CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO PARA ATUAÇÃO EM 2020.

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Leste 2.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020,  tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

I – REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

II – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

1 – Situação funcional:

  • Titular de cargo de professor ( PEB I e PEB II);
  • Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Docentes Contratados e Candidatos a Contratação nos termos da Lei Complementar 1093/2009 (Categoria O).

 

Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

  • Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;
  • Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
  • Ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

 

2 – Requisitos:

Docente:

  • Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
  • Possuir experiência mínima de 03 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

3 – Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

III – ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

1 – Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa fornece informações sobre experiência e formação e emite declaração de aceite de Termo de Participação no Programa.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

Não haverá etapa de entrevista no credenciamento emergencial.

As inscrições serão realizadas no período de  28/04/2020 à 30/04/2020

2 – Documentação Comprobatória:

2.1- Cópia de Documento com foto (RG. Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte);

2.2- Cópia do diploma e Histórico Escolar que comprove a habilitação;

2.3-Cópia do comprovante de inscrição de atribuição de classes/aulas 2020 onde conste a pontuação do candidato;

2.4-  Termo de Participação do Programa Ensino Integral; 

2.5- Atestado de Frequência  dos últimos três anos compreendido entre 30/06/2016 a 30/06/2019;

2.6-  Atividade de Sala de Aula;

2.7- Requerimento de Inscrição

Todos estes documentos deverão ser digitalizados e encaminhados para o e-mail:

roseli.lima@educacao.sp.gov.br

Os documentos tais como: ficha de inscrição, atividade de sala de aula, termo de adesão voluntária ao Programa Ensino Integral, podem ser baixados nos links abaixo:

Ficha de inscrição, Baixar arquivo.

Atividade de sala de aula, Baixar arquivo.

Termo de adesão voluntária, Baixar arquivo.

3 – Período de Inscrição: 28/04/2020 a 30/04/2020

 

IV – DA RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI COM VAGAS DISPONÍVEIS:

Unidade escolar                                         Disciplina                     Nº de vagas

EE Astrogildo Arruda, Prof                          Sala de Leitura                     01

EE Luciane do Espírito Santo, Profª           Sala de Leitura                     01

EE Parque Jardim Helena                           Sala de Leitura                    01

EE República do Suriname                         Sala de Leitura                     01

EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira    Inglês                                   01

EE João Batista Vilanova Artigas, Prof       Português/Inglês                  01

 

V – Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

  • A atividade de sala de aula entregue pelo candidato seguindo os critérios:

I – nota 0 (zero): não atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da

atividade; ou

II – nota 4 (quatro): atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da

Atividade.

  • Análise do Atestado de Frequência do candidato seguindo os critérios:

 

Pontos                                                           Nº de ausências por período

5……………………………………………………………0 a 9

4,5…………………………………………………………10 a 21

4……………………………………………………………22 a 33

3,5…………………………………………………………34 a 45

3……………………………………………………………46 a 57

2,5…………………………………………………………58 a 69

2……………………………………………………………70 a 81

1,5…………………………………………………………82 a 93

1……………………………………………………………94 a 105

0,5…………………………………………………………106 a 117

0……………………………………………………………Acima de 117

Caso haja empate entre os candidatos, será considerada a classificação da atribuição de classes e aulas para desempate.

VI – DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NO SITE DA DE E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: 06/05/2020

VII – ALOCAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS NAS VAGAS: Após classificação será divulgada a data no site desta Diretoria de Ensino.

A  designação  do candidato ocorrerá somente após inicio das aulas.