CONSULTA PÚBLICA – CURRÍCULO PAULISTA

PARTICIPE DA CONSULTA PÚBLICA CURRÍCULO PAULISTA ETAPA ENSINO MÉDIO

A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do Ensino Médio,

definindo uma nova organização curricular mais flexível, que contempla a formação geral básica, comum a todos os estudantes, com carga

 horária de 1.800 horas e os Itinerários Formativos, que possibilitam aos estudantes a oferta de 1200 horas de aprofundamento nas áreas de conhecimento.

Objetivo da Consulta Pública: melhorar a qualidade do documento e garantir a ampla participação (profissionais da educação pública e privada e

 alunos) na elaboração do Currículo.

Participe dessa mudança!

No link:  https://sed.educacao.sp.gov.br/QuestionarioCurriculo/Index

Caso tenha dúvidas, estamos online para ajudá-lo, envie e-mail para:

delt2npe@educacao.sp.gov.br

Assunto: Dúvida – Consulta pública Ensino Médio

INDICAÇÕES DO CONCURSO DE REMOÇÃO – FASE DE INSCRIÇÃO – DOCENTES 2020

Senhor (a) Diretor(a) de Escola

Pertinente ao Concurso de Remoção – Docentes 2020, com previsão de publicação do Comunicado de abertura das inscrições e da Relação das Vagas em 21/03/2020, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos da fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.

A competência para a avaliar/deferir as inscrições por Títulos e União de Cônjuges é do Diretor de Escola, de modo que o Dirigente Regional de Ensino será responsável pela validação ou retificação destas inscrições, conforme determina o Decreto 60.649/2014.

A Diretoria de Ensino terá acesso à consulta dos deferimentos realizados pelas Unidades Escolares, com o intuito de monitorar a execução de trabalho nesta fase do Certame.

Ressalta-se que as Avaliações/Deferimentos das Inscrições realizadas pelas Diretorias Regionais de Ensino prevalecerão sobre as análises efetuadas pelas Unidades Escolares.

Estão disponibilizados no Sistema – Portalnet, manuais contendo orientações referentes ao passo a passo dos procedimentos necessários para analisar e deferir as inscrições, tanto para o Perfil Diretoria quanto para o Perfil Escola.

Assim, elencamos abaixo os procedimentos a serem realizados pela ordem das fases:

 

Candidato
A inscrição será realizada via WEB, no período de 23/03 a 03/04/2020, no Portalnet/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares e jornada pretendida.

1 – Para obter o primeiro acesso ao Portalnet e cadastrar login e senha, será necessário estar com todos os dados pessoais atualizados no Cadastro Funcional- SED. São eles: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com endereço eletrônico válido. Neste caso, solicitar à Escola/ Diretoria de Ensino a atualização antes de acessar o sistema.

2 – Após acessar a página de inscrição, os dados pessoais, funcionais, bem como modalidade de inscrição aparecerão registrados em seu requerimento:

·    REMOÇÃO: destinada a docentes com situação funcional regular ou;

·    REMOÇÃO/RESERVA: destinada a docente adido ou para PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho ou que constitua jornada em mais de uma Unidade Escolar.

3 – Deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e optar pelo Tipo de inscrição:

·    TÍTULOS ou;

·    UNIÃO DE CÔNJUGES – nesta opção, obrigatoriamente, deve-se indicar o município pleiteado, sendo que no caso do município de São Paulo, deverão, obrigatoriamente, indicar na Relação de Indicações, além das escolas, as Diretorias de Ensino, em ordem de preferência, no campo específico.

4 – Ao se inscrever por União de Cônjuges, o candidato deverá entregar para o Diretor da Escola, a seguinte documentação:

·    Cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas;

·    Atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, emitido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela SEE, no qual conste o município sede de classificação, de seu cargo, função – atividade ou função. Neste caso deverá constar Carga Horária semanal e data de início do exercício.

Observação: Excepcionalmente, em virtude da suspensão dos trabalhos nas Unidades Escolares em prol da prevenção do Corona Vírus, o candidato deverá agendar a entrega da documentação junto à Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino dentro do período das inscrições (23/03 a 03/04/2020).

5 – Os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, farão jus a concorrer pela na modalidade de União de Cônjuges, no Concurso de Remoção, de acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.

6 – Ao indicarem uma vaga, os candidatos deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores alocados na mesma Unidade Escolar.

7 – Caso haja divergência nos dados pessoais ou funcionais registrados no requerimento de inscrição, os acertos deverão ser solicitados pelo candidato, na fase de Reconsideração.

8 – Após preenchido o requerimento de inscrição, o candidato deverá acessar o Documento de Indicações e:

      > Indicar Unidades Escolares em ordem preferencial com a devida jornada de trabalho pretendida, na seguinte conformidade:

PEB II, incluído em:
JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial; JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial; JI – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial;

JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida.

PEB II – Educação Especial, poderá indicar:
      > CLASSE REGULAR: Tipo Classe: “R”, em Jornada Básica- somente para as modalidades:

·    Transtornos do Espectro Autista –TEA – aulas ou

·    Deficiência Intelectual – DI – aulas.

      > SALAS DE RECURSO: (constarão turmas de 10 aulas) – todas as modalidades:

·    JR – Jornada Reduzida – Somente para quem já estiver incluído nesta Jornada;

·    JI – Jornada Inicial;

·    JB – Jornada Básica.

PEB I poderá indicar:
·    JB – Jornada Básica;

·    JI – Jornada Inicial.

9 – Em todos os casos, para indicação, deve-se observar a jornada de trabalho que a Unidade Escolar comporta.

·    Exemplo: Devido ao horário de funcionamento, a escola comporta somente JB, de modo que caso a escola disponha de 32 aulas como vaga inicial e o professor indique esta escola em jornada completa, não será possível o atendimento, pois a escola não comporta esta jornada.

10 – Para efetivar a inscrição, deve-se registrar ao menos uma indicação (via WEB). 11- Concluída a inscrição, imprimir o Protocolo de Inscrição.

UNIDADE ESCOLAR:
Caberá ao Diretor no período de 23/03 a 30/04/2020:

1 -Verificar no Sistema – Portalnet: Concurso de Remoção/ Perfil – Escola, quais os docentes adidos, classificados em mais de uma Unidade Escolar ou cumprindo hora de permanência, ali registrados se irão ou não participar da remoção, e, para os que NÃO optarem em se remover, INCLUIR inscrição na modalidade – RESERVA.

2 – Na inscrição da modalidade RESERVA incluída, o Diretor deverá:

·     Inserir a titulação e tempo de serviço nas inscrições;

·     Deferir ou indeferir as inscrições (indeferimento somente em casos de tratar- se de docente classificado em escola que não cabe o cargo. Exemplo: PEB I classificado em escola de EF- ciclo II ou EM, ou escola que será extinta, municipalizada)

3 – Para os demais candidatos que irão se inscrever na Remoção, dependendo de suas situações funcionais, constarão automaticamente nos respectivos requerimentos, as seguintes modalidades:

·     REMOÇÃO /RESERVA: destinada aos docentes adidos, classificados em mais de uma Unidade Escolar ou cumprindo hora de permanência;

·     REMOÇÃO: para candidatos em situação funcional regular.

4 – Os candidatos inscritos nas modalidades acima, optarão pelo tipo de inscrição:

·    TÍTULOS ou;

·    UNIÃO DE CÔNJUGES (neste tipo de inscrição o candidato concorre concomitantemente por Títulos);

5 – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.

6 – O Sistema – Remoção trará automaticamente do Sistema o tempo de serviço dos candidatos, caso contrário, o Diretor de Escola deverá computar o referido tempo de serviço, de acordo com o campo de atuação da inscrição, para todos os docentes – PEB I e II, participantes do Concurso, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 55.143/2009, considerando a data-base de 30/06/2019, na seguinte conformidade:

 

V – Da Avaliação de Títulos e da Classificação dos Inscritos
 Artigo 25 – Os candidatos inscritos no concurso de remoção serão classificados de acordo com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009, observadas as seguintes pontuações e limites:

I – nas classes de docentes

1-  por tempo de serviço no campo de atuação da inscrição, referente à classe ou às aulas na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:

a – como titular de Cargo, objeto de inscrição: 0,005 (cinco milésimo) por dia, até no máximo 50 (cinquenta) pontos;

Obs.- Não poderão ser computados os tempos de serviços cujo servidor esteja afastado com prejuízo de vencimentos

b – como titular de cargo, na atual unidade de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;

Obs. – Os docentes que que ministram aulas em duas unidades diferentes terão o tempo de serviço computado na unidade de classificação de acordo com artigos 38 a 43 da LC 180/78
-Os docentes de serviços prestados em afastamentos nos termos do artigo 22 da LC 444/85 deverá ser computado na Unidade de Exercício.

c – como docente no Magistério Público Oficial, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular: 0,002 (dois milésimos) por dia, até no máximo 20 (vinte) pontos.

OBSERVAÇÕES:
 >  O tempo de serviço prestado como contratado seguirá os mesmos critérios do ATS e a atribuição de classes e aulas não necessita ser homologada.

> Os integrantes do Quadro do Magistério afastados em órgãos centrais da Pasta e Diretorias de Ensino, nos termos dos incisos I e II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, e em exercício de designação em funções previstas na Lei Complementar nº 1.080/2008 terão esse tempo computado para fins de classificação, no processo de remoção.

> Aplica-se o disposto acima, também, aos nomeados em comissão para exercício em cargos da Lei Complementar nº 1.080/2008.

> Informamos ainda, que o tempo de serviço trabalhado fora da unidade de origem, nas citadas designações e/ou nomeações, será considerado para pontuação na unidade/órgão de classificação, desde que exercido em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas/Núcleos Pedagógicos, ou ainda junto aos convênios de municipalização do ensino.

> Tempo de serviço do artigo 22 deve ser computado no destino.

7 – Receber e analisar documentos relativos à titulação que será avaliado conforme disposto no artigo 9º do Decreto 55.143/2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014:

·     Diploma de Mestre correlato e intrínseco à disciplina do cargo em que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;

·     Diploma de Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cargo em que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas, ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;

·     Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à disciplina do cargo em que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas, ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos;”(NR).

8 – Receber documentos de União de Cônjuges, junto à Diretoria de Ensino, se for o caso:

·    cópia reprográfica da certidão de casamento ou de escritura pública da declaração de convivência marital, expedida por órgão de competência;

·    atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, expedido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela Secretaria da Educação, no qual conste o município sede de classificação de seu cargo, função-atividade ou função.

9 – No caso do cônjuge ser ocupante de função pública, haverá também de constar do respectivo atestado de dados funcionais, declaração de que, na data de encerramento do período de inscrições, possui:

·     pelo menos 1 (um) ano de exercício ininterrupto no serviço público;

·     carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais que, no caso de docente, não poderão ser em substituição.

10 – Após a análise da referida documentação, o Diretor deverá lançar no Sistema, a titulação e o deferimento ou indeferimento de todas as inscrições por Títulos e União de Cônjuges, justificando no caso de indeferimento, através das opções disponibilizadas na tela.

11 – Finalizado os deferimentos, encaminhar os documentos de UC e atestado de tempo de serviço para a Diretoria de Ensino, para ratificação/retificação e arquivamento, visto que na fase de Reconsideração, a análise e deferimento será da competência da diretoria.

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO:
Caberá à Diretoria Regional de Ensino no período de 25/06 a 06/07/2020:

1 – Solicitar que a escola encaminhe à Diretoria documentos digitalizados:

·    Os documentos de UC, quando o candidato se inscrever nesta modalidade;

·    Atestado de tempo de serviço, expedido pelo Diretor de escola, nos termos do Item 1 do Inciso I do artigo 25 da Resolução SE 95/2009.

·    Títulos apresentados pelos candidatos.

·    Estes documentos deverão ser arquivados, haja vista que as reconsiderações são de competência da Diretoria.

2 – Acessar a página: Concurso de Remoção/Perfil Diretoria de Ensino no Sistema –

Portalnet e verificar a relação dos candidatos inscritos na sua Diretoria de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES FINAIS:
1 – Caso haja necessidade, o Bloqueio de Carga horária (referente à Vaga Potencial) será realizado na fase de Reconsideração, conforme manual constante no Sistema Portalnet.

2 – Os candidatos, Diretores de Escola e membros das Diretorias de Ensino que apresentarem problemas em obter o Perfil correto para sua participação no evento, deverão contatar o Administrador do Portalnet da respectiva Diretoria de Ensino, a qual se reportará à Central do Portalnet, desta Secretaria da Educação, para resolver pontualmente cada caso.

3 – Nos casos de docente designado como Diretor de Escola que não possua perfil de candidato, somente obterá acesso para inscrição, após o administrador do Portalnet na DE, excluir o perfil “Escola” temporariamente. Assim, após o término do Concurso de Remoção, bastará restabelecer o perfil anterior.

4 – As alterações de DI de docentes não poderão ser efetuadas no Cadastro Funcional PAEF, durante a realização do Certame.

5 – Docentes classificados nas Unidades Escolares integrantes do Programa de Ensino Integral (PEI) poderão participar do Concurso de Remoção, mas deverão estar cientes que, se removidos, será cessada a designação ao programa, ficarão impedidos de participar do referido Programa pelo período de 5 (cinco) anos e a vaga em potencial será bloqueada na fase de recurso.

6 – Docentes que pretendam indicar as Escolas ETI Anos Iniciais na disciplina de Língua Inglesa, (sem vírgula) devem estar cientes que estas Unidades comportam apenas Jornada Reduzida, independentemente do número de aulas que estejam sendo oferecidas.

CRONOGRAMA PARCIAL:

IMESP COMUNICADO     CGRH      DE      VAGAS      – PUBLICAÇÃO DOE 21/03/2020
WEB PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO – candidato 23/03 a 03/04/2020
WEB CONSULTA    INSCRIÇÃO    /    INDICAÇÃO    – candidato A partir 23/03/2020
UE DEFERIMENTO DE RESERVA – DOCENTES – 06/03 a 09/04/2020
UE DEFERIMENTO DE TÍTULOS E UC 23/03 a 30/04/2020
UE REMESSA INSCR. INDEF./UNIÃO CÔNJUGES À DIRETORIA DE ENSINO Até 04/05/2020
DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES – TÍTULOS e UC (VERIFICAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO) 04/05 a 06/07/2020

CLASSIFICAÇÃO PEI – 4º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 67/2014, Resolução SEDUC 44/2019 e da Resolução SEDUC 4/2020, torna público o resultado do processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral 2020:

Classificados PEI 2020

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)

FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM

PEB II – Categoria OFA

Nome Faixa Disciplina Assiduidade Atividade de sala  Total Pontuação DE
1 VERA LÚCIA DE OLIVEIRA II ING/ PORT 1,5 4 5,5 39,282
2 VANESSA ALVES DOS SANTOS II PORT/ING 4,5 0 4,5 40,185

 

PEB II – Categoria O

Nome Faixa Disciplina Atividade de sala  Total Pontuação DE
1 LOURDES DA SILVA LOPES LIMA II PORT/ING 0 0 30,852

 

INDEFERIDOS:

Não atendem ao edital:

Cláudia Valéria Silva Picco  RG 16.936.846-4

4º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

EDITAL PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020 PEB II E DIRETOR DE ESCOLA

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

Vagas: 

E.E. Astrogildo Arruda – 1 Sala de Leitura;

E.E. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira – 1 Inglês;

E.E. João Batista Vilanova Artigas, Prof. – 1 Português/Inglês;

E.E. Luciane do Espírito Santo, Prof. – 1 Sala de Leitura;

E.E. Parque Jardim Helena – 1 Sala de Leitura;

E.E. República do Suriname – 1 Sala de Leitura;

E.E. Wilson Roberto Simonini – 1 Arte (substituição 30 dias – licença gestante);

E.E. Astrogildo Arruda, Prof – 1 vaga Diretor de Escola

 

I. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

II. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 1. Situação funcional:

 – Titular de cargo de professor (PEB I e PEB II);

 – Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 – Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

 – Categoria O.

 2. Diretor de Escola:

  Para a função de Diretor de Escola haverá entrevista na Diretoria de Ensino com a Dirigente Regional de Ensino, Supervisor e Diretor do Núcleo Pedagógico.

Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

– Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

– ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

 3. Requisitos:

Docente:

 – Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

 – Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

III. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 1. Inscrição:A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 – Período: 12/03/2020 e 13/03/2020

 – Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 – Núcleo Pedagógico – sala 14

Documentos a serem entregues mediante a inscrição:

 – Cópia do RG/CPF

 – Ficha de inscrição com os dados do candidato (acesse aqui para preencher e imprimir);

 – Atestado de frequência de 30/06/2016 à 30/06/2019 (cópia) devidamente preenchida e assinada pela direção da escola;

 – A atividade de sala de aula, (acesse aqui para preencher imprimir).

 2. Classificação dos candidatos:o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

 I   – a assiduidade;

 II – atividade de sala de aula.

Publicação da classificação final no DOE e Site da Diretoria de Ensino Leste 2: 16/03/2020

Recurso: 16/03/2020 das 13h às 17h.

 3. Alocação dos candidatos nas vagas:

 Data: 17/03/2020

 Horário: 14h

 Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

FUNDAÇÃO CASA – CLASSIFICAÇÃO INICIAL

R/N No. NOME RG CATEGORIA PONTUAÇÃO DISCIPLINA
N 1 ZENAILDE LIMA DOS SANTOS 22387636 O 05.801 HISTORIA
N 2 REGINALDO CARDOSO FERREIRA 52.107.745 O 04.268 BIOLOGIA
N 3 JOSE CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO 52328635 O 04.032 GEOGRAFIA
N 4 RENATA CORDEIRO DOS SANTOS 46.625.067 O 03.005 ARTE
N 5 ROBSON ANTONIO DE LIMA 33.504.057 O 03.003 PEB I
N 6 BRUNO RAPHAEL DOS SANTOS CORDEIRO 41.278.860 O 00.381 PEB I
N 7 ELAINE CRISTINA GODOI 27395614 O 00.009 PEB I
N 8 ELAINE CRISTINA GODOI 27395614 O 00.009 SOCIOLOGIA

NOTA DE FALECIMENTO – Prof.ª Cleide Emília Garcia Galhardo

Algumas dores são difíceis de suportar, principalmente aquelas que são causadas pela morte de alguém.

Esta é uma manhã muito dolorosa para todos nós da educação. Perdemos nossa grande amiga e profissional da sala de recursos da EE Diogo de Faria, Prof.ª Cleide Emília Garcia Galhardo.

Sua Passagem na Leste 2 em muito contribuiu para a melhoria educacional, principalmente para a Educação Especial, na qual se dedicou por muitos anos.

Nossas condolências aos parentes e amigos.

CLASSIFICAÇÃO PEI – 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 67/2014, Resolução SEDUC 44/2019 e da Resolução SEDUC 4/2020, torna público o resultado do processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral 2020:

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)

PEB II – FAIXA II – EFETIVO

Nome Faixa Disciplina Assiduidade At sala De aula Total Pont DE
1 SANDRA REGINA DOS SANTOS II Matemática / Física 4,5 4 8,5 24,600
2 ELIÉZER CARDOSO VIEIRA DOS SANTOS II Matemática / Física 4,5 0 4,5 26,564

 

PEB II – FAIXA II – OFA

Nome Faixa Disciplina Assiduidade At sala De aula Total Pont DE
1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA II Port / Inglês 1,5 0 1,5 39,282

 

PEB II – FAIXA II – CANDIDATO

Nome Faixa Disciplina Assiduidade At sala De aula Total Pont DE
1 VAGNE LUIZ DA SILVA II Matemática / Física 4,5 0 4,5 22,584
2 MARIA LUCIA MENDES DA SILVA II Geografia/Socio 4,5 4 8,5 33,089
3 ERLANIA FRANCISCA TEIXEIRA II Filos/ Socio 0 0 0 22,456
4 ANA BEGNA COSTA NASCIMENTO II Matemática / Física 5 4 9 19,686
5 GINA DE NIZO II Matemática / Física 4,5 4 8,5 10,150

 

PEB II – FAIXA II – READAPTADO

Nome Faixa Disciplina Assiduidade At sala De aula Total Pont DE
1 CELSO DE OLIVEIRA SILVA II Geo/Hist/Socio/Psico 0,5 0 0,5 37,412

 

Publicação da classificação

Recurso: 09/03/2020 das 08h às 12h.

Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 09/03/2020

Horário: 14h

Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2

CONVOCAÇÃO – SUPERVISOR DE ENSINO E DIRETOR DE ESCOLA

 A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região Leste – 2, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020, para sessão de atribuição na sede da Diretoria de Ensino – Região de Leste – 2, localizada Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Jardim São Vicente , em São Paulo , conforme segue: 

Dia: 11/03/2020 – 10:00 hs

Supervisor de Ensino – 1 Vaga

Diretor de Escola – 12 vagas 

No ato da atribuição o candidato deverá apresentar: – Termo de anuência do superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino (quando for o caso), com data atualizada (original), correspondente ao presente edital, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação; – Em caso de acumulação de cargo ou função deverá apresentar declaração de horário de trabalho atualizada, assinada pelo superior imediato; – Declaração de parentesco nos termos da Súmula Vinculante 13; – Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do CAAS onde conste a autorização para exercer a função pretendida. – O candidato, na data da atribuição deverá encontrar-se em exercício de seu cargo. Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será imediato.

Retificado em DOE 10/03/2020

FUNDAÇÃO CASA – Edital de Inscrição – Atribuição de Aulas 2020

UNIDADES VINCULADAS À DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 2

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região Leste 2, Professora Geni Delmiro Galdino Soares, torna público o edital de inscrições, seleção, condições de classificação, conforme Documento Orientador Conjunto SEE/CGEB Fundação Casa/Gerência Escolar de nº 01 para o processo de credenciamento de docentes, que pretendem atuar nas Unidades da Fundação Casa vinculadas à Diretoria de Ensino Região Leste 2.

Este credenciamento aplica-se às Unidades de Internação:

  – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, Rua Ari Cordovil, nº 200, Encosta Norte, bairro Itaim Paulista, São Paulo;

  – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, Rua Jean Lacome, nº 78 Jardim Quisisana, São Paulo.

 

I – Local das Inscrições:

EE Soldado PM Eder Bernardes dos Santos

Rua Ary Cordovil, 200 – Encosta Norte – Itaim Paulista – Fones: 2963.2122 e 2963-1120.

 

II – Das inscrições:

São condições para inscrição:

2.1 – Período de inscrições: 02/03/2020 à 05/03/2020, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00

2.2 – Estar inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2020

2.3 – Ter realizado uma adição à sua inscrição, ou seja, ter acessado o endereço http://portalnet.sp.gov.br e efetuado inscrição nos Projetos da Pasta.

2.4 – Ser Docente Titular de Cargo, OFA – Estáveis, Categoria F e Candidatos à Contratação.

2.5 – PEB I – Deverá ter curso normal superior com habilitação em magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Programa de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental;

2.6 – PEB II – Deverá ser portador de licenciatura plena ou licenciatura curta. A licenciatura plena deverá ser em disciplina que seja componente das matrizes

2.7 – curriculares da SEE/SP para o ano de 2020(português, inglês, arte, educação física, matemática, física, química, biologia, ciências, historia, geografia, filosofia, sociologia);

2.8 – Participar de entrevista e dinâmica de grupo a serem agendadas pela coordenação pedagógica da Fundação Casa, mediante número recebido no ato da inscrição. A data da entrevista e horário serão agendados no ato da inscrição;

2.9 – Estar quite com o serviço militar se for o caso;

2.10 – Estar em gozo de seus direitos políticos.

 

III – Dos Documentos necessários:

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.0 – Requerimento de inscrição de credenciamento devidamente preenchido – Fundação Casa – disponível no site;

3.1 – Cédula de Identidade e CPF (original e cópia);

3.2 – Diploma registrado e Histórico Escolar (original e cópia);

3.3 – CTA – Contagem de tempo para atribuição até 30/06/2019, para os que já atuaram como docentes (original e cópia);

3.4 – Declaração de tempo de atuação na Fundação Casa, fornecida pela escola vinculadora, data base – 30/06/2019, para os que já atuaram como docentes na Fundação Casa (PEB I – Classe; PEB II – Aulas);

3.5 – Declaração do professor, de próprio punho, que aceita a proposta de trabalho didático-pedagógico da Fundação Casa e que tem disponibilidade para participar dos programas de capacitações;

3.6 – Proposta de trabalho para atuar na Fundação Casa;

3.7 – Currículo Profissional;

3.8 – Comprovante de Inscrição/Classificação para o processo de atribuição de aula para 2020 do Departamento de Recursos Humanos da SEE(portalnet.sp.gov.br)

3.9 – NO caso de aluno , atestado de matricula atualizado especificando a duração do curso e semestre em curso;

 

IV – Da Classificação:

A classificação será feita através de pontuação, de acordo com os critérios abaixo:

4.0 – Tempo de Experiência na Fundação Casa: 0,005 por dia (até 15 pontos) – Data Base: 30/06/2019;

4.1 – Tempo no Magistério Publico Oficial do Estado de São Paulo, conforme Contagem de Tempo para Atribuição (até 5 pontos)  – Data Base: 30/06/2019;

4.2 – Curso e capacitação promovidos pela SEE com mais de 30 horas realizados no últimos 3 anos: 0,005 para cada 30 horas (até 5 pontos);

4.3 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo, nos últimos 4 anos, específicos para o trabalho na Fundação Casa: 0,500 por cada 8 horas (até 10 pontos);

4.4 – Certificados de aprovação em concurso de provas e títulos da SEE no mesmo campo de atuação da inscrição: 1,000 pontos por certificado;

4.5 – Proposta de trabalho: avaliação de 0 a 10 pontos;

4.6 – Entrevista: avaliação de 0 a 10 pontos;

4.7 – Data prevista para publicação da Classificação: 10/03/2020;

4.8 – Data prevista para recursos: 12/03/2020 até as 12:00hs

4.9 – Data prevista para publicação da Classificação Final: 13/03/2020.

4.10 – A classificação será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Leste 2

Dados para desempate:

 1 – Pela idade, quando maior ou igual a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

 2 – Pelo maior “Tempo na Fundação Casa”;

 3 – Pelo “Total de Pontos” em nível de Diretoria de Ensino, conforme CTA – PEB II (Contagem de Tempo para Atribuição);

 4 – Pela maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Os candidatos deverão acompanhar as informações sobre a divulgação da classificação e prazos de recursos pelo site da Diretoria de Ensino Leste 2, a serem definidos oportunamente.

Ficam estabelecidos dois dias, após publicação da classificação, para interposição de recursos.

 

V – Da Atribuição

As classes e/ou as aulas das Unidades da Fundação CASA serão atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição, pelo Diretor da unidade escolar vinculadora, a Docentes Titular de Cargo, a docentes ocupantes de função-atividade e a candidatos à contratação temporária, inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas e também especialmente para este projeto, observada a seguinte ordem de prioridade:

A – Docentes Titular de Cargo

B – Ocupantes de função-atividade habilitados que tenham atuado no ano de 2019 nas unidades da Fundação CASA e tenham sido avaliados com indicação para recondução, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação CASA/SP, com base nos critérios estabelecidos na legislação específica;

C – Demais docentes e candidatos à contratação, devidamente habilitados para as aulas que forem ministrar, desde que credenciados, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação CASA/SP, em processo seletivo específico;

D – Ordem da Atribuição:

 1) Docentes reconduzidos;

 2) Demais docentes credenciados.

           

VI – Das Disposições Finais

6.1 – O prazo de Recursos, será de 48 horas após a divulgação da Classificação.

6.2 – Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição. Não haverá inscrição condicional e nem poderão ser acrescentados ou substituídos documentos no período de recurso, exceto o Comprovante de Classificação do Departamento de Recursos Humanos da SEE, se a publicação ocorrer em data posterior ao Credenciamento.

6.3 – Os portadores de Licenciatura Plena, nos termos da Resolução CNE 02/97, deverão apresentar, também, o Diploma de Bacharelado com o respectivo histórico escolar do curso que deu origem à licenciatura.

6.4 – Para as inscrições por procuração, além dos documentos indicados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração original.

6.5 – Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

6.6 – A data de atribuição das aulas / classes da Fundação Casa e o local serão oportunamente divulgados;

6.7 –  A entrevista será agendada no momento da inscrição;

6.8 – Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe Gestora da Escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

6.9 –  Datas de atribuição, também, serão publicados no site da DER Leste 2.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – ATUAÇÃO EM 2020

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

Vagas:

E. Astrogildo Arruda – 1 Sala de Leitura;

E. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira – 1 Inglês;

E. João Batista Vilanova Artigas, Prof. – 1 Sala de Leitura;

E. João Dória, Dep. – 1 Matemática AF (Licença Gestante a partir de 09/03/2020);

E. Luciane, do Espírito Santo, Prof. – 1 Sala de Leitura;

E. Parque Jardim Helena – 1 Sala de Leitura;

E. República do Suriname – 1 Sala de Leitura, 1 Matemática EM;

E. Wilson Roberto Simonini, Prof. – 1 Sociologia.

 

 I. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

II. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

  1. Situação funcional:

– Titular de cargo de professor ( PEB I e PEB II);

– Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

– Categoria O.

Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

– Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

– ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

  1. Requisitos:

Docente:

– Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

  1. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

 III. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

  1. Inscrição:A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

– Período: 03/03/2020 a 05/03/2020

– Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 – Núcleo Pedagógico – sala 14

Documentos a serem entregues mediante a inscrição:

– Cópia do RG/CPF

– Ficha de inscrição com os dados do candidato (acesse aqui para preencher e imprimir);

– Atestado de frequência de 30/06/2016 à 30/06/2019 (cópia) devidamente preenchida e assinada pela direção da escola;

– A atividade de sala de aula, (acesse aqui para preencher imprimir).

  1. Classificação dos candidatos:o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

         I – a assiduidade;

        II – atividade de sala de aula.

Publicação da classificação final no DOE e Site da Diretoria de Ensino Leste 2: 06/03/2020

Recurso: 09/03/2020 das 08h às 12h.

  1. Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 09/03/2020

Horário: 14h

Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2.