SUPORTE PEDAGÓGICO – ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO

Atribuição de Cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino

A Dirigente Regional de Ensino, Geni Delmiro Galdino Soares, da Diretoria de Ensino Leste 2, comunica aos candidatos inscritos e classificados para substituição de cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de SUPERVISOR DE ENSINO, nos termos do artigo 22 da LC no 444/85 alterada pela L.C 1.256/2015, de acordo com o Decreto no 53.037/08, alterado pelo Decreto n.º 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020 e Resolução Seduc-81, de 9-11-2020, Artigo 2º, que se fará em sessão de atribuição remota, dia 12/02/2021.


OBS: A escolha será feita pela Dirigente Regional de Ensino seguindo os critérios: tempo de cargo, experiência em gestão, diplomas, plano de trabalho e perfil.

•    As inscrições estarão disponíveis 09/02 a 11/02 no final desta página.

•    O link para inscrição e upload dos documentos estará disponível do dia 09/02 até 11/02 às 15:00h.

•    Entraremos em contato com os classificados para dar o resultado online em 12/02.

•    Resultado da atribuição será publicado no site da Diretoria de Ensino Leste 2 em 12/02 até às 16h.


No ato da inscrição (remota), o candidato deverá anexar os seguintes documentos no formulário online:

a) RG (aberto) e CPF;

b) Termo de Anuência (com no mínimo, 02 dias de antecedência, se for o caso), com data atualizada, expedido pelo superior imediato, explicitando o período de vigência da designação;

c) Declaração: Grau de parentesco com a Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Súmula Vinculante 13, do STF;

d) Declaração: Horário do vínculo pré-existente, no caso de acumulação de cargos/funções públicas;

e) Se for readaptado, apresentar autorização do CAAS;

f) Certificados de pós graduação, mestrado, doutorado (se possuir);

g) Plano de trabalho/ação;

h) Declaração com tempo no magistério Estadual e Tempo no cargo.


É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato (a) que se encontrar afastado (a) de seu cargo a qualquer título;

Obs: A concretização da designação de docentes para o cargo oferecido, está condicionada à existência de outros docentes para assumirem as aulas a serem liberadas.

Ressaltamos que todos os documentos devem ser legíveis e não possuir cortes, poderá ser indeferido caso não seja possível a leitura.

Clique aqui para realizar sua inscrição

 

São Paulo, 09 de fevereiro de 2021.