Em virtude da publicação do Decreto nº 64.937, de 13/04/2020, não haverá novas contratações no período em que perdurar a pandemia do COVID 19, portanto, as classes foram atribuídas aos docentes com contrato O ativo.
Programa Ensino Integral – Classificação do Cadastro Emergencial – Atuação 2020
A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2 torna pública a classificação dos candidatos avaliados e indicados para Docentes nas escolas do Programa Ensino Integral (Resolução SE 57, 25/10/2016). As inscrições foram realizadas online no período de 28/04/2020 à 30/04/2020.
Componente Curricular: Língua Portuguesa/Inglês
FAIXA
Nome
RG
Pontuação Total
II
Lucimara Reis
20.687.278-1
9,0
III
Fernanda Costa de Araújo
30.806.713 -0
9,0
Inscrições Indeferidas:
a) Não atende o Edital de Credenciamento Emergencial PEI- Item II- Dos critérios de Elegibilidade para atuar exclusivamente na Sala de Leitura.
Antônia Sheila de Freitas Martins RG 24.173.418-6
Sandra Miranda Siqueira RG 25.253.927-8
b) Não atende item II- Etapas do Processo de Credenciamento Documentação Comprobatória:
Cláudio Moreira RG 13.557.665-9
Vinicius Souza Fernandes da Silva RG 54.240.865-X
Roselaine de Jesus da Silva RG 44.760.789-3
ALOCAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS NAS VAGAS: Será realizado online por meio telefônico no dia 08/05/2020 pelo contato da ficha de inscrição do candidato.
Em virtude da publicação do Decreto nº 64.937, de 13/04/2020, não haverá novas contratações no período em que perdurar a pandemia do COVID 19, portanto, as classes foram atribuídas aos docentes com contrato O ativo.
INDEFERIDOS
#
PONTUAÇÃO
NOME
RG
CATEGORIA
OBSERVAÇÃO
1
10,5
Renata Francisca Ramos
35.838.585-7
O
Não anexou inscrição GDAE/ sem RG
2
10,296
Renata dos Santos G. Ferreira
25.884.263-5
O
Documentos ilegíveis
3
8,332
Karina Dias Guimarães
28.609.987-1
Candidato
Decreto nº 64.937/2020
4
7,714
Maria Célia Barbosa de Jesus
13.246.888-8
V
Decreto nº 64.937/2020
5
7,045
Aline Menezes de Oliveira
48.195.441-7
Candidato
Inscrição outra DE/ Decreto nº 64.937/2020
6
3,734
Eliana Martins
18.215.672-2
Candidato
Decreto nº 64.937/2020
7
3,612
Lidiane dos Santos Carvalho Andrade
32.873.095-6
V
Decreto nº 64.937/2020
8
3,114
Ausicleide Vieira de Lima Fiuza
29.852.975-0
V
Decreto nº 64.937/2020/ não anexou inscrição GDAE
9
2,958
Marli Antunes Oliveira de Barros
22.709.901-1
Candidato
Decreto nº 64.937/2020
10
2,716
Magda Rocha Bernardes de Oliveira
28.721.486-2
Candidato
Decreto nº 64.937/2020 / não anexou inscrição GDAE
11
2,628
Camile Cristina Almeida Prete
35.204.880-3
V
Decreto nº 64.937/2020 / não anexou inscrição GDAE
12
2,38
Marli Bernardina Cirineu
28.083.379-9
Candidato
Decreto nº 64.937/2020
13
2,252
Maurian Pereira de Souza Silva
44.393.931-7
Candidato
Decreto nº 64.937/2020
14
2,03
Aline Ferreira de Araújo Souza
32.971.639-6
Candidato
Decreto nº 64.937/2020
15
1,358
Ingrid Gonçalves Campos
35.286.833-8
Candidato
Decreto nº 64.937/2020 / PEB II
16
1,075
Jomara Silva Gouveia Paixão
20.918.252-0
O
Inscrição outra DE
17
0,062
Mônica Alves Zapata
28.942.515-3
V
Decreto nº 64.937/2020 / não anexou inscrição GDAE
18
0,012
Priscilla Eça Pellegrini
43.154.198-x
O
Não anexou inscrição GDAE
19
0
Simone Aparecida Higino Sorrentino
44.418.397-8
Candidato
Não atende pontuação do edital
20
0
Beatriz Maria M. de Souza Coiado
26.378.734-5
Candidato
Não atende pontuação do edital
21
0
Marilu Caamano da Silva
19.866.419
Candidato
Não atende pontuação do edital / Inscrição outra DE
Em virtude da publicação do Decreto nº 64.937, de 13/04/2020, não haverá novas contratações no período em que perdurar a pandemia do COVID 19, portanto, as classes foram atribuídas aos docentes com contrato O ativo.
Para garantir a continuidade dos estudos nesse momento de suspensão das aulas presenciais, estamos sugerimos que oriente o(a)s estudantes a revisarem os conceitos e habilidades abordados até este momento, utilizando para tanto o Caderno do Aluno e/ou o livro didático correspondente. Nesse sentido, propomos que ofereça, via papel ou redes sociais (de acordo com a realidade da sua comunidade escolar), as orientações necessárias para o desenvolvimento de algumas atividades compatíveis com o tempo de duas semanas utilizando também as indicações já existentes no material do(a) professor(a).
Nota: Foi inserido um arquivo complementar (Roteiro de estudo 2020) na página de Documentos, no link Educação Especial.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO PARA ATUAÇÃO EM 2020.
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Leste 2.
Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.
I – REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)
No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).
Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
II – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:
1 – Situação funcional:
Titular de cargo de professor ( PEB I e PEB II);
Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Docentes Contratados e Candidatos a Contratação nos termos da Lei Complementar 1093/2009 (Categoria O).
Para atuar exclusivamente na sala de leitura:
Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;
Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
Ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.
2 – Requisitos:
Docente:
Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
Possuir experiência mínima de 03 (três) anos de exercício no magistério público estadual.
3 –Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral
III – ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
1 – Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa fornece informações sobre experiência e formação e emite declaração de aceite de Termo de Participação no Programa.
A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
Não haverá etapa de entrevista no credenciamento emergencial.
As inscrições serão realizadas no período de 28/04/2020 à 30/04/2020
2 – Documentação Comprobatória:
2.1- Cópia de Documento com foto (RG. Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte);
2.2- Cópia do diploma e Histórico Escolar que comprove a habilitação;
2.3-Cópia do comprovante de inscrição de atribuição de classes/aulas 2020 onde conste a pontuação do candidato;
2.4- Termo de Participação do Programa Ensino Integral;
2.5- Atestado de Frequência dos últimos três anos compreendido entre 30/06/2016 a 30/06/2019;
2.6- Atividade de Sala de Aula;
2.7- Requerimento de Inscrição
Todos estes documentos deverão ser digitalizados e encaminhados para o e-mail:
roseli.lima@educacao.sp.gov.br
Os documentos tais como: ficha de inscrição, atividade de sala de aula, termo de adesão voluntária ao Programa Ensino Integral, podem ser baixados nos links abaixo:
Em virtude da publicação do Decreto nº 64.937, de 13/04/2020, não haverá novas contratações no período em que perdurar a pandemia do COVID 19, portanto, as classes foram atribuídas aos docentes com contrato O ativo.
AOS PROFESSORES QUE TIVERAM AULAS ATRIBUÍDAS:
Aguardar encaminhamento das escolas/aulas atribuídas, via e-mail, que deverá ser entregue na(s) escola(s) no 1ª dia útil após o término da quarentena escolar.
Trata-se de uma medida emergencial e temporária para garantir a alimentação dos alunos enquanto estiverem em suas casas por conta da suspensão das atividades presenciais.
Quem tem direito a receber o benefício?
As famílias residentes no Estado de São Paulo com crianças e jovens matriculadas na redes estadual de ensino beneficiárias do Programa Bolsa Família e famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.
Como saber se minha família tem direito ao benefício?
Se a família é beneficiária do Programa Bolsa Família, ela será contemplada pelo Merenda em Casa desde que tenha crianças e jovens matriculadas na redes estadual de ensino e cadastradas no Cadastro Único.
As famílias com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa devem estar cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.
Para certificar sua situação cadastral no Cadastro Único (CadÚnico), basta verificar essas informações no aplicativo “Meu CadÚnico”.
Também é possível acessar suas informações no Cad Único através do link abaixo:
Todas as crianças e jovens que são alunos da rede estadual de ensino e estão cadastrados no Cadastro Único terão direito ao benefício desde que atendam aos critérios de elegibilidade (ser beneficiária do Programa Bolsa Família ou tenham renda familiar mensal de até R$ 89,00 por pessoa). Não há limite de benefícios por família.
Qual é o valor do benefício?
As famílias elegíveis ao benefício receberão R$ 55,00 (cinquenta e cinco) por mês por aluno matriculado na rede estadual de ensino.
Quando as famílias receberão o benefício?
O benefício estará disponível a partir do dia 08 de abril.
Como será feito o pagamento do benefício para as famílias?
O pagamento será através do aplicativo PicPay. As famílias devem se cadastrar no aplicativo. Uma vez cadastradas e validadas, o benefício cairá automaticamente até o último dia útil do mês.
Caso o usuário não receba o benefício, deve entrar em contato pelo botão ajuda na opção ajustes no aplicativo ou pelo telefone 0800 025 8000.
O que é o PicPay?
PicPay é um aplicativo para pagamento e recebimento de dinheiro, onde você também pode realizar pagamentos para outros usuários, estabelecimentos e serviços cadastrados na plataforma, como: pagar boletos, recarregar o celular etc.
Em que nome deve ser realizado o cadastro no PicPay?
Para receber o benefício, a família deve cadastrar a Responsável pela Unidade Familiar no PicPay com os mesmos dados registrados no Cadastro Único (CadÚnico). A pessoa Responsável pela Unidade Familiar é aquela que recebe o benefício do Bolsa Família.
Caso não saiba quem é a pessoa cadastrada como Responsável pela sua unidade familiar, verifique essas informações no aplicativo “Meu CadÚnico”. Caso prefira, é possível comparecer ao CRAS de seu Município em horário agendado para confirmar seu cadastro.
O PicPay é seguro?
O PicPay tem a segurança como maior prioridade, ninguém tem acesso a seus dados. Todas as informações recebidas pelo aplicativo são criptografadas e armazenadas em servidores seguros, que seguem todas as normas e padrões de segurança de dados PCI. Além de toda essa segurança, os pagamentos são protegidos pela sua senha pessoal — ou sua digital — que é necessária para realizar as transações no PicPay.
Como valido meus dados no PicPay?
Para validar os seus dados, vá em ajustes e escolha a opção validar identidade. É muito simples.
Esse processo de confirmação existe para atender a uma exigência do Banco Central, que estipula que todas as instituições que lidam com transações financeiras (como o PicPay), validem a identidade de seus usuários.
Para enviar as fotos dos documentos solicitados no PicPay, siga as instruções abaixo:
Selfie: É necessário que você esteja um ambiente bem iluminado, isso ajudará na qualidade da imagem. Caso a foto fique ilegível, você pode repetir o processo quantas vezes achar necessário. Documento de identificação: Você pode enviar foto seu RG, CNH ou passaporte. Geralmente, os documentos de identificação possuem duas partes – uma com sua foto e outra com seus dados – precisamos que nos envie as duas. Posicione seu documento sobre alguma superfície plana e bem iluminada e tire foto da frente e do verso do seu documento.
Certifique-se de que ambas as fotos (frente e verso) estejam legíveis e que todos os seus dados apareçam na foto. Caso não estejam, você pode repetir o processo quantas vezes achar necessário.
Confira baixo dois vídeos de como instalar e validar sua conta no PicPay:
Vídeo simples:
Vídeo detalhado:
O passo a passo:
1 – Baixe o PicPay na loja de aplicativos do seu smartphone;
2 – Abra o aplicativo e toque em Criar minha carteira PicPay!
3 – Informe seu nome e sobrenome e toque em Avançar
4 – Insira o seu DDD e o número do celular para receber o código de confirmação
5 – Informe seu e-mail e toque em Avançar
6 – Informe seu CPF e data de nascimento e confirme
7 – Por último, escolha o seu nome de usuário e toque em Concluir
Para o cadastro, pode ser utilizado o e-mail do aluno da rede estadual (mas não é obrigatório, pode utilizar outro e-mail de sua preferência):
Outlook: [número do RA]SP@aluno.educacao.sp.gov.br Google: [número do RA]SP@al.educacao.sp.gov.br
Você deve inserir o número do Registro do Aluno, disponível na carteirinha dele, para depois acrescentar em seguida SP@aluno.educacao.sp.gov.br ou SP@al.educacao.sp.gov.br. A senha para acesso aos emails é a mesma utilizada no Secretaria de Educação Digital .
Existe tarifa para utilizar o PicPay?
Você não paga nada para baixar o PicPay. Não há anuidade, mensalidade ou qualquer taxa de adesão. O que existem são tarifas que se aplicam ao limite de pagamento realizado por mês, ou taxas de conveniência em alguns serviços. Você só paga se usar. Pode deixar que o aplicativo avisa se houver qualquer cobrança de taxa, e você pode decidir se quer ou não finalizar o pagamento.
Por quanto tempo minha família receberá o benefício?
O benefício será pago por mês de suspensão de aulas presenciais nas escolas. Não há no momento previsão para o fim da suspensão das aulas presenciais nas escolas.
Alunos em unidades prisionais e alunos em internação em unidades da Fundação Casa terão direito ao benefício?
Esses alunos continuaram com os serviços de merenda providos pela Secretaria de Justiça do Estado no estabelecimento em que se encontram. Dessa forma, não farão jus ao benefício Merenda em Casa, pois não estarão com a alimentação regular suspensa.
Alunos do EJA terão direito ao benefício?
Sim.
Famílias com crianças e jovens matriculadas em escolas municipais terão direito ao Benefício?
Sim. As crianças e jovens matriculados nas redes estadual e municipais de ensino terão direito ao Merenda em Casa, com exceção dos estudantes da rede municipal da cidade de São Paulo.
O benefício para os alunos das escolas municipais ainda não está disponível. Data para início do pagamento será informada em breve.
O que fazer para se cadastrar como beneficiário do Merenda em Casa?
Não é necessário cadastro específico para receber o benefício Merenda em Casa. Apenas famílias com alunos com matrícula ativa em escola estadual no mês de março de 2020 e com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa atualizada no Cadastro Único até março de 2020 ou beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.
As famílias devem manter seus dados no Cadastro Único sempre atualizados informando aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) qualquer mudança de endereço, ou modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, entre outros. Sugerimos também que mantenham o telefone de contato e/ou e-mail sempre atualizados.
Famílias que não estão no Programa Bolsa Família poderão ser beneficiárias pelo Merenda em Casa?
Sim, desde que as famílias tenham alunos matriculados na rede estadual de ensino e renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa conforme informação do Cadastro Único.
Famílias beneficiárias do Programa Renda Cidadã ou do Programa Ação Jovem terão direito ao benefício?
Não há limitação para famílias que são beneficiárias de outro programas sociais desde que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos.
Como devem ser gastos os recursos do Merenda em Casa?
O benefício deve suprir as necessidades alimentares e nutricionais das crianças e jovens das famílias beneficiárias durante o período de suspensão de aulas.
Os recursos do Merenda em Casa podem ser utilizados para comprar outros itens que não alimentos?
As famílias têm autonomia para melhor utilizar os recursos do Merenda em Casa de acordo com suas necessidades. O benefício foi desenhado para que as famílias mais vulneráveis possam continuar a garantir a segurança alimentar das crianças e jovens mesmo durante o período de suspensão das aulas presenciais das redes ensino.
Como uma família deixa de receber o benefício?
Caso a família seja desligada do Programa Bolsa Família ou tenha ascensão de faixa de renda acima de R$ 89,00 por pessoa, e o retorno das aulas presenciais, o benefício Merenda em Casa será descontinuado.
Uma família poderá ter o benefício do Programa Bolsa Família cortado ou cancelado por causa do Merenda em Casa?
Não.
Famílias beneficiárias do Programa Renda Cidadã ou do Programa Ação Jovem poderão ter o benefício desses programas cortados ou cancelados por causa do Merenda em Casa?
Não.
Existe alguma exigência de conta bancária para receber o benefício?
Não. O benefício Merenda em Casa chegará às famílias paulistas através do PicPay, sem exigência de conta bancária.
O benefício será descontinuado com a volta das aulas presenciais nas escolas estaduais?
Sim. O Merenda em Casa é uma alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública estadual de ensino no período de suspensão das aulas, em caráter temporário e emergencial, em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
As condicionalidades do Merenda em Casa são as mesmas do Programa Bolsa Família?
Não há condicionalidade específica do Merenda em Casa a não ser pela continuidade da família no Programa Bolsa Família ou na situação de extrema pobreza, isto é, renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.
Os alunos da rede estadual de ensino receberão atividades pedagógicas durante o período de suspensão de aulas presenciais nas escolas e devem realizá-las com a orientação de seus professores e professoras.
Quantas famílias serão beneficiadas pelo Merenda em Casa?
Serão mais de 540 mil famílias com alunos da rede estadual beneficiadas pelo Merenda em Casa.
Quantos alunos serão beneficiadas pelo Merenda em Casa?
Serão mais de 730 mil alunos da rede estadual beneficiados pelo Merenda em Casa.
Serão cerca de 745 mil alunos das redes municipais de ensino do Estado de São Paulo beneficiadas pelo Merenda em Casa.
Os alunos de escolas municipais da cidade de São Paulo não serão contemplados pelo Merenda em Casa.
Como foi definido o público alvo do Merenda em Casa?
O Estado de São Paulo priorizou o atendimento das famílias mais vulneráveis da rede estadual paulista. Atualmente, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado utiliza o Cadastro Único para definição e atualização dos públicos prioritárias dos programas estaduais.
O “Merenda em Casa” é um novo programa do Estado de São Paulo?
Não. O Merenda em Casa é uma alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública estadual de ensino no período de suspensão das aulas, em caráter temporário e emergencial, em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) e será encerrado com o fim do período de calamidade pública e volta às aulas presenciais.
Quanto será investido no Merenda em Casa?
O investimento mensal previsto é de cerca de R$ 40,5 milhões de reais, apenas com os alunos da rede estadual. O investimento mensal ultrapassa os R$ 80 milhões de reais mensais com o atendimento da totalidade de alunos das redes municipais.
O investimento ocorrerá enquanto as aulas presenciais nas escolas estiverem suspensas.
É possível receber mais recursos por aluno?
Alunos que estão cadastrados como em situação de extrema pobreza no CadÚnico e não são beneficiários do Programa Bolsa Família receberão complementação de igual valor (R$ 55,00) com recursos da iniciativa privada através da Comunitas.
AOS PROFESSORES QUE TIVERAM AULAS ATRIBUÍDAS: Aguardar encaminhamento das escolas/aulas atribuídas, via e-mail, que deverá ser entregue na(s) escola(s) no 1ª dia útil após o término da quarentena escolar.