PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE-DIRETOR – CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral para vice-diretor, circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

I. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados e tutoria aos alunos.

II. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

1. Situação funcional:

– Titular de cargo de professor (PEB I e PEB II);

– Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

2. Requisitos

2.1. Vice-diretor

– estar em efetivo exercício de seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontra;

– expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Obs.: Para fins do processo de credenciamento, poderá ser considerada a experiência adquirida no magistério público estadual exercida em instituições de ensino vinculadas à Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, incluídas as Universidades Públicas Estaduais.

– Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério.

3. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

III. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

1. Inscrição: A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

– Período: 04/02/2020 a 07/02/2020

– Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 – Núcleo Pedagógico – sala 14

Documentos a serem entregues mediante a inscrição:

– Cópia do RG/CPF

– Ficha de inscrição com os dados do candidato devidamente preenchida e assinada pela direção da escola (Baixe a ficha aqui) ;

– Atestado de Frequência de 30/06/2016 à 30/06/2019;

– Comprovante de inscrição para atribuição de aulas/2020, informando a pontuação do candidato em nível de DE (critério de desempate).

2. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar: I – a assiduidade; II – Resolução SE 4/2020 – Artigo 14 – Caso o Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral não desejar permanecer no Programa, as vagas poderão ser preenchidas:

I – por docentes titulares de cargo da própria unidade, quando a vaga for de Diretor Escolar;

II – por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, no caso de Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Geral.

III – por docentes titulares de cargo da própria unidade, quando a vaga for de Diretor Escolar;

IV – por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, no caso de Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Geral.

Publicação da classificação final no DOE e Site da Diretoria de Ensino Leste 2: 10/02/2020

Recurso: 11/02/2020

3. Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 12/02/2020

Horário: 13h

Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

ABERTURA DE CADASTRAMENTO DE DOCENTES JÁ INSCRITOS PARA O PROCESSO INICIAL EM OUTRA DIRETORIA DE ENSINO – 2020

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o cadastramento de docentes para o processo de atribuição de Classes/Aulas de 2020, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019, para os docentes já inscritos no processo inicial em outra Diretoria de Ensino/2020, conforme segue:

I – Período de Cadastro:

De 03/02 a 14/02/2020 até às 18 horas.

II – Requisito para cadastramento:

Estar inscrito e classificado em outras Diretorias de Ensino em 2020.

>> Os docentes e candidatos inscritos na Diretoria de Ensino Leste 2, estão automaticamente cadastrados nesta Diretoria.

III – Cadastro para:

  1. PEB I – Classe: Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;
  2. Educação Especial: D.A (Deficiente Auditivo), D.V (Deficiente Visual), D.I (Deficiente Intelectual), TEA (Transtorno do Espectro Autismo);
  3. Interlocutor de Libras;
  4. PEB II – Aula: todas as disciplinas das Matrizes Curriculares;
  5. PEB II – Aula: Japonês, Alemão, Inglês, Francês, Italiano, Espanhol.

 

IV – Para se CADASTRAR CLIQUE NO LINK ABAIXO:

portalnet.educacao.sp.gov.br

>> O cadastro deverá ser efetuado pelo interessado.

EDITAL – EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES DE CÓDIGOS E LINGUAGENS INTERESSADOS E INSCRITOS PARA ATUAR NA UNIDADE ESCOLAR DO SISTEMA PRISIONAL  DO MUNICÍPIO DE  SÃO PAULO  NO PRIMEIRO  SEMESTRE  DO  ANO  LETIVO  2020

O Diretor da Escola Estadual Carlos Gomes torna publica a abertura de inscrições para docentes interessados e já inscritos no sistema GDAE para atuar nas classes das unidades escolares do Sistema Prisional, conforme Resolução Conjunta SEE/SAP 1/2013, de 17/01/2013 e respectiva retificação no diário oficial de 19/01/2013.

O candidato deverá inscrever-se diretamente na Escola Vinculadora – (EE Carlos Gomes) após ter efetuado sua inscrição no processo regular de atribuição de aulas (GDAE) e ter se inscrito para atuar no referido projeto, neste mesmo sistema – GDAE aba:- “inscrição de projetos” – “sistema prisional”

 1 – DAS INSCRIÇÕES                                                                                         

PERÍODO: 30 e 31/01/2020

HORÁRIO: 10h00min – 13h00min/ 14h00min – 16h00min

LOCAL: Escola Estadual Carlos Gomes – Av. Antonio Bernardo Silvestre, 203 – São Miguel Paulista – São Paulo – SP.     

1.1 – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1- Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes/aulas 2020 e para o referido projeto no sistema GDAE;

2- Ser portador de licenciatura plena na disciplina que pretende lecionar, a saber: Áreas de Linguagens (Língua Portuguesa, Inglês e Artes).

1.2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO APRESENTAR:

– Comprovação de que se encontra inscrito para a atribuição de aulas para o ano de 2020 (sistema GDAE).

– Declaração de Tempo de Serviço na seguinte conformidade:

– Cópia do Diploma/Histórico Escolar das Graduações que pretende atuar.

– Cópia do RG.

2 – DA CLASSIFICAÇÃO

A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:

Docentes inscritos no processo regular de atribuição de aulas/2020 e no projeto “Programa de Educação nas Prisões” que, ao concluírem sua inscrição, serão classificados conforme classificação geral em nível de Diretoria de Ensino em ordem decrescente.

 O resultado da classificação será publicado em 03/02/2020 no sitio da Diretoria Regional de Ensino da Região Leste 2 (https://deleste2.educacao.sp.gov.br).

3 – DA ATRIBUIÇÃO

As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento em 04/02/2020.

4 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

LOCAL DE ATUAÇÃO: UNIDADE PRISIONAL – 22º Departamento de Polícia – São Miguel Paulista, localizada à Rua Américo Gomes da Costa, 305ª – São Miguel Paulista – São Paulo – SP.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA ATUAR NO SISTEMA PRISIONAL:

 Aos professores interessados na inscrição para atuar como docente no sistema prisional é essencial que antes de proceder sua inscrição tome ciência das condições de trabalho e das formas de organização da área interna onde irão atuar determinadas por legislação específica da Secretaria de Administração Penitenciária, conforme manual do Rol de Procedimentos na área da Educação do Sistema Prisional no que segue:

Procedimentos destinados aos Profissionais da Secretaria da Educação

Todos os procedimentos adotados estão amparados em nosso ordenamento jurídico, tais como: O POP (Procedimento Operacional Padrão) instituído pela SAP, a Portaria Conjunta CRO/CRN/CCAP/CRC/CVL – 001 de 19 de abril de 2007, no RIP – Regimento Interno Padrão (Resolução SAP 144de 2010), e ainda em Resoluções e/ou Portarias específicas. Assim, o professor, já devidamente cadastrado no estabelecimento em que vai atuar, seja para ministrar aulas, divulgar trabalhos relacionados à educação ou difundir programas socioculturais, deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas legais vigentes na Unidade, avalizadas pela respectiva Autoridade Administrativa e, por conseguinte, obedecer aos seguintes procedimentos e orientações: [.

[Entre outros, os que seguem…]

Do Ingresso ao Interior do Setor de Portaria

  1. Ao adentrar no Setor de portaria, o profissional deverá novamente se identificar e, posteriormente, passará pelo detector de metais. Feito isso, submeter-se-á à revista pessoal que consiste no exame manual da pessoa, bem como serão examinados bolsas, objetos, bens e valores, além de não ser permitido adentrar na Unidade portando caneta de metal e/ou de tinta vermelha, caderno espiral, material cortante e outros objetos que possam servir como instrumento considerado lesivo a sua integridade física ou de outrem. É de suma importância esforçar-se para trazer consigo somente o necessário para realização dos trabalhos.
  2. Com relação ao detector de metais instalado no Setor de Portaria, é obrigatória a passagem pelo mesmo de todas as pessoas que forem ingressar na Unidade Prisional, caso o detector indique a presença de metais o profissional deverá apresentar o objeto ou tirar a peça de roupa e ou calçado que esteja sinalizando a presença de metais, deverá o profissional passar pelo detector até que não indique mais a presença de objeto metálico. […]

Não são compatíveis com o ambiente carcerário:

a) Roupas similares a uniformes de presos (calça e camisa caqui ou amarela e camiseta branca) ou uniformes militares;

b) Sapatos de salto altos tipo plataforma ou com grande volume, coturnos e botas;

c) Sutiã com suporte de ferro;

d) Anéis, relógios, jóias, óculos escuros, tiaras, arcos, prendedores de cabelo metálico ou com suporte de ferro, “piercing”;

e) Blusas com capuz e forro duplo;

f) Mini blusas e minissaias, camisetas regatas, bermudas;

g) Saias rodadas, tipo cigana;

h) Roupas transparentes ou excessivamente decotadas

É terminantemente proibido nas dependências das Unidades Prisionais o uso de:

a) Apliques capilares (como “kanekalon” ou similares), bonés, chapéus;

b) Equipamento eletrônico de qualquer natureza. (celular, laptop, tablet, ipod,etc). [… GONZAGA, Leda Maria in: Rol de Procedimentos na área da Educação do Sistema Prisional – Padrão Normativo de Ações – Manual orientador.

IINFORMAÇÕES GERAIS

*O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se pela oferta de Ensino Fundamental – anos finais.

*A organização curricular deste se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

*A sala de aula está programa no turno noturno.

*A referida Unidade Prisional se caracteriza por Unidade 1 – Sistema Prisional semi.

 

São Paulo, 29 de Janeiro de 2020.

CLASSIFICAÇÃO PEI – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 67/2014, Resolução SEDUC 44/2019 e da Resolução SEDUC 4/2020, torna público o resultado do processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral 2020:

Classificados PEI 2020

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
FUNÇÃO: Professor EF Anos Iniciais
Classificação Nome Faixa Disciplina Assiduidade Atividade Sala de Aula Total Pontuação
1 Márcia Adriana Scarabello  II Readap. Sala de Leitura 5 4 9 68,849
2 Adriana Paula Rodrigues  II Port/Inglês/ Arte 5 4 9 45,686
3 Décio Paula da Silva  II Matemática  5 4 9 28,8
4 Heloísa de Caravlho Lopes  II  Língua Portuguesa 5 4 9 27,359
5 Tiago Felipe Ribeiro II Sociologia         5 4 9 27,001
6 Altina Rodrigues de Lima II Matemática  5 4 9 22,663
7 Isailde Lisboa de Souza  II Port/Inglês 4,5 4 8,5 56,214
8 Elisangela A. Macedo Iwugo II Ed. Física 4,5 4 8,5 43,957
9 Aparecida de Oliveira Alves  II Língua Portuguesa 4,5 4 8,5 42,381
10 Rogério Alex Fernandes  II Filosofia 4,5 4 8,5 36,774
11 Luís Carlos de Souza II  Geografia  4,5 4 8,5 23,3
12 Thalita Magalhães Marra II Língua Port/Inglês 4,5 4 8,5 22,516
13 Gleidson Rodrigues  II Arte 4,5 4 8,5 16,374
14 Maria H.A.Garrido dos Santos  II Matemática  4 4 8 61,101
15 Fernanda Nunes Ribeiro II Matemática  4 4 8 46,639
16 Sinelândia Maria Lima e Silva  II Inglês/Port. 4 4 8 45,352
17 Soledá Cristina de Godoy II Língua Portuguesa 4 4 8 32,154
18 Aline Trindade da Silva  II  Geografia 4 4 8 22,607
19 Tiago Henrique da Silva  II Matemática  4 4 8 22,39
20 Elaine Macedo de Oliveira II Língua Portuguesa 3,5 4 7,5 59,974
21 Catiane de Souza S. Cardoso II Arte 3,5 4 7,5 54,045
22 Luciana A. Pantalena Teano II História  3,5 4 7,5 29,438
23 Debora Cabral Paulino  II História  3,5 4 7,5 28,455
24 Karla Avila Gomes II Língua Portuguesa 3,5 4 7,5 22,95
25 Jackeline Alves Vilar  II Biologia 3 4 7 37,16
26 Ricardo Barreto de Aquino II Ed. Física 3 4 7 29,597
27 Jaime Lira II Ciências/Biologia 2,5 4 6,5 47,595
28 Jackeline Alves Vilar  II Ciências  2 4 6 29,188
29 Patrícia de Almeida Caldas II Inglês/Port. 2 4 6 27,368
30 Aroldo Cristino Barbosa  II Química  2 4 6 22,047
31 Cleidemara Zanchett II PEB I 1,5 4 5,5 16,158
32 Rosana G. da Silva Fonseca  II Ed. Física 1 4 5 51,409
33 Joaquim Dantas Pinheiro II Matemática  5 0 5 22,649
34 Leticia Lopes de Souza  II Física  5 0 5 9
35 Rubens Gama Miguel  II  Arte 4,5 0 4,5 51,966
36 Jupyara Carneiro  II Arte 4,5 0 4,5 50,041
37 Carlos Augusto P. de Souza  II Filosofia 4,5 0 4,5 33,866
38 Eliane Paula P. Mendes II Port/Inglês 4 0 4 58,858
39 Eduardo Maciel  II História 0 4 4 33,171
40 Maria Helena Ribas da Rocha II Matemática  0 4 4 27,594
41 Givelta Albuquerque Ferreira II Matemática  4 0 4 25,292
42 Gabriel de F. Rodrigues Silva II Matemática  4 0 4 24,371
43 Leandro Sabino dos Santos II Física  0 4 4 24,335
44 Lilian Vilela Santiago  II Arte 0 4 4 23,342
45 Amanda Cristina S. Mesquita  II Biologia 0 4 4 22,606
46 Rosangela Fontes  II  Língua Portuguesa 2,5 0 2,5 51,987
47 Elaine Martins C. Lima  II Matemática  2 0 2 34,213
Indeferido:
Fernanda Santos Miranda – Docente  não possui experiência mínima de 3 anos de  exercício no Magistério público estadual, conforme  Artigo 3º da Resolução SE/4-2020.

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
FUNÇÃO: Professor EF Anos Iniciais
Classificação Nome Faixa Disciplina Assiduidade Atividade Sala de Aula Total Pontuação
1 André Raymundo  III  História/Geografia 5 4 9 29,462
2 Vivian Silva Ferreira III Química  5 4 9 26,214
3 Rita Filomena Silva dos Santos III Língua Portuguesa 5 4 9 2,182
4 Liliana Bueno da Silva  III Arte 4,5 4 8,5 48,246
5 Miguel Carlos dos Santos III Geo/Hist. 4,5 4 8,5 39,103
6 Wagner Reginaldo da Silva III Matemática  4 4 8 54,457
7 Maria Angela da Silva III Matemática  3,5 4 7,5 59,491
8 Rosenilda Tenório Cavalcanti  III Ciências/Biologia  3,5 4 7,5 59,021
9 Solange Zopelaro Pereira III Química  3 4 7 32,29
10 Elaine de Oliveira  III Matemática  0 4 4 25,994
11 Jefferson Vieira Alves  III História 0 4 4 23,38
12 Wagner de Souza III Geografia/História 3 0 3 46,221
13 Lilian Prudêncio da Silva III Arte 0 0 0 30,994
Indeferido:
Damiana Francisca de S. Farias – Docente não atende ao Artigo 3º da Resolução SE/4-2020.

 

Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 30/01/2020 (havendo vaga se estenderá ate o dia 31/01/2020)

Horário: 13h

Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2020

Portaria Conjunta CGRH 09, de 16-12-2019

Local da Atribuição em Fase de Diretoria de Ensino: EE. D. Pedro I – Rua Américo Gomes da Costa, 59 –  S. Miguel Pta. – São Paulo

Documentos de apresentação obrigatória em nível de Diretoria de Ensino: 
Carteira de Identidade (RG), Diploma ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, Comprovante de Classificação Final (GDAE), ofício de 
encaminhamento do Diretor de Escola, Certificado do INOVA.
Caso a classificação do docente não seja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Cronograma completo aqui.

CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO CEL – EE D.PEDRO I /2020 – Pós-recurso

IDIOMA: INGLÊS

Nome Categoria RG Pontuação
Rodrigo Moura de Souza O 40.917.060-4 0

CLASSIFICAÇÃO PEI

RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PEI

Acesse o conteúdo aqui.


CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (RESOLUÇÃO 4/2020):

Acesse aqui.

Convocação de Professores para atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral para o ano de 2020

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 67/2014, Resolução SE 44/2019 e suas alterações, e da Resolução SE 4/2020, convoca os professores classificados no processo seletivo para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral para sessão de atribuição de vaga e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue no link abaixo:

Acessar conteúdo completo.

CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO CEL – EE D.PEDRO I /2020

Diretoria de Ensino Leste 2

Idioma: Espanhol

Nome Categoria RG Pontuação
Amanda de Souza Candidato 52.920.411-3 0

 

Indeferidos:

Maria do Rosário Vaz de Souza RG 29.035.176-5

Rodrigo Moura de Souza RG 40.917.060-4

 

Candidatos não apresentaram comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas/2020.

Publicação pós-recurso dia: 20/01/2020

Portaria CGRH 09, de 16/12/2019

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2020, nos termos da Resolução SE 71, de 22/11/2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas do ano letivo de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo inicial de atribuição de classes e aulas a docentes devidamente inscritos, de que trata o § 1º do artigo 10 e o artigo 11 da Resolução SE 71, de 22/11/2018, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase 1, em 20/01/2020 – na Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para:

1. Constituição de Jornada;

2. Composição de Jornada;

3. Ampliação de jornada;

4. Carga suplementar;

II – Fase 2, em 21/01/2020 – na Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na escola, para:

1. Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;

2. Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;

3. Carga suplementar;

III – Fase 3, em 22/01/2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã – para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

IV – Fase 4, em 22/01/2020 – na Unidade Escolar – Tarde – carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;

V – Fase 5, em 23/01/2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã – carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;

VI – Fase 6, em 23/01/2020 – Tarde e em 24/01/2020 – Manhã – na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.

Parágrafo único – A comissão de atribuição deverá comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo as respectivas aulas liberadas para atribuição nas demais fases, a título de substituição.

Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas da Etapa II aos docentes e candidatos à contratação será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva

Diretoria de Ensino, com início em 24/01/2020 – Tarde – conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I – Fase 1 – Unidade Escolar:

1. Efetivos;

2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988; 3. Celetistas;

3. Ocupantes de Função- Atividade;

4. Docentes Contratados – categoria O já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

II – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares e aos candidatos à contratação.

III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta – na Diretoria de Ensino – a novos docentes que atuarão em 2020, devidamente selecionados, observada a legislação específica, para aulas remanescentes da recondução realizada em dezembro de 2019.

Artigo 3º – Os docentes, que forem cessados ou com previsão de cessação de seus afastamentos ou designações, a pedido ou a critério da administração, bem como os que não tenham sido reconduzidos em Programas e Projetos da Pasta, deverão participar do processo inicial de atribuição.

Artigo 4º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 5º – A partir do primeiro dia letivo do ano de 2020, as Diretorias de Ensino poderão proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22/11/2018.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.