AOE – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA AOE TEMPORÁRIO 2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com o Portaria CGRH nº  04 DE 08/02/2023, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2022- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2023, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 24/06/2022.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA:   10/03/2023
VAGAS DISPONÍVEIS: 29
HORÁRIO:   10h00

CONVOCADOS – LISTA GERAL (291 AO 400)

# Nome RG
291 Patricia Danila 477659949
292 Marcos Moreira dos Santos 29158178-X
293 Gisele da Conceição Papa 448172616
294 Renata Rolim dos Santos Cheira 30.131.847-5
295 Natália Ortiz 357075572
296 Rosileide dos Santos Souza 326525798
297 Elizabeth Moraes 34784814X
298 Edna Maria Batista 7268466-5
299 Daniele Fernandes 483242585
300 Camila de Sousa Brito 4147478
301 Elisângela Aparecida  de Castilho do Nascimento 243188675
302 Elisangela Cavalcanti de Sousa 253035021
303 Maiara Carolino da Silva 468937158
304 Karine Ramos Bezerra 47.221.772-0
305 Daniela Nunes 34195195x
306 Adriana dos Santos 28925128x
307 Maria Fatima Costa Volpin 227621591
308 Ana Paula do Nascimento Stroscia Leite 429451301
309 Carla Simões de Souza 348320267
310 Erika Alves Leoncio Lima 504674929
311 Seliene de Jesus Araujo 40995388X
312 Fernanda Cristina da Silva 279335842
313 Ayesha Geovanna do Nascimento Franco 395792381
314 Dayane da Silva Corrêa 47471127-4
315 Glauciane Mendes da Silva Souza 409466062
316 Mislene  Santana 524630549
317 Bruna A Almeida 393940950
318 Luciana Rosa Cardozo 329408136
319 Jessica Nunes Albuquerque 486058724
320 Katia Cristina da Silva Pereira 529540484
321 Cinthia Wingeter Teodoro 572746489
322 Marcia Gonçalves Godoy 300104893
323 Erika Cristina dos Santos 44.862.983-5
324 Juliana Machado dos Santos 35844522-x
325 Bianca Maria Silva Vilela 385656968
326 Laura Liberato 53.043.241-9
327 Iracelene Parisi Katsilakis 250032326
328 Orlanda Cruz Araujo 229642196
329 Larissa Francisco de Lima 543271602
330 Beatriz Gomes Soares 53240885-8
331 Dalva Lopes do Nascimento 182788337
332 Jairo Rosa Barbosa 145933003
333 Vania Francisca 418482421
334 David Zanetti Rocha 60.669.755-x
335 Paulo Henrique de Jesus Leitão 39.746.513-0
336 Tatiane Lais de Oliveira 433246443
337 Maria Dalva de Miranda Estevam 50163178-1
338 Wilians Ribolli da Silva 35.748.001-6
339 Ismael Alves da Silva 36182591-2
340 Marcelo Felipe da Silva 475921811
341 Ana Júlia Santos 522622021
342 Amanda de Paula 52.681.378-7
343 Gabriela Lima Bessa 47210164-x
344 Luisa de Melo Cegatte 39.314.650-9
345 Luiza Stephany Carneiro 369526065
346 Gabriel Neves de Amurim 530937529
347 Gizele Aparecida Martins Leite 20215106
348 Giovana Ferreira Venezia dos Santos 229095094
349 Vitor Hugo Matias de Faria 595723822
350 Thais Camilo Martins 38.292.996-2
351 Rubens Aquino de Andrade 303845995
352 Lavinia Grazielle da Silva Peixoto 50962165X
353 Idenailza Goncalves de Medeiros 265839099
354 Fernanda Silva Araujo Barbosa 383215201
355 Manoel Vitor Silva de Sales 39.088.288-4
356 Lucimar Geralda da Silva 32,739 .173_x
357 Giullia de Sousa Silva Coutinho 38924650-5
358 Rafael Silva de Freitas 49.347.810-3
359 Ester Gonçalves dos Santos 438044691
360 Joao Victor Braga de Almeida 558507980
361 Ilma da Cruz Severino 204116090
362 Elisângela Ximenes dos Santos 329044333
363 Marcos Vinicius Soares da Silva 14.394.172-0
364 Valter Custadio Faria 215479397
365 Samira Chaves da Silva Alves 54.295.814-4
366 Sônia Gomes 294453064
367 Natalia Rodrigues Maia 57316017x
368 Kelly Maria Pinho Mendes 445400663
369 Jose Rinaldo Ferreira Junior 130232713
370 Elisa de Camargo Correa 451364405
371 Kelly Kettelyn de Jesus 538837299
372 Vania Teles Moreira 263020988
373 Natália Katharine Jardim Rocha 436698377
374 Silvana de Jesus Santos 993693385
375 Nilton Macelo de Sousa 2405448
376 Antonia Lucivania Ribeiro 221775468
377 Ana Paula Santos Cravo 25.639.173-7
378 Ethenne Vasconcelos Lima dos Santos 354767203
379 Ana Nunes Ferreira Clemente Sant Ana 17.591.334 1
380 Maria Aparecida dos Santos Lima 135370942
381 Gabriela de Sousa e Silva 45.651.208-1
382 Cleidinea Sodré Gomes 500022112
383 Maria Uesono 237644733
384 Luana Fernandes Nazaro 442650206
385 Gustavo Carvalho 38577836-3
386 Valmir Barreto da Silva 124824651
387 Valdirene Lucena 34.926.141-6
388 Larissa Batista Barbosa 399407455
389 Lais Mota Pimentel 38030189-1
390 Maynara Braga da Silva 527574806
391 Mayara Cristina Ferreira da Costa 508379842
392 Raquel Arlinda 35735276_2
393 Wellington Inocencio da Silva 30953333-8
394 Regina Neris da Silva 335741459
395 Rafaela Silva Ferreira dos Santos 54.026.560-3
396 Thaísa Pereira Antunes Pinho 355372721
397 Nathalia Rodrigues de Souza 38442014x
398 Joelma Moraes Nascimento 391598569
399 Tamires Souza da Silva 37.780.205-0
400 Rafael Guedes 367221317

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS MUNICÍPIO: SÃO PAULO

MUNICÍPIO UNIDADE ESCOLAR VAGAS
SÃO PAULO EE ALBERTO SCHWEITZER 1
SÃO PAULO EE ÁLVARO SIMÕES 1
SÃO PAULO EE ARLINDO PINTO DA SILVA, PROF 1
SÃO PAULO EE AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA 3
SÃO PAULO EE CLEISE MARISA SIQUEIRA, PROFA 1
SÃO PAULO EE COSME DE FARIA, MAJOR 2
SÃO PAULO EE EDER BERNARDES DOS SANTOS, SOLDADO PM 1
SÃO PAULO EE FRANCISCO PARENTE 3
SÃO PAULO EE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO, PROF 1
SÃO PAULO EE JOÃO DÓRIA, DEP 2
SÃO PAULO EE PARQUE JARDIM HELENA 1
SÃO PAULO EE JOSÉ BONIFÁCIO ANDRADA E SILVA JARDIM, PROF 2
SÃO PAULO EE JOSÉ BUSTAMANTE 1
SÃO PAULO EE LUCIANE DO ESPÍRITO SANTO, PROFA 2
SÃO PAULO EE MARIA REGINA M. CASTRO GUIMARÃES, PROFA 1
SÃO PAULO EE MÁRIO KOZEL FILHO 2
SÃO PAULO EE MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS, REV 1
SÃO PAULO EE NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO 1
SÃO PAULO EE PAULO KOBAYASHI 1
SÃO PAULO EE PEDRO MOREIRA MATOS, PROF 1

EDITAL Nº07/2023-PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Edital para Alocação em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral/2023 (vagas remanescentes).

Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública o Edital Nº07 para Alocação e atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral /2023. 

 DA ALOCAÇÃO 

Dia 07/03/2023 – terça-feira – Alocação dos Credenciados em 2022 para atuação em 2023 (Somente os inscritos na Secretaria Escolar Digital).

Função: Professor EF Anos Finais e/ou EM – 9:00h
Faixa II e Faixa III- Categoria A, F e O

VAGAS:

EE José Bonifácio e Andrada e Silva – 01 Física e 01 de matemática;
EE República do Suriname – 01 Matemática;
EE Reverendo Tércio – 01 português e 01 Biologia;
EE Cosme de Faria – História para ser PCA (Categoria A ou F).
              

Local de Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista 

  • Não haverá atribuição para a Sala de Leitura;
  • Não haverá transferência de unidades do PEI;
  • Professores que atuaram no PEI em 2022 e saíram, não poderão ser alocados nesta fase, deverão aguardar cadastro emergencial.

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do credenciado:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso. 

AOE – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR TEMPORÁRIO 2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com o Portaria CGRH nº  04 DE 08/02/2023, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2022- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2023, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 24/06/2022.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima),  vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2

ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO

DATA:   03/03/2023

VAGAS DISPONÍVEIS: 70

HORÁRIO:   13h30m

CONVOCADOS – LISTA GERAL (52 AO 290)

# NOME RG
52 Amanda Almeida Pinto 383221626
53 Maria Fernanda Kazi de Menezes 546756803
54 Bernardete Moura 38.919.632 – 0
55 Gabriella de Castro Bosco 29/10/1999
56 Bruna Franconere Ferreira 344805098
57 Elisabeth Machado de Sobral 14.250.280. -7
58 José Alexandre Sant’ana dos Santos 339196762
59 Alvaro Luis de Almeida 143528646
60 Samantha dos Santos Almeida 416122991
61 Wendel Fernandes Simões Mancio 52.495.077-5
62 Evellyn Fernandes Alves dos Fernandes 37819253x
63 Soraia Pereira Souza Santos 19.898.071-1
64 Fernando Nascimento Pereira 44.971.815-3
65 Elaine de Jesus Barros 409326082
66 Thissiane Cristine Ferreira Reis 555164275
67 Stewart Ferraz 234695092
68 Rogger Allan Santana Cabral 52.189.435-0
69 Lucimara Alves 221773368
70 Renê Cleber Rodrigues Lima 29470701-3
71 Meirilene Pereira Ramos 42248961x
72 Maurício Arthur Penaranda Blanc 305325668
73 Marco Antonio Ramos Vilhena Junior 369278
74 Géssica Mayara de Oliveira Lima 434775605
75 Guilherme Calazans da Silva 435582665
76 Marcelo Henrique Freire Feitosa da Silva 381458192
77 Juan Carlo Nunes Pereira 50.732.435-3
78 Joice Aline Matias de Souza 34932606-x
79 André dos Santos 46.710.342-2
80 Tâmara Cristina da Silva Santos 35.204.594-2
81 Clelia Soares da Silva 232987385
82 Andréa Emanuele dos Santos Freitas 297130900
83 Rafaella Eleodorio Alkmin de Avila 506652646
84 Bianca Cordeiro Bergstron 492795241
85 Noemi Santos Soares da Silva 37.321.143-0
86 Ariane Bezerra da Silva 57.862.840-5
87 Katlin Marinho de Melo Zacharias 37221315-7
88 Nicolle Gomes 531750504
89 Laura Correia de Sousa 62.158.766-7
90 Alexandra Helena Theodoro 50.251.355-X
91 Maria Beatriz Theodoro 50.251.363-9
92 Elaine Matins da Silva 501920080
93 Kendely Aparecida Barros Bittencourt 34567120-X
94 Andressa Sales dos Santos 388652433
95 Leonardo Rodrigues Cardoso 573112083
96 Miria Constantinov de Mendonça 4167838820
97 Emerson Barbosa da Silva Almeida 469670630
98 Angela Soares Frias Fortunato da Silva 20412933-X
99 Ionice Iassuko Uno 212724034
100 Luciana Adorno Valeriano dos Santos 481741367
101 Pamela Cristina Martins 411716190
102 Reginaldo Soares dos Santos 293119934
103 Rosemeire Aparecida Dias Soares 341386868
104 Rosenilda Costa de Jesus 239115995
105 João Vitor Pereira da Silva 390871989
106 Sabrina Souza dos Reis 39275202-5
107 Gabriela da Silva Freitas 39963623-7
108 Cassia Aparecida da Silva 45862066X
109 Mikaela Silva Ferreira dos Santos 540265615
110 Viviane Aparecida Santos Batista 523465440
111 Silvanete Moreira dos Santos 1458147770
112 Maria Conceição Moreira 132488784
113 Patricia Elena Carneiro Silva 241699009
114 Samuel Evangelista dos Santos 57.170.267-3
115 Tayla Tavares da Silva 621880590
116 Fernanda Braga de Souza 528439819
117 Wanessa Rodrigues de Souza 27939295-3
118 Cesar Nogueira Silva 390370666
119 Leticia Nogueira Silva 53.248.762-X
120 Nathalia Santos Magalhães 551035821
121 Carlos Henrique Almeida Santana 50.833.755-0
122 Laudirene Pereira Ramos Oliveira 279941018
123 Gilson Almeida Santos 41107715-6
124 Alice Almeida de Oliveira Silveira 400317734
125 Vagna Aparecida Piedade da Silva 22444343-4
126 Delmiranda Maria de Sousa Almeida 50850353-X
127 Ivonete Araujo de Oliveira Barra 13.249.071-7
128 Orlando Tosi 15965455-5
129 Kelly Cristina Pereira de Sousa 425533554
130 Victor Guerra 366835440
131 Flavia Cristina Vidal de Lima 52094477X
132 Thaís Huertas Campos 59368944-6
133 Laura Kethillyn Gonçalves Sastre 56569736-5
134 Gisele Sergina Almeida Santana 282100623
135 Alessandra Estela Almeida Rocha 37293774-3
136 Jessica Florentina Pereira Marques 530609484
137 Larissa Oliveira Martins 387532426
138 Fátima Aparecida Pereira da Silva 22251275_1
139 Mirian Gonçalves de Macedo 361617896
140 Giovanna Regina Wirgues Freire 38.214.840-X
141 Gabriele Mendes Caetano 388493288
142 Gabriela dos Anjos Binatti 573993828
143 Luiz Fernando Menezes Jorge 60.782.999-0
144 Gustavo Ferreira dos Santos 522462467
145 Daniele Fernandes de Lima 44539803-6
146 Edson Gomes Nascimento 251394013
147 Flavia Dias Menezes 49362420X
148 Rosangela Gomes dos Anjos Silva 22139241-5
149 Laércio Santana Nascimento 289324683
150 Andrew Cardoso de Souza 520123682
151 Fernanda Costa Silva 27.275.293-9
152 Ana Paula 339196919
153 Vitor Alexandre da Cunha Sousa 555277148
154 Julia Reichenbach Silva 531298024
155 Claudineide Rosane da Silva 434210705
156 Adriana Laura da Silva 307890223
157 Nájara de Lima Felismino 38.517.865-7
158 Gerson Oliveira Prestes 183889629
159 Teodora Maria de Oliveira Antunes 11.569.026-8
160 Laura Kim Yamasaki da Silva 550685662
161 Sonia Martins Carvalho 286428817
162 Cristiane Botelho Barbosa 41.107.330 _8
163 Elenice de Jesus Vieira Santos 492090300
164 Deiziane Alexandre de Lima 564876161
165 Victor de Campos Lucio 481035254
166 Camila de Oliveira Carossi Rodrigues 293462197
167 Fernanda Souza 671962930
168 Clarisse Lopes Franco 52.317.552-8
169 Dirce Maria Rosa de Oliveira 216610680
170 Angie do Nascimento Ornelas da Silva 291946124
171 Glaucia Helena Gatschnigg de Oliveira 32072338-0
172 Giovanna Soares 54.454.726-3
173 Jhonatan Silva da Luz 52.469.859-4
174 Denise Peixoto Costa dos Santos 438489056
175 Lisley Gonçalves Soares Pinho 39964082-4
176 Thais Magalhães Cavalcante Brito 413148129
177 Vanessa Cristina Abrão de Oliveira 30314905X
178 Monica Cristina de Abreu Rodrigues 298249091
179 Karina da Silva Ferreira 337980755
180 Rafael Rodolfo Souza Oliveira 37585313-3
181 Mauricio de Souza Junior 323811401
182 Maria Raimunda dos Reis 140612464
183 Patricia Kelly Vitor de Oliveira 280185686
184 Francisca Vanielda Alexandre Santana 434090244
185 Carolina  Fatima do Nascimento 334459990
186 Francisco de Paula Clemente 145941073
187 Nathalia de Carvalho Siqueira 545276159
188 Gabriel Leite Cardoso da Silva 39718685-x
189 Giovanni Silva Valdigem 550685030
190 Vinicius Jesus Silva 38701771-9
191 Willians de Santana Junior 381603489
192 Vanessa de Paula 455197921
193 Marcel Arruda Furquim 297556046
194 Thiago Roseno de Lima 402178580
195 Natasha Iolanda Gomes Sales 381712734
196 Rafael Carneiro da Silva 447158016
197 Thalita Roberta de Freitas Souza 395461662
198 Giovanna Paula de Morais 60.855.343-8
199 Rita de Cassia Aparecida Del Manto 268557378
200 Cristina Trinetti de Souza 32.010.760-7
201 Daniel Diego Silva de Souza 45.187.497-3
202 Caroline Braz da Silva 502057818
203 Daniela Cristina Canteiro de Souza 403077552
204 Renan Henrique de Almeida 493541500
205 Samara Renata Durval Mariano 37.490.648-8
206 Debora Gonçalves de Macedo Dutra 381956052
207 Marlene dos Santos Divino 416639409
208 David Magno da Silva 442292247
209 Ana Paula do Amaral Silva 35.537.609-x
210 Keli Cristina da Silva Bomfim 23527916
211 Rosilda Alencar Barbosa 506631059
212 Adryene Raisa de Oliveira Lima 476236836
213 Robson Lins Sousa 395070648
214 Angelica Marques Santos Soares 426664747
215 Grace Kelly da Silva 46279815X
216 Estefanie Furtado da Silva 445397639
217 Ozenir Aparecida dos Santos 16.488.212-1
218 Nair de Moraes Santos  Santos 189420157
219 Monica Maria de Souza 18.354.423-7
220 Roberto da Silva Moreira 41443064-5
221 Nathalia Gabrielli Souto Sampaio 386253092
222 Alessandra de Souza Felix 38.113.697-8
223 Larissa Lago Correia 55104665X
224 Beatriz Marinho da Silva 39456554x
225 Priscila Calixto de Souza 257992121
226 Renata Gomes da Silva 45.174.760-4
227 Simone Mendes de Sa 228606159
228 Adriano Ferreira da Rocha 22622003-5
229 Samuel Moraes Brandão 56.632.239-0
230 Zeina Coelho da Silva 67560163-0
231 Michelly Alcântara de Lima 443859279
232 Joel Gomes da Silva 232634993
233 Fernanda Almeida Magalhães 590715495
234 Andréia do Nascimento Oliveira 29.206.826-8
235 Rodrigo de Castro Silva 639.664-1
236 Clodomar Costa 24112192-9
237 Thays Ster de Oliveira Domingues 401533037
238 Marlene Alves Arruda 228363457
239 Lilian Menezes de Souza 417629047
240 Renata Magalhães Cavalcante Bezerra 326331207
241 Kadiga Mitres Leite de Carvalho 493275794
242 Andresa Cristina Santana Costa 409614166
243 Gabriela Cristina Cezario Lopes de Lima 456852410
244 Josefa Raquel Alves de Figueiredo 37493865-9
245 Isabele Dimitria Araújo Silva 384374840
246 Beatriz da Silva Rocha Mariano 430734621
247 Jailma Santos 586119292
248 Sarah Regina Xavier do Nascimento 49548801x
249 João Victor Ferreira 508051733
250 Maria Alicia Hipolito Vieira 59525684-3
251 Thais Pereira Barbosa 335261528
252 Ana Paula Moura da Silva 38753459-3
253 Selma Rodrigues dos Santos Bezerra 35380394-7
254 Cleonice Maria de Souza 365759089
255 Tais Barbosa 35382259-0
256 Luana do Vale Pereira de Souza 492917474
257 Vanessa Maria Zanon 339943178
258 Laiane Nunes Alencar 39.577.208-4
259 Vinicios Aparecido Carneiro 520554371
260 Tainara da Silva Braulio 50207288x
261 Kaique da Silva Nascimento 37686834x
262 Josué Ricardo dos Santos 358945794
263 Renata da Cruz Barbosa 46803240x
264 Antonio Marcos de Miranda Reis 393062867
265 Gabriella Cavalcante Bezerra 380658124
266 Andreza Bispo 478450187
267 Ellen Jackeline da Silva 412488000
268 Karina Stroppa Chaves 285439273
269 Julia Maciel Ribeiro Silva Pereira 58.761.034-7
270 Marcia Sintia Lins Ribeiro 265595794
271 Milena Vigatti Gomes 54.749.028-8
272 Leticia de Oliveira Fagundes 454153934
273 Rafael Marques Marin 41401988X
274 Adriana Soares Godinho 25504572-4
275 Raniere Edson de Melo Costa 25390288-5
276 Maria Leona Ifran Gonçalves Ramos 246525733
277 Tatiana de Souza Silva Braga 321443883
278 Noemia dos Santos Bueno 290175082
279 Milena Santos dos Anjos 523277325
280 Julia Conceição de Oliveira 395364437
281 Juliana Marques Cardoso 38256036X
282 Mike Gomes da Silva 539608609
283 Erik Mesquita Lucas 520907036
284 Yuri Calixto de Souza 360001191
285 Lucas Grobas de Morais 379134457
286 Thiago Valente 38.611.461-4
287 Claudia Nogueira 44014761x
288 Maria da Glória de Jesus Santos 36.281.692-x
289 Camila Moreira dos Santos 470102627
290 Keila Nascimento Spiaze 4772

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS MUNICÍPIO: SÃO PAULO

MUNICÍPIO UNIDADE ESCOLAR VAGAS
SÃO PAULO EE ALBERTO SCHWEITZER 1
SÃO PAULO EE ÁLVARO SIMÕES 1
SÃO PAULO EE ARACI ZEBRAL TEIXEIRA 2
SÃO PAULO EE ARLINDO PINTO DA SILVA, PROF 2
SÃO PAULO EE ARMANDO GOMES DE ARAÚJO, PROF 1
SÃO PAULO EE AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA 3
SÃO PAULO EE BERNARDO O’HIGGINS, DOM 1
SÃO PAULO EE CÂNDIDA RITA DA SILVA PAULO 3
SÃO PAULO EE CARLOS GOMES 2
SÃO PAULO EE CLEISE MARISA SIQUEIRA, PROFA 2
SÃO PAULO EE COSME DE FARIA, MAJOR 4
SÃO PAULO EE EDER BERNARDES DOS SANTOS, SOLDADO PM 4
SÃO PAULO EE EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS, PROFA 3
SÃO PAULO EE FRANCISCO PARENTE 2
SÃO PAULO EE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO, PROF 2
SÃO PAULO EE HECKEL TAVARES 1
SÃO PAULO EE HUGO TAKAHASHI, ENGENHEIRO 1
SÃO PAULO EE JOÃO DÓRIA, DEP 2
SÃO PAULO EE JOÃO PRADO MARGARIDO 2
SÃO PAULO EE PARQUE JARDIM HELENA 2
SÃO PAULO EE JOSÉ BONIFÁCIO ANDRADA E SILVA JARDIM, PROF 2
SÃO PAULO EE JOSÉ BUSTAMANTE, DEP. 2
SÃO PAULO EE LUCIANE DO ESPÍRITO SANTO, PROFA 3
SÃO PAULO EE LUÍS AMBRA, DESEMBARGADOR 1
SÃO PAULO EE MANOEL DE NÓBREGA, DEPUTADO 1
SÃO PAULO EE MARIA DE LOURDES VIEIRA 3
SÃO PAULO EE MARIA REGINA M. CASTRO GUIMARÃES, PROFA 2
SÃO PAULO EE MÁRIO KOZEL FILHO 2
SÃO PAULO EE MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS, REV 2
SÃO PAULO EE NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO 2
SÃO PAULO EE PAULO KOBAYASHI 2
SÃO PAULO EE PEDRO BRASIL BANDECCHI, PROF 1
SÃO PAULO EE PEDRO MOREIRA MATOS, PROF 2
SÃO PAULO EE REPÚBLICA DO SURINAME 1
SÃO PAULO EE ROSARITA TORKOMIAN, PROFA 2
SÃO PAULO EE SÉRGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, CAP 1

 

Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

Declarando Excedentes, com fundamento na Resolução SE 12, de 17-02-2017 e Portaria CGRH nº 04 de 08/02/2023, os Agentes de Organização Escolar: Nome, RG, Pontuação.

NOME RG PONTUAÇÃO CATEGORIA
ELAINE SILVA DE OLIVEIRA 32.878.117 19,148 A
ROSÂNGELA APARECIDA RODRIGUES 13.942.268 12,912 A
ELENICE SOARES DIAS  48.022.978 10,742 A

 

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, nos termos do Artigo 10 da Resolução SE 12 de 17-02-2017 e Portaria CGRH nº 04 de 08/02/2023, CONVOCA os Agentes de Organização Escolar  Declarados Excedentes, acima elencados: para sessão de escolha (transferência).

Data: 28/02/2023

Horário: 14H00

Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2

Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista

EDITAL Nº06/2023 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ALOCAÇÃO

Edital para Alocação em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral/2023 (vagas remanescentes)

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública o Edital Nº06 para Alocação e atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral /2023. 

DA ALOCAÇÃO 

Dia 28/02/2023 – terça-feira – Alocação dos Credenciados em 2022 para atuação em 2023 (Somente os inscritos na Secretaria Escolar Digital).

Função: Professor EF Anos Finais e/ou EM – 9:00h

Faixa II e Faixa III- Categoria A, F e O

VAGAS:

EE Francisco Pereira – 01 Português e 01 de Física
EE José Bonifácio e Andrada e Silva- 01 Física
EE República do Suriname – 01 Matemática
EE Reverendo Tércio- 01 Português e 01 de Biologia

EE Cosme de Faria – 01 História e PCA (somente categoria A e F)

Local de Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista 

  • Não haverá atribuição para a Sala de Leitura;
  • Não haverá transferência de unidades do PEI;
  • Professores que atuaram no PEI em 2022 e saíram, não poderão ser alocados nesta fase, deverão aguardar cadastro emergencial.


O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do credenciado:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso. 

EDITAL Nº05/2023 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Edital para Alocação em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral/2023 (vagas remanescentes).

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública o Edital Nº05 para Alocação e atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral /2023. 

 DA ALOCAÇÃO 

 Dia 17/02/2022 – sexta-feira – Alocação dos Credenciados em 2022 para atuação em 2023 (Somente os inscritos na Secretaria Escolar Digital).

Função: Professor regente anos iniciais – NÃO HÁ VAGAS
Função: Professor EF Anos Finais e/ou EM – 9:30h
Faixa II e Faixa III- Categoria A, F e O            

Local de Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista 

  • Não haverá atribuição para a Sala de Leitura;
  • Não haverá transferência de unidades do PEI;
  • Professores que atuaram no PEI em 2022 e saíram, não poderão ser alocados nesta fase, deverão aguardar cadastro emergencial.


O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do credenciado:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso. ]

VAGAS

Escolas Biologia Física Língua Portuguesa Matemática
EE Astrogildo Arruda 0 0 0 0
EE Eder Bernardes dos Santos 0 0 0 0
EE João Batista Vilanova Artigas 0 0 0 0
EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim 0 1 0 0
EE Manoel de Nóbrega 0 0 0 0
EE Parque Jardim Helena 0 0 0 0
EE República da Guatemala 0 0 0 0
EE República do Suriname 0 0 0 1
EE Tércio Moraes Pereira 1 0 1 0
EE Wilson Roberto Simonini 0 0 0 0

Atribuição de Classes e Aulas 2024 Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023

Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023

Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, Resolve:

 

Capítulo I
Das Competências
Artigo 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes/aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todas as fases e etapas.
§1º-   Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todas as fases e etapas do processo de atribuição de classes e aulas.
§2º-   A Comissão Regional, a que se refere o “caput” deste artigo, deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.
Artigo 2º – Compete ao Diretor da unidade escolar a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, e, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho, as opções dos docentes, bem como às situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional e a ordem de classificação.
§1º-   Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir que esta seja efetuada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado, realizando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
§2º-   Caberá ao Supervisor, responsável pela unidade escolar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas.
§3º-   Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas será de competência da Comissão Regional e observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a compatibilização das situações de acumulação.

Capítulo II
Da Inscrição
Artigo 3º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRvH desta Pasta estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§1º-   É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
§2º-   No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções:
I –       O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode:
a)      se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b)      se não efetivo, optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.
II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:
a)      se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b)      se não efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.
III –    os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse.
§3º-   O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção.
§4º- Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
§5º-   O docente é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital, podendo ser imputada ao docente do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
§6º-   O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado.
§7º-   Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I –       atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar, realizando ajustes sempre que necessário;
II –     revisar e atualizar, anualmente, a formação curricular dos docentes no Portalnet, na seguinte conformidade:
a)      em caráter obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência regular das habilitações e qualificações nos termos da Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021 e da Deliberação CEE n° 207/2022, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão dos componentes, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual de ensino; ou
b)      a qualquer tempo, no decorrer do ano, para registro de novas habilitações e/ou qualificações que o professor tenha adquirido, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade, não surtindo efeito na inscrição/classificação já publicada, e, tampouco no  vínculo funcional, sendo as alterações consideradas para fins de atribuição durante o ano.
§8º-   Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário, dentro do prazo estipulado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, sendo responsável administrativa e civilmente pela veracidade das informações prestadas.
Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem em:
I-       readaptação e a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Organização Escolar, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor de Escola ou Escolar e Supervisor de Ensino ou Educacional;
II-      afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar nº 444/85;
III-     afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício;
IV-     designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
V-      licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
VI-     afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;
VII-    afastamento nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261/1968;
VIII-   afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei nº 10.261/1968;
IX-     afastamento nos termos da Lei Complementar nº 1.256/2015;
X-      não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei nº 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§1º-   Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, exceto os designados no Programa Ensino Integral.
§2º-   Os docentes, de que tratam os incisos I, II e IV deste artigo, que tenham optado pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos em sua opção, no processo inicial de atribuição.
§3º-   O disposto no parágrafo 1º deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
§4º-   Em qualquer das situações relacionadas nos incisos deste artigo, o docente que tiver cessada sua designação/ afastamento durante o ano letivo, na inexistência de classes ou de aulas para constituição ou composição de sua jornada de trabalho em nível de Unidade Escolar ou de Diretoria de Ensino, poderá optar por atuar junto a programas e/ou projetos da Pasta, observada a legislação específica, sendo, nesta situação, declarado na condição de adido.
§5º-   O docente, com classe ou aulas atribuídas no processo de atribuição, que venha a ser designado ou afastado em qualquer das situações previstas nos incisos deste artigo, terá sua classe ou aulas, de imediato, declaradas livres, para fins de atribuição a outro professor, exceto na designação por período fechado, quando as suas aulas ou classes serão atribuídas em substituição.

Capítulo III
Da Classificação
Artigo 5º – A classificação final utilizada na atribuição inicial permanecerá válida para as atribuições durante todo o ano letivo.

Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase do processo de atribuição de classe e aulas, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I-       titulares de cargo;
II-      docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
III-     docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV-     docentes ocupantes de função-atividade.
Artigo 7º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação/qualificação.
Artigo 8º – A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
I-       Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final;
II-      Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final;
III-     Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;
IV-     Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo:
a)      Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;
b)      Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;
V-      Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º-   A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo desta resolução.
§2º-   A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§3º-   O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício:
a)      afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;
b)      nomeações em comissão no âmbito desta Pasta;
c)       afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe;
d)      designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;
e)      período trabalhado na condição de readaptado.
§4º-   Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos:
a)      o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos;
b)      o tempo utilizado para fins de aposentadoria;
c)       o tempo de magistério de vínculo concomitante.

Artigo 9º – Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos:
I-       será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;
II-      para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;
III-     na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência;
IV-     o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja ativo;
V-      caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
a)      idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b)      maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c)       maior número de dependentes (encargos de família);
d)      maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e)      maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2023 a 30/10/2023, excetuando-se o Programa Multiplica SP.
VI-     o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;
VII-    o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 1º a 9º da Resolução SEDUC-85, de 07-11-2022.
*(Republicado por conter incorreções)

Anexo
A que se refere o §1º do artigo 8º desta resolução

1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
a) Pontuação de unidade escolar (PUE):

Onde,
1.PUE – Pontos Unidade Escolar;
2.DUE – Total de dias de efetivo exercício na unidade escolar;
3.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/contrato;
4.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
5.RTMe – Referência tempo máximo unidade escolar = Ano * ( IMa – IMi ) * FUE
5.1 Ano = 365 dias
5.2 IMa = Idade máxima (75 anos)
5.3 IMi = Idade mínima (22 anos)
5.4 FUE = fator unidade escolar = 3
6.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45
b) Pontuação na Diretoria de Ensino:

Onde,
1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino
2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/contrato;
3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
4.RTMd – Referência tempo máximo diretoria de ensino =Ano * ( IMa – IMi ) * FDE;
4.1 Ano = 365 dias
4.2 IMa = Idade máxima (75 anos)
4.3 IMi = Idade mínima (22 anos)
4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2
5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45

2 – Presença em Sala de Aula (PP):
a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/240 por dias, considerando o período de 03/02/2023 até 30/09/2023 (total de 240 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2023;

Onde,
1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula
2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – Total dias letivo = 240 dias;
4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25

  1. b)Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino e de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85.

3 – Desenvolvimento: critério de inscrição e participação no Programa Multiplica SP (PD), que será calculado com a seguinte fórmula:

Onde,
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista ou inscritos:
2.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para Professor que se inscreveu no processo seletivo ou Professor Multiplica SP/Formador EFAPE/Formador DE até 31/10/2023 = 1 (Um Ponto);
2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação para Professor que se inscreveu na formação do Programa Multiplica SP ou Cursista até 31/10/2023= 0,5 (Meio Ponto);
2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando Não Participação = 0 (Zero ponto);
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10

4 – Jornada de trabalho: O docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 será pontuado pela jornada atual em 2023 e jornada opção para  2024, sendo que em ambos os contextos a pontuação se dará conforme descrito a seguir:
a) jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;
b) jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;
c) jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;
d) jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;
e) jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.
Já o docente não efetivo, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 será pontuado pela carga horária atual 2023 e carga horária de opção para 2024.
Para a carga horária suplementar acima de 40 horas considera-se 01 ponto.

Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária Atual:

Para a Jornada atual – peso 5%
Onde:
1.PJA = Pontuação Jornada ou Carga Horária Atual;
2.JA = Jornada atual;
3.RJMa = Referência jornada máxima (40 horas);
4.PCJ = Peso de critério jornada atual = 5% = 0,05.

Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga horária de Opção:

Para a Jornada opção – peso 5%
Onde:
1. PJO = Pontuação Jornada ou Carga Horária de Opção
2.JO = Jornada Opção
3.RJMo = Referência jornada máxima (40 horas)
4.PCJ = Peso de critério jornada opção = 5% = 0,05

5 – Titulação:
Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:
a) Diploma de Doutor (limite de 01): 0,5 ponto;
b) Diploma de Mestre (limite de 01): 0,25 ponto;
c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 0,05 ponto por certificado, até no máximo 5 certificados (pontuação máxima de 0,25 ponto).

Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:
Titulação – PTI

1.TTI = Total Titulação
1.1 PDO = Pontos por Diploma de Doutorado = 0,5
1.2 PME = Pontos por Diploma de Mestrado = 0,25
1.3 PAC = Pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,05
1.4 QAC = Quantidade de certificados de aprovação em concurso (limitados a 5)

1.PTI = Pontos de titulação
2.TTI = Total Titulação
3. PCTI = Peso de critério de Titulação = 10% = 0,10

A pontuação final, tanto em nível de UE, quanto em nível de DE, dar-se-á pela seguinte fórmula:
a) Pontuação em Nível de UE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço na Unidade Escolar) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação);
Onde:
0.PFUE = Pontuação final na Unidade escolar
1.PUE = Pontos na Unidade escolar
2.PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de Opção
5.PTI = Pontuação de Titulação
b) Pontuação em Nível de DE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço – na Diretoria de Ensino) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação).

Onde:
0.PFDE = Pontuação final na Diretoria de Ensino
1.PDE = Pontos na Diretoria de Ensino
2. PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de opção
5.PTI = Pontuação de Titulação

*(Republicada por conter incorreções).

 

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO – DIRETORIA DE ENSINO – LESTE 2

COE – COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – CLASSIFICAÇÃO GERAL

EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022, a Dirigente Regional de Ensino torna público a LISTA DOS CANDIDATOS DEFERIDOS do Processo Seletivo para preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice-Diretor de Escola) e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

CANDIDATOS DEFERIDOS

NOME RG
ADELANGELA TAMIRES QUIRINO 30.851.774
ADRIANA BELARMINO SEABRA SERAFIM 22.911.743-0
ADRIANA CAETANO MENESES 42.851.470-4
ADRIANA DA CONCEIÇÃO SANTANA 26.282.316.0
ADRIANA DE ALMEIDA MENDES 437513439
AFEF ALBERTO GOMES DA SILVA 43.193.891-x
ALECSANDRA ESTANDO 22.709.919-9
ALESSANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA COELHO CRUZ 343141309
ALESSANDRA FREITAS CAMPOS NASCIMENTO 336925906
ALESSANDRA SOUSA DANTAS 35106117-4
ALESSANDRA TERUME SAKAMOTO JULIAO DE MOURA 25947642-0
ALEXANDRE CARLOS DA SILVA 24567734
ALEXANDRE SANTANA DE FREITAS 41.483.092-1
ALISON PIATEZI BELO 30761224
ALLAN SIQUEIRA DA SILVA 44.083.037-0
ANA LUCIA ROSSIN DE ARAUJO 21.438.292-8
ANA PAULA AP. XAVIER PEREIRA 42.613.615-9
ANA PAULO AKEMI SHIMADA 42.120.137.3
ANA PAULO PORTO BERNARDES 27.570.052-5
ANALI DE SOUZA 19.428.083-4
ANDERSON BRAZ DA SILVA 286812939
ANDRE DA SILVA GARCIA 34394764-X
ANDREIA APARECIDA XAVIER LIMA 16629978-9
ANDREIA DA SILVA PEIXOTO 24.123.167-X
ANDREIA FERREIRA NAGY 20.365.217-4
ANGELO GONÇALVEZ DE OLIVEIRA 33.358.550.-1
ANILTON SANTOS DE FARIAS 29.449.012
ANTONIO ASSIS BARBOSA 222300243
ARLEN BARBOSA DIAS 29.989.630-4
AROLDO CRISTIANO BARBOSA 34567056
BRUNA DA SILVA GODOY 44.730.759.9
BRUNNA LARISSA NOGUEIRA LIMA GAMBOA 442007280
CAMILA SILVA SOUZA FLAUZINO 496114980
CAMILA TAVARES BRAZÃO  OLIVEIRA 45.791.517-1
CARLOS EDUARDO SIQUEIRA 30.359.710-0
CELIA REGINA BUENO DA SILVA 18.955.768
CIBELE RODRIGUES MARTINS 24617689-1
CINTIA LUCIA RODRIGUES 300414316
CINTIA RUFINO FRANCO SHINTATE 27.369.791-2
CLAUDIA LOPES DE SOUZA 327127594
CLAUDIA MARIA DOS SANTOS 28.822.306-8
CLAUDIA SILVA FERRAREIS 24655826-X
CLAUDIO DE CASTRO DELLA HOS 14.045.362
CRISTIANA AP. GOMES  DA SILVA 40.022.216.4
CRISTIANE BRITO DA SILVA 23538718-6
CRISTIANE DE ALENCAR LIRA 293098785
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA FARIAS 27.785.058-7
CRISTIANE QUITSHAL 28.407.927-9
DANIELA DA SILVA NOVAIS 29.794.282-7
DANIELA DE OLIVEIRA CREVELARIO AMORIM 45798596-3
DANIELA VIEIRA SANTOS DE OLIVEIRA 27402231X
DANIELE GOMES DA SILVA 346716901
DARISMAR JERONIMO DE SOUZA 271160226
DARLENE GONÇALVES MIRANDA 14.293.462-8
DÉBORA AGRA VIANA SILVA 29.484.647-5
DEBORA GOMES DE OLIVEIRA 29.976.406-9
DIEGO FARIA SAMPAIO 43.589.366-X
DULCELI DE FATIMA NOVAIS HENRIQUE 169892785
EDGAR SOUZA SANTOS 21545038-3
EDINA DO AMARAL PAIXÃO 20724726
EDNA MUNIZ ALENCAR FERREIRA 23912467-4
EDUARDO MACIEL 17502980-5
ELANE SILVA TORRÕES 44.023.068-8
ELIANA FERREIRA DA SILVA PALHARES 14.600.572-7
ELIANE PAULA PEREIRA MENDES 20181560
ELIEZER CARDOSO VIEIRA DOS SANTOS 44.337.396-6
ELISETE DA CONCEIÇÃO SATURNINO 24.964.286-4
EMERSON JOSÉ FERNANDES LOURENÇO 40,029.159-9
ENOQUE RODRIGUES DA SILVA 17.561.029-0
ÉRIKA ANGELICA DA ROCHA VIANA 224961500
ERIVONALDODOS SANTOS CARVALHO 189419246
EURICO PEREIRA DOS SANTOS 8273222-X
EVARISTO MORANDI JÚNIOR 27750381-4
FABIO FERRETTI 329239594
FABIO LUNA REIS 255383009
FERNANDA GRACIELLY MOURA ALVES 34.636.516-8
FERNANDA LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 30.105.344-3
FERNANDA NUNES RIBEIRO 278852786
GEANE SANTIAGO ARAUJO LEMES 54.536.403-6
GIANI SOUZA TELES DOS SANTOS 25.710.131-7
GISELE GONÇALVES MANZANO 41.186.128-1
GIVANILDO GONÇALVES DA SILVA 20221519
GLAUCIA THAIS PINTO FERREIRA 25690808-4
GLORIA DE FATIMA   SILVA SOUSA 17.710.639
HELY ANGELA AZEVEDO GARBERLINI 25431758-3
HUGO DE SOUZA MARCATELLI 44.984.388-9
ISABEL CRISTINA RUOLA 34.618.710-2
JANDIRA FERREIRA DE MELO SANTOS 14235300
JANETE SIMÕES DA MOTA 22.178.676-4
JARDEL DE SOUZA CARLOS 49.258.541-6
JEFFERSON VIEIRA ALVES 340673461
JOANA DARK DE ALMEIDA SANTOS 239120115
JOELMA ALINE FREITAS DA CRUZ 33.386.282-6
JOICE GRACIANO DA SILVA 423422844
JOSE CARLOS DE SOUZA 13.461.813-0
JOSÉ GILVANIR DA SILVA 25.614.308
JOSÉ SAMUEL DE LIMA JÚNIOR 26.268.416-0
JOSEFA DE SOUSA CABRAL SANT`ANA 53.571.624-2
JUSSARA ELENITA FERNANDES GARCIA 29.178.862-0
KAREN CRISTINA PROCOPIO FERREIRA 27305157xsp
KELI SILVA DE SOUSA 18.794.748-x
KELLY CRISTINA PETROCINO CASTRO 22.251.684-7
KENIA GRAZIELE DOS SANTOS 30.407.458-5
LAUDELINA FERNANDES MEIRA 20.312.414-5
LEILA CLAUDINO FARIAS 426037728
LENI MOLINA MARTINELLI PREDEBON 12443079-X
LETICIA MARQUES DA SILVA SALES 203653701
LILIAN PRUDENCIO DA SILVA 34570837-4
LUCIA SOUZA SANTOS 17.056.323
LUCIANA JESUS DE SOUZA 239103907
LUCIANA MARIA DA SILVA 26418786-6
LUCIANA MARIA DE MACEDO LEITE 53.250.244-9
LUCIANA MENDES DA LIMA 44.390.636-1
LUCIENE ALMEIDA LIMA 257217101
LUCIENE ALVES DA SILVA 21.774.584-4
LUCIMARA FERREIRA DOS REIS 20.687.278-1
MAGALI RODRIGUES GUERRA DA SILVA 23.088.152-x
MAGDA CRISTINA FROHLICH SILVA 56.453.800-0
MAILZA SANTOS DA ROCHA 166291547
MARCIA APARECIDA LIMA DE BRITO POLI 17947608-7
MARCIA DE CARVALHO 26804462-4
MARCIA DE CASTRO INOCENCIO FILHA 25.639.102-6
MARCIA ESMERA DE ALENCAR PRISCO 30334956-6
MARCOS ERICK SILVESTRINI 21.940.901-8
MARIA APARECIDA DIAS GABRIEL 18124284-9
MARIA DE SOUSA LIMA 14.924.522-1
MARIA ROSINEIDE DA SILVA 24.947.397-5
MARIA SUELY GUEDES DA COSTA XAVIER 33.244.886-1
MARILENE ORTEGA   PEDROSA DO NASCIMENTO 24.733.724-9
MARISA ELOÍ CIPRIANO 33218611
MARLENE HONORATO DE JESUS GOMES 19.411.886-6
MICHELE DOS ANJOS 44146569
MICHELE RIVERTI DE SOUZA 345777761
MICHELE VALENTIM NICOLAU 44652043-3
MISLEIDE BATISTA DE SOUZA 33635644-4
MOISES VIEIRA 13.258.548
MÔNICA DA SILVA BEZERRA 29219352x
NAILSON ARANDAS DA SILVA 18216211
NEUSA DE SOUSA 20417742X
NILZA APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO 309801813
NOEMI GREGÓRIO DA SILVA 42.658.455-7
OLDAIR RODRIGUES GOMES 16225710
PATRICIA FONTANELLI SILVA 223413471
PATRICIA NANNIN 29.591.424-5
PATRICIA SOUZA RIOS 45560605-5
PAULO HENRIQUE GOMES FERREIRA 22.836.167-9
PAULO RICARDO DA SILVA 16225902-5
PAULO ROBERTO DA SILVA BARBOSA 26106887
PAULO STANLEY ROMUALDO 230682042
PRISCILA DOMINGUES SOARES 29.210.930-1
RAPHAELA WOLTER 45.546.320-7
RENATA ACIOLI DA SILVA 30.412.637-8
RENATA MAUTONE MOREIRA DE OLIVEIRA 21683658-X
RENATA VARELA DOS REIS 32305273-3
RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA SANTOS 32.798.810-1
RITA FILOMENA SILVA DOS SANTOS 356176927
ROBERTA SAVASSA PACCES 24.139.880-0
RODRIGO MELCHIORRE 25.621.321-4
ROGERIO DE PAULA FERREIRA 26892489-2
ROSANGELA COSTA 422798733
ROSELI PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS 14.252.006-8
ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LIMA 18635006-5
ROSIMEIRE DONIZETE SANTOS RODRIGUES 20.921.557-4
ROSINEIDE ALMEIDA EDUARDO 423420720
SANDRA MARCONDES 27.289.420-5
SANDRA MARIRUBIA FERREIRA DOS SANTOS 162832722
SANDRA MIRANDA SIQUEIRA 25.253.927-8
SANDRA REGINA DO NASCIMENTO FELIX 17.148.126-4
SHEILA AP. PEREIRA DE OLIVEIRA 27.874.017-0
SHIRLENE DE MARCHI ALVES 20366219-2
SILENE APARECIDA DE SOUZA REIS 22.078.976-9
SILVIO ROGERIO PALHARES 12460284
SIMONE CARDOSO DOS SANTOS 33281585-7
SIMONE RENÊ DE ALMEIDA LIMA 27.547.681-9
SOLANGE CABRAL DE DEUS 21.660.670-6
SOLANGE LIMA DOS SANTOS 36.724.306-4
SOLANGE MARIA MENDES DE OLIVEIRA 19765115-X
SOLANGELA BARBOSA CHAVES 18.085.350.8
SUELI DE SOUZA LOURENÇO 21,438.412-3
SUELY REGINA ALVES TEOTONIO DA SILVA 17.056.450-2
SUSETTE MOURA DE ALMEIDA 32.111.697-5
TATIANE SAYURI TRUKITI 23.764.668-7
TIAGO HENRIQUE DA SILVA CALISTO 57.578.634
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 16.200.362-6
VALERIA DE LOURDES VARRICHIO 16225710
VALTER   ABREU MOREIRA 21.961.860-4
VANDERLEI JERONIMO DA SILVA 217434964
VANESSA ZAMPOLLI ROMANO 33.087.877-3
VANUSA NERY DOS SANTOS SOUZA 22.080.344-4
VILMARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA 22.908.930-6
WALDEMIR EUDOCIO AGOSTINHO 16685472
WELLINGTON ELOI DIAS BEZERRA 29.757.717-7

 

* As vagas referentes a função de COE serão publicadas em Edital no site da Diretoria de Ensino Leste 2, devendo os candidatos dirigirem-se a unidade escolar que oferece a vaga, munidos dos documentos comprovatórios para apreciação do Diretor Escolar.

EDITAL – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CANDIDATOS A PROFESSOR EVENTUAL 2023

EDITAL – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CANDIDATOS A PROFESSOR EVENTUAL – JANEIRO – 2023 SOMENTE PARA DOCENTES INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DO BANCO DE TALENTOS 2023

A Diretoria de Ensino Leste 2 comunica a abertura de credenciamento para seleção de professores eventuais.

Só poderão se candidatar a vaga de Professor Eventual os docentes que estão devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas 2023. 

Os interessados deverão comparecer às escolas conforme orientações abaixo.

É obrigatória a apresentação e entrega de cópia do comprovante de inscrição do Banco de Talentos 2023 extraídos da SEDPara contratação de professores eventuais não é obrigatório seguir a classificação/pontuação dos docentes.

Os critérios para seleção deverão ser adotados pela Direção da Escola que poderá utilizar: o perfil, o endereço, o trabalho desenvolvido anteriormente na escola, o tempo de magistério, a disciplina de formação, a disponibilidade de horário, entre outros.

Para as escolas de Anos Iniciais só poderão ser contratados docentes inscritos no campo de atuação CLASSE.

Para escolas com Anos Finais e Ensino Médio só poderão ser contratados docentes inscritos no campo de atuação AULA.

Não é permitido o credenciamento por procuração, ou seja, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, às escolas.

Os docentes interessados em atuar como eventuais deverão atender os seguintes passos:

Período de credenciamento 31/01/23 a  02/02/23
Local Unidades Escolares
Horário de atendimento nas escolas Das 8H às 12H e das 14H às 17H
Documentos necessários para o Credenciamento Cópia do RG
Cópia do comprovante de inscrição do Banco de Talentos 2022 extraído da SED.
Período de início de contrato Impreterivelmente até 03/02/2023
Horário de trabalho A ser definido pela direção da unidade escolar.
Vagas disponíveis Conforme quadro abaixo

 

VAGAS

EE Estela Borges Morato Anos Iniciais e Ens. Médio (REG/EJA) noturno, Adicional Local de Exercício (ALE) R. Tujumirim, 419 – Jardim Helena
CEP 08081-180
2581-4357
2581-8012
03
EE Shinquichi Agari Anos Iniciais, Anos Finais e Ens. Médio, Novotec R. João Maximiano Mafra, 351 – Vila Curuçá Velha
CEP 08030-350
2035-4466
2035-4746
03
EE Nancy de Oliveira Fidalgo Anos Iniciais, Anos Finais e Ens. Médio noturno, Novotec, Adicional Local de Exercício (ALE) R. Miguel Arcanjo Dutra, 253 – Jardim Centenário
CEP 08430-190
2035-6503
2035-9534
03
EE Henrique Smith Bayma, Dr. Iniciais, Anos Finais e Ens. Médio noturno, Sala de Recurso, Adicional Local de Exercício (ALE) Salsa Parrilha, s/nº – Jardim Seabra
CEP 08180-400
2581-7659
2581-7536

EE Joaquim Eugênio Lima Neto  

Anos Iniciais, Anos Finais e Ens. Médio (REG/EJA) noturno, Adicional Local de Exercício (ALE)  

R. Chapada Diamantina, 521 – Vila Lageado CEP 08450-150  

2557-9569 2961-5382  

03

EE Maria Lúcia Ambrózio, Profª 

Anos Finais e Ens. Médio (EJA) noturno, Adicional Local de Exercício (ALE)  

R. Antonio Januario Ferraz, 80 – Jardim Irene CEP 08431-740  

2035-1738 2035-1263  

03  

EE Alceu Guerner Gonzalez, Prof.  

Anos Iniciais e Ens. Médio (EJA), Adicional Local de Exercício (ALE)  

R. Cornélio de Arzão, 1786 – Jardim Reni CEP 08140-550  

2963-2521 2963-3881  

03  

EE Ataulpho Alves  

Anos Finais e Ens. Médio (REG/EJA) noturno, Novotec  

R. Maria Suzano Polilo, 485 – Vila Rosária CEP 08021-300

2297-4441  2297-0224  

03 

EE Araci Zebral Teixeira  

Anos Finais e Ens. Médio noturno, Adicional Local de Exercício (ALE)  

R. Serra das Araras, 180 – Vila Yolanda CEP 08451-050

2557-6824  2557-5155  

03  

EE Breno Di Grado, Prof.  

Anos Iniciais, Sala de Recurso, Adicional Local de Exercício (ALE)  

R. Manoel Alvares Pimentel, 801 – Jardim Miriam CEP 08141-000  

2963-1795  2963-3406 

03  

 

EDITAL Nº04/2023- PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2023- (VAGAS REMANESCENTES)

Edital para Alocação em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral/2023 (vagas remanescentes)

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública o Edital Nº04 para Alocação e atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral /2023. 

DA ALOCAÇÃO 

Dia 03/02/2023 – Sexta-feira – Alocação dos Credenciados em 2022 para atuação em 2023;

Horário: 9h (Somente os inscritos na Secretaria Escolar Digital).

Função: Professor EF Anos Finais e/ou EM   

Faixa II e Faixa III- Categoria A, F e O          

Local de Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista 

  • Não haverá atribuição para a Sala de Leitura;
  • Não haverá transferência de unidades do PEI.


O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do credenciado:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

VAGAS:

Escola Estadual Geografia Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática
EE Carlos Gomes 0 2 0 0
EE Francisco Parente 1 0 0 0
EE Francisco Pereira de Souza Filho 0 0 1 0
EE João Batista Vilanova Artigas 0 0 0 0
EE João Dória 0 0 1 0
EE Manoel de Nóbrega 0 0 0 0
EE Pedro Viriato Parigot de Souza 0 0 0 1

Edital de Abertura de Inscrições 1º Semestre 2023 para Professor Orientador de Convivência – INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Inscrições Deferidas 1º semestre/ 2023

O candidato deverá contatar o diretor da escola para participar de entrevista no dia 31/01/2023 observando o item 3 inciso VIII do Edital de Abertura de Inscrições 1º semestre/2023.

Nome do candidato RG Situação
1 – Maria Aparecida Lopes Afonso 18375742-7 Qualificação Psicologia
2 – Vilmária Conceição Ribeiro de Oliveira 22.908.930-6 Readaptado


Da seleção na Unidade Escolar:

1. Primeira Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise de Perfil Profissional.
Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.

2. Segunda Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar (2) duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na Língua Portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação

3. Terceira Etapa- Na Unidade de opção do candidato – Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar no dia 31/01/2023 das 7h às 19h em horário estabelecido pelo diretor da escola de forma presencial nos termos do Decreto 65.849/21, observados os protocolos de segurança e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. O diretor e o vice-diretor mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.

Equipe Executora Regional


INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Data para Recurso: 30/01/2023 – pessoalmente no protocolo da Diretoria de Ensino Leste 2

Nome do candidato RG Justificativa do Indeferimento
Ana Sara Marques 29.260.998 X Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Adriana da Silva Bruno 17969.502-2 Aulas atribuídas. Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Antonio Assis Barbosa 22.230.024-3 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Cristiane de Alencar Lira 29.309.878-5 Aulas atribuídas. Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Cristiana dos Anjos 25.623.597-1 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º.
Eluana da Silva Cortis 43.297.656-5 Sem inscrição SEDUC
Flávia Tenório da Silva 46.368.032-7 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º.
Iara Lúcia Mariano Vieira 28.805.779-X Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Ícaro Caputi Farias 34.810.101-6 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Jader Correia de Lacerda 25.269.793-5 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Jesus Pereira da Silva 16.413.159-0 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Lucilene Balbani 25.049.405-X Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Luiz Fernandes R. Bezerra 19.766.003-4 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Maria de Sousa Lima 14.924.522-1 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Mayara Caroline de F. da Silva 49.073.206-9 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Mônica Marques Lima 30.335.135-4 Categoria V
Priscila Mello Silva 29.158.100-6 candidato a contratação
Rita Maria Celestino dos Santos 16.641.328-8 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Robson Willian Silva de Moraes 32.276.585-7 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Rosemeire de Medeiros Gracio 16.224.741-2 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º

 


A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, em atendimento às disposições contidas na Resolução SEDUC 85/22 e nos termos da Resoluções Nºs 48 de 1-10-2019, Nº 92 de 1-12-2020,  Nº 9 de 14-1-2021, Nº 130, de 25-11-2021,  Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para  docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência  no ano de 2023 em unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.

I – Da Carga horária de trabalho:

A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 3º da Res. SEDUC Nº 130 de 25/11/2021 sendo:

32 aulas de 45 minutos cada destinadas as orientações de convivência
07 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino
14 aulas de 45 minutos cada a serem realizadas na unidade escolar destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.

II – Do Período de inscrição:

A inscrição para POC – Professor Orientador de Convivência deverá ser entregue no protocolo da Diretoria de Ensino nos dias 24/01 e 26/01/2023, no horário entre 8h e 17h em um único envelope, contendo a ficha de inscrição e cópia do:

a) RG
b) CPF
c) Diploma de Licenciatura Plena
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas e projeto da pasta para 2022.

III – Calendário:

Inscrições POC dias 24 e 26/01/23 no protocolo da Diretoria de Ensino
Publicação de inscrições indeferidas no dia 27/01/22/23 – manhã- no site da DE
Recurso para as inscrições indeferidas no dia 30/01/23 – MANHÃ-pessoalmente no protocolo da  DE
Publicação Final de Inscrições Deferidas – dias 30/01/2023 TARDE – no site da DE
Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1, 2 e 3 – dia 31/01/2023 nas unidades escolares.                    

IV – Dos Requisitos para o exercício, o professor deverá ser:

I – Docente titular de cargo
II – Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena

V – Da Manifestação de Interesse

Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga deverá procurar as Unidades Escolares de sua escolha no dia 31/01/2023 e declarar:

a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
e) Apresentar ao diretor da escola o currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.
f) O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
g) A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução SEDUC 130 de 25/2021.
h) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar a ser entregue ao diretor na escola de interesse.

VI – Das Atribuições exigidas:

Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020

VII – Inscrição na Diretoria de Ensino:

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida pela Diretoria de ensino com resultado em 30/01/2023 no site da DE.

VIII – Da seleção na Unidade Escolar:

1. Primeira Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise de Perfil Profissional.

Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.

2. Segunda Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter  interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

As normas da ABNT.

2.2. Apresentar (2) duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na Língua Portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação

3. Terceira Etapa- Na Unidade de opção do candidato – Entrevista Final  
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar no dia 31/01/2023 das 7h às 19h em horário estabelecido pelo diretor da escola de forma presencial nos termos do Decreto 65.849/21, observados os protocolos de segurança e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. O diretor e o vice-diretor mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.  

IX – Das Escolas:

ESCOLA VAGA
1 ALBERTO SCHWEITZER 1
2 ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF 1
3 BERNARDO O’HIGGINS DOM 1
4 BRENO DI GRADO 1
5 CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF 1
6 CESAR DACORSO FILHO PROF 1
7 CHARLES DE GAULEE 1
8 DÁRIO MONTEIRO DE BRITO 1
9 ELIZA RAQUEL M. SOUZA 1
10 EUNICE M. M. BASTOS, PROFA 1
11 HENRIQUE SMITH BAYMA DR 1
12 JOÃO PRADO MARGARIDO 1
13 JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO 1
14 JOSÉ CELESTINO BOURROL 1
15 LIVIO XAVIER 1
16 LUIS AMBRA DESEMBARGADOR 1
17 MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARÃES 1
18 MARIA VERA SIQUEIRA 1
19 MARIO KOZEL FILHO 1
20 MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV 1
21 MIGUEL HIDALGO 1
22 NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA 1
23 NEYDY C. MELGES 1
24 PAULINA MADRE 1
25 PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO 1
26 PEDRO MOREIRA MATOS 1
27 RUBEM BRAGA CRONISTA 1
28 THOMAZ ALCKIMIM 1
29 UMBERTO LUIZ D URSO DR 1

 

X – Casos Omissos

Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Equipe Executora Regional/CONVIVA e Comissão de Atribuição de Aulas.