Edital – Credenciamento de Professor Articulador do Programa Escola da Família 2021

DIRETORIA DE ENSINO – LESTE 2

Comunicado

Edital – Credenciamento de Professor Articulador do Programa Escola da Família 2021
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Leste 2, com base no disposto do  Art. 2º, inciso III, da Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar como Professor Articulado no Programa Escola da Família, no ano de 2021, nos termos da Resolução SE -03, de 23/01/2019, no intuito de compor base de dados de docentes credenciados da Diretoria de Ensino.
Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020 bem como as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:

I- Período de credenciamento: de 07 a 23-12-2020 (até 17h) por meio do link do formulário. (Clique aqui)
Obs.: Docentes que atuaram como Professor Articulador no Programa Escola da Família em 2020, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de realizar esse credenciamento.

II- DAS INSCRIÇÕES
Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Ensino Leste 2 no período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no arquivo, os seguintes documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato:
a) RG;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2021, com opção para participar de Projetos da Pasta;
d) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em projetos que envolvam atividades junto comunidade escolar, ações que possam otimizar o trabalho em prol de estabelecer parceria entre escola e comunidade (atividades presenciais e remotas), referências.

III- DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar no PEF na função de professor articulador:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- Para os docentes a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2 somente poderá haver atribuição de no PEF  na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
4- Quanto à função, caberá ao docente o cumprimento das atribuições apontadas no artigo 10º da Res. SE -3/2019.
Os Professores Articuladores das escolas participantes do PEF deverão disponibilizar espaço físico e equipamentos para a realização das atividades do Programa, organizando-se efetivamente para atendimento à comunidade intra e extraescolar, aos sábados e domingos, das 9 às 17 horas, inclusive durante os períodos de recesso escolar, bem como em feriados municipais, estaduais ou nacionais, quando ocorrerem nos finais de semana, sempre com o acompanhamento e a coordenação do membro da Coordenação Local do Programa e articulado com os projetos desenvolvidos pela Unidade Escolar.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Escola da Família, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas do PEF atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
6) Esclarecimentos sobre carga horária, seleção/classificação de candidatos e atribuição de aulas do Programa Escola da Família serão oferecidos posteriormente a partir de instruções que ainda possam ser apontadas por representantes das equipes responsáveis na SEDUC.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo Programa Sala de Leitura Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Edital – Inscrição para o processo de credenciamento – Sala de Leitura 2021

DIRETORIA DE ENSINO – LESTE 2

Comunicado

Edital – Credenciamento de Professor da Sala de Leitura 2021
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Leste 2, com base no disposto do  Art. 2º, inciso III, da Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar em SALA DE LEITURA, no ano de 2021, nos termos da Resolução SE 76/2017 (alterada pela Res. SE 81/2018) no intuito de compor base de dados de docentes credenciados da Diretoria de Ensino.
Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020 bem como as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:

I- Período de credenciamento: de 07 a 23-12-2020 (até 17h) por meio do link do formulário. (Clique aqui)
Obs.: Docentes que atuaram na Sala de Leitura em 2020, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de realizar esse credenciamento.

II- DAS INSCRIÇÕES
Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Ensino Leste 2 no período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no arquivo, os seguintes documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato:
a) RG;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2021, com opção para participar de Projetos da Pasta;
d) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em Sala/ambientes de leitura, ações que possam otimizar o trabalho em prol da leitura na escola (atividades presenciais e remotas), referências.

III- DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4- Para os docentes a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2 somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
5- Quanto à função, caberá ao docente o cumprimento das atribuições apontadas no artigo 3º da Res. SE 76/2017.
Destaca-se que o docente, no desempenho de suas atribuições como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas, de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, sendo, portanto, imprescindível para este desempenho que o docente:
a) seja leitor assíduo, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de informática.
6- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, tendo feito opção por participar de Projetos da Pasta.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
6) Esclarecimentos sobre carga horária, seleção/classificação de candidatos e atribuição de aulas de Sala de Leitura serão oferecidos posteriormente a partir de instruções que ainda possam ser apontadas por representantes das equipes responsáveis na SEDUC.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável por Sala de Leitura na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2021

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 2

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2021

Nos termos da Res. SEDUC 72/2020 e Portaria Conjunta CGRH 09, de 13/11/2020, alterada pele Portaria CGRH 15, de 30/11/2020

ETAPA I – Docentes e Candidatos Habilitados

Data Fase Local Público Alvo MODALIDADE DE ATRIBUIÇÃO
01/12/2020 a 03/12/2020
3ª a 5ª feira
Fase 1
Manhã / Tarde
Diretoria de Ensino §  Titulares de Cargo classificados na U.E.
§  Professores designados nos Projetos da Pasta
§  Indicação de vagas de Unidades Escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo, seguindo a indicação e classificação docente.

§  Recondução dos Projetos da Pasta (CEL, Educação Indígena, ETI, Fundação Casa, PMEC, Sala de Leitura) e Professor Auxiliar na vigência da decisão judicial.
04/12/2020
6ª feira
Fase 1
Definido pela Unidade Escolar
Unidade Escolar §  Titulares de Cargo §  Atribuição manual aos Titulares de Cargo para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de Jornada;
d) Carga Suplementar.

§  O diretor de escola deverá informar à Comissão de Atribuição os dados docentes que foram parcialmente atendidos ou que ficaram adidos no dia 04/12/2020 até as 17h, DIGITAÇÃO NA ÁREA RESTRITA.
De 04 a 07/12/2020
6ª e 2ª feiras
A escola deverá informar os docentes adidos em funcionalidade no sistema SED, para prosseguimento das demais fases de atribuição.
Após a atribuição, em nível de Diretoria de Ensino, a nova escola deverá cessar a condição de adido na SED e associar as aulas atribuídas.
07 e 08/12/2020
2ª e 3ª feira
Unidade Escolar – para Associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
09/12/2020
4ª feira
Manhã Diretoria de Ensino §  Docentes adidos ou parcialmente atendidos na Unidade Escolar §   Constituição e composição de jornada de trabalho manual a docentes adidos ou parcialmente atendidos na Unidade Escolar, por ordem de classificação:
a) Constituição de Jornada:
b) Composição de Jornada.
09/12/2020
4ª feira
Tarde Unidade Escolar §  Associação do professor na classe pelas Unidades Escolares da atribuição ocorrida no período da manhã na DE, após o recebimento das atas, por e-mail, informando a atribuição §  A Diretoria de Ensino deverá manter as Unidades Escolares em prontidão para Associação imediata das aulas atribuídas em nível de DE.
10/12/2020
5ª feira
§  Titulares de Cargo §  Manifestação de Interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital SED, aos docentes titulares de cargo, para carga suplementar de trabalho.
11/12/2020
6ª feira
Fase 2 Diretoria de Ensino §  Docentes Titulares de Cargo §  Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital, para carga suplementar de trabalho (Atribuição realizada pelos Diretores de Escola)
14/12/2020 (dia inteiro)
2ª feira15/12/2020 (manhã até as 12 h)
3ª feira
Fase 2 Diretoria de Ensino §  Associação da atribuição pelas Unidades Escolares e conferência de saldo §  As Unidades Escolares de origem deverão responder o Google Docs com os dados dos docentes que participarão da atribuição pelo Artigo 22;

§  As Unidades Escolares de origem deverão encaminhar e-mail com o modelo CGRH digitalizado e Termo de Anuência dos docentes que participarão da atribuição pelo Artigo 22.
15/12/2020 14h
3ª feira
Fase 2 Diretoria de Ensino §  Titulares de Cargo – Designação Artigo 22 §   Atribuição manual para designação de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
16/12/2020
4ª feira
Diretoria de Ensino – Lançamento da Atribuição de classes e aulas do Artigo 22 na plataforma SED e conferência de saldo.
17/12/2020
5ª feira
Fase 3 Unidade Escolar §  Declarados Estáveis pela Constituição Federal de 1988 (Categoria P);
§  Celetistas (Categoria N);
§  Ocupantes de Função Atividade (Categoria F).
§  Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função atividade, na seguinte conformidade:
a) Estáveis (Cat. P);
b) Celetistas (cat. N);
c)  Ocupantes de função-atividade (Cat. F).
18/12/2020
6ª feira
21/12/2020
2ª feira
Unidade Escolar §   Associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital.
22/12/2020
(Tarde)
§  Docentes ocupantes de função atividade §   Manifestação de Interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função atividade.
23/12/2020 Fase 4 Diretoria de Ensino §  Estáveis nos termos da CF 1988 (Cat. P)
§  Celetistas (Cat. N)
§  Ocupantes de função-atividade (Cat. F)
§   Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, realizada pelos Diretores de Escola para Ocupantes de função-atividade (Cat. F).
23/12/2020 Unidade Escolar §   Após a atribuição, a Unidade Escolar deverá realizar a Associação do Professor na Classe, na plataforma SED.
A partir de 18/01/2021 Etapa II
Fases 1 a 4
Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino

ETAPA II – Contratados e candidatos à contratação

NÃO SE APLICA AOS DOCENTES QUE ESTÃO REALIZANDO CADASTRAMENTO NO BANCO DE TALENTOS PARA 2021

Data Etapa/Fase Local Público Alvo MODALIDADE DE ATRIBUIÇÃO
21/01/2021 até as 12h Plataforma SED Contratados e Candidatos a Contratação (Temporários) Manifestação de Interesse nas classes e nas aulas, no sistema de Atribuição Online.

Clique aqui para acessar o manual de manifestação de interesse.NÃO SE APLICA AOS DOCENTES QUE ESTÃO REALIZANDO CADASTRAMENTO NO BANCO DE TALENTOS 2021.
21/01/2021 e 22/01/2021 se necessário Plataforma SED Contratados e Candidatos a Contratação (Temporários) Atribuição e associação de classes e aulas na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação e docentes qualificados, respeitando-se a classificação de acordo com o Artigo 9º da Resolução SE 72/2020.

NÃO SE APLICA AOS DOCENTES QUE ESTÃO REALIZANDO CADASTRAMENTO NO BANCO DE TALENTOS PARA 2021.

OBS: FAVOR MANTER CELULAR LIGADO E ATIVO PARA QUE OS DIRETORES POSSAM ENTRAR EM CONTATO NO MOMENTO QUE ESTIVER ACONTECENDO A ATRIBUIÇÃO.

FICAREM ATENTOS AO EMAIL – POIS OS DIRETORES TAMBÉM IRÃO SE COMUNICAR ATRAVÉS DELE.

 

ATRIBUIÇÃO – PRAZO DE INSCRIÇÃO

DOE, 27/11 – 27/11 – Seção I – Pág 35

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a
presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e  candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.

Parágrafo único – A escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 08-12-2020, para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR COOORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – ATUAÇÃO 2021

EDITAL DE INSCRIÇÃO – ATUAÇÃO 2021

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2 em conformidade com a Resolução SE-75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 65 de 19-12-2016 e Resolução SE 06, de 20-01-2017, combinadas como disposto no artigo 75, do Decreto 64.187/2019, torna público o período de credenciamento para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de vagas existentes e cadastro reserva de todos os demais componentes curriculares.

Vagas existentes:

02 Anos Iniciais

02 Língua Portuguesa

01 Biologia

01 Ciências

01 Geografia

01 História

01 Educação Física

 

1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA ATUAR NO NÚCLEO PEDAGÓGICO

     1.1.   Situação funcional:

     . Ser portador de diploma de licenciatura plena Pedagogia/disciplina objeto da inscrição;

     . Titular de cargo de professor;

     . Professor Titular de Cargo Adido;

     . Professor Categoria F;

     . Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício na SEDUC-SP.

 

2.   ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

     2.1.  Inscrições:

         – Período: 25/11/2020 a 10/12/2020 por meio do link do formulário (clique aqui).​

         – O candidato preenche os dados via link e anexa os seguintes documentos:

         – Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2021;

         – Diploma e Histórico Escolar (Pedagogia e do componente curricular de interesse (ambos/frente e verso);

         – Atestado de frequência (AF) dos últimos três anos (de 30/06/2017 a 30/06/2020)

         – Plano de Trabalho para atuação no Núcleo Pedagógico.

         Tópicos do Plano:

         – Apresentação do candidato;

           Elaborar um texto dissertativo explanando sobre:

         – A importância avaliações externas no processo ensino-aprendizagem;

         – O papel da avaliação no ambiente escolar;

         – Formação continuada de professores e professores coordenadores como ferramenta para a excelência acadêmica dos estudantes;

         – Diferença de grupo e equipe na prática;

         – Descrição sintética dos objetivos e das ações que pretende desenvolver sua área de atuação (Anos Iniciais, Anos Finais ou Ensino Médio);

       – BNCC e o Currículo Paulista Ensino Fundamental e Currículo Paulista Etapa Ensino Médio.

    2.2. Entrevistas:

         Etapa​ presencial e/ou on-line em que será​ avaliado o perfil do profissional para atuação no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

        O dia e horário da entrevista será agendado posteriormente pelo Diretor do Núcleo Pedagógico.

        ▪ Local: Diretoria de Ensino Leste 2

 ​       Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Cidade Nova – São Miguel Paulista

        ▪ On-line: Ferramenta​ Microsoft Teams, utilização do e-mail institucional: @professor.educacao.sp.gov.br ou @educacao.sp.gov.br

      O candidato deverá trazer documentos pessoais no dia da entrevista.

  2.3. Critério de seleção dos candidatos:​

      1.     Atender o preenchimento estabelecido na ficha de inscrição online, com todos documentos anexados;

      2.     Assiduidade (análise do atestado de frequência);

      3. Análise do texto dissertativo apresentando:

          – Competências e atribuições esperadas para atuação conforme o disposto na ​Resolução SE 75, de 30/12/2014;

          – Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular:​ Concepções de ensino-aprendizagem, competências e habilidades;

          – Conhecimento dos Currículo Paulista (Anos Iniciais e Finais) e Currículo Paulista Etapa Ensino Médio;

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O resultado final da escolha do candidato será informado por telefone e/ou email.

O local de trabalho será no Núcleo Pedagógico –Diretoria de Ensino Leste 2 .

A designação para a função de PCNP corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, das 8h às 17h ou 9h às 18h.

INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR CATEGORIA O

Inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de2021 (Categoria O e candidatos a contratação Inscritos no ano de 2020)

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:

I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.

§ 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

§2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

§3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:

a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.

§4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.

§5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

CLASSIFICAÇÃO GERAL E ATRIBUIÇÃO PEB I – 12/11/2020 (RECUPERAÇÃO E REFORÇO)

AOS PROFESSORES QUE TIVERAM AULAS ATRIBUÍDAS: Entrar em contato com a unidade escolar a partir desta publicação.

Segue abaixo link para página com os telefones e endereços das nossas escolas:

Nossas Escolas

DEFERIDOS

# PONTUAÇÃO NOME RG CPF ESCOLA SÉRIE/ANO CONTRATO ACÚMULO
1 31.544 CATIA CRISTINA P. DA SILVA 341184974 30897476859 EE Alberto Schweitzer T1 manhã Efetivo Não Não Efetivo
2 23.513 MAGALI R. DE MOTTA  RIBEIRO           19659893x 5778750862 EE Alberto Schweitzer T2 manhã O (C/interrupção.) Não Sim O
3 23.436 ELISABETE DE O.RAMOS 168319019 3804035876 EE Alberto Schweitzer T1 tarde O (C/ interrupção) Não Sim O
4 10.302 GRAÇA GOMES MAIA 275.662.962 26984333881 O (Ativo) Não Sim O
4,916 TATIANE MARTINS FREITAS DOS SANTOS 346713018 31283998831 EE Plinio Caiado 3A Manhã O (Com interrupção) Não Sim V
5 4.408 TATIANE CONCEIÇÃO DE CARVALHO 436765512 32418588807 EE Alberto Schweitzer T3 Manhã O (Ativo) Não Sim O
6 4.012 IVONE FERREIRA COSTA  2875113x 24555947851 EE Alberto Schweitzer T2 tarde O (Ativo) Não Sim O
9 3.205 VANIA ISAIAS DOS S. PEREIRA 287946460 29528284825 O (C/interrupção) Não Sim O
10 2.378 MARLI BERNARDINO CIRINEU 280833799 26033448898 O (Ativo) Não Não O
11 1,886 ERIC DA SILVA VIANA 431.098.979 42653528800 O (Com interrupção) Não Sim V
12 1,790 PALOMA RODRIGUES 321.571.976 28107103840 O (Com interrupção) Não Sim V
13 1,722 ALINE APDA MENEGUEL NEVES 472.197.241 40352298812 O (Com interrupção) Não Não
14 2,000 LUCILENE RIBEIRO DOS SANTOS 274.497.311 26206572889 O (Com interrupção) Não Sim V
14 1,280 MICHELE MARINHO 335.038.128 28281707801 EE Plinio Caiado 2A tarde O (Com interrupção) Não Não
15 1,099 BRUNO RAFHAEL DOS S. CORDEIRO 412.788.603 34965534808 O (Ativo) Não Sim O
16 1,032 ADRIANA DE OLIVEIRA 25690862X 16645581874 O (Com interrupção) Não Não
17 1,000 BEATRIZ MARIA MARTINS DE SOUZA COIADO 263787345 25045072838 O (Com interrupção) Não Não
18 0,348 REGISLAINE DA SILVA ALVES 470539112 38670221861 O (Com interrupção) Não Não
19 0,287 MARIA JOSÉ DA SILVA GONÇALVES 213661925 16541491879 O (Ativo) Não Sim O
20 0,000 ROSANA CELESTE T. DA SILVA 227099370 14764951819 F Não Não F
23 0,000 ANDRESSA SANTOS E SILVA GOMES 42,471232-5 31059134837 O (Com interrupção) Não Sim V
24 0,000 CRISTALIA DE S.SILVA RIBEIRO 42498127-0 336.881.388-99 O (Com interrupção) Não Não
25 0,000 EVONEIDE ARAUJO SOUZAA DE LIMA 35.670.386-1 280.334.118-21 O (Ativo) Não Sim V
26 0,000 SUELI APARECIDA DE S. HOSOKAWA 222715534 12609631871 O (Com interrupção) Não Não


INDEFERIDOS

VERA LUCIA BATISTA DE OLIVEIRA 180841415 Falta de documento comprobatório, conforme Edital

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS ON-LINE – Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens

EDITAL – Diretoria de Ensino LESTE 2

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS ON-LINE dia 11/11/2020

Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, nos termos das Resoluções em vigor, torna público o Edital de Atribuição de Aulas do Projeto de Reforço e Recuperação, com vigência até 23-12-2020, aos docentes titulares de cargo, docentes não efetivos – Categoria F – e docentes contratados – Categoria O (com aulas atribuídas ou com interrupção de exercício), interessados em participar da atribuição, on-line, que ocorrerá em 11/11/2020, conforme segue:

 

1 – A Atribuição do Projeto de Reforço e Recuperação ocorrerá, no modelo on-line a fim de garantir as medidas de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19.

2 – Os docentes não efetivos (Categoria P, F) da DE Leste 2, que estiverem em horas de permanência, bem como os docentes Categoria O e categoria V com inscrição nesta diretoria.

3 – Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas de Recuperação e Reforço – durante o ano.

4 – As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação só poderão ser atribuídas para professores que não sejam do grupo de risco, ou caso sejam, assinem um termo de responsabilidade se dispondo a realizar as atividades presenciais.

5 – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.

6 – Poderão participar desta atribuição de aulas:

– Licenciatura Plena em Língua Portuguesa/Matemática – Habilitados/Qualificados;

–  Habilitados em Licenciatura Plena de Pedagogia – PEB I/classe;

– Inscritos ou cadastrados para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2020;

7 – Todos os docentes interessados deverão acessar o SALDO DE AULAS a fim de verificar as aulas disponíveis e os respectivos horários incluindo as ATPCs. Observação: O saldo de aulas estará disponível para consulta, no link ao final deste comunicado, a partir das 08h00, do dia 10/11/2020. 

 8 – Havendo interesse em ter aulas atribuídas, o docente deverá acessar o formulário e preencher a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE no link abaixo, em 10/11/2020, a partir das 08h00 até as 17h00.

9 – No link deverão ser anexados obrigatoriamente:

a) Comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2020 (emitido no portalnet.educacao.sp.gov.br);

b) Declaração oficial atualizada e assinada pelo Diretor / Vice-Diretor da Escola Sede de controle, de seu horário de aulas, da(s) unidade(s) escolar(es) de exercício, inclusive com Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana ou declaração de contrato ativo com interrupção de exercício.

10 – O envio de informações e/ou documentos elencados acima incompletos, irregulares ou que não atendam o disposto neste Edital implicará na desclassificação do interessado para esta atribuição.

11 – Não será aceita juntada de documentos posteriores.

12 – Não serão aceitas quaisquer outras formas de manifestação de interesse ou manifestações fora do prazo.

13 – A Diretoria de Ensino Leste 2 e as Unidades Escolares participantes da atribuição não se responsabilizarão por Manifestações de Interesse que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos utilizados.

14 – A atribuição de aulas será realizada pela Comissão de Atribuição de Aulas no dia 11/11/2020, que publicará o resultado através do site da Diretoria de Ensino Leste 2, a partir das 15h do dia 12/11/2020.

15 – Os docentes contemplados na atribuição de classes/aulas do dia 11/11 deverão entrar em contato por e-mail ou telefone com a(s) Unidade(s) Escolar(es) em que teve classe/aulas atribuídas, IMPRETERIVELMENTE no dia 12/11/2020  sob pena de cancelamento de sua atribuição. Observação: para obter o

e-mail das Unidades Escolares os interessados devem acessar o site da Diretoria de Ensino Letse 2, clicar no link escolas e verificar o e-mail de cada uma das unidades escolares.

16– A Atribuição seguirá a seguinte ordem de prioridade:

➢ Titulares de cargo;

➢ Docentes não efetivos – Categoria F;

➢ Contratados da Diretoria de Ensino Leste 2- Categoria O, Contrato Ativo com aulas atribuídas ou em Interrupção de exercício e categoria V com contrato ativo.

17 – As aulas serão atribuídas, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação dos docentes, constantes em sua Classificação Geral e acumulação legal, uma vez que não haverá mudanças nos horários indicados pelas Unidades Escolares.

18 – A opção de atribuição apontada pelo docente será atendida se houver saldo de aulas na vez de sua classificação. O candidato poderá ser atendido em uma ou mais escolas, respeitadas as condições de compatibilidade de horários, de acordo com as Unidades Escolares e a quantidade total de aulas pretendidas apontadas no LINK de Manifestação de Interesses.

19Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino Leste.

Clique aqui para acessar o formulário de inscrição online PEB I

 

EE Alberto Schweitzer T1 Manhã 4
EE Alberto Schweitzer T2 Manhã 4
EE Alberto Schweitzer T3 Manhã 4
EE Alberto Schweitzer T1 Tarde 4
EE Alberto Schweitzer T2 Tarde 4
EE Plínio Caiado de Castro, Dr. 3A Manhã 4
EE Plínio Caiado de Castro, Dr. 2A Tarde 4


Clique aqui para acessar o formulário de inscrição online PEB II

 

EE República da Guatemala
2
Português
Manhã
# Seg Ter Qua Qui Sex
RECUPERAÇÃO E REFORÇO PRESENCIAL
2B
2B
EE República da Guatemala
6
Português
Tarde
# Seg Ter Qua Qui Sex
RECUPERAÇÃO E REFORÇO PRESENCIAL
7B 7A
7B 7A
7D
7D
EE República da Guatemala
6
Português
Tarde
# Seg Ter Qua Qui Sex
RECUPERAÇÃO E REFORÇO PRESENCIAL
8C
8C
9C 9A
9C 9A
EE República da Guatemala
2
Português
Tarde
# Seg Ter Qua Qui Sex
RECUPERAÇÃO E REFORÇO PRESNECIAL
9B
9B

 

EE Mattathias Gomes dos Santos, Ver
2
Matemática
Manhã
# Seg Ter Qua Qui Sex
Horário das 10:00 às 12:00
1ºB
1ºB
EE Dario Monteiro de Brito, Prof.
2
Matemática
Noite
# Seg Ter Qua Qui Sex
MAT
MAT
EE Cosme de Faria, Major
2
Matemática
Manhã
# Seg Ter Qua Qui Sex
T1
T1
EE Cosme de Faria, Major
4
Matemática
Tarde
# Seg Ter Qua Qui Sex
T2 T3
T2 T3
EE José Righetto Sobrinho
6
Matemática
Manhã
# Seg Ter Qua Qui Sex
Horário das aulas: 9h45 às 11h15
T1 T2 T3
T1 T2 T3
EE Maria Lúcia Ambrózio, Profª
4
Matemática
Tarde
# Seg Ter Qua Qui Sex
EE Dario Monteiro de Brito, Prof.
2
Matemática
Noite
# Seg Ter Qua Qui Sex
MAT MAT
MAT MAT
EE Paulo Kabayashi
2
Matemática
Manhã
# Seg Ter Qua Qui Sex
EE Paulo Kabayashi
2
Matemática
Manhã
# Seg Ter Qua Qui Sex
Ensino Médio Multisseriado
EM
EM
EE Paulo Kabayashi
2
Matemática
Tarde
# Seg Ter Qua Qui Sex
Ensino Fundamental II Multisseriado
EF
EF

 

São Paulo, 06 de novembro de 2020.

Geni Delmiro Galdino Soares

Dirigente Regional de Ensino

 

 

CLASSIFICAÇÃO GERAL E ATRIBUIÇÃO PEB II – 12/11/2020 (RECUPERAÇÃO E REFORÇO)

AOS PROFESSORES QUE TIVERAM AULAS ATRIBUÍDAS: Entrar em contato com a unidade escolar a partir desta publicação.

Segue abaixo link para página com os telefones e endereços das nossas escolas:

Nossas Escolas

DEFERIDOS

xx Pontuação
declarada
NOME RG TELEFONE ESCOLA DISCIPLINA Nº DE AULAS AULAS ATRIBUÍDAS PERÍODO
1 14,374 Érika de Oliveira Santos 46641769-X EE José Rhighetto/ Mª Lúcia Ambrózio Matemática 8 Rhiguetto – 6/ Mªlúcia – 2
2 8,704 Elaine Margareth da S, Moraes 331851726 EE Rep. Guatemala Português 8 8 Rep Gautemala
3 5,514 Simone Pereira Lima da Fonseca 24866779-8 (11)25619771 EE Rep. Guatemala Português 4 4 Rep. Guatemala
4 2,844 Geovane de Oliveira 390238788 (11)949238408
5 1,488 Josi Ribeiro Nunes 425171164 (11)953989346 EE Rep. Guatemala Português 2 2 Rep.Guatemala
6 0,000 Dalila Gomes da Silva 490412269 (11)949642115
7 0,000 Fernanda Pereira Glavina 367952178 (11) 954654914
8 0,000 Esther Carolayne Silva Furquim 504162767 (11)953677244


INDEFERIDOS

1 Vera Lucia Batista de Oliveira Falta de documento comprobatório, conforme edital.
2 Geovane de Oliveira Falta de documento comprobatório, conforme edital.

 

ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL Nº 04

Atribuição de Cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola.

A Dirigente Regional de Ensino, Diretoria de Ensino Leste 2, comunica aos candidatos inscritos e classificados no processo levado a efeito em fevereiro de 2020 nesta Diretoria, interessados na substituição de cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de DIRETOR DE ESCOLA, nos termos do artigo 22 da LC no 444/85 alterada pela L.C 1.256/2015, de acordo com o Decreto no 53.037/08, alterado pelo Decreto n.º 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020.

As inscrições estarão disponíveis em um link no final desta página.

  • O link para inscrição e upload dos documentos ficará disponível do dia 10/11 a partir das 10:00h até dia 11/11 às 16:00h.
  • O resultado da atribuição será publicado neste site em 13/11 até as 16h, antes da publicação os inscritos no processo deverão ficar atentos as ligações telefônicas nesta data.

 Observado o quanto segue:

1 – Cargos Vagos a serem oferecidos:

a) 01 (um) cargo de diretor de escola na EE Marília Santos Carvalho de Polillo.

2 – No ato da inscrição (remota), o candidato deverá anexar os seguintes documentos (link na própria página):

a) RG (aberto) e CPF;

b) Termo de Anuência (com no mínimo, 02 dias de antecedência, se for o caso), com data atualizada, expedido pelo superior imediato, explicitando o período de vigência da designação;

c) Declaração se o inscrito possui grau de parentesco com a Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Súmula Vinculante 13, do STF;

d) Declaração de horário do vínculo pré-existente, no caso de acumulação de cargos/funções públicas;

e) Se for readaptado, apresentar autorização do CAAS;

f) Certificados de pós graduação, mestrado, doutorado (se possuir);

g) Plano de trabalho/ação;

h) Currículo.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) Ao candidato (a) que se encontrar afastado (a) de seu cargo a qualquer título;

Obs: A concretização da designação de docentes para o cargo oferecido, está condicionada à existência de outros docentes para assumirem as aulas a serem liberadas.

Ressaltamos que todos os documentos devem ser legíveis e não possuir cortes, poderá ser indeferido caso não seja possível a leitura.

São Paulo, 06 de novembro de 2020.

 

Clique aqui para acessar o link e realizar sua inscrição online

Obs. utilize qualquer conta gmail para acessar o link