PROCESSO SELETIVO AOE – RESULTADO DA AVALIAÇÃO PPI

Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2023 e 2024

 Resultado da Análise da autodeclaração dos Candidatos PPI (Preto, Pardo ou Indígena)/Heteroidentificação para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 e 2024.

Período de reconsideração da decisão: de 25/11/2023 a 29/11/2023, protocolo de recurso na recepção desta Diretoria de Ensino.

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RESULTADO DA ANÁLISE PPI:

Nome RG Resultado
Adão Santos de Jesus 227898096 PPI Confirmado
Adenilde Barreto da Silva 50.576.663-2 Não compareceu
Adriana Bispo dos Santos 30199513-8 Não compareceu
Adriana Macedo de Jesus de Carvalho 202905883 PPI Confirmado
Agneia Rodrigues de Sousa 42153249x Não compareceu
Alan Esau dos Santos Boas 425267677 Não compareceu
Alessandra Bernardo Souza 230887521 Não compareceu
Alessandra de Souza Felix Pereira 381136978 Não PPI
Alex Andrade da Silva 435917122 PPI Confirmado
Alice Maciel Arruda 376872925 Não compareceu
Aline Mariana da Silva Baptista 44636597X Não compareceu
Amanda Santiago de Morais 437392788 PPI Confirmado
Ana Cristina Santos Braz 235379189 Não compareceu
Andreia Aparecida do Amaral 360174115 PPI Confirmado
Andresa Cristina Santana Costa 409614166 Não compareceu
Ângela de Jesus Sales Santos 646257936 Não compareceu
Arielli Carla Teixeira 105484879 Não compareceu
Benvinda do Carmo Neta 283331641 PPI Confirmado
Berenice Antônia de Souza Luiz Barbosa 19964829-3 PPI Confirmado
Bianca Cordeiro Bergstron 492795241 PPI Confirmado
Bruna Furtado da Silva 492562921 PPI Confirmado
Caio Roberto Ferreira da Silva 500086680 PPI Confirmado
Carla Francisca Ribeiro de Sousa 23973712X Não compareceu
Caroline Pedrozo Barbosa Santos 540954299 Não compareceu
Catia da Silva Bandeira 262212195 Não compareceu
Charles Ferreira Masieiro 379216140 PPI Confirmado
Cleber Lima Santos Mazzeo 343434490 Não PPI
Cleidemar de Souza Pontes 19.126.311-4 Não compareceu
Cristiane de Jesus Paiva 24.117.173-8 PPI Confirmado
Cristielen de Oliveira Silva 354371733 Não compareceu
Daiana Messias da Conceição 409951298 PPI Confirmado
Damares Damasceno Silva Rocha Soares 56010805-9 PPI Confirmado
Daniela da Silva Dantas 48.339.647-3 Não PPI
Danielle Rodrigues da Silva 353804605 Não compareceu
Davi Henrique de Sousa 644268669 PPI Confirmado
Débora Lúcia de Souza 29824810-4 Não compareceu
Denise dos Santos Pinto Vasconcelos 40443049-1 Não compareceu
Doraci Dias Santana 16686271x Não PPI
Edlaine Cristina Chagas da Silva 422355677 Não compareceu
Edna Joaquina Barbosa 288718367 PPI Confirmado
Edna Roberta Costadelle 28226825x PPI Confirmado
Elaine Aparecida Santana Pereira Ruiz 4340947911 PPI Confirmado
Eliane Gonçalves dos Santos 422495177 Não compareceu
Elias de Jesus Santos Simões 28.609.800-3 PPI Confirmado
Elisabete Laurentino de Jesus 421193736 PPI Confirmado
Eliza de Moura Aguiar Leonel 531024441 PPI Confirmado
Eloana Campos da Silva 41250148x Não compareceu
Eloisa Roberta Melo Ferreira 375235119 Não compareceu
Erica dos Santos Brito 270125590 Não PPI
Estefania de Souza Santos 45512033x PPI Confirmado
Estefanie Furtado da Silva 445397639 Não compareceu
Fabiana da Silva 347965234 Não PPI
Fabrício Ricardo de Oliveira Santos 3824472 PPI Confirmado
Fernanda Ribeiro Jorge 40.520.876-5 Não compareceu
Gabriel Dias Costa 52.434.853-4 Não compareceu
Gilza Nascimento Oliani 438922670 Não compareceu
Gislaine de Lima Matos 441268869 Não compareceu
Glawber Leandro Moya da Silva 593785150 Não compareceu
Graziane Cristina Pedro de Lima 292361063 PPI Confirmado
Henrique de Jesus da Silva 581965218 Não compareceu
Iara Silva Rodrigues de Oliveira 282461814 Não compareceu
Igor Maranhao da Silva 39.939.685-8 Não compareceu
Ingrid Alves da Silva 543986998 PPI Confirmado
Ingrid Silva Lacerda 496016635 PPI Confirmado
Janaina Nobre Felizardo 44712620-9 PPI Confirmado
Jaqueline Santos Ricci Volpe 62984153-6 PPI Confirmado
Jéssica Gonçalves da Silva 47404631X Não compareceu
João Rodrigo dos Santos Dias 294503134 PPI Confirmado
Jocelia de Matos Silva 66911814x PPI Confirmado
Joelma Lima dos Santos 32758418-x Não compareceu
Josileide Fernandes Andrade 457708736 Não PPI
Juceleine Erica de Oliveira 441894938 PPI Confirmado
Julia Santos de Oliveira 622580231 PPI Confirmado
Juliana Martins dos Santos 458608907 Não compareceu
Juliana Rabelo de Almeida Cruz 406634336 Não compareceu
Juliana Santos de Jesus 39.970.527-2 PPI Confirmado
Jurema Verginia Ribeiro da Silva 288196557 Não compareceu
Kaio da Silva Andreza 50773855X PPI Confirmado
Kaio Rodrigo Lago Correia 551046661 PPI Confirmado
Karine Alves de Oliveira 476044066 PPI Confirmado
Kassyelly Moura dos Santos 54674897-1 Não compareceu
Kátia Visitação da Silva 33688981-1 Não compareceu
Kauan Nogueira da Silva 63.449.520-3 PPI Confirmado
Kauan Oscar Santos 5000078348 PPI Confirmado
Kézia Santos de Amorim 534311337 PPI Confirmado
Larissa da Silva Basilio 395837480 Não PPI
Larissa Lago Correia 55104665x Não compareceu
Laura Alves Guariroba 38213323-7 Não compareceu
Leidiany Costancia da Silva Rodrigues 447076012 PPI Confirmado
Leticia Alexandra Lucio 53.324.401-8 PPI Confirmado
Letícia Sena Silva 501867971 Não compareceu
Lígia Roque dos Santos 531335677 Não compareceu
Liliane Vanderley dos Santos 2101540800 Não PPI
Luana Alexandre da Silva 439062640 PPI Confirmado
Luana Rodrigues Silva 32889731-0 PPI Confirmado
Luciana Macarini Sanches 244338498 Não compareceu
Luciana Sousa Fernandes 33527497-3 PPI Confirmado
Luciane Alves dos Santos 345664498 Não compareceu
Luciane da Silva Moya 28897765 Não compareceu
Luciane Rodrigues da Silva Santana 243339641 Não compareceu
Luiza Vitoria Souza Castelão 585034734 Não compareceu
Mafalda Pereira de Almeida 221762693 PPI Confirmado
Maira de Novaes Silva 49476210-× PPI Confirmado
Marcela de Oliveira dos Reis 47430143-6 Não compareceu
Marcos Antonio Moreira 22454486X Não PPI
Marcos Salviano de Oliveira 279533135 Não PPI
Maria Andreza Santos Barbosa 38438719-6 Não compareceu
Maria Auxiliadora Alves Tomaz 372109421 PPI Confirmado
Maria da Gloria de Jesus Santos 36.281.692-X PPI Confirmado
Maria Luisa Fernandini Gonzaga 551610165 PPI Confirmado
Mariana de Souza Rufo 346863673 PPI Confirmado
Mariane Shirlei Cerqueira Santos 55.431.539-7 PPI Confirmado
Marinalva Pereira Rodrigues 32486816-9 Não compareceu
Marlene Alves Arruda 228363457 Não compareceu
Marlene Aparecida da Silva 197654472 PPI Confirmado
Mayara de Novaes Santos 2392414360 PPI Confirmado
Meire Oliveira Ramos de Aguiar 271032613 PPI Confirmado
Miriam dos Santos Santana 425530164 Não compareceu
Nicolas de Moura Aguiar Leonel 530770052 PPI Confirmado
Pamela Cristina Martins 411716190 PPI Confirmado
Patrícia Cepelos Soares Jardim 422495554 PPI Confirmado
Patricia da Silva Bispo do Rosario 5035088741 PPI Confirmado
Patricia Xavier de Souza 42200352-9 PPI Confirmado
Priscila Ramos da Silva 45.899.600-2 Não compareceu
Rachel Juliana da Silva Basil 355267561 PPI Confirmado
Raissa Correia Cacita 529538362 PPI Confirmado
Raquel de Souza 36664408-7 PPI Confirmado
Rebeca de Oliveira Buzzeti 531422914 Não compareceu
Regina de Lima Silva 28753909x Não PPI
Regina Teixeira Barbosa Laveli 439465813 PPI Confirmado
Renata de Sousa 474324941 PPI Confirmado
Rita de Cassia Soares Ramos 352502988 PPI Confirmado
Rosana Felix 26534810-9 Não compareceu
Rosimeire do Espírito Santo 328881934 PPI Confirmado
Rosimere Barbosa Correia 360396483 PPI Confirmado
Rute de Andrade Moura 604563188 PPI Confirmado
Samuel Francisco Faria da Silva 19.716.426-2 PPI Confirmado
Sarah Rodrigues dos Santos 486330448 Não compareceu
Silmara Lux de Azevedo 195541960 Não compareceu
Silvana Paula de Souza 244466798 Não compareceu
Silvana Rodrigues 17960688-8 PPI Confirmado
Simone Alves dos Santos da Silva 229087474 PPI Confirmado
Simone Madeiros Lima 42.872 094-8 PPI Confirmado
Sivanete Rodrigues de Sousa 30.072.397-0 PPI Confirmado
Stefannie Fabiana Lima da Silva 496240365 PPI Confirmado
Stefany Ramos Moreira 538262837 PPI Confirmado
Tais Alves Tomaz 392459371 Não compareceu
Talita de Almeida 423570857 PPI Confirmado
Talita Souto de Campos 44860283-0 Não compareceu
Tatiana Celia dos Santos 338662601 PPI Confirmado
Tatiane Cordeiro da Silva 40709225 PPI Confirmado
Tatiane dos Santos 34101bl9707 PPI Confirmado
Thaís Pereira Barbosa 335261528 Não compareceu
Thais Soares Dias Bernini 49318274-3 Não PPI
Thaisa Lauane Gomes da Silva de Jesus 37.515.000-6 PPI Confirmado
Thalita Soares Dias Bernini 394593352 PPI Confirmado
Vagna Aparecida Piedade da Silva 22444343-4 PPI Confirmado
Vagner Martins 192998572 Não compareceu
Vanessa Costa dos Santos 347289435 PPI Confirmado
Vanessa Silva Garcia 437796437 PPI Confirmado
Viviane Aparecida Santos Batista 523465440 Não compareceu
Watusy Denise da Silva Silvano Ribeiro 43654826-4 PPI Confirmado
Wellington Silva Soares 40462099-1 Não compareceu
Wemerson Alexandrino de Souza 29726239-7 PPI Confirmado
Zilma dos Santos Farias Rabelo 42970396-X Não compareceu

 

COMUNICADO PROCESSO SELETIVO AOE – ENTREVISTA PPI (PRETO, PARDO OU INDÍGENA)

A Comissão de Heteroidentificação da Diretoria de Ensino Região Leste 2,  COMUNICA que no dia 24/11/23, realizar-se-á a entrevista dos candidatos que se autodeclararam PPI (Preto, Pardo ou Indígena) nesta Diretoria de Ensino (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255), conforme cronograma abaixo:

CRONOGRAMA

  • Entrevista e divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 24/11/2023;
  • Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 25/11 a 29/11/2023;
  • Período para análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 25/11 a 29/11/23;
  • Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 29/11/2023 no site da Diretoria de Ensino;
  • Classificação Final: 29/11/2023 no site da Diretoria de Ensino.


OBS:  o candidato deverá trazer o (s) documento (s) que comprova (m) sua autodeclaração, bem como RG/ RNE/ RAI.. 

 

24/11/2023 – Das 9h às 13h

# NOME RG
1 Alex Andrade da Silva 435917122
2 Estefanie Furtado da Silva 445397639
3 Luana Alexandre da Silva 439062640
4 Larissa Lago Correia 55104665x
5 Kaio Rodrigo Lago Correia 551046661
6 Alessandra de Souza Felix Pereira 381136978
7 Elaine Aparecida Santana Pereira Ruiz 4340947911
8 Glawber Leandro Moya da Silva 593785150
9 Luciane da Silva Moya 28897765
10 Ingrid Silva Lacerda 496016635
11 Alan Esau dos Santos Boas 425267677
12 Marcos Salviano de Oliveira 279533135
13 Kauan Oscar Santos 5000078348
14 Juliana Santos de Jesus 39.970.527-2
15 Rosimeire do Espírito Santo 328881934
16 Simone Madeiros Lima 42.872 094-8
17 Marinalva Pereira Rodrigues 32486816-9
18 Fernanda Ribeiro Jorge 40.520.876-5
19 Luciana Macarini Sanches 244338498
20 Elias de Jesus Santos Simões 28.609.800-3
21 Marcos Antonio Moreira 22454486X
22 Adenilde Barreto da Silva 50.576.663-2
23 Patricia Xavier de Souza 42200352-9
24 Janaina Nobre Felizardo 44712620-9
25 Adão Santos de Jesus 227898096
26 Danielle Rodrigues da Silva 353804605
27 Adriana Macedo de Jesus de Carvalho 202905883
28 Thaisa Lauane Gomes da Silva de Jesus 37.515.000-6
29 João Rodrigo dos Santos Dias 294503134
30 Gabriel Dias Costa 52.434.853-4
31 Josileide Fernandes Andrade 457708736
32 Rachel Juliana da Silva Basil 355267561
33 Amanda Santiago de Morais 437392788
34 Rebeca de Oliveira Buzzeti 531422914
35 Wemerson Alexandrino de Souza 29726239-7
36 Fabrício Ricardo de Oliveira Santos 3824472
37 Luciana Sousa Fernandes 33527497-3
38 Eliane Gonçalves dos Santos 422495177
39 Marlene Aparecida da Silva 197654472
40 Leidiany Costancia da Silva Rodrigues 447076012
41 Lígia Roque dos Santos 531335677
42 Patricia da Silva Bispo do Rosario 5035088741
43 Vanessa Silva Garcia 437796437
44 Cleidemar de Souza Pontes 19.126.311-4
45 Silvana Paula de Souza 244466798
46 Tatiane dos Santos 34101bl9707
47 Leticia Alexandra Lucio 53.324.401-8
48 Kaio da Silva Andreza 50773855X
49 Cristiane de Jesus Paiva 24.117.173-8
50 Vanessa Costa dos Santos 347289435
51 Maria Andreza Santos Barbosa 38438719-6
52 Thais Soares Dias Bernini 49318274-3
53 Bianca Cordeiro Bergstron 492795241
54 Maira de Novaes Silva 49476210-×
55 Regina de Lima Silva 28753909x
56 Daniela da Silva Dantas 48.339.647-3
57 Jaqueline Santos Ricci Volpe 62984153-6
58 Erica dos Santos Brito 270125590
59 Bruna Furtado da Silva 492562921
60 Arielli Carla Teixeira 105484879
61 Silvana Rodrigues Jun 17960688-8
62 Patrícia Cepelos Soares Jardim 422495554
63 Watusy Denise da Silva Silvano Ribeiro 43654826-4
64 Fabiana da Silva 347965234
65 Maria Luisa Fernandini Gonzaga 551610165
66 Henrique de Jesus da Silva 581965218
67 Regina Teixeira Barbosa Laveli 439465813
68 Luiza Vitoria Souza Castelão 585034734
69 Nicolas de Moura Aguiar Leonel 530770052
70 Eliza de Moura Aguiar Leonel 531024441
71 Rosimere Barbosa Correia 360396483
72 Raissa Rodrigues Silva de Assis 32889731-0
73 Damares Damasceno Silva Rocha Soares 56010805-9
74 Tais Alves Tomaz 392459371
75 Maria Auxiliadora Alves Tomaz 372109421
76 Andresa Cristina Santana Costa 409614166
77 Charles Ferreira Masieiro 379216140
78 Estefania de Souza Santos 45512033x
79 Laura Alves Guariroba 38213323-7
80 Mafalda Pereira de Almeida 221762693
81 Karine Alves de Oliveira 476044066
82 Juceleine Erica de Oliveira 441894938
83 Julia Santos de Oliveira 622580231

24/11/2023 – Das 13 às 15h

# NOME RG
84 Caio Roberto Ferreira da Silva 500086680
85 Marcela de Oliveira dos Reis 47430143-6
86 Raquel de Souza 36664408-7
87 Rute de Andrade Moura 604563188
88 Adriana Bispo dos Santos 30199513-8
89 Gislaine de Lima Matos 441268869
90 Alessandra Bernardo Souza 230887521
91 Maria da Gloria de Jesus Santos 36.281.692-X
92 Benvinda do Carmo Neta 283331641
93 Ana Cristina Santos Braz 235379189
94 Kassyelly Moura dos Santos 54674897-1
95 Jocelia de Matos Silva 66911814x
96 Graziane Cristina Pedro de Lima 292361063
97 Talita Souto de Campos 44860283-0
98 Davi Henrique de Sousa 644268669
99 Catia da Silva Bandeira 262212195
100 Igor Maranhao da Silva 39.939.685-8
101 Liliane Vanderley dos Santos 2101540800
102 Renata de Sousa 474324941
103 Thaís Pereira Barbosa 335261528
104 Agneia Rodrigues de Sousa 42153249x
105 Larissa da Silva Basilio 395837480
106 Kátia Visitação da Silva 33688981-1
107 Kauan Nogueira da Silva 63.449.520-3
108 Ingrid Alves da Silva 543986998
109 Berenice Antônia de Souza Luiz Barbosa 19964829-3
110 Miriam dos Santos Santana 425530164
111 Wellington Silva Soares 40462099-1
112 Pamela Cristina Martins 411716190
113 Raissa Correia Cacita 529538362
114 Rosana Felix 26534810-9
115 Jéssica Gonçalves da Silva 47404631X
116 Simone Alves dos Santos da Silva 229087474
117 Priscila Ramos da Silva 45.899.600-2
118 Kézia Santos de Amorim 534311337
119 Aline Mariana da Silva Baptista 44636597X
120 Mayara de Novaes Santos 2392414360
121 Eloana Campos da Silva 41250148x
122 Alice Maciel Arruda 376872925
123 Edlaine Cristina Chagas da Silva 422355677
124 Talita de Almeida 423570857
125 Silmara Lux de Azevedo 195541960
126 Tatiana Celia dos Santos 338662601
127 Sarah Rodrigues dos Santos 486330448
128 Daiana Messias da Conceição 409951298
129 Samuel Francisco Faria da Silva 19.716.426-2
130 Cristielen de Oliveira Silva 354371733
131 Carla Francisca Ribeiro de Sousa 23973712X
132 Stefany Ramos Moreira 538262837
133 Débora Lúcia de Souza 29824810-4
134 Eloisa Roberta Melo Ferreira 375235119
135 Luciane Alves dos Santos 345664498
136 Letícia Sena Silva 501867971
137 Vagna Aparecida Piedade da Silva 22444343-4
138 Thalita Soares Dias Bernini 394593352
139 Denise dos Santos Pinto Vasconcelos 40443049-1
140 Edna Roberta Costadelle 28226825x
141 Elisabete Laurentino de Jesus 421193736
142 Caroline Pedrozo Barbosa Santos 540954299
143 Ângela de Jesus Sales Santos 646257936
144 Iara Silva Rodrigues de Oliveira 282461814
145 Vagner Martins 192998572
146 Marlene Alves Arruda 228363457
147 Mariana de Souza Rufo 346863673
148 Juliana Martins dos Santos 458608907
149 Edna Joaquina Barbosa 288718367
150 Jurema Verginia Ribeiro da Silva 288196557
151 Tatiane Cordeiro da Silva 40709225
152 Juliana Rabelo de Almeida Cruz 406634336
153 Andreia Aparecida do Amaral 360174115
154 Rita de Cassia Soares Ramos 352502988
155 Mariane Shirlei Cerqueira Santos 55.431.539-7
156 Sivanete Rodrigues de Sousa 30.072.397-0
157 Cleber Lima Santos Mazzeo 343434490
158 Doraci Dias Santana 16686271x
159 Viviane Aparecida Santos Batista 523465440
160 Joelma Lima dos Santos 32758418-x
161 Stefannie Fabiana Lima da Silva 496240365
162 Meire Oliveira Ramos de Aguiar 271032613
163 Zilma dos Santos Farias Rabelo 42970396-X

 

 

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO – 2024

PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 6 DE MARÇO DE 2024

Portaria CGRH 19, de 06-03-2024

Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2024 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano, conforme Resolução SEDUC 74/2023, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 05/03/2024, nos termos do artigo 21 da Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.

Parágrafo único – A Atribuição durante o ano letivo, observará o seguinte cronograma diário de segunda a sexta-feira, na seguinte conformidade:

1 – Atribuição de Aulas – das 07h às 12h;
2 – Conferência de Saldo – das 13h às 15h;
3 – Manifestação de Interesse – das 16h às 23h59.

Artigo 2º – A classificação para atribuição durante o ano além da pontuação seguirá, conforme artigo 22 da Resolução SEDUC 74/2023, a seguinte ordem de atendimento:

I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – de Associação, para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada; e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
e) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
f) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.

II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:

a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;
k) candidato à contratação de cadastro emergencial.

§1º – Além da ordem acima estabelecida, para os docentes contratados e candidatos à contratação, a classificação estará relacionada especificamente ao tipo de ensino:

1 – Saldo de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental:

1. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
2. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;
3. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
4. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
5. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;
6. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;

2 – Saldo de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e de Ensino Médio:

1. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;
2. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
3. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
4. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos Simplificado – PSS VUNESP;
5. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
6. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;

3 – Saldo de aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional:

1. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
2. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos FGV;
4. Candidatos à contratação de Cadastro Emergencial, específico para os componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional.

§2º – O docente, que se encontra em interrupção de exercício e devidamente classificados nos processos seletivos vigentes, participaram de atribuição de classes ou aulas, conforme o tipo de ensino, em nível de Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – Os docentes contratados e os candidatos a contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024 poderão solicitar a correção da pontuação com relação ao Tempo de Serviço e os Títulos, devendo apresentar os documentos correspondentes, em sua unidade de controle de frequência, no caso de docente com contrato ativo, ou na Diretoria de Ensino de inscrição, no caso de candidato à contratação.

§1º – O período de solicitação de correção será de 04 a 08/03/2024, cabendo a Diretoria de Ensino proceder a referida correção na Secretaria Escolar Digital no mesmo período.
§2º – A unidade que receber a solicitação do docente ou candidato deverá encaminhá-la a Diretoria de Ensino, para a devida correção.
§3º – A atualização da pontuação e da reclassificação será realizada diariamente, às 20h, até o dia 08/03/2024, na Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 4º – Fica autorizada a abertura de contrato docente para atuação a título eventual com aproveitamento dos candidatos à contratação classificados nos processos seletivos vigentes.

§1º – O docente com contrato ativo, que não esteja classificado em um dos processos vigentes, poderá atuar a título eventual, ficando vedado de participar do processo de atribuição de classes ou aulas, por não estar classificado.
§2º – Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes mencionados no §1º deste artigo devem participar de cadastro emergencial, a ser realizado em momento oportuno, para atender na necessidade pedagógica das unidades escolares.

Artigo 5º – Fica autorizada a abertura de Credenciamento Emergencial para as funções de Vice-Diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, Interlocutor de Libras e Sala e Ambiente de Leitura para atuação nas escolas integrantes do Programa Ensino Integral – PEI.

Parágrafo único – As Diretorias de Ensino devem observar a legislação pertinente quanto aos procedimentos referentes ao credenciamento e de alocação, em especial com relação às vedações e aos impedimentos, para fins de designação.

Artigo 6º – As escolas de tempo parcial poderão realizar os processos de seleção de docentes para atuação no Programa Sala e Ambiente de Leitura, conforme legislação pertinente.

Artigo 7º – As Diretorias de Ensino poderão realizar, a pedido do interessado, a redução de unidades escolares, em conformidade com disposto nos incisos IV e VI do artigo 8º da Resolução SEDUC-74, DE 19-12-2023, desde que tenham aulas para atendimento do interessado, respeitada a classificação e demais regras de atribuição.

Artigo 8º – A recondução de docente contratado na Sala e Ambiente de Leitura do Programa Ensino Integral – PEI, atendidas as exigências do §2º do artigo 6º da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, na seguinte conformidade:

I – O docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, sem aulas ou classes atribuídas, poderá ser reconduzido imediatamente com exercício a partir de 01/03/2024;
II – O docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, com aulas ou classes atribuídas ou ainda em designação no Programa Ensino Integral, somente poderá ser reconduzido, desde que haja outro docente para assumir as referidas classes ou aulas.

Artigo 9º – Com relação à recondução na Sala e Ambiente de Leitura em escola de tempo parcial, o docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, com aulas ou classes atribuídas, somente poderá ser reconduzido, desde que haja outro docente para assumir as referidas classes ou aulas e tenha no mínimo 4 (quatro) aulas regulares atribuídas.

§1º – A carga horária da Sala e Ambiente da Sala de Leitura a ser atribuída ao docente contratado nas escolas de tempo parcial será de 20 (vinte) horas semanais.
§2º – Além do disposto neste artigo, deve-se observar as exigências do §2º do artigo 6º da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024.

Artigo 10 – A recondução de que trata os artigos 8º e 9º desta Portaria será válida aos docentes contratados com vínculo ativo ou que tiveram aulas ou classes atribuídas até 29/03/2024.

Artigo 11 – A atribuição da carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deve priorizar o docente readaptado, conforme o artigo 6º da Resolução SEDUC-15/2024, e, na impossibilidade da atuação de docente readaptado, a unidade escolar poderá proceder a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva.

§1º – A carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação a ser atribuída ao docente é de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser atribuída carga horária em quantidade maior.
§2º – Os docentes que atuam como “Professor Auxiliar” poderão ter a atribuição da carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, não cabendo desistência da carga horária de “Professor Auxiliar”, por se tratar de atendimento judicial.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO – CANDIDATOS VUNESP e BANCO DE TALENTOS

A partir de 26/02/2024 a atribuição durante ano ocorre de segunda a sexta de acordo com o cronograma abaixo:

Diariamente: das 16h às 23h59 – Manifestação de Interesse por meio da SED (https://sed.educacao.sp.gov.br )

Diariamente: das 7h às 12h – Atribuição – Unidade Escolar – sob responsabilidade dos gestores de cada escola

Informamos que as atribuições, a partir desta data, são de responsabilidade das escolas.

Sendo assim os candidatos, em caso de dúvidas, devem entrar em contato com as respectivas Unidades Escolares.

Link – Tutorial de Manifestação de Interesse
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/02/tutorial_docente_manifestao-de-interesse-atribuio-inicial-2021.pdf

Link- Passo-a-Passo – Como acessar a Secretaria Escolar Digital – SED e Como realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/02/tutorial-de-acesso-sed-2024.pdf

 


Atribuição de classes aos candidatos do BANCO DE TALENTOS – Manifestação de interesse – 21/02/2024 – das 10h30 às 14h

O processo de atribuição de classes aos candidatos do BANCO DE TALENTOS seguirá o seguinte cronograma:

21/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na SED – Secretaria Escolar Digital.

21/02/2014 – das 10h30 às 14h – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados na SED

21/02/2024 – A partir das 14h30 – Atribuição de Classes ON LINE – por meio da plataforma SED , para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.

 


Portaria CGRH – 10, DE 07-02-2024

Altera dispositivos da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O item 3 do §1º do artigo 3º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3 – Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 09/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.

Artigo 2º – O artigo 5º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br, e atenderá ao seguinte cronograma:

1 – 08/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:

2- 08/02/2014 – das 10h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;

2 – 09/02/2024 – ETAPA I – das 8h às 18h – Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os docentes contratados e candidatos à contratação devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Cronograma INICIAL de Atribuição de Classes e Aulas 2024

SUJEITO A ALTERAÇÕES – atualizado em 01/02/2024

Fundamento legal: Portarias CGRH 16, de 19/12/2023, alterada pelas Portarias CGRH 01, de 08/01/2024; Portaria CGRH 03, de 18/01/2023; Portaria CGRH 05, de 22/01/2024

DOCENTE CATEGORIA “O” E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – VUNESP

Data Etapa Local Horário PROCESSO INICIAL – DOCENTES HABILITADOS E QUALIFICADOS
 02/02/2024
à
04/02/2024
 III  Remoto: SED  Início 13h00 (02/02);

 término 23h59 (04/02).

 Manifestação de Interesse na SED

Contratados Categoria “O” e Candidatos à contratação que participaram do Processo Seletivo VUNESP – nível de Diretoria de Ensino

 05/02/2024
à
07/02/2024
 III  Remoto SED Início 08h00 (05/02);

até 18h00 (07/02).

 Atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos candidatos e docentes entre os dias 02 e 04/02/2024.


Aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo de 2024, ficando vedada a participação no processo inicial.

 

CLASSES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – BANCO DE TALENTOS

Data Etapa Local Horário PROCESSO INICIAL – DOCENTES HABILITADOS E QUALIFICADOS
 08/02/2024  III  Remoto: SED Início 08h00

término 23h59

 Manifestação de Interesse na SED

 Contratados Categoria “O” e Candidatos à contratação que participaram do Processo Seletivo BANCO DE TALENTOS 2024

 09/02/2024  III  Remoto SED Início 08h00

até 18h00

 Atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos candidatos e docentes no dia 08/02/2024.


Os docentes contratados e candidatos à contratação para CLASSES INICIAIS devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021:

“II – No Ensino Fundamental – Anos Iniciais – os portadores de diploma de:

  1. Curso Normal Superior;
  2. Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  3. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
  4. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
  5. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.”

Manifestação na SED, disponível em: https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio

 


Portaria CGRH 08, de 30-01-2024

Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de esclarecer o critério de classificação dos candidatos à contratação e docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, conforme exposto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 2 de 18-01-2024 expede a presente Portaria:

 Artigo 1º – A pontuação final para fins de classificação no processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 dos candidatos à contratação e docentes contratados será a soma dos seguintes critérios:

 I – Pontuação Vunesp;

II – Pontuação Tempo de Experiência;

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo A que se refere o inciso I do artigo 1º desta portaria – Pontuação Vunesp, será calculado com a seguinte fórmula:

 


Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024

Altera dispositivo da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O artigo 10 da Portaria CGRH – 03, DE 18-01- 2024, fica acrescido do §5º, com a seguinte redação:

“Artigo 10 – (…) §5º – A alocação dos candidatos à contratação e aos docentes contratados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (Banco de Talentos), para atuação nos Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, seguirá os seguintes critérios:

1 – Docentes contratados com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;

2 – Docentes candidatos à contratação com avaliação desempenho satisfatória em 2023;

3 – Candidatos à contratação e docentes contratados de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado. (NR)”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Portaria CGRH – 06, DE 29-01-2024

Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos para o Processo de Atribuição

Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos e não efetivo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os incisos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII do artigo 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

XVII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h do dia 30/01/2024.

XVIII – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 09h30 às 12h – Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.

XIX – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos

e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem: a) titulares de cargo; b) estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) celetistas; d) ocupantes de função-atividade.

XX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.

XXI – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino -;

XXII – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade: a) titulares de cargo; b) estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) celetistas; d) ocupantes de função-atividade.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Portaria CGRH 05, de 22/01/2024 

Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos e não efetivos, bem como o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria: 

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação: 

I – da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023, os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI do artigo 2º: 

“Artigo 2º – (…) 

XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 10h do dia 24/01/2024. 

XIV – ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 10h30min às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de Ensino; 

XV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h do dia 29/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade: 

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 

b) Docentes celetistas; 

c) Docentes ocupantes de função-atividade. 

XVI – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 07h às 12h – Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar. 

XVII – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem: 

a) titulares de cargo; 

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988; 

c) celetistas; 

d) ocupantes de função-atividade. 

XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024. 

XIX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino . 

XX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade: 

a) titulares de cargo; 

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988; 

c) celetistas; 

d) ocupantes de função-atividade.” (NR) 

II – da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024:  

a) o caput do artigo 2º: 

“Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https:// sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 29/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).” (NR) 

b) §1º do artigo 6º: 

“§1º – As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 30/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados: (…)” (NR) 

c) os §§1º e 2º do artigo 7º: 

“§1º – Os docentes contratados e candidatos à contratação, que atuaram no PE no ano de 2023 e fizerem a opção nos termos do item 2 deste artigo, somente poderão ser designados, caso tenham obtido resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho de 2023. 

§2º – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.” (NR) 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


 

CRONOGRAMA DO PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2024 com base na Portaria CGRH 16, de 19/12/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAT. A HABILITADOS

 

 

UNIDADE ESCOLAR

Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED INÍCIO TÉRMINO
Das    10h

de 19/12/2023

Às       18h

de 22/12/2023

 

 

 

ETAPA I FASE 1

Manifestação de interesse – Cat. A (Titular de Cargo) Das     9h

de 26/12/2023

Às      23h59

de 26/12/2023

Atribuição de classes e aulas – Cat. A:

a)     Constituição de jornada;

b)     Composição de jornada;

c)     Ampliação de jornada;

d)     Carga suplementar.

Das 9h às 18h de 27/12/2023 Até às 18h

de 29/12/2023

Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital Das    09h

de 10/01/2024

Às       18h

de 16/01/2024

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO

 

 

 

 

 

ETAPA I FASE 2

Manifestação de interesse – Cat. A: Das     9h

de 17/01/2024

Às      23h59

de 17/01/2024

Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes titulares de cargo para:

a)   constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;

b)   composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;

c)  carga suplementar de trabalho docente.

Das    08h

de 18/01/2024

Às       18h

de 18/01/2024

 

 

 

Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital

Das     8h

de 19/01/2024

Às       10h

de 19/01/2024

 

 

 

 

 

ETAPA I FASE 3

Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 Das 10h30

de 19/01/2024

Às       18h

de 19/01/2024.

Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo 4º desta Resolução.

I  – Fundação Casa;

II  – Sistema Prisional;

III  – Centro de Estudos de Línguas – CEL;

IV   – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;

V  – Classe Hospitalar;

VI  – Atendimento Domiciliar;

VII   – Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;

VIII   – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;

IX   – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral)

Das 10h30

de 19/01/2024

Às       18h

de 19/01/2024.

 

 

 

Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital

Das    08h   

de 22/01/2024

Às       12h           

de 22/01/2024

 

 

 

 

 

 

 

CAT. P, N e F HABILITADOS

 

UNIDADE ESCOLAR

 

 

 

 

 

ETAPA I FASE 4

Manifestação    de                            interesse                      dos                            docentes                    não efetivos (Cat. P, N, F) com sede na Unidade Escolar Das    13h   

de 22/01/2024

Às           23h59

de 22/01/2024

Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N, F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

 

a)   Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b)  Docentes celetistas;

c)  Docentes ocupantes de função-atividade.

das    08h    

de 23/01/2024

Às       18h           

de 23/01/2024

 

Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital

Das    08h   

de 24/01/2024

Às       12h           

de 24/01/2024

DIRETORIA DE ENSINO Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar Das    13h   

de 24/01/2024

Às 23h59

de 24/01/2024

 

 

 

ETAPA I FASE 5

 

Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a)   Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b)  Docentes celetistas;

c)  Docentes ocupantes de função-atividade.

Das    08h   

de 26/01/2024

Às       18h      

de 26/01/2024

 

Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital

Das    08h   

de 29/01/2024

Às       10h     

de 29/01/2024

ETAPA I FASE 6  

Associação do docente não efetivo que tenha feito a

opção pela transferência de Diretoria de Ensino

Das 10h30

de 29/01/2024

Às      15h30  

de 29/01/2024

 

Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital

Das    16h   

de 29/01/2024

Às 18h

de 29/01/2024

Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar. Das 18h30

de 29/01/2024

Às      23h59  

de 29/01/2024

 

 

 

 

 

CATEGORIA

AP, N, F

 

   Habilitados/                          Qualificados

 

 

 

UNIDADE ESCOLAR

 

ETAPA II FASE 7

Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:

 

a)  titulares de cargo;

b)  estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c)  celetistas;

d)  ocupantes de função-atividade.

Das    08h   

de 30/01/2024

Às       18h           

de 30/01/2024

 

Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital

Das    08h   

de 01/02/2024

Às       10h           

de 01/02/2024

Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino Das 10h30

de 01/02/2024

Às           13h30

de 01/02/2024

 

 

CATEGORIA

A, P, N e  F

 

   Habilitados/                          Qualificados

DIRETORIA DE ENSINO ETAPA II FASE 8 Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a)  titulares de cargo;

b)  estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c)  celetistas;

d)  ocupantes de função-atividade.

Das    14h   

de 01/02/2024

Às       18h           

de 01/02/2024

ACDA     –     Atividades                Curriculares Desportivas e Artísticas

 

(Previstas na Resolução SEDUC nº 115,  de  05-11-  2021  e  Resolução

SEDUC nº 66, de 25-07-2022, 2022)

.  em continuidade ao ano letivo 2023, já homologadas, deverão ser atribuídas a partir de 29/12/2023, em todas etapas e fases, de acordo com o cronograma desta portaria;

 

.  as atividades poderão ser associadas ao professor reconduzido nos dias reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, observada as fases e situação funcional.

Observações importantes:

 

Sala de leitura + PROATEC

.  serão atribuídos somente em Fevereiro/2024

 


DOE – Seção I – 09/01/2024 – Pág.22

Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 01, de 08-01-2024

Altera a Portaria CGRH 16, de 19-12-2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – O inciso IV do artigo 2º da Portaria CGRH 16, de 19/12/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 11/01/2024 até às 18h do dia 12/01/2024.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 -publicada no DO. De 19/12/2023 suplemento

Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicia de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.

 Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas, na seguinte conformidade:

I – Etapa I – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;

II – Etapa II – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;

1º – Durante as Etapas I e II de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua.

2º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente do disposto na Resolução SEDUC-47, de 1-11-2023, republicada em DOE 09/11/2023.

Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 10h do dia 19/12 às 18h do dia 22/12/2023;

II – ETAPA I – Fase 1 – das 9h do dia 26/12 às 23h59min do dia 26/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;

III – ETAPA I – Fase 1 – das 09h às 18h de 27/12 até às 18h de 29/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) para:

a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 10/01/2024 até às 18h do dia 16/01/2024;

V – ETAPA I – Fase 2 – 17/01/2024 das 9h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – ETAPA I – Fase 2 – das 08h às 18h do dia 18/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes titulares de cargo para:

a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente.

VII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 19/01/2024.

VIII – ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

IX – ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo 4º desta Resolução.

X – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 22/01/2024.

XI – ETAPA I – Fase 4 – 22/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

XII – ETAPA I – Fase 4 – das 08h às 18h do dia 23/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N, F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas; c) Docentes ocupantes de função-atividade. XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 24/01/2024.

XIV – ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;

XV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 26/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas; c) Docentes ocupantes de função-atividade.

XVI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 29/01/2024.

XVII – ETAPA I – Fase 6 – 29/01/2024 das 10h30 às 15h30 – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino;

XVIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 16h às 18h do dia 29/01/2024.

XIX – ETAPA II – Fase 7 – 29/01/2024 das 18h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.

XX – ETAPA II – Fase 7 – das 08h às 18h do dia 30/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem: a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.

XXI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.

XXII – ETAPA II – Fase 8 – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min;

XXII – ETAPA II – Fase 8 – das 14h às 18h do dia 01/02/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.

Artigo 3º – As Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA previstas na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022, 2022, em continuidade ao ano letivo 2023, já homologadas, deverão ser atribuídas a partir de 29/12/2023, em todas etapas e fases, de acordo com o cronograma desta portaria.

 Parágrafo único – Os docentes, que foram reconduzidos para atuação nas Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, em razão de avaliação satisfatória, as atividades poderão ser associadas ao professor reconduzido nos dias reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, observada as fases, situação funcional e as demais regras da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11-2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022.

Artigo 4º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2023 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024:

I – Fundação Casa;

II – Sistema Prisional;

III – Centro de Estudos de Línguas – CEL;

IV – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;

V – Classe Hospitalar;

VI – Atendimento Domiciliar;

VII – Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;

VIII – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;

IX – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).

1° – Os docentes devidamente classificados para o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024 (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional) poderão ser reconduzidos, observado o resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.

2º – Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024, observada a classificação.

3º – Os docentes efetivos e não efetivos que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, desde que avaliados favoravelmente e que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024.

4° – O docente readaptado em atuação na Sala de Leitura, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido para ano 2024, independentemente de ser efetivo ou não efetivo.

5° – Considerando a formação do docente, após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.

6º – Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

7º – Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta.

Artigo 5º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, exceto:

 I – os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2023;

III – não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes do processo de adesão ao Programa Ensino Integral para 2024.

1° – Os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2024, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024.

2° – A atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Atualização de UA.

3º – Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2024, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até 06/02/2024.

Artigo 6º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2024 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.

Artigo 7º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.

1° – Os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 47/2023, não participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

2° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2024, terão classes aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.

3° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.

4° – Os docentes designados no Programa Ensino Integral – PEI que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, devem ser incluídos no cadastro de Cessação de Afastamento e o cadastro de Atualização de UA, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Atualização de UA, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.

5° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2024, nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC-47/2023, não terão classes e aulas atribuídas no processo inicial.

Artigo 8º – Os períodos reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, poderão ser utilizados para fins de ajustes na atribuição e associação de classes e aulas.

 Artigo 9º – Os docentes efetivos e não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º e 3º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino.

1° – O atendimento da jornada de opção dos docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 12 da Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

2º – Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício.

3° – A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.

4° – Após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação.

5º – Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar nº 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.

6º – O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar nº 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, preferencialmente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.

Artigo 10 – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino. Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino observadas as datas do cronograma e as categorias funcionais de docentes.

Artigo 11 – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do §2º, I, b do artigo 3º da Resolução Seduc 47/2023 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção na unidade de destino e, caso não seja atendido, deverá participar da atribuição de saldo de aulas em conformidade com o disposto no artigo 2º desta portaria.

Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.

Artigo 13 – As possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 


Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve: Clique aqui para acessar o documento completo

 


A comissão de atribuição solicita aos diretores de escolas PEI, que informem aos docentes de sua U.E. relacionados na planilha abaixo que, a atribuição da escola regular para atuação em 2024, se dará da seguinte forma presencial. 

Data: 12/12/2023

Horário: 13h30h.

Local: Diretoria de Ensino Leste 2 

Localizada: A Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 São Miguel Paulista.

Nome do docente a ser transferido Categoria A Disciplina Escola de Origem
Claúdia Maria Lisboa Ferreira A PEB-I EE.Hélio Helene
Arlete Souza Diniz no Nascimento A PEB-I EE. Dulce Leite
Samara Costa Maceno de Jesus A PEB-I EE. Antonio José de Sucre
Dejaime José da Silva F Matemática EE. Francisco Parente
Ilmara Araújo Sobrinho A Inglês EE. Francisco Parente
Ederson Mendes Bezerra A Geografia EE. Wilson Rachid
Rosa Célia Alves da Silva A Matemática EE. Dep. Manoel de Nóbrega
Juarez Correia Felix A Matemática EE. Candida Rita
Mariangela Perpetua dos Santos F História EE. Paulo Kobayashi
Elaine Regina Marques de Souza A Matemática EE. Carlos Gomes
Marina Yasko Takahashi A Arte EE. Carlos Gomes
Renan Pena da Silva A Geografia EE. Carlos Gomes

 

Obs. Dar ciência inequívoca ao professor e orientar  para que compareça munido de documento pessoal com foto.

Comissão de Atribuição Leste 2.


Portaria CGRH 14, de 21/11/2023

Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.

Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação. Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 01/12/2023 e atualizá-la se necessário.

Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.

  • 1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
  • 2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.

Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.

  • 1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
  • 2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de EnsinoPortaria CGRH 14, de 21/11/2023

Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.

Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação. Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 01/12/2023 e atualizá-la se necessário.

Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.

  • 1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
  • 2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.

Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.

  • 1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
  • 2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RECURSO

Tutorial para interposição de recurso – CLIQUE AQUI


CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2024

Por meio da CGRH (Coordenadoria Geral de Recursos Humanos), a Secretaria Estadual da Educação publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as Inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

 

Destacamos as seguintes datas, cujo detalhamento está na portaria:

10/11 a 22/11/2023 – Docentes efetivos e não efetivos (Categoria “F”) deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/

Até 24/11/2023 – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes e atualizá-la se necessário.

10/11 a 22/11/2023Interposição de Recurso (realizada antes de confirmada a inscrição), ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação. Disponível até o dia 22/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.

10/11 a 22/11/2023 – Caberá às Unidades Escolares deferirem ou indeferirem os recursos interpostos, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.

OBSERVAÇÃO:

As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2024, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.

Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.

Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 será gerada e divulgada na SED.

É de responsabilidade do docente conferir seus dados na SED (Secretaria Escolar Digital) e tomar ciência da portaria e resolução sobre inscrição na íntegra:

 

Portaria CGRH 13/2023: Portaria CGRH 13/2023

Resolução SEDUC 47/2023: Res. SEDUC INSC_DOCENTE


Portaria CGRH nº 13

DOE – Seção I – 09/11/2023 – Págs.55 e 56

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 13, de 08/11/2023
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 22/11/2023.

Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação. Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 24/11/2023 e atualizá-la se necessário.

Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 22/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 22/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.

Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 22/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 23 e 24/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.

Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar Raça/Cor;
II – Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
III – Informar se possui dependentes;
IV – Informar se acumula cargos;
V – Optar pela Jornada de Trabalho:
a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
VI – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;
VII – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional.
§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
§2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso surjam aulas.
§3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.
§4º – Os docentes, que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional, deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.

Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar Raça/Cor;
II – Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
III – Informar se possui dependentes;
IV – Informar se acumula cargos;
V – Optar pela Jornada de trabalho/Carga Horária de Trabalho:
a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida;
VI – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
VII – Indicar se tem interesse em atuar no Ensino Técnico Profissional.

Artigo 7º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2024, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 8º – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 será gerada e divulgada na SED.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Resolução

Resolução – SEDUC – 47, de 1-11-2023 – CLIQUE AQUI

EDITAL Nº 07 – Diretor de Escola/Diretor Escolar – EE João Prado Margarido – Resultado da seleção

A Diretoria de Ensino Região Leste 2 informa o resultado da seleção da 3ª etapa de escolha pela SEDUC para o cargo de diretor de escola/diretor educacional referente a EE João Prado Margarido.

Raphaela Wolter 45XXX3207

 


A Diretoria de Ensino Região Leste 2 informa a relação de candidatos selecionados para a 3ª etapa de escolha e indicação pela SEDUC para o cargo de diretor de escola/diretor educacional referente a EE João Prado Margarido.

Nome, RG, 

JOSÉ CARLOS DE SOUZA              13XXX8130         

Lucien Angelim Martinhão Rezera           42XXX4773        

Raphaela Wolter            45XXX3207     

 


A Diretoria de Ensino Região Leste 2 divulga a relação dos candidatos pré-selecionados para a etapa de escolha e indicação para preenchimento da vaga de diretor de escola/diretor escolar nos termos da publicação em DOE de 09/11/23. 

José Carlos de Souza, 13XXX8130 

Lucien Angelim Martinhão Rezera, 42XXX773 

Márcia de Castro Inocêncio Filha, 25XXX1026          

Paulo Henrique Gomes Ferreira, 22XXX167-9       

Raphaela Wolter, 45XXX3207 

Rosemeire da Silva Herrera de Oliveira,  21XXX444            

A próxima etapa consiste na seleção de 03 (três) candidatos. A Diretoria enviará os nomes para a SEDUC que realizará sua etapa de seleção final.

DOESP – 09/11/2023

INFORMATIVO AOS CANDIDATOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 2023

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

A Diretoria de Ensino agradece sua inscrição e informa que nos termos do edital publicado em DOE de 09/11/23, pág. 06, seção III, convoca os inscritos para a fase de entrevista que será realizada:

 

Dia: 22/11/23

Horário: 08h30m

Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255

 

Relação de candidatos deferidos e convocados para entrevista

VAGNER DE SOUZA COELHO 211557031
Lucien Angelim Martinhão Rezera 422194773
Raphaela Wolter 455463207
Roseli Pereira de Almeida Santos 142520068
Fabiana de Azevedo Pinto 34.526.007-7
IRONILDO CAVALCANTI AMORIM 308277016
Joana Dark de Almeida Santos 239120115
Márcia de Castro Inocêncio Filha 256391026
Denilson Maciel da Silva 21319231-7
Adriana Aparecida de Oliveira 19141277-6

 

Relação de candidatos indeferidos: Não houve candidatos indeferidos.

 


 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

EE João Prado Margarido – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023.

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 13/11 a 14/11/2023, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 14/11/23, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiLXiAWtcZn-nBDHLFqMXWBxTdffQ6VoQlLBm0wG7e8jAlHA/viewform?usp=pp_url

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 21/11/23 no site da diretoria.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.

6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.

EDITAL 24 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 21/11/23 (terça-feira)

HORÁRIO: 9:00h

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente

3.1.1- Docentes Habilitados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.3 – Banco de Talentos

a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

4Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

a) – Docentes readaptados – Faixa II;
b) – Docentes readaptados – Faixa III;
c) – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
d) – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
e) – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
f) – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
g) – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
h) – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
i) – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
j) – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.

Observações: O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

 

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO INTEGRAL Arte Filosofia História Geografia Língua Portuguesa Matemática Educação Física Professor Regente Sala de Leitura
Célia Ribeiro Landim 1 1
Eder Bernardes 1
Francisco Parente 1
Hugo Takahashi 1
José Bonifácio 1
Manoel de Nóbrega 1
Marcelo Tulman Neto 1
Maria de Lourdes 1
Paulo Kobayashi 1 1
Reverendo Tércio 1 1

RESULTADO do Edital de Credenciamento para Professor Especialista em Currículo (PEC)

RESULTADO – EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

A Diretoria de Ensino informa que após a seleção e entrevista conforme descrita em edital publicado em DOE de 2023 foram indicados os seguintes candidatos:

 

Danielle Cristina Yamauti     RG 33XXXX

Cecília Rodrigues Mendes   RG 9XXXXX8520

Sheila Neri dos Santos         RG 29 XXXX

 

Em virtude da divulgação do processo seletivo para Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino Leste 2, informamos que o período de recurso acontece de 09 a 14 de novembro/2023 a ser protocolado no Núcleo Pedagógico das 9h às 16h.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – CLIQUE AQUI


RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PPI – CLIQUE AQUI


RESULTADO PRÉVIO DA AVALIAÇÃO PPI – CLIQUE AQUI


COMUNICADO

ENTREVISTA PPI (PRETO, PARDO OU INDÍGENA) EM 24/11/2023CLIQUE AQUI


RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES


* A listagem abaixo não representa a classificação, a classificação será definida seguindo demais processos especificados neste edital (itens VIII, XI, XII e XIII).

# Nome Doc. Português Matemática Tecnologia Legislação Pontos
Joanilde de Souza Farias ******* 0879 10 9 4 4 27
Ana Paula Pine ******* 8867 9 9 4 5 27
Renan Serpa Coelho ******* 5880 9 10 4 3 26
Matías Gonzalo Intili ******* 6819 9 10 4 3 26
Edileia Alves de Oliveira ******* 7820 8 10 4 4 26
Patrick Fabiano dos Santos Dias ******* 2807 8 10 4 4 26
Nathali Pedroso dos Santos ******* 0886 8 10 4 4 26
Alex Andrade da Silva ******* 3831 9 9 4 4 26
Agatha Laura Medina Figueredo ******* 9842 8 9 4 5 26
Darli Medina ******* 5889 8 9 4 5 26
Daiane Martos Tropaldi Mendes ******* 1823 9 8 4 5 26
Cleber de Oliveira Teixeira ******* 2847 8 7 5 5 25
Kauan Oscar Santos ******* 3802 8 7 5 5 25
Sueli Canteiro Pinheiro de Souza ******* 6874 8 10 4 3 25
Daniela Cristina Canteiro de Souza ******* 8841 8 10 4 3 25
Nádia Pinheiro de Souza ******* 4880 8 10 4 3 25
Grace Kelly da Silva ******* 5800 7 10 4 4 25
Estefanie Furtado da Silva ******* 9814 7 10 4 4 25
Luana Alexandre da Silva ******* 4890 7 10 4 4 25
Elaine Aparecida Santana Pereira Ruiz ******* 2811 7 10 4 4 25
Tabata Samara Aciole Torres ******* 5807 7 10 4 4 25
Alessandra de Souza Felix Pereira ******* 5871 7 10 4 4 25
Larissa Lago Correia ******* 9857 7 10 4 4 25
Kaio Rodrigo Lago Correia ******* 0835 7 10 4 4 25
Alan Esau dos Santos Boas ******* 5808 8 9 4 4 25
Luciane da Silva Moya ******* 9822 8 9 4 4 25
Glawber Leandro Moya da Silva ******* 2831 8 9 4 4 25
Ingrid Silva Lacerda ******* 6890 9 8 4 4 25
Rute de Oliveira Santos ******* 1858 9 8 4 4 25
Marcos Salviano de Oliveira ******* 1894 8 8 4 5 25
Iago Leal Nogueira ******* 3846 9 7 4 5 25
Simone Madeiros Lima ******* 1810 6 10 5 3 24
Rosimeire do Espírito Santo ******* 9840 6 10 5 3 24
Juliana Santos de Jesus ******* 3841 7 9 5 3 24
Elias de Jesus Santos Simões ******* 8865 7 7 5 5 24
Andreza Regiane de Napoli ******* 7855 7 10 4 3 24
Ednalva de Jesus Vieira Galvani ******* 3832 7 10 4 3 24
Marcos Antonio Moreira ******* 1836 6 10 4 4 24
Bianca Rodrigues da Silva ******* 1821 6 10 4 4 24
Adenilde Barreto da Silva ******* 0537 7 9 4 4 24
Luciana Macarini Sanches ******* 8858 7 9 4 4 24
Yuna Soares Barros ******* 2804 7 9 4 4 24
Danielle Rodrigues da Silva ******* 9894 8 8 4 4 24
Thaisa Lauane Gomes da Silva de Jesus ******* 9836 8 8 4 4 24
Adriana Macedo de Jesus de Carvalho ******* 8839 8 8 4 4 24
Adão Santos de Jesus ******* 7810 8 8 4 4 24
Kátia Hermes Rocha ******* 2835 8 8 4 4 24
Bianca Maria Silva Vilela ******* 2804 8 8 4 4 24
Gabriela Rodrigues dos Santos ******* 4804 8 8 4 4 24
Fernanda Ribeiro Jorge ******* 7880 8 7 4 5 24
Maria Raimunda dos Reis ******* 9833 8 7 4 5 24
Gullit Nathan Ferreira Olímpio ******* 6808 9 6 4 5 24
Edgar Francisco da Silva ******* 0840 7 10 3 4 24
Kawana Fernandini Andrade ******* 5825 8 9 3 4 24
Josileide Fernandes Andrade ******* 1878 7 9 3 5 24
João Rodrigo dos Santos Dias ******* 7845 7 9 3 5 24
Natalia Oliveira Delfino Amatsu ******* 6820 7 9 3 5 24
Gabriel Dias Costa ******* 0841 7 9 3 5 24
Patricia Xavier de Souza ******* 4884 9 8 3 4 24
Janaina Nobre Felizardo ******* 6800 9 8 3 4 24
Cremilda da Silva Souza ******* 0895 9 8 3 4 24
Maria Alaide Rosa Rodrigues ******* 0850 9 8 3 4 24
Marinalva Pereira Rodrigues ******* 1814 9 8 3 4 24
Geovana Fernandes Ribeiro ******* 6813 7 7 5 4 23
Elisa Rosa Francisco ******* 9838 7 10 4 2 23
Sandro Aparecido de Souza ******* 0807 8 9 4 2 23
Janete Aparecida Costa Lira de Souza ******* 4889 8 9 4 2 23
Thays Ster de Oliveira Domingues ******* 9802 6 9 4 4 23
Carolina Santana Paoli ******* 4870 8 8 4 3 23
Gilmar Gonçalves de Souza ******* 4824 7 8 4 4 23
Wemerson Alexandrino de Souza ******* 4856 9 7 4 3 23
Fabrício Ricardo de Oliveira Santos ******* 9465 9 7 4 3 23
Liliane Gonçalves de Souza Santos ******* 0835 8 7 4 4 23
Isaiane Lobo Silva ******* 8805 8 7 4 4 23
Rafael Carneiro da Silva ******* 4806 8 7 4 4 23
Rebeca de Oliveira Buzzeti ******* 6839 8 7 4 4 23
Rosana Aires Meerr ******* 0806 7 10 3 3 23
Amanda Santiago de Morais ******* 3812 8 9 3 3 23
Rachel Juliana da Silva Basil ******* 2803 7 9 3 4 23
Luciana Sousa Fernandes ******* 2800 7 9 3 4 23
Thuanny Ferreira Queiroz ******* 0851 7 9 3 4 23
Aurivaneide Abrantes Monte ******* 4846 7 9 3 4 23
Eliane Gonçalves dos Santos ******* 8810 8 8 3 4 23
Daiana Cristina Jacinto Martins ******* 8842 9 6 5 2 22
Débora Tavares Domingues Campos ******* 3856 7 6 5 4 22
Leidiany Costancia da Silva Rodrigues ******* 8817 7 9 4 2 22
Mario Silva ******* 5826 7 9 4 2 22
Marcelo Gomes dos Reis ******* 3851 6 9 4 3 22
Marlene Aparecida da Silva ******* 8851 6 9 4 3 22
Lígia Roque dos Santos ******* 7881 6 9 4 3 22
Rafaella de Souza ******* 9816 8 8 4 2 22
Patricia da Silva Bispo do Rosario ******* 5871 7 8 4 3 22
Osmar Povoa ******* 7806 6 8 4 4 22
Vanessa Costa dos Santos ******* 6840 6 8 4 4 22
Cristiane de Jesus Paiva ******* 5873 8 7 4 3 22
Luzia Santana de Faria ******* 9892 8 7 4 3 22
Helio Pinheiro dos Santos ******* 1890 8 7 4 3 22
Kaio da Silva Andreza ******* 5826 8 7 4 3 22
Jéssica Aparecida de Oliveira Moura Dias ******* 3878 7 7 4 4 22
Adriana Tavares da Silva ******* 0857 7 7 4 4 22
Dulcileia de Araujo Romualdo Garcia ******* 1847 7 7 4 4 22
Leonardo Henrique Barbosa Lima ******* 1893 7 7 4 4 22
Bruno Carlos Tavares da Silva ******* 8816 7 7 4 4 22
Tatiane dos Santos ******* 2826 9 6 4 3 22
Vanessa Silva Garcia ******* 6811 8 6 4 4 22
Leticia Alexandra Lucio ******* 2835 8 6 4 4 22
Ieda Rodrigues Martins da Silva ******* 0869 8 6 4 4 22
Silvana Paula de Souza ******* 6816 6 9 3 4 22
Rosangela Lopes Siqueira ******* 3487 8 8 3 3 22
Rosenilda Costa de Jesus ******* 7851 7 8 3 4 22
Cleidemar de Souza Pontes ******* 7801 8 7 3 4 22
Maria Andreza Santos Barbosa ******* 4880 10 5 3 4 22
Jéssica Andrade da Silva ******* 5880 6 9 2 5 22
Catia Aparecida da Silva ******* 2824 8 7 5 1 21
Watusy Denise da Silva Silvano Ribeiro ******* 6825 7 7 5 2 21
Daniele Fernandes de Lima ******* 1844 6 7 5 3 21
Arielli Carla Teixeira ******* 4926 4 10 4 3 21
Erica dos Santos Brito ******* 5847 5 9 4 3 21
Jaqueline Santos Ricci Volpe ******* 9832 8 8 4 1 21
Beatriz Gomes Soares ******* 2821 7 8 4 2 21
Vânia Francisca Gomes ******* 6824 7 8 4 2 21
Bruna Furtado da Silva ******* 3848 5 8 4 4 21
Patrícia Cepelos Soares Jardim ******* 6808 8 7 4 2 21
Alexsandro Silva dos Santos ******* 3843 7 7 4 3 21
Fabiana da Silva ******* 2880 6 7 4 4 21
Nicolas de Moura Aguiar Leonel ******* 2870 8 6 4 3 21
Eliza de Moura Aguiar Leonel ******* 4810 8 6 4 3 21
Maria José Pedro Pazian ******* 5897 7 6 4 4 21
Maria Iracema da Silva ******* 8801 8 5 4 4 21
Sandra Mayara Esperidião da Silva ******* 6880 8 5 4 4 21
Jane Keitt Aleixo de Maltes ******* 5800 8 4 4 5 21
Regina de Lima Silva ******* 9800 6 8 3 4 21
Daniela da Silva Dantas ******* 2807 6 8 3 4 21
Bianca Cordeiro Bergstron ******* 8842 6 8 3 4 21
Maira de Novaes Silva ******* 3885 6 8 3 4 21
Thais Soares Dias Bernini ******* 3809 6 8 3 4 21
Silvana Rodrigues Jun ******* 2857 6 8 3 4 21
Karina de Moura Oliveira ******* 0869 9 7 3 2 21
Bruno dos Santos ******* 4800 8 7 3 3 21
Elizabete Rosa de Aquino ******* 4871 9 6 3 3 21
Mayara Rosa de Aquino ******* 6890 9 6 3 3 21
Luiza Vitoria Souza Castelão ******* 6830 7 6 3 5 21
Anderson Robert de Souza Andrade ******* 8870 9 4 3 5 21
Letícia Aguiar de Oliveira ******* 2806 7 9 2 3 21
Henrique de Jesus da Silva ******* 4897 6 9 2 4 21
Maria Luisa Fernandini Gonzaga ******* 3854 6 9 2 4 21
Regina Teixeira Barbosa Laveli ******* 1874 6 8 2 5 21
Glauce Ribeiro de Souza e Silva ******* 4859 7 6 5 2 20
Cintia Soares da Silva Freitas ******* 6807 5 9 4 2 20
Giovana Beatriz Ferreira Felix ******* 6893 6 8 4 2 20
Rodolfo Vinicius Cerutte Soares da Silva ******* 0851 6 8 4 2 20
Juceleine Erica de Oliveira ******* 4800 5 8 4 3 20
Ana Paula de Lima ******* 5827 5 8 4 3 20
Julia Santos de Oliveira ******* 4804 5 8 4 3 20
Maria Conceição Moreira ******* 0809 7 7 4 2 20
Caio Roberto Ferreira da Silva ******* 4898 7 7 4 2 20
Rosimere Barbosa Correia ******* 4858 6 7 4 3 20
Vanessa Félix de Santana ******* 4870 7 6 4 3 20
Ednayran Santana Alves ******* 1844 7 6 4 3 20
Andresa Cristina Santana Costa ******* 9864 7 6 4 3 20
Eny Teixeira Gonçalves ******* 5890 7 6 4 3 20
Leidiane Silva Oliveira Guimarães ******* 8897 7 6 4 3 20
Vitoria Santana Alves ******* 1840 7 6 4 3 20
Natalia Oliveira da Silva ******* 8809 6 6 4 4 20
Raissa Rodrigues Silva de Assis ******* 0839 8 5 4 3 20
Yasmin Aparecida Ramos dos Santos Lobato ******* 8802 8 5 4 3 20
Charles Ferreira Masieiro ******* 4707 7 5 4 4 20
Laura Alves Guariroba ******* 0838 6 5 4 5 20
Carla Regina Silva ******* 7830 6 9 3 2 20
Gabriela Rosa Rodrigues Maldonado ******* 6895 8 8 3 1 20
Daniel Valerio Braga ******* 7888 7 8 3 2 20
Fernanda Silva Araujo Barbosa ******* 5870 6 8 3 3 20
Marcos dos Santos Alves ******* 5845 6 8 3 3 20
Tais Alves Tomaz ******* 5847 5 8 3 4 20
Maria Auxiliadora Alves Tomaz ******* 4874 5 8 3 4 20
Karine Alves de Oliveira ******* 0881 9 7 3 1 20
Luís Felipe Silva de Souza ******* 9852 8 7 3 2 20
Mafalda Pereira de Almeida ******* 5880 8 7 3 2 20
Damares Damasceno Silva Rocha Soares ******* 1291 8 7 3 2 20
Estefania de Souza Santos ******* 1896 6 7 3 4 20
Karen de Moura Oliveira ******* 6871 9 6 3 2 20
Aparecida Carregalo Martin Fiedler ******* 9812 8 6 3 3 20
Maria Arlene de Almeida Brandão da Silva ******* 6869 8 6 3 3 20
Beatriz Daniele Rodrigues de Oliveira ******* 8844 8 6 3 3 20
Maria Arislete de Almeida Brandão Marques ******* 1817 7 6 3 4 20
Marcela de Oliveira dos Reis ******* 7863 8 5 3 4 20
Raquel de Souza ******* 4850 9 4 3 4 20
Daniele Cristina Rodrigues Silveira ******* 8850 5 8 2 5 20
Fernanda Elizeu ******* 8822 10 7 1 2 20
Luciane Cordeiro da Silva ******* 8809 5 7 5 2 19
Rute de Andrade Moura ******* 6805 7 6 5 1 19
Laura de Oliveira Antunes Pedro ******* 6883 8 4 5 2 19
Katia Analina da Silva ******* 8897 6 7 4 2 19
Mônica Alves da Silva Martins ******* 9894 6 7 4 2 19
Beatriz Caetano Cerutte Soares da Silva ******* 7803 6 7 4 2 19
Ana Cristina Santos Braz ******* 3897 7 6 4 2 19
Gislaine de Lima Matos ******* 2810 6 6 4 3 19
Graziane Cristina Pedro de Lima ******* 5807 5 6 4 4 19
Lidia Peres Garcia ******* 5826 8 5 4 2 19
Lilian Santos Deodato ******* 0812 7 5 4 3 19
Maria da Gloria de Jesus Santos ******* 8809 7 5 4 3 19
Adriana Bispo dos Santos ******* 4847 7 5 4 3 19
Igor Maranhao da Silva ******* 5893 7 5 4 3 19
Renata Aparecida de Melo Cegatte ******* 4892 6 5 4 4 19
Ester Beatriz da Costa Silva ******* 9475 5 5 4 5 19
Catia da Silva Bandeira ******* 5800 8 4 4 3 19
Jocelia de Matos Silva ******* 4501 8 4 4 3 19
Elizania de Jesus Santana ******* 8870 7 4 4 4 19
Marcio de Assis Coelho Maravelli ******* 4860 9 3 4 3 19
Karoline Lawford Pereira ******* 2840 4 8 3 4 19
Thiago Coelho Valerio Braga ******* 6862 7 7 3 2 19
Davi Henrique de Sousa ******* 9831 6 7 3 3 19
Benvinda do Carmo Neta ******* 0506 5 7 3 4 19
Danilo Elizeu da Silva ******* 5829 9 6 3 1 19
Waldegrecio José da Silva ******* 7824 8 6 3 2 19
Talita Souto de Campos ******* 5866 7 6 3 3 19
Kassyelly Moura dos Santos ******* 3821 7 6 3 3 19
Maria Aparecida da Silva ******* 1813 7 5 3 4 19
Alessandra Bernardo Souza ******* 4899 7 9 2 1 19
Ariadny Fernandini Silva ******* 8881 4 9 2 4 19
Priscila Soares Xavier ******* 4823 6 8 2 3 19
Ronaldo Luiz Gonzaga ******* 5830 7 7 2 3 19
Erica Abdala do Nascimento ******* 4826 7 7 2 3 19
Liliane Vanderley dos Santos ******* 9535 10 7 1 1 19
Luciana Fernandes Zumerle ******* 2800 5 6 5 2 18
Berenice Antônia de Souza Luiz Barbosa ******* 0828 6 7 4 1 18
Stefanie Santos de Oliveira ******* 4865 7 6 4 1 18
Elisa de Camargo Correa ******* 2809 7 5 4 2 18
Lívia Nogueira Franklin ******* 9807 6 5 4 3 18
Cátia Silva do Rosario ******* 9556 6 5 4 3 18
Rosana Felix ******* 8861 8 4 4 2 18
Thaís Pereira Barbosa ******* 0801 8 4 4 2 18
Lucas Curaça do Carmo ******* 2819 7 4 4 3 18
Andreia de Souza Pires ******* 1835 7 4 4 3 18
Ingrid Alves da Silva ******* 2883 7 4 4 3 18
Larissa da Silva Basilio ******* 7882 5 4 4 5 18
Raissa Correia Cacita ******* 3864 8 3 4 3 18
Regiane Lima Correia ******* 8821 8 3 4 3 18
Raiane Correia Cacita ******* 6830 8 3 4 3 18
Kauan Nogueira da Silva ******* 5890 7 3 4 4 18
Agneia Rodrigues de Sousa ******* 4894 6 8 3 1 18
Renata de Sousa ******* 9808 5 8 3 2 18
Tamára Fagundes Jacome Sartor ******* 2806 7 6 3 2 18
Jéssica Gonçalves da Silva ******* 3812 5 6 3 4 18
Fabiana Soares dos Santos Cavalari ******* 1897 5 6 3 4 18
Luana Costa Nascimento ******* 4867 8 5 3 2 18
Wellington Silva Soares ******* 0249 8 5 3 2 18
Pamela Cristina Martins ******* 9851 7 5 3 3 18
Simone Alves dos Santos da Silva ******* 5855 6 5 3 4 18
Kézia Santos de Amorim ******* 9855 9 3 3 3 18
Kátia Visitação da Silva ******* 4800 8 7 2 1 18
Tamires Amara da Silva Chagas ******* 1855 7 7 2 2 18
Miriam dos Santos Santana ******* 8892 6 7 2 3 18
Priscila Ramos da Silva ******* 6833 7 6 2 3 18
Paula Cardoso ******* 2844 8 5 2 3 18
Winnie Valentim da Silva ******* 4843 10 4 2 2 18
Mayara de Novaes Santos ******* 0866 9 4 2 3 18
Elisabeth Machado de Sobral ******* 9880 8 7 1 2 18
Divanir Elizeu ******* 2854 9 6 1 2 18
Aline Mariana da Silva Baptista ******* 7830 8 6 1 3 18
Mayra Karoline Macena Luiz ******* 8806 7 8 0 3 18
Edimilsom Gomes de Oliveira ******* 6801 6 5 5 1 17
Silmara Lux de Azevedo ******* 4880 8 2 5 2 17
Eloana Campos da Silva ******* 2894 5 6 4 2 17
Fátima Aparecida Pereira da Silva ******* 1825 5 5 4 3 17
Patricia Aparecida Ramos Martos ******* 0106 7 4 4 2 17
Moacir Alves Bomfim ******* 8808 7 4 4 2 17
Alice Maciel Arruda ******* 5809 7 4 4 2 17
Talita de Almeida ******* 5817 6 4 4 3 17
Tatiana Celia dos Santos ******* 2802 6 4 4 3 17
Daiana Messias da Conceição ******* 5816 7 3 4 3 17
Samuel Francisco Faria da Silva ******* 4867 7 3 4 3 17
Lilian Aparecida dos Santos ******* 6882 7 2 4 4 17
Jane Lima da Rocha ******* 4884 7 6 3 1 17
Sara Barbosa Mendonça ******* 8851 7 6 3 1 17
Edlaine Cristina Chagas da Silva ******* 0881 8 5 3 1 17
Caroline Alves de Freitas ******* 0822 7 5 3 2 17
Caroline Pastora de Menezes Delfim ******* 5807 8 3 3 3 17
Sarah Rodrigues dos Santos ******* 7897 6 5 2 4 17
Bruno Fernandes de Carvalho ******* 3856 8 4 2 3 17
Cristielen de Oliveira Silva ******* 1890 5 7 1 4 17
Camila Floriano Passarella de Oliveira ******* 6888 10 4 1 2 17
Eloisa Roberta Melo Ferreira ******* 9825 5 5 4 2 16
Denise dos Santos Pinto Vasconcelos ******* 9809 7 4 4 1 16
Mariana de Souza Rufo ******* 7882 7 4 4 1 16
Caroline Pedrozo Barbosa Santos ******* 9832 5 4 4 3 16
Edna Roberta Costadelle ******* 3819 8 3 4 1 16
Diana Carolina Teixeira Teles ******* 8876 7 3 4 2 16
Mirella Pietra Silva Rodrigues Diniz ******* 3800 7 3 4 2 16
Débora Lúcia de Souza ******* 0820 7 3 4 2 16
Iara Silva Rodrigues de Oliveira ******* 3809 7 3 4 2 16
Marlene Alves Arruda ******* 7884 7 2 4 3 16
Larissa Alves Arruda ******* 6864 7 2 4 3 16
Cláudia Ferreira dos Santos Gonçalves ******* 5855 6 2 4 4 16
Ângela de Jesus Sales Santos ******* 0522 6 7 3 0 16
Thalita Soares Dias Bernini ******* 5846 5 7 3 1 16
Rozilda Gualberto de Almeida Vieira ******* 9818 5 7 3 1 16
Luciane Alves dos Santos ******* 0899 6 6 3 1 16
Carla Francisca Ribeiro de Sousa ******* 1860 6 6 3 1 16
Letícia Sena Silva ******* 4807 6 6 3 1 16
Stefany Ramos Moreira ******* 1877 6 5 3 2 16
Elizete Pinheiro Bezerra ******* 4896 6 5 3 2 16
Elisabete Laurentino de Jesus ******* 1801 6 5 3 2 16
Vagna Aparecida Piedade da Silva ******* 5875 7 4 3 2 16
Pamella Alves de Sousa ******* 8802 5 4 3 4 16
Marcelo da Silva ******* 5832 9 3 3 1 16
Jurema Verginia Ribeiro da Silva ******* 1830 10 2 3 1 16
Adriana Salvino da Silva ******* 0813 8 2 3 3 16
Valeria Teresa Cristina de Lima ******* 7850 6 6 2 2 16
Vagner Martins ******* 9860 6 6 2 2 16
Lilian de Jesus Nicolau de Paula ******* 2810 6 5 2 3 16
Rodrigo Moreira da Silva Fernandes ******* 5847 6 5 2 3 16
Marcia Lemes Rosa Batista ******* 2803 7 4 2 3 16
Eduarda Gonzaga Tomaz da Rocha ******* 9817 7 4 2 3 16
Edna Joaquina Barbosa ******* 7802 5 4 2 5 16
Ilsa Cristina Fonte ******* 0839 8 5 1 2 16
Juliana Martins dos Santos ******* 5864 7 4 1 4 16
Sivanete Rodrigues de Sousa ******* 0871 5 6 4 0 15
Andre Luis Cruz de Almeida ******* 0587 6 5 4 0 15
Silvia Aparecida de Oliveira Sampaio ******* 7806 5 5 4 1 15
Andreia Aparecida do Amaral ******* 8818 3 5 4 3 15
Rafaela da Silva Souza ******* 6894 7 4 4 0 15
Mariane Shirlei Cerqueira Santos ******* 9860 6 2 4 3 15
Elisangela Rodrigues de Souza ******* 6816 5 6 3 1 15
Meire Oliveira Ramos de Aguiar ******* 7882 7 5 3 0 15
Vivian Tavares Marcelino Caixeta ******* 9831 5 5 3 2 15
Zilma dos Santos Farias Rabelo ******* 4845 7 4 3 1 15
Viviane Aparecida Santos Batista ******* 0819 5 4 3 3 15
Joelma Lima dos Santos ******* 5400 7 3 3 2 15
Eliedna Pinheiro Laranjeira ******* 0823 5 7 2 1 15
Cleber Lima Santos Mazzeo ******* 9876 7 5 2 1 15
Tatiane Cordeiro da Silva ******* 2808 6 5 2 2 15
Rita de Cassia Soares Ramos ******* 5864 5 5 2 3 15
Doraci Dias Santana ******* 8881 7 4 2 2 15
Regiane Alves Cirqueira ******* 0870 7 4 2 2 15
Lucimar Aparecida Souza Batista ******* 5894 7 4 2 2 15
Luciano Souza Batista ******* 3894 7 4 2 2 15
Juliana Rabelo de Almeida Cruz ******* 1814 4 8 1 2 15
Ivani dos Santos Vieira ******* 8865 7 6 1 1 15
Nefertiti Elimnas Pereira de Souza Ferreira ******* 7830 10 3 1 1 15
Stefannie Fabiana Lima da Silva ******* 0817 7 3 1 4 15
Marcio Lima dos Santos ******* 0828 5 2 5 2 14
Andreia Oliveira Vieira Rodrigues ******* 8854 5 5 4 0 14
Jéssica Aparecida da Silva ******* 1843 6 4 4 0 14
Thais Martins de Assis ******* 0864 6 3 4 1 14
José Barbosa de Andrade ******* 4804 6 3 4 1 14
Cristiane Lima de Deus Moraes ******* 4860 5 3 4 2 14
Nathaly da Silva Alves ******* 0818 6 2 4 2 14
Alessandra Maria Davila da Silva ******* 4896 6 5 3 0 14
Elaine Alves de Oliveira Rodrigues ******* 8897 5 5 3 1 14
Janaina Darc da Silva ******* 7819 7 4 3 0 14
Alexsandra Dias de Oliveira ******* 1879 7 4 3 0 14
Gilza Nascimento Oliani ******* 8803 6 4 3 1 14
Cleide de Jesus Nascimento ******* 4850 7 3 3 1 14
Ricardo de Souza Rogel da Costa ******* 2892 6 3 3 2 14
Nayanna Silva Soares ******* 5863 6 6 2 0 14
Valmir Reis dos Santos ******* 0847 4 6 2 2 14
Rita Mazzeo dos Santos ******* 2864 6 5 2 1 14
Vívian Sant Ana Castilho ******* 6880 5 5 2 2 14
Jaine Mota dos Santos ******* 7845 5 5 2 2 14
Elisangela Laurentino da Silva ******* 9807 7 4 2 1 14
Lucicleide Pereira Taveira ******* 8317 6 4 2 2 14
Vanessa Andrade Fernandes ******* 4809 7 6 1 0 14
Rosane Lima Barbosa ******* 7801 7 6 1 0 14
Mires Marta Araujo Rodrigues ******* 5884 7 5 1 1 14
Solange de Castro Macedo dos Santos ******* 8808 6 4 1 3 14
Fernanda Honorato Fernandes Ferreira ******* 0851 6 4 1 3 14
Fernando Roberto Rodrigues ******* 2884 4 2 4 3 13
Fabiana Alves do Nascimento ******* 6890 4 5 3 1 13
Luciane Rodrigues da Silva Santana ******* 6830 7 3 3 0 13
Adriana das Dores Dias Grigorio ******* 4822 6 3 3 1 13
Ana Beatriz Gonçalves dos Santos ******* 7861 6 3 3 1 13
Valquiria Aparecida Rocha de Moraes ******* 9832 7 2 3 1 13
Guilherme Augusto Sebastião Silva ******* 5804 4 7 2 0 13
Tatiane Francisca de Souza ******* 1813 4 6 2 1 13
Beatriz Correia Sousa ******* 1817 4 5 2 2 13
Mirtes da Silva Barbosa ******* 7890 6 4 2 1 13
Olivia Cristina Reis de Castro ******* 3717 6 4 2 1 13
Rosana Constantino dos Santos ******* 5882 4 3 2 4 13
Elaine dos Santos Pires ******* 2860 6 2 2 3 13
Camila Lopes Ribeiro ******* 5846 4 8 1 0 13
Mariane Oliveira dos Reis ******* 8838 4 5 1 3 13
Bruno Alves de Souza ******* 4845 7 4 1 1 13
Iara da Silva Santos Morais ******* 6826 6 5 0 2 13
Herbert Santiago Ferreira ******* 9860 6 2 4 0 12
Juliana Fernanda Silveira Lobato de Souza ******* 9806 5 2 4 1 12
Elaine Machado da Silva ******* 0823 5 4 3 0 12
Caroline Rodrigues de Souza ******* 5890 7 1 3 1 12
Anderson Santos de Oliveira ******* 2886 5 5 2 0 12
Stevam Ribeiro dos Santos ******* 9896 6 4 2 0 12
Andreia de Souza Santos ******* 5892 4 4 2 2 12
Katia Ciméia Silva de Albuquerque ******* 6808 7 2 2 1 12
Fabiana Francelina da Silva Barrense ******* 3865 7 3 1 1 12
Cristina Lemos Costa ******* 2898 7 2 1 2 12
Claudenice da Silva Santos Alencar ******* 7870 6 4 0 2 12
Soraia Zavatti ******* 2869 6 2 3 0 11
Patrícia Paula Borges dos Santos ******* 9805 4 3 2 2 11
Leonildes Rosa de Almeida ******* 2899 4 3 2 2 11
Taiane Pereira da Silva ******* 7800 7 2 2 0 11
Leticia Aparecida dos Santos Oliveira ******* 5840 7 1 2 1 11
Gabriela Silva Felisberto de Paula ******* 0801 2 6 1 2 11
Maria Erilucia da Silva ******* 1826 6 2 2 0 10
Kelly Goncalves Silva ******* 5888 5 2 2 1 10
Jessica Cristina de Souza ******* 8855 4 2 2 2 10
Marcelo Vasconcelos Lisboa ******* 9807 4 2 2 2 10
Lucileide Romualdo Cruz ******* 0814 7 1 2 0 10
Elane Rodrigues Ferreira ******* 8800 6 1 2 1 10
Marcia de Oliveira ******* 7885 5 1 2 2 10
Rosângela Carvalho Moreira de Souza ******* 9846 5 3 1 1 10
Greice Oliveira Rocha ******* 8864 4 3 1 2 10
Cleide Batista Gomes Moraes ******* 1854 4 2 1 3 10
Beatriz Messias Silva ******* 5813 4 3 0 3 10
Grace Kate de Souza ******* 4864 3 3 3 0 9
Paula de Souza Fontinele ******* 6809 5 2 2 0 9
Cristina Dias de Souza ******* 5871 5 2 2 0 9
Thaina Morelli Tomaz ******* 1817 4 1 2 2 9
Fabiana Félix dos Santos ******* 0479 3 3 2 0 8
Michele Ribeiro Miguel ******* 1897 4 3 1 0 8
Rosimeire Matias ******* 5873 3 3 0 2 8
Patrícia Cruz ******* 1807 4 2 1 0 7
Isolina Nunes da Silva Neta ******* 5439 5 0 1 1 7
Maria Aparecida Pereira Garcia ******* 0806 4 3 0 0 7
Glaucia Ribeiro Nunes ******* 5878 3 3 0 1 7
Elisângela Rodrigues da Silva ******* 9892 3 1 1 1 6
Hosana Rosa Sebastião ******* 6892 2 1 0 1 4

26-10-23

I – PROVA

1) A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Edital.
2) A prova será aplicada na data de 31/10/2023, com duração de duas horas, sendo o início às 12h00 e término às 14h00 de forma on-line em link que deverá ser acessado através do preenchimento prévio do formulário abaixo:

Atenção!

* Prazo limite para acessar a prova, até 12:30
* Assim como foi na inscrição, é necessário estar conectado a uma conta Google (Gmail) para acessar o link da prova.
* A conexão com a internet, assim como o dispositivo utilizado para a realização da prova  é de inteira responsabilidade do candidato. Esta Diretoria de Ensino não se responsabiliza por qualquer problema de conexão com a internet ou falta de dispositivo para realização da prova por parte do candidato.

Importante:
a) Para acessar o endereço online o candidato deverá utilizar a mesma conta Google utilizada para acessar o formulário de inscrição.

b) Ao término do prazo para a realização da prova não será mais possível responder qualquer pergunta que ainda esteja pendente.
c) Após o término do prazo para a realização da prova, o candidato que ainda estiver realizando a prova terá até 5 minutos para enviar as respostas, após isso, não será mais possível enviar as respostas, mesmo clicando no botão Enviar.

II – Lista dos aprovados será publicada no dia 01/11/2023 neste site.

 


06-10-23

Edital de Abertura de Inscrição 01/2023- Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 e 2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Leste2 , com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Portaria CGRH nº 4 de 8 de fevereiro de 2023, publicada em D.O.E de 09/02/2023, sob Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação. A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Leste2 , de 05 de outubro de 2023, publicada em D.O.E. 05/10/2023.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE2

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

 1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88; b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral; d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; e) ter concluído Ensino Médio; f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; g) ter sido aprovado no processo seletivo; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste edital serão comprovados por autodeclaração.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ R$ 1.320,00
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Leste2, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada de forma online no período de 10/10/2023 até 24/10/2023, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Inscrição AOE 2023 – online (disponibilidade: 10/10/2023 a 24/10/2023 – de segunda a sexta, das 10h às 22h)

Atenção, será necessário entrar com uma conta Google (Gmail) para abrir o formulário (próximo passo após preencher os dados acima).
Se já estiver conectado numa conta Google, o formulário abrirá normalmente.
Isto é uma norma do próprio Google devido ao formulário conter campos para upload de arquivos (comprovante de experiência se houver e/ou comprovante de deficiência se for o caso).

3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá anexar (fotocópia) no formulário de inscrição, laudo médico, expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar: a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

 1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – Declarar-se preto, pardo ou indígena (AUTODECLARAÇÃO)
4.2 – Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).
4.4 – Enviar, no ato da inscrição, cópia do RG colorida e autodeclaração:
a) Especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) Especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – A declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – A partir de 25/10/2023 no site da diretoria de ensino e no D.O.E. dia 31/10/2023, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2;
5.2 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital em link específico no site da Diretoria de Ensino Região Leste2;
 5.3 – O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Leste2, a partir de 07/11/2023.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, publicada em D.O.E de 05/10/23.
7.1 – Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotípica (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – Somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – Somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – O procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – O candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA

1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital, prevista para ser realizada de forma online no final do mês de outubro de 2023.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 30 pontos, valendo 1(um) ponto cada questão;
2. Será considerado habilitado o candidato que obter o mínimo de 1 (um) ponto;
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino Região Leste2.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar: Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo ) 10,00
3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

 XII – DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:
a) Às questões da prova e gabarito;
b) Ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) Ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino de Região Leste2, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo. 7.

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região Leste2.

XIII – DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
b) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
c) Maior idade entre os candidatos;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
e) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
f) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
g) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino Região Leste2:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO

1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.11 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região Leste2.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente. 3.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – DISCIPLINA: Português • Interpretação de textos, • Sinônimos e Antônimos, • Sentido próprio e figurado das palavras, • Ortografia Oficial, • Acentuação Gráfica, • Crase, • Pontuação, • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, • Concordância: nominal e verbal, • Regência: nominal e verbal, • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática • Operação com números inteiros, fracionários e decimais, • Sistema de numeração decimal, • Equações de 1º e 2º graus, • Regra de três simples, • Razão e proporção, • Porcentagem, • Juros simples, • Raciocínio Lógico, • Resolução de situações: problema.

3 – DISCIPLINA: Noções de Informática • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4 – DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos • Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291; • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68; • Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. • Resolução SE 52, de 09/08/201. ▪ Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII). ▪ Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011. • Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. ▪ Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. ▪ Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03). ▪ Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Vagas: 7 (sete) autorizadas e as que surgirem durante o processo.

ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL 

Clique aqui para baixar o modelo da autodeclaração

EDITAL nº 23 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 07/11/23 (terça-feira)
HORÁRIO: 9:00h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste 2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente

3.1.1- Docentes Habilitados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.3 – Banco de Talentos

a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

 

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL ENSINO INTEGRAL Arte Ciências Físicas e Biológicas    Física Filosofia História Geografia Língua Portuguesa Língua Inglesa Matemática Educação Física
Célia Ribeiro 1
Francisco Pereira 1 1
José Bonifácio 1
Manoel de Nóbrega 1
Marcelo Tulman Neto 1
Paulo Kobayashi 1 1
República da Guatemala 1

 

 

 

 

RESULTADO – EDITAL Nº 06 PARA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 2023

A Diretoria de Ensino informa que após a 3ª etapa de seleção conforme descrita em edital publicado em DOE de 11/09/23 foram indicados os seguintes candidatos:

EE Dom Pedro I – WAGNER DE SOUZA, RG 21.XXX.471-1
EE EE Luiz Ambra– ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO, RG 24.XXX.430-7

Os selecionados deverão se apresentar na Diretoria de Ensino para apresentação da documentação.

Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255


 

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 2023

A Diretoria de Ensino informa que após a 3ª etapa de seleção conforme descrita em edital publicado em DOE de 11/09/23 foram indicados os seguintes candidatos:

EE Dom Bernardo O`Higgins – Daniele Gomes Felix, RG 34XXX6901
EE Plinio Caiado – Aroldo Cristiano Barbosa, RG 34XXX0565

Os selecionados deverão se apresentar na Diretoria de Ensino para apresentação da documentação.

Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2
Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255


 

COMUNICADO:A Diretoria de Ensino Região Leste 2 agradece imensamente sua participação na entrevista para compor o quadro de suporte pedagógico na categoria direção.
Informamos que em editais futuros não será necessário nova inscrição por seus dados ficarem registrados em nosso banco de reserva.
Oportunamente será publicado os candidatos selecionados para o preenchimento das 04 (quatro) vagas disponíveis.

Relação de candidatos presentes na entrevista 25/09/23:

Nome RG
ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO 241734307
ANA PAULA OLIVEIRA PEREIRA 28568342
Aroldo Cristiano Barbosa 345670565
Carlos Eduardo Siqueira 303597100
CLAUDIA SILVA FERRAREIS 24655826X
Daniele Gomes Felix 346716901
EDGAR SOUZA SANTOS 21 545 038 3
Edmar Ferreira de Matos 47.290.382-2
Edson Calheiros Costa 148988106
Elaine da Silva Moraes 332365621
Eliana Costa Queiroz 16.489.582-8
Eugênia Gimenes de Queiroz Jesus 214387768
Fernanda Letícia dos Santos Pereira 301053443
Gildo Ferreira Santos. 39710019-X
IVONE FERNANDO DA PAZ 164566740
Jardel de Souza Carlos 492585416
Jardel Simeoni Formiga 32166734-7
Joana Dark de Almeida Santos 239120115
JOAO DE ALMEIDA BATISTA 133590082
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 134618130
JOSÉ MARCO BATISTA SANTOS 268682926
Jusleide Araujo Freitas 303598852
Lilian Monteiro Oliveira 21.532.696-9
Márcia de Castro Inocêncio Filha 256391026
Michely Rasquino Santiago 435900328
MIrian Cristina Henrique 43.865.158-3
Paulo Henrique Gomes Ferreira 22.836.167-9
Paulo Roberto da Silva Barbosa 261068878-8
Raphaela Wolter 455463207
Rosemeire da Silva Herrera de Oliveira 21548444
Silvana Diniz Cabral 174186782sp
Tatiane Cardoso Simeoni 422093348
Wagner de Souza 215664711
Weidilamar Marieta Ribeiro Mangueira 34796417-5

 

Relação de candidatos ausentes:

Nome RG
Andréia Aparecida Xavier Lima 16.629.978-9
Evaristo Morandi Júnior 27750381-4
Janaina Rosa Sanchez Rocha 241293054
Marcia Maria da Silva 227099291
ARMANDO DE OLIVEIRA TECCO 22965969XSP
Caroline Deyse Rocha Ferreira 412218422
Douglas Gomes Rodrigues 417420535
Janaína Verissimo da Silva 415164758
LARISSA JULIANA MAKAREWICZ 295846604
LUIZ RICARDO GONÇALVES RABELLO 349589227
Márcio Augusto do Espírito Santo 27.191.369-1
MARLI CAVALCANTE ROSA 164614023
Roberto Gonçalves Soares 12396327-8
RODRIGO CARLOS GOMES 33947227-3
Sinha Carvalho de Oliveira Silva 330583694
Sueli Ferreira da Silva 265187436
ANA PAULA APARECIDA XAVIER PEREIRA 426136159

 

Relação de candidatos indeferidos:

Motivo: indeferimento por não atender os requisitos do edital em sua totalidade. Não realização do PDL edição I.

Nome RG
ANA PAULA APARECIDA XAVIER PEREIRA 426136159
Andréia Aparecida Xavier Lima 16.629.978-9
EDGAR SOUZA SANTOS 21 545 038 3
Edmar Ferreira de Matos 47.290.382-2
Evaristo Morandi Júnior 27750381-4
Fernanda Letícia dos Santos Pereira 301053443
Janaina Rosa Sanchez Rocha 241293054
Lilian Monteiro Oliveira 21.532.696-9
Marcia Maria da Silva 227099291
Mirian Cristina Henrique 43.865.158-3
Raphaela Wolter 455463207
Eliana Costa Queiroz 16.489.582-8
Márcia de Castro Inocêncio Filha 256391026

 

Em editais futuros estes candidatos (as), ausentes e indeferidos (as), necessitarão realizar novas inscrições.

 


 

INFORMATIVO AOS CANDIDATOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 2023

A Diretoria de Ensino agradece sua inscrição e informa que nos termos do edital publicado em DOE de 11/09/23, pág. 11, seção III, convoca os inscritos para a fase de entrevista que será realizada:

Dia: 27/09/23

Horário: 08h00m

Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255


 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

EE Luiz Ambra – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
EE Dom Pedro I – cargo de Diretor de Escola – período de substituição: indeterminado.
EE Dom Bernardo O`Higgins – cargo de Diretor de Escola – período de substituição: indeterminado.
EE Plinio Caiado de Castro – cargo de Diretor de Escola – período de substituição: indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 13/09 a 19/09/2023, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 18/09/23, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeEVdDQ7nvFua5olZvavihJP-1oRrst4TfC_1-ZZyTpP_4TUw/viewform?usp=sf_link

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR DE ORIENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA (POC) – 2024

Resolução SEDUC-44, de 11-10-2023

Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e
Proteção Escolar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,

Resolve:

Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de 1º-10-2019, será regulamentada conforme as disposições contidas nesta resolução.
§1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva-SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização Escolar (COE).
§2º – As unidades escolares poderão contar com Professores para Orientação de Convivência (POC).

Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
II – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
III – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
IV – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudantes e toda a equipe escolar. V – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VI – Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Orientação Escolar;
VII – Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
VIII – Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
IX – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa Conviva.
Parágrafo único – O formato do relatório mensal será disponibilizado por meio de instrução.

Artigo 3º – O POC deverá apresentar as seguintes características:
I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a comunidade escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;
IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da comunidade escolar;
VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;
VII – Demonstrar paciência, cautela nas abordagem imparcial – não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desenvolver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola; IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para a resolução de conflitos no cotidiano da escola;
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.

Artigo 4º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2024, de acordo com o Anexo desta Resolução.
§1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º – O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:
a) 8 (oito) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
§3º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividí-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada um.

Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º– O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas nos artigos 2º e 3º desta resolução e esteja conforme o estabelecido o disposto com o rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde
– CAAS.
§2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na Unidade Escolar.
§3º – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor na Orientação de Convivência.

Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-paternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 7º – A carga horária de professor do Programa poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Na hipótese do professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.

Artigo 8º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, conforme comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria pela equipe do CONVIVA SP.

Artigo 9º – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do Programa Conviva-SP.

Artigo 10 – Os docentes que se encontram em exercício em 2023 na função de POC poderão permanecer com a carga horária atual até o dia a ser definido em portaria pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, devendo participar de processo seletivo para fins de nova atribuição de carga horária de POC , caso seja de seu interesse.

Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrária, em especial:
I – Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;
II – Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,
III – Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.

Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por conter incorreções)

Anexo
A que se refere o artigo 4º desta resolução

UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF 20
ÁLVARO SIMÕES 20
ANTONIO DE PADUA VIEIRA 20
ARACI ZEBRAL TEIXEIRA 30
ARMANDO GOMES DE ARAUJO PROF 10
ATAULPHO ALVES 10
BALBINA NETTO VELLOSO PROFA 20
BRENO DI GRADO PROF 10
CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF 20
CESAR DACORSO FILHO PROF 20
CHARLES DE GAULLE 30
CLEISE MARISA SIQUEIRA PROFA 30
CLOVIS RENE CALABREZ PROF 30
DIOGO DE FARIA DR 20
DOM PEDRO I 20
ELIZA RAQUEL MACEDO DE SOUZA PROFA 30
ESTELA BORGES MORATO 20
EUNICE MARQUES MOURA BASTOS PROFA 20
FERNANDES SOARES PROF 20
GIORGIO GAGLIANI CAPUTO PADRE 10
HENRIQUE SMITH BAYMA DR 30
JOAO PRADO MARGARIDO PROF 10
JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO 20
JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO 20
JOSÉ CELESTINO BOURROUL 10
JOSE RIGHETTO SOBRINHO PROF 10
LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS DR 10
LUIS AMBRA DESEMBARGADOR 10
MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA 10
MARILIA SANTOS CARVALHO DE POLILLO PROFESSORA 20
MARIO KOZEL FILHO 30
MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV 20
MIGUEL HIDALGO 10
NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA 20
NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF 30
PAULINA MADRE 10
PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO 10
PEDRO MOREIRA MATOS PROF 10
PLINIO CAIADO DE CASTRO DR 20
RENATO DIAS DE ARAUJO PROF 10
ROSARITA TORKOMIAN PROFA 10
SALVADOR ROMANO 20
SHINQUICHI AGARI 10
UMBERTO LUIZ D URSO DR 10

 

As inscrições devem ser realizadas no link abaixo até o dia 22 de outubro de 2023 até as 23h59.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd_5dpiSs_pYkts3n1z9alsISm-jnyrUGoeAAvjLXubO_GV1g/viewform