL
1 Patrick Fabiano dos Santos Dias ******* 2807 26 10 36
2 Vanessa Costa dos Santos ******* 6840 22 6 0,01 28,22
3 Alex Andrade da Silva ******* 3831 26 1 0,01 27,26
4 Grace Kelly da Silva ******* 5800 25 2 27
5 Joanilde de Souza Farias ******* 0879 27 27
6 Ana Paula Pine ******* 8867 27 27
7 Darli Medina ******* 5889 26 1 27
8 Renan Serpa Coelho ******* 5880 26 26
9 Matías Gonzalo Intili ******* 6819 26 26
10 Edileia Alves de Oliveira ******* 7820 26 26
11 Nathali Pedroso dos Santos ******* 0886 26 26
12 Agatha Laura Medina Figueredo ******* 9842 26 26
13 Luciana Macarini Sanches ******* 8858 24 2 26
14 Daiane Martos Tropaldi Mendes ******* 1823 26 26
15 Kauan Oscar Santos ******* 3802 25 0,01 25,25
16 Luana Alexandre da Silva ******* 4890 25 0,01 25,25
17 Elaine Aparecida Santana Pereira Ruiz ******* 2811 25 0 0,01 25,25
18 Kaio Rodrigo Lago Correia ******* 0835 25 0,01 25,25
19 Ingrid Silva Lacerda ******* 6890 25 0 0,01 25,25
20 Cleber de Oliveira Teixeira ******* 2847 25 25
21 Sueli Canteiro Pinheiro de Souza ******* 6874 25 25
22 Daniela Cristina Canteiro de Souza ******* 8841 25 25
23 Nádia Pinheiro de Souza ******* 4880 25 25
24 Estefanie Furtado da Silva ******* 9814 25 25
25 Tabata Samara Aciole Torres ******* 5807 25 25
26 Alessandra de Souza Felix Pereira ******* 5871 25 25
27 Larissa Lago Correia ******* 9857 25 25
28 Alan Esau dos Santos Boas ******* 5808 25 25
29 Luciane da Silva Moya ******* 9822 25 0 25
30 Glawber Leandro Moya da Silva ******* 2831 25 25
31 Mario Silva ******* 5826 22 3 25
32 Rute de Oliveira Santos ******* 1858 25 25
33 Marcos Salviano de Oliveira ******* 1894 25 25
34 Danielle Rodrigues da Silva ******* 9894 24 1 25
35 Carolina Santana Paoli ******* 4870 23 2 25
36 Iago Leal Nogueira ******* 3846 25 25
37 Liliane Gonçalves de Souza Santos ******* 0835 23 2 25
38 Rosana Aires Meerr ******* 0806 23 2 25
39 Natalia Oliveira Delfino Amatsu ******* 6820 24 1 25
40 Gabriel Dias Costa ******* 0841 24 1 25
41 Silvana Paula de Souza ******* 6816 22 3 25
42 Maria Alaide Rosa Rodrigues ******* 0850 24 1 25
43 Simone Madeiros Lima ******* 1810 24 0 0,01 24,24
44 Rosimeire do Espírito Santo ******* 9840 24 0,01 24,24
45 Juliana Santos de Jesus ******* 3841 24 0,01 24,24
46 Elias de Jesus Santos Simões ******* 8865 24 0,01 24,24
47 Thaisa Lauane Gomes da Silva de Jesus ******* 9836 24 0,01 24,24
48 Adriana Macedo de Jesus de Carvalho ******* 8839 24 0,01 24,24
49 Adão Santos de Jesus ******* 7810 24 0,01 24,24
50 João Rodrigo dos Santos Dias ******* 7845 24 0,01 24,24
51 Patricia Xavier de Souza ******* 4884 24 0,01 24,24
52 Janaina Nobre Felizardo ******* 6800 24 0,01 24,24
53 Amanda Santiago de Morais ******* 3812 23 1 0,01 24,23
54 Andreza Regiane de Napoli ******* 7855 24 24
55 Ednalva de Jesus Vieira Galvani ******* 3832 24 24
56 Marcos Antonio Moreira ******* 1836 24 24
57 Bianca Rodrigues da Silva ******* 1821 24 24
58 Janete Aparecida Costa Lira de Souza ******* 4889 23 1 24
59 Adenilde Barreto da Silva ******* 0537 24 24
60 Yuna Soares Barros ******* 2804 24 0 24
61 Thays Ster de Oliveira Domingues ******* 9802 23 1 24
62 Kátia Hermes Rocha ******* 2835 24 24
63 Bianca Maria Silva Vilela ******* 2804 24 0 24
64 Gabriela Rodrigues dos Santos ******* 4804 24 24
65 Fernanda Ribeiro Jorge ******* 7880 24 24
66 Maria Raimunda dos Reis ******* 9833 24 24
67 Luzia Santana de Faria ******* 9892 22 2 24
68 Gullit Nathan Ferreira Olímpio ******* 6808 24 0 24
69 Maria José Pedro Pazian ******* 5897 21 3 24
70 Edgar Francisco da Silva ******* 0840 24 0 24
71 Kawana Fernandini Andrade ******* 5825 24 24
72 Josileide Fernandes Andrade ******* 1878 24 0 24
73 Cremilda da Silva Souza ******* 0895 24 24
74 Marinalva Pereira Rodrigues ******* 1814 24 24
75 Wemerson Alexandrino de Souza ******* 4856 23 0 0,01 23,23
76 Fabrício Ricardo de Oliveira Santos ******* 9465 23 0,01 23,23
77 Rachel Juliana da Silva Basil ******* 2803 23 0,01 23,23
78 Luciana Sousa Fernandes ******* 2800 23 0,01 23,23
79 Geovana Fernandes Ribeiro ******* 6813 23 23
80 Elisa Rosa Francisco ******* 9838 23 23
81 Sandro Aparecido de Souza ******* 0807 23 23
82 Marcelo Gomes dos Reis ******* 3851 22 1 23
83 Gilmar Gonçalves de Souza ******* 4824 23 23
84 Isaiane Lobo Silva ******* 8805 23 23
85 Rafael Carneiro da Silva ******* 4806 23 23
86 Rebeca de Oliveira Buzzeti ******* 6839 23 23
87 Dulcileia de Araujo Romualdo Garcia ******* 1847 22 1 23
88 Leonardo Henrique Barbosa Lima ******* 1893 22 1 23
89 Alexsandro Silva dos Santos ******* 3843 21 2 23
90 Thuanny Ferreira Queiroz ******* 0851 23 23
91 Aurivaneide Abrantes Monte ******* 4846 23 23
92 Eliane Gonçalves dos Santos ******* 8810 23 23
93 Beatriz Daniele Rodrigues de Oliveira ******* 8844 20 3 23
94 Leidiany Costancia da Silva Rodrigues ******* 8817 22 0,01 22,22
95 Marlene Aparecida da Silva ******* 8851 22 0,01 22,22
96 Patricia da Silva Bispo do Rosario ******* 5871 22 0,01 22,22
97 Cristiane de Jesus Paiva ******* 5873 22 0 0,01 22,22
98 Kaio da Silva Andreza ******* 5826 22 0,01 22,22
99 Tatiane dos Santos ******* 2826 22 0 0,01 22,22
100 Vanessa Silva Garcia ******* 6811 22 0,01 22,22
101 Leticia Alexandra Lucio ******* 2835 22 0,01 22,22
102 Daiana Cristina Jacinto Martins ******* 8842 22 22
103 Débora Tavares Domingues Campos ******* 3856 22 22
104 Arielli Carla Teixeira ******* 4926 21 1 22
105 Lígia Roque dos Santos ******* 7881 22 22
106 Rafaella de Souza ******* 9816 22 22
107 Beatriz Gomes Soares ******* 2821 21 1 22
108 Osmar Povoa ******* 7806 22 22
109 Helio Pinheiro dos Santos ******* 1890 22 0 22
110 Jéssica Aparecida de Oliveira Moura Dias ******* 3878 22 22
111 Adriana Tavares da Silva ******* 0857 22 22
112 Bruno Carlos Tavares da Silva ******* 8816 22 22
113 Ieda Rodrigues Martins da Silva ******* 0869 22 22
114 Sandra Mayara Esperidião da Silva ******* 6880 21 1 22
115 Carla Regina Silva ******* 7830 20 2 22
116 Rosangela Lopes Siqueira ******* 3487 22 22
117 Rosenilda Costa de Jesus ******* 7851 22 22
118 Daniel Valerio Braga ******* 7888 20 2 22
119 Cleidemar de Souza Pontes ******* 7801 22 22
120 Maria Andreza Santos Barbosa ******* 4880 22 22
121 Jéssica Andrade da Silva ******* 5880 22 22
122 Watusy Denise da Silva Silvano Ribeiro ******* 6825 21 0,01 21,21
123 Jaqueline Santos Ricci Volpe ******* 9832 21 0 0,01 21,21
124 Bruna Furtado da Silva ******* 3848 21 0,01 21,21
125 Patrícia Cepelos Soares Jardim ******* 6808 21 0 0,01 21,21
126 Nicolas de Moura Aguiar Leonel ******* 2870 21 0 0,01 21,21
127 Eliza de Moura Aguiar Leonel ******* 4810 21 0 0,01 21,21
128 Bianca Cordeiro Bergstron ******* 8842 21 0,01 21,21
129 Maira de Novaes Silva ******* 3885 21 0,01 21,21
130 Silvana Rodrigues ******* 2857 21 0,01 21,21
131 Maria Luisa Fernandini Gonzaga ******* 3854 21 0 0,01 21,21
132 Regina Teixeira Barbosa Laveli ******* 1874 21 0,01 21,21
133 Rosimere Barbosa Correia ******* 4858 20 1 0,01 21,2
134 Catia Aparecida da Silva ******* 2824 21 21
135 Daniele Fernandes de Lima ******* 1844 21 21
136 Erica dos Santos Brito ******* 5847 21 21
137 Vânia Francisca Gomes ******* 6824 21 21
138 Fabiana da Silva ******* 2880 21 21
139 Maria Iracema da Silva ******* 8801 21 0 21
140 Jane Keitt Aleixo de Maltes ******* 5800 21 21
141 Regina de Lima Silva ******* 9800 21 21
142 Daniela da Silva Dantas ******* 2807 21 21
143 Thais Soares Dias Bernini ******* 3809 21 21
144 Karina de Moura Oliveira ******* 0869 21 21
145 Bruno dos Santos ******* 4800 21 21
146 Elizabete Rosa de Aquino ******* 4871 21 0 21
147 Mayara Rosa de Aquino ******* 6890 21 0 21
148 Aparecida Carregalo Martin Fiedler ******* 9812 20 1 21
149 Talita Souto de Campos ******* 5866 19 2 21
150 Luiza Vitoria Souza Castelão ******* 6830 21 21
151 Marcela de Oliveira dos Reis ******* 7863 20 1 21
152 Anderson Robert de Souza Andrade ******* 8870 21 21
153 Letícia Aguiar de Oliveira ******* 2806 21 21
154 Henrique de Jesus da Silva ******* 4897 21 21
155 Elisabeth Machado de Sobral ******* 9880 18 3 21
156 Juceleine Erica de Oliveira ******* 4800 20 0,01 20,2
157 Julia Santos de Oliveira ******* 4804 20 0,01 20,2
158 Caio Roberto Ferreira da Silva ******* 4898 20 0,01 20,2
159 Luana Rodrigues Silva ******* 0839 20 0,01 20,2
160 Charles Ferreira Masieiro ******* 4707 20 0,01 20,2
161 Maria Auxiliadora Alves Tomaz ******* 4874 20 0 0,01 20,2
162 Karine Alves de Oliveira ******* 0881 20 0,01 20,2
163 Mafalda Pereira de Almeida ******* 5880 20 0,01 20,2
164 Damares Damasceno Silva Rocha Soares ******* 1291 20 0,01 20,2
165 Estefania de Souza Santos ******* 1896 20 0,01 20,2
166 Raquel de Souza ******* 4850 20 0,01 20,2
167 Graziane Cristina Pedro de Lima ******* 5807 19 1 0,01 20,19
168 Maria da Gloria de Jesus Santos ******* 8809 19 1 0,01 20,19
169 Benvinda do Carmo Neta ******* 0506 19 1 0,01 20,19
170 Glauce Ribeiro de Souza e Silva ******* 4859 20 20
171 Cintia Soares da Silva Freitas ******* 6807 20 20
172 Giovana Beatriz Ferreira Felix ******* 6893 20 0 20
173 Rodolfo Vinicius Cerutte Soares da Silva ******* 0851 20 20
174 Ana Paula de Lima ******* 5827 20 20
175 Maria Conceição Moreira ******* 0809 20 20
176 Vanessa Félix de Santana ******* 4870 20 20
177 Ednayran Santana Alves ******* 1844 20 20
178 Andresa Cristina Santana Costa ******* 9864 20 0 20
179 Eny Teixeira Gonçalves ******* 5890 20 20
180 Leidiane Silva Oliveira Guimarães ******* 8897 20 20
181 Vitoria Santana Alves ******* 1840 20 20
182 Gislaine de Lima Matos ******* 2810 19 1 20
183 Natalia Oliveira da Silva ******* 8809 20 20
184 Yasmin Aparecida Ramos dos Santos Lobato ******* 8802 20 20
185 Laura Alves Guariroba ******* 0838 20 0 20
186 Catia da Silva Bandeira ******* 5800 19 1 20
187 Regiane Lima Correia ******* 8821 18 2 20
188 Gabriela Rosa Rodrigues Maldonado ******* 6895 20 20
189 Fernanda Silva Araujo Barbosa ******* 5870 20 20
190 Marcos dos Santos Alves ******* 5845 20 20
191 Tais Alves Tomaz ******* 5847 20 0 20
192 Luís Felipe Silva de Souza ******* 9852 20 20
193 Karen de Moura Oliveira ******* 6871 20 20
194 Maria Arlene de Almeida Brandão da Silva ******* 6869 20 20
195 Maria Arislete de Almeida Brandão Marques ******* 1817 20 20
196 Priscila Soares Xavier ******* 4823 19 1 20
197 Daniele Cristina Rodrigues Silveira ******* 8850 20 20
198 Fernanda Elizeu ******* 8822 20 20
199 Aline Mariana da Silva Baptista ******* 7830 18 2 20
200 Rute de Andrade Moura ******* 6805 19 0,01 19,19
201 Jocelia de Matos Silva ******* 4501 19 0,01 19,19
202 Davi Henrique de Sousa ******* 9831 19 0 0,01 19,19
203 Liliane Vanderley dos Santos ******* 9535 19 0,01 19,19
204 Edlaine Cristina Chagas da Silva ******* 0881 17 2 0,01 19,17
205 Luciane Cordeiro da Silva ******* 8809 19 19
206 Laura de Oliveira Antunes Pedro ******* 6883 19 19
207 Katia Analina da Silva ******* 8897 19 19
208 Mônica Alves da Silva Martins ******* 9894 19 19
209 Beatriz Caetano Cerutte Soares da Silva ******* 7803 19 19
210 Ana Cristina Santos Braz ******* 3897 19 19
211 Lidia Peres Garcia ******* 5826 19 19
212 Lilian Santos Deodato ******* 0812 19 19
213 Adriana Bispo dos Santos ******* 4847 19 0 19
214 Igor Maranhao da Silva ******* 5893 19 19
215 Lívia Nogueira Franklin ******* 9807 18 1 19
216 Renata Aparecida de Melo Cegatte ******* 4892 19 19
217 Cátia Silva do Rosario ******* 9556 18 1 19
218 Ester Beatriz da Costa Silva ******* 9475 19 19
219 Thaís Pereira Barbosa ******* 0801 18 1 19
220 Lucas Curaça do Carmo ******* 2819 18 1 19
221 Elizania de Jesus Santana ******* 8870 19 19
222 Marcio de Assis Coelho Maravelli ******* 4860 19 19
223 Raiane Correia Cacita ******* 6830 18 1 19
224 Karoline Lawford Pereira ******* 2840 19 19
225 Thiago Coelho Valerio Braga ******* 6862 19 19
226 Danilo Elizeu da Silva ******* 5829 19 19
227 Waldegrecio José da Silva ******* 7824 19 0 19
228 Kassyelly Moura dos Santos ******* 3821 19 19
229 Maria Aparecida da Silva ******* 1813 19 0 19
230 Alessandra Bernardo Souza ******* 4899 19 0 19
231 Ariadny Fernandini Silva ******* 8881 19 19
232 Ronaldo Luiz Gonzaga ******* 5830 19 19
233 Erica Abdala do Nascimento ******* 4826 19 19
234 Sarah Rodrigues dos Santos ******* 7897 17 2 19
235 Berenice Antônia de Souza Luiz Barbosa ******* 0828 18 0,01 18,18
236 Ingrid Alves da Silva ******* 2883 18 0,01 18,18
237 Raissa Correia Cacita ******* 3864 18 0,01 18,18
238 Kauan Nogueira da Silva ******* 5890 18 0,01 18,18
239 Renata de Sousa ******* 9808 18 0,01 18,18
240 Pamela Cristina Martins ******* 9851 18 0,01 18,18
241 Simone Alves dos Santos da Silva ******* 5855 18 0,01 18,18
242 Kézia Santos de Amorim ******* 9855 18 0,01 18,18
243 Mayara de Novaes Santos ******* 0866 18 0,01 18,18
244 Samuel Francisco Faria da Silva ******* 4867 17 1 0,01 18,17
245 Elisabete Laurentino de Jesus ******* 1801 16 2 0,01 18,16
246 Luciana Fernandes Zumerle ******* 2800 18 18
247 Stefanie Santos de Oliveira ******* 4865 18 0 18
248 Elisa de Camargo Correa ******* 2809 18 18
249 Fátima Aparecida Pereira da Silva ******* 1825 17 1 18
250 Rosana Felix ******* 8861 18 18
251 Andreia de Souza Pires ******* 1835 18 18
252 Larissa da Silva Basilio ******* 7882 18 18
253 Lilian Aparecida dos Santos ******* 6882 17 1 18
254 Agneia Rodrigues de Sousa ******* 4894 18 18
255 Tamára Fagundes Jacome Sartor ******* 2806 18 0 18
256 Jéssica Gonçalves da Silva ******* 3812 18 18
257 Fabiana Soares dos Santos Cavalari ******* 1897 18 18
258 Luana Costa Nascimento ******* 4867 18 18
259 Wellington Silva Soares ******* 0249 18 0 18
260 Caroline Pastora de Menezes Delfim ******* 5807 17 1 18
261 Kátia Visitação da Silva ******* 4800 18 18
262 Tamires Amara da Silva Chagas ******* 1855 18 18
263 Miriam dos Santos Santana ******* 8892 18 18
264 Priscila Ramos da Silva ******* 6833 18 0 18
265 Paula Cardoso ******* 2844 18 18
266 Winnie Valentim da Silva ******* 4843 18 18
267 Bruno Fernandes de Carvalho ******* 3856 17 1 18
268 Cristielen de Oliveira Silva ******* 1890 17 1 18
269 Divanir Elizeu ******* 2854 18 18
270 Nefertiti Elimnas Pereira de Souza Ferreira ******* 7830 15 3 18
271 Mayra Karoline Macena Luiz ******* 8806 18 18
272 Talita de Almeida ******* 5817 17 0,01 17,17
273 Tatiana Celia dos Santos ******* 2802 17 0,01 17,17
274 Daiana Messias da Conceição ******* 5816 17 0,01 17,17
275 Edna Joaquina Barbosa ******* 7802 16 1 0,01 17,16
276 Edimilsom Gomes de Oliveira ******* 6801 17 17
277 Silmara Lux de Azevedo ******* 4880 17 17
278 Eloana Campos da Silva ******* 2894 17 17
279 Patricia Aparecida Ramos Martos ******* 0106 17 17
280 Moacir Alves Bomfim ******* 8808 17 17
281 Alice Maciel Arruda ******* 5809 17 17
282 Jane Lima da Rocha ******* 4884 17 17
283 Sara Barbosa Mendonça ******* 8851 17 17
284 Caroline Alves de Freitas ******* 0822 17 0 17
285 Elizete Pinheiro Bezerra ******* 4896 16 1 17
286 Pamella Alves de Sousa ******* 8802 16 1 17
287 Marcia Lemes Rosa Batista ******* 2803 16 1 17
288 Camila Floriano Passarella de Oliveira ******* 6888 17 17
289 Mariana de Souza Rufo ******* 7882 16 0 0,01 16,16
290 Edna Roberta Costadelle ******* 3819 16 0 0,01 16,16
291 Thalita Soares Dias Bernini ******* 5846 16 0,01 16,16
292 Stefany Ramos Moreira ******* 1877 16 0,01 16,16
293 Vagna Aparecida Piedade da Silva ******* 5875 16 0,01 16,16
294 Stefannie Fabiana Lima da Silva ******* 0817 15 1 0,01 16,15
295 Eloisa Roberta Melo Ferreira ******* 9825 16 16
296 Denise dos Santos Pinto Vasconcelos ******* 9809 16 16
297 Rafaela da Silva Souza ******* 6894 15 1 16
298 Caroline Pedrozo Barbosa Santos ******* 9832 16 16
299 Diana Carolina Teixeira Teles ******* 8876 16 16
300 Mirella Pietra Silva Rodrigues Diniz ******* 3800 16 16
301 Débora Lúcia de Souza ******* 0820 16 16
302 Iara Silva Rodrigues de Oliveira ******* 3809 16 16
303 Marlene Alves Arruda ******* 7884 16 16
304 Larissa Alves Arruda ******* 6864 16 16
305 Cláudia Ferreira dos Santos Gonçalves ******* 5855 16 16
306 Ângela de Jesus Sales Santos ******* 0522 16 16
307 Rozilda Gualberto de Almeida Vieira ******* 9818 16 16
308 Luciane Alves dos Santos ******* 0899 16 16
309 Carla Francisca Ribeiro de Sousa ******* 1860 16 16
310 Letícia Sena Silva ******* 4807 16 16
311 Viviane Aparecida Santos Batista ******* 0819 15 1 16
312 Marcelo da Silva ******* 5832 16 16
313 Jurema Verginia Ribeiro da Silva ******* 1830 16 0 16
314 Adriana Salvino da Silva ******* 0813 16 16
315 Valeria Teresa Cristina de Lima ******* 7850 16 16
316 Vagner Martins ******* 9860 16 16
317 Lilian de Jesus Nicolau de Paula ******* 2810 16 16
318 Rodrigo Moreira da Silva Fernandes ******* 5847 16 16
319 Eduarda Gonzaga Tomaz da Rocha ******* 9817 16 16
320 Ilsa Cristina Fonte ******* 0839 16 16
321 Juliana Martins dos Santos ******* 5864 16 16
322 Sivanete Rodrigues de Sousa ******* 0871 15 0,01 15,15
323 Andreia Aparecida do Amaral ******* 8818 15 0,01 15,15
324 Mariane Shirlei Cerqueira Santos ******* 9860 15 0,01 15,15
325 Meire Oliveira Ramos de Aguiar ******* 7882 15 0 0,01 15,15
326 Tatiane Cordeiro da Silva ******* 2808 15 0,01 15,15
327 Rita de Cassia Soares Ramos ******* 5864 15 0,01 15,15
328 Andre Luis Cruz de Almeida ******* 0587 15 15
329 Silvia Aparecida de Oliveira Sampaio ******* 7806 15 15
330 Elisangela Rodrigues de Souza ******* 6816 15 15
331 Vivian Tavares Marcelino Caixeta ******* 9831 15 15
332 Zilma dos Santos Farias Rabelo ******* 4845 15 15
333 Gilza Nascimento Oliani ******* 8803 14 1 15
334 Luciane Rodrigues da Silva Santana ******* 6830 13 2 15
335 Joelma Lima dos Santos ******* 5400 15 0 15
336 Eliedna Pinheiro Laranjeira ******* 0823 15 15
337 Cleber Lima Santos Mazzeo ******* 9876 15 0 15
338 Doraci Dias Santana ******* 8881 15 15
339 Regiane Alves Cirqueira ******* 0870 15 0 15
340 Luciano Souza Batista ******* 3894 15 0 15
341 Lucimar Aparecida Souza Batista ******* 5894 15 15
342 Juliana Rabelo de Almeida Cruz ******* 1814 15 15
343 Ivani dos Santos Vieira ******* 8865 15 0 15

PROCESSO SELETIVO AOE – RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PPI

Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2023 e 2024

Resultado da análise final  da autodeclaração dos candidatos PPI (Preto, Pardo ou Indígena) heteroidentificação para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 e 2024.

RESULTADO DA ANÁLISE PPI:

NOME RG RESULTADO
Adão Santos de Jesus 227898096 PPI Confirmado
Adriana Macedo de Jesus de Carvalho 202905883 PPI Confirmado
Alex Andrade da Silva 435917122 PPI Confirmado
Amanda Santiago de Morais 437392788 PPI Confirmado
Andreia Aparecida do Amaral 360174115 PPI Confirmado
Benvinda do Carmo Neta 283331641 PPI Confirmado
Berenice Antônia de Souza Luiz Barbosa 19964829-3 PPI Confirmado
Bianca Cordeiro Bergstron 492795241 PPI Confirmado
Bruna Furtado da Silva 492562921 PPI Confirmado
Caio Roberto Ferreira da Silva 500086680 PPI Confirmado
Charles Ferreira Masieiro 379216140 PPI Confirmado
Cristiane de Jesus Paiva 24.117.173-8 PPI Confirmado
Daiana Messias da Conceição 409951298 PPI Confirmado
Damares Damasceno Silva Rocha Soares 56010805-9 PPI Confirmado
Davi Henrique de Sousa 644268669 PPI Confirmado
Edlaine Cristina Chagas da Silva 422355677 PPI Confirmado
Edna Joaquina Barbosa 288718367 PPI Confirmado
Edna Roberta Costadelle 28226825x PPI Confirmado
Elaine Aparecida Santana Pereira Ruiz 4340947911 PPI Confirmado
Elias de Jesus Santos Simões 28.609.800-3 PPI Confirmado
Elisabete Laurentino de Jesus 421193736 PPI Confirmado
Eliza de Moura Aguiar Leonel 531024441 PPI Confirmado
Estefania de Souza Santos 45512033x PPI Confirmado
Fabrício Ricardo de Oliveira Santos 3824472 PPI Confirmado
Graziane Cristina Pedro de Lima 292361063 PPI Confirmado
Ingrid Alves da Silva 543986998 PPI Confirmado
Ingrid Silva Lacerda 496016635 PPI Confirmado
Janaina Nobre Felizardo 44712620-9 PPI Confirmado
Jaqueline Santos Ricci Volpe 62984153-6 PPI Confirmado
João Rodrigo dos Santos Dias 294503134 PPI Confirmado
Jocelia de Matos Silva 66911814x PPI Confirmado
Juceleine Erica de Oliveira 441894938 PPI Confirmado
Julia Santos de Oliveira 622580231 PPI Confirmado
Juliana Santos de Jesus 39.970.527-2 PPI Confirmado
Kaio da Silva Andreza 50773855X PPI Confirmado
Kaio Rodrigo Lago Correia 551046661 PPI Confirmado
Karine Alves de Oliveira 476044066 PPI Confirmado
Kauan Nogueira da Silva 63.449.520-3 PPI Confirmado
Kauan Oscar Santos 5000078348 PPI Confirmado
Kézia Santos de Amorim 534311337 PPI Confirmado
Leidiany Costancia da Silva Rodrigues 447076012 PPI Confirmado
Leticia Alexandra Lucio 53.324.401-8 PPI Confirmado
Liliane Vanderley dos Santos 2101540800 PPI Confirmado
Luana Alexandre da Silva 439062640 PPI Confirmado
Luana Rodrigues Silva 32889731-0 PPI Confirmado
Luciana Sousa Fernandes 33527497-3 PPI Confirmado
Mafalda Pereira de Almeida 221762693 PPI Confirmado
Maira de Novaes Silva 49476210-× PPI Confirmado
Maria Auxiliadora Alves Tomaz 372109421 PPI Confirmado
Maria da Gloria de Jesus Santos 36.281.692-X PPI Confirmado
Maria Luisa Fernandini Gonzaga 551610165 PPI Confirmado
Mariana de Souza Rufo 346863673 PPI Confirmado
Mariane Shirlei Cerqueira Santos 55.431.539-7 PPI Confirmado
Marlene Aparecida da Silva 197654472 PPI Confirmado
Mayara de Novaes Santos 2392414360 PPI Confirmado
Meire Oliveira Ramos de Aguiar 271032613 PPI Confirmado
Nicolas de Moura Aguiar Leonel 530770052 PPI Confirmado
Pamela Cristina Martins 411716190 PPI Confirmado
Patrícia Cepelos Soares Jardim 422495554 PPI Confirmado
Patricia da Silva Bispo do Rosario 5035088741 PPI Confirmado
Patricia Xavier de Souza 42200352-9 PPI Confirmado
Rachel Juliana da Silva Basil 355267561 PPI Confirmado
Raissa Correia Cacita 529538362 PPI Confirmado
Raquel de Souza 36664408-7 PPI Confirmado
Regina Teixeira Barbosa Laveli 439465813 PPI Confirmado
Renata de Sousa 474324941 PPI Confirmado
Rita de Cassia Soares Ramos 352502988 PPI Confirmado
Rosimeire do Espírito Santo 328881934 PPI Confirmado
Rosimere Barbosa Correia 360396483 PPI Confirmado
Rute de Andrade Moura 604563188 PPI Confirmado
Samuel Francisco Faria da Silva 19.716.426-2 PPI Confirmado
Silvana Rodrigues 17960688-8 PPI Confirmado
Simone Alves dos Santos da Silva 229087474 PPI Confirmado
Simone Madeiros Lima 42.872 094-8 PPI Confirmado
Sivanete Rodrigues de Sousa 30.072.397-0 PPI Confirmado
Stefannie Fabiana Lima da Silva 496240365 PPI Confirmado
Stefany Ramos Moreira 538262837 PPI Confirmado
Talita de Almeida 423570857 PPI Confirmado
Tatiana Celia dos Santos 338662601 PPI Confirmado
Tatiane Cordeiro da Silva 40709225 PPI Confirmado
Tatiane dos Santos 34101bl9707 PPI Confirmado
Thaisa Lauane Gomes da Silva de Jesus 37.515.000-6 PPI Confirmado
Thalita Soares Dias Bernini 394593352 PPI Confirmado
Vagna Aparecida Piedade da Silva 22444343-4 PPI Confirmado
Vanessa Costa dos Santos 347289435 PPI Confirmado
Vanessa Silva Garcia 437796437 PPI Confirmado
Watusy Denise da Silva Silvano Ribeiro 43654826-4 PPI Confirmado
Wemerson Alexandrino de Souza 29726239-7 PPI Confirmado

Vagas para composição da equipe de educação profissional / SEDUC – Inscrições até 15/12/2023

A Coordenadoria Pedagógica, COMUNICA aos docentes efetivos do Quadro do Magistério, a disponibilidade de vagas para composição da Equipe de Educação Profissional, vinculada à Coordenadoria Pedagógica-COPED, conforme especificações abaixo:

INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo / Equipe de Educação Profissional

LOCAL DE TRABALHO: Praça da República, 53 – CEP 01045-903 – São Paulo/SP. Próximo à estação República do Metrô.

HORÁRIO DE TRABALHO: Segunda a sexta, das 9h00 às 18h00 (Modelo Presencial).

REQUISITOS: Ser integrante do quadro de magistério (QM) da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, efetivo e estável, EXCETO docentes que compõem categoria F e os profissionais contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 (Professores Temporários – Categoria O).

O selecionado fará jus à Gratificação de Atividade Pedagógica conforme Lei complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012, com exceção aos que aderiram ao plano de carreira referente à Lei Complementar nº 1374/2022.

PERFIL: PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

  • Boa comunicação verbal e habilidade para relacionamento interpessoal;
  • Habilidade para desenvolvimento de trabalhos na área técnica/administrativa, especialmente em planejamento, organização, controle e monitoramento de resultados esperados;
  • Ter conhecimentos básicos de informática (Pacote Office: Word, Excel, Powerpoint etc.);
  • Disposição para enfrentar novos desafios e para aprender;
  • Recomendável ter conhecimento sobre planejamento, gestão, organização e implementação;


Necessário graduação relacionada a pelo menos um dos Cursos Técnicos ofertados pela rede:

  • Administração
  • Logística
  • Vendas
  • Enfermagem
  • Farmácia
  • Hospedagem
  • Desenvolvimento de Sistemas
  • Ciência de Dados
  • Agronegócio


As formações consideradas associadas a cada curso técnico estão listadas no ANEXO I (abaixo).

O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, o curso de referência ao qual a vaga estará relacionada e ao qual pretende se candidatar.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: São atribuições do docente afastado na função:

  • Elaborar plano de trabalho com as principais ações conforme as atribuições abaixo relacionadas, especificando cronograma semanal de acompanhamento nas escolas;
  • Realizar a Gestão Pedagógica dos cursos nas escolas que os ofertam;
  • Dirimir dúvidas das escolas com relação ao curso técnico;
  • Visitar escolas estaduais, pelo menos, a cada 15 (quinze) dias;
  • Exercer, por meio de visita, o acompanhamento das escolas que oferecem o Itinerário de Formação Técnica Profissional, realizando orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, de acordo com o Plano de Curso de cada curso técnico;
  • Planejar, com apoio dos Supervisores de Ensino (os pontos focais da Educação Profissional e os que acompanham a escola), e da gestão escolar, estratégias para solucionar os problemas detectados;
  • Gerir recursos físicos e tecnológicos necessários a especificidade do curso técnico que acompanha;
  • Acompanhar a evolução da implementação do Currículo dos Itinerários de Formação Técnica Profissional;
  • Garantir a incorporação das inovações tecnológicas pertinentes;
  • Propor o estabelecimento de interfaces com órgãos e entidades externas ligadas ao estágio e às aulas extraclasse, quando houver;
  • Formular propostas educacionais para melhoria do processo de ensino-aprendizagem a partir da análise de indicadores;
  • Identificar e divulgar experiências pedagógicas significativas das escolas que acompanha;
  • Responder demandas diárias das escolas por meio de canal específico;
  • Reunir-se, quando necessário, com a equipe gestora da Educação Profissional;
  • Com base em indicadores, propor capacitação dos professores. para melhoria de resultados;
  • Orientar as escolas quanto ao efetivo desenvolvimento do Plano de Curso e integração entre os componentes curriculares em consonância com os Planos de Aula;
  • Propor parâmetros de acompanhamento do processo de avaliação da aprendizagem e da recuperação do corpo discente com menor rendimento;
  • Colaborar para o fortalecimento do trabalho coletivo e autônomo das equipes escolares que desenvolvem o Itinerário de Formação Técnica profissional;
  • Analisar e orientar, a partir das diretrizes da SEDUC-SP. a sistematização dos registros acadêmicos, pedagógicos e administrativos nas escolas;
  • Analisar e emitir pareceres, informações, memorandos, relatórios, documentos técnicos e orientações diversas pertinentes às atribuições do Coordenador.


Os interessados deverão preencher FORMULÁRIO e encaminhar CURRÍCULO, até 15/12/2013, através do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfnywXpSBnWGbSTjQ23QlLJ4KRGvlSrrFcWpbdmjzyHUW0TrQ/viewform

OS CURRÍCULOS E DECLARAÇÕES SERÃO RECEBIDOS ATÉ 15/12/2023.

Os interessados serão contatados e convocados para entrevista, mediante a análise de currículo, por representante da Equipe de Educação Profissional, por e-mail e/ou telefone, previamente informados.

O servidor selecionado será afastado da unidade de origem para exercício na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Eventuais dúvidas inerentes à inscrição poderão ser dirimidas pelo e-mail tiago.miranda@educacao.sp.gov.br, com o título “VAGA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – DÚVIDA”.

Anexo I – Formações Aceitas

EIXO CURSO FORMAÇÃO
Gestão e Negócios Administração Finanças, Administração, Logística, Gestão, Recursos Humanos, Marketing, Comunicação, Engenharias
Gestão e Negócios Logística Finanças, Gestão, Administração, Logística, Recursos Humanos, Marketing, Comunicação, Engenharias
Gestão e Negócios Vendas Finanças, Gestão, Administração, Logística, Recursos Humanos, Marketing, Comunicação, Engenharias
Ambiente e Saúde Enfermagem Ciências da natureza, Química, Farmácia, Enfermagem, Biologia
Ambiente e Saúde Farmácia Ciências da natureza, Química, Farmácia, Enfermagem, Biologia
Turismo, Hospitalidade e Lazer Hospedagem Turismo, Hotelaria, Recreação Lazer e Eventos, Hospedagem
Informação e Comunicação Desenvolvimento de Sistema Análise de Sistemas, Programação, Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Matemática, Web Design e Internet, Engenharias
Informação e Comunicação Ciência de Dados Análise de Sistemas, Programação, Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Matemática, Web Design e Internet, Engenharias, estatística
Recursos Ambientais e Saúde Naturais Agronegócio Agronomia, Ciências da natureza, Agronegócio, Biotecnologia, Geografia, Administração, Gestão

 

  • Cursos de Graduação nos eixos e cursos indicados acima.
  • Cursos de Especialização referentes aos eixos, Especialização lato sensu, com no mínimo 160h no eixo.
  • Mestrado – Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente ou declaração de conclusão de curso, acompanhados do Histórico Escolar, na área do eixo.
  • Doutorado – Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente ou declaração de conclusão de curso, acompanhados do Histórico Escolar, na área do eixo.
  • Pós-Graduação lato sensu em nível de especialização – Certificado devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar, na área do eixo.
  • Experiência Profissional / Tempo de atuação profissional na área do eixo comprovada no período de 29/06/2013 a 30/06/2023 também serão consideradas.