PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – BANCO DE TALENTOS

ATENÇÃO! Os candidatos que não possuem acesso a SED, devem acessar o link seguindo as orientações:

Login: RG + número do RG + dígito do RG + UF do RG (Exemplo: rg123456789sp)

Senha: a mesma senha cadastrada no Banco de Talentos (caso não se recorde deverá utilizar a opção Esqueci a Senha na SED).

Candidatos que já possuem acesso a SED utilizam os mesmos dados de acesso.


Portaria CGRH-8, de 26-2-2021.

O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequação do cronograma do Processo Seletivo Simplificado 2021, altera o Artigo 1º da Portaria CGRH 03, de 26-01-2021, alterado pela portaria CGRH 05, de 15-02-2021, estabelecendo a seguinte redação:

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a continuidade do Processo Seletivo Simplificado 2021, na seguinte conformidade:

I. Dia 03-02-2021 – Divulgação da lista parcial dos inscritos no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;

II. De 08/02 a 19-02-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com a Comissão de Heteroidentificação;

III. De 10/02 a 26-02-2021: das 09h às 18h – entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação;

IV. Dia 03-03-2021, às 18h – Lista de resultado intermediário de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br

V. De 03/03 (após às 18h) a 05-03-2021 (até às 23h59) – Abertura e Interposição de Recurso aos candidatos à contratação, via Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED – menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação;

VI. De 03/03 (após 18h) a 10-03-2021 (até às 23h59) – As Diretorias Regionais de Ensino e Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/indeferimentos;

VII. Dia 13-03-2021, às 19h – Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 2021 no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE DE 27/02/2021 EXECUTIVO I PÁGINAS 19 Á 20


Portaria CGRH-05, de 15-2-2021
O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequação do cronograma de entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação do Processo Seletivo Simplificado 2021, altera a Portaria CGRH 03, de 26-01- 2021, estabelecendo a seguinte redação:
Artigo 1º – Ficam alterados os itens II e III do Artigo 1º:
II. De 08 a 19-02-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com a Comissão de Heteroidentificação;
III. De 10 a 26-02-2021: das 09h às 18h – entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação.
Artigoº – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE – Seção I – 27/01/2021 – Pág.31

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-3, de 26-1-2021

Dispõe sobre as etapas de divulgação dos resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital de Convocação, publicado no D.O. de 5-1- 2021, Executivo I, páginas 104-105, do período de recurso e resultados finais.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de proceder à complementação, conforme Capítulo V do Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial publicado no D.O. de 5-1-2021, expede a presente Portaria:

          Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – Cemov, do Departamento de Administração de Pessoal – Deape, procederá à continuidade do referido Processo Seletivo Simplificado 2021, na seguinte conformidade:
          I. Dia 3-2-2021 – Divulgação da lista parcial dos inscritos no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;
          II. De 8 a 12-2-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com Comissão Heteroidentificação (agendamento online);
          III. De 18 a 23-2-2021, das 9h às 18h – Candidatos que optaram por Pontuação Diferenciada deverão acessar link que receberão por e-mail pelas Diretorias Regionais de Ensino, no dia agendado, para passar por entrevista com a Comissão de Heteroidentificação.
          IV. Dia 3-3-2021, às 18h – Lista de resultado intermediário de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao. sp.gov.br;
          V. De 8 a 12-3-2021 – Abertura e Interposição de Recurso aos candidatos a contratação, via Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED – menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação.
          VI. Dia 8/3 a 18-3-2021 – As Diretoria Regionais de Ensino e Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/ indeferimentos;
          VII. Dia 23-3-2021, às 19h – Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;

          Artigo 2º – A classificação para continuidade do processo anual de atribuição de classes e aulas, com aplicação do Processo Seletivo Simplificado 2021, bem como a convocação para celebração de contrato será divulgado em momento oportuno.

          Artigo 3º – É de responsabilidade do candidato: Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (https://www.imprensaoficial.com.br), no Portal do Banco de Talentos e site da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes às fases deste Processo;

          Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEIA COM ATENÇÃO O EDITAL COMPLETO ANTES DE EFETUAR SUA INSCRIÇÃO

Edital de Convocação, publicado no D.O. de 5-1- 2021, Executivo I, páginas 104-105.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial. A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto n. 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano de 2021 por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste edital. Considerando as determinações do Decreto no. 65.384, de 17 de dezembro de 2.020, e o contingente de docentes em teletrabalho, o processo seletivo se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.

2 – A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.

 3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo todos docentes que queiram concorrer a ter contrato celebrado com a rede estadual de educação a partir de 2021, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital, obedecendo a classificação geral.
3.1 – Os candidatos classificados no processo seletivo vigente que não tiveram contrato celebrado, caso tenham interesse concorrer em 2021, deverão participar do presente certame;
3.2 – Os docentes classificados no processo seletivo vigente que tiveram contrato celebrado por três anos e encontra-se ativo em 2021, mesmo os contratos interrompidos, permanecerão com contrato celebrado até o final do ano letivo e com ponto de processo seletivo computado na sua classificação;
3.2.1 – Os docentes a que se refere o item 3.2 poderão participar do presente processo seletivo caso queiram atualizar titulação ou tempo de experiência ou ainda ter celebrado novo contrato após o encerramento do contrato atual nos termos da LC 1.093/2009. 3 – Em virtude do disposto no art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2020 não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:
I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II – gestantes;
III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. 4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009.

5 – O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser:
5.1 – Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
5.1.1 – Licenciatura; 5.1.2. Bacharelado; 5.1.3. Tecnologia.
5.2 – Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2.020;

6 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020. 6.1 – O atestado admissional a que se refere o inc. I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020.

7 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2021 conforme fixado em calendário escolar.

II. DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço que se encontra no final desta página.

2 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário nos termos da Lei Complementar 1093/2009.

3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 – O candidato deverá se inscrever para o processo seletivo relativo a uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 06-01-2021 a 20-01-2021, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

5 – Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

6 – O Acesso a plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso. Informações complementares poderão ser solicitadas no menu inicial, acessando o Fale Conosco da plataforma.

 7 – No ato de inscrição o candidato deverá apresentar o laudo médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III e documento de identificação- RG, via upload na plataforma Banco de Talentos.
7.1 – O documento identificador quando se tratar de indígena deverá ser o Registro Administrativo de nascimento de índio – RANI.

8 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico.

9 – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2.010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1.992, e suas alterações, no ato de inscrição.

 2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591 de 14 de outubro de 2.013, observado o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020 por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual 59.591 de 14 de outubro de 2.013 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual 683/92 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

4 – O candidato deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico a que se refere o subitem 6.1 do item I do presente edital.

5 -Além de fazer upload do laudo médico no ato de inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o laudo médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

6 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

 7 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

IV. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

 1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto 63.979 de 19 de dezembro de 2018, desde que no ato da inscrição na plataforma Banco de Talento, declare:
1.1 – Ser preto, pardo ou indígena;
1.2 – Que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar 1.259, de 15-01-2015;
1.3 – Ter interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
1.4 – Estar ciente de que a pontuação diferenciada será aferida conforme os critérios fixados no Decreto 63.979/2018;
1.5 – Estar ciente de que se for detectada falsidade da auto declaração, estará sujeito (a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste processo seletivo, em qualquer fase, e de anulação da contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

6 – Será permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada.

7 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto 63.979, de 19-12-2018.

8 -Para aferição da veracidade da autoclassificação de candidatos pretos e pardos, será verificada a fenotipia e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. 8.1 – O candidato poderá ser convocado pela Comissão Especial de Processo Seletivo para apresentar-se pessoal ou remotamente, e/ou a apresentar documento idôneo, com foto, nos termos dos §§2º e 3º do art. 9º do Decreto 63.979/2018 na forma e prazo a serem especificados em Portaria, a ser expedida oportunamente.
8.2 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou de forma remota, ou que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será classificado sem a pontuação diferenciada.

 9 – O candidato indígena deverá apresentar no ato da inscrição Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.

10 – Fica permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar de forma irretratável desistência quanto a ser beneficiado pelo sistema de pontuação diferenciada, por meio de declaração a ser formulada no item Fale Conosco do Banco de Talentos, no prazo a ser fixado em Portaria.

11 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos títulos e experiência.

12 – A veracidade da auto declaração de que trata o item IV deste Edital será objeto de verificação por parte da Comissão Especial de Processo Seletivo, a ser constituída, nas Diretorias de Ensino, por meio de Portaria.

13 – Constatada a falsidade nos dados da auto declaração, a qualquer tempo, o candidato será eliminado deste Processo e/ ou terá sua contratação invalidada, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 1.259, de 15-01-2015;

14 – Compete à Comissão Especial de Processo Seletivo decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade dos dados da auto declaração.
14.1 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos.

15 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato. Ao término da fase do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

16 – Os cálculos a que se referem os subitens 14 e 15 deste item devem considerar três casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

17 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade nos dados da auto declaração.

18 – Não fará jus à pontuação diferenciada o candidato preto, pardo ou indígena que obtiver pontuação igual a 0 (zero).
18.1 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

19 – Na hipótese de igualdade no desempenho dos candidatos beneficiários, gerando empate na ordem de classificação considerada a pontuação diferenciada, serão aplicados unicamente para os candidatos beneficiários, sucessivamente, os critérios de desempate previstos nos incisos II e III do Decreto 63.978/2018.

20 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992.

21 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

V. DA PONTUAÇÃO FINAL

1 – Os documentos apresentados conforme item 1 do Capítulo II serão avaliados com no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;
1.2 – Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;
1.3 – Certificado de Especialização: 2 pontos;
1.4 – Diploma de Mestrado: 3 pontos; 1.5. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e seu original apresentado no ato da contratação.

4 – A pontuação obtida no subitem 1 deste item V será a considerada a nota simples do candidato beneficiário sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no item IV deste edital.

5 – O resultado do Processo Seletivo será divulgado na plataforma Banco de Talentos, cabendo interposição de recurso na Diretoria de Ensino de inscrição, instruído com documentos se o caso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.

6 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

7 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

8 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

9 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VI. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2021

 1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de inscrição, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.

 2 – A classificação estará disponível no endereço: https:// bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, em data a ser estabelecida por meio de Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.

3 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á o disposto no art. 3º da Lei Complementar 1.093/09.

VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal do Banco de Talentos e site da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo;1.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos

2. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.


Plataforma Banco de Talentos, link para inscrição: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

Manual do candidato: Acesse aqui

PROJETO DE RECUPERAÇÃO 2021

A atribuição das aulas do Projeto de Recuperação Intensiva, em nível de DE, será realizada de 04 até dia 07/01/2021 aos docentes:

1)     Aos docentes titulares de Cargo da DE Leste 2, com disponibilidade na carga horária (2020) e que tenham interesse;

2)     Aos docentes Categoria F da DE Leste 2, com disponibilidade na carga horária (2020) e que tenham interesse;

3)     Aos docentes Categoria O da DE Leste 2, com disponibilidade na carga horária (2020) e que tenham interesse;

4)     Aos docentes Categoria O contratados de outra Diretoria de Ensino e cadastrados na DE Leste 2, com disponibilidade na carga horária (2020) e que tenham interesse;

Os Docentes Inscritos e ou cadastrados no Processo Anual de Atribuição na DE Leste 2 em 2020, poderão manifestar interesse, para a atribuição do saldo remanescente das aulas do Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro 2021, através deste link abaixo até o dia 06/01/2021 às 22h:

https://forms.gle/vKZwF77vEQ68jkHj9

Os docentes Categoria V e candidatos a contratação somente serão chamados se houver saldo remanescente.

PROJETO DE RECUPERAÇÃO INTENSIVA DE JANEIRO DE 2021

O Saldo remanescente das turmas do Projeto de Recuperação Intensiva estará disponível no site da DE Leste 2 no dia 29/12/2020 à tarde.
A atribuição das aulas do Projeto de Recuperação Intensiva, em nível de DE, será realizada dia 04/01/2021 aos docentes:

1) Aos docentes titulares de Cargo da DE Leste 2, com disponibilidade na carga horária (2020) que responderam à pesquisa na SED;
2) Aos docentes titulares de Cargo da DE Leste 2, com disponibilidade na carga horária (2020) e que tenham interesse;
3) Aos docentes Categoria F da DE Leste 2, com disponibilidade na carga horária (2020) que responderam a pesquisa na SED;
4) Aos docentes Categoria F da DE Leste 2, com disponibilidade na carga horária (2020) e que tenham interesse;
5) Aos docentes Categoria O da DE Leste 2, com disponibilidade na carga horária (2020) que responderam a pesquisa na SED;
6) Aos docentes Categoria O da DE Leste 2, com disponibilidade na carga horária (2020) e que tenham interesse;

Os Docentes Inscritos no Processo Anual de Atribuição na DE Leste 2 em 2020, poderão manifestar interesse, para a atribuição do saldo remanescente das aulas do Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro 2021, através deste link até o dia 02/01/2021 às 22h: https://forms.gle/XjBeP5ZPsPq9sGa98 

Os docentes Categoria V e candidatos a contratação somente serão chamados se houver saldo remanescente.

 

ATRIBUIÇÃO RECUPERAÇÃO DE JANEIRO – SALDO DE AULAS

NOME DA ESCOLA QUANTIDADE NECESSÁRIA DE DOCENTES PARA  MINISTRAR AULAS
CÓDIGOS E LINGUAGENS EXATAS ANOS INICIAIS
 TURMAS DA MANHÃ TURMAS DA TARDE TURMAS DA MANHÃ TURMAS DA TARDE TURMAS DA MANHÃ TURMAS DA TARDE
EE Adolpho Pluskat, Prof. 0 0 0 0 4 0
EE Alberto Schweitzer 0 0 0 0 0 3
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. 0 1 0 0 0 0
EE Ataulpho Alves 2 2 2 2 0 0
EE Breno Di Grado, Prof. 0 0 0 0 3 0
EE Caetano Zamitti Mammana, Prof. 0 0 2 1 0 0
EE Cândida Rita da Silva Paulo 1 1 1 1 0 0
EE Cosme de Faria, Major 2 2 0 2 0 0
EE Dulce Leite da Silva, Profª. PREJUDICADO PREJUDICADO PREJUDICADO PREJUDICADO 4 0
EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM 1 0 1 0 0 0
EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª 1 1 1 0 0 0
EE Estela Borges Morato 3 0 2 0 0 3
EE Força Aérea Brasileira 0 0 0 0 3 2
EE Francisco Parente 1 2 1 3 0 0
EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. 1 0 1 0 0 0
EE Henrique Smith Bayma, Dr. 2 0 2 0 1 1
EE Hugo Takahashi, Engº. 0 0 0 0 0 3
EE João Prado Margarido, Prof. 0 0 1 0 0 0
EE José Bustamante, Dep. 1 1 1 1 0 0
EE Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr. 0 0 0 0 0 2
EE Luis Ambra, Desembargador 0 1 0 1 0 0
EE Maria de Lourdes Vieira 0 0 2 0 0 0
EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª. 0 0 1 0 0 0
EE Mário Kozel Filho 0 0 2 0 0 0
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. 3 0 2 0 0 0
EE Nancy de Oliveira Fidalgo 0 0 0 0 0 0
EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. 2 0 2 0 0 0
EE Pedro I, Dom 0 0 1 1 0 0
EE Pedro Moreira Matos, Prof. 0 2 0 2 0 0
EE República da Guatemala 4 7 3 5 0 0
EE Shinquichi Agari 3 0 1 0 0 4
EE Wilson Rachid 3 0 3 0 0 0

 

NOME DA ESCOLA QUANTIDADE NECESSARIA DE DOCENTES PARA MINISTRAR AULAS
HUMANAS PROJETO DE VIDA
TURMAS DA MANHÃ TURMAS DA TARDE TURMAS DA MANHÃ TURMAS DA TARDE
EE Adolpho Pluskat, Prof. 0 0 0 0
EE Alberto Schweitzer 0 0 0 0
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. 0 0 0 0
EE Ataulpho Alves 2 2 0 0
EE Balbina Netto Velloso, Profª 0 0 0 0
EE Breno Di Grado, Prof. 0 0 0 0
EE Caetano Zamitti Mammana, Prof. 1 1 0 0
EE Cândida Rita da Silva Paulo 1 1 0 0
EE Cosme de Faria, Major 0 1 1 1
EE Dario Monteiro de Brito, Prof. 0 0 0 0
EE Dulce Leite da Silva, Profª. PREJUDICADO PREJUDICADO PREJUDICADO PREJUDICADO
EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM 0 0 0 0
EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª 0 0 0 0
EE Força Aérea Brasileira 0 0 0 0
EE Francisco Parente 0 0 0 1
EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. 0 0 1 0
EE Henrique Smith Bayma, Dr. 1 0 0 0
EE Hugo Takahashi, Engº. 0 0 0 0
EE João Prado Margarido, Prof. 1 0 0 0
EE José Bustamante, Dep. 1 1 1 1
EE José Righetto Sobrinho, Prof. 1 0 0 0
EE Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr. 0 0 0 0
EE Luis Ambra, Desembargador 1 1 0 0
EE Maria de Lourdes Vieira 0 0 0 0
EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª. 0 0 0 0
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. 0 0 0 0
EE Nancy de Oliveira Fidalgo 1 0 0 0
EE Neydy de Campos Melges, Prof. 1 0 0 0
EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. 1 0 1 0
EE Pedro Moreira Matos, Prof. 0 0 0 0
EE República da Guatemala 2 3 1 0
EE Roger Jules de Carvalho Mange 0 0 0 0
EE Shinquichi Agari 1 0 1 0
EE Wilson Rachid 0 0 0 0

PRORROGAÇÃO – INSCRIÇÕES PARA CURSOS DO CENTRO DE LÍNGUAS – D. PEDRO I / 2021

ESCOLHA SER BILÍNGUE! ESTUDE NO CEL DOM PDERO I

O CEL é o limite!

Centro de Estudo de Línguas (CEL) Dom Pedro I, no centro de São Miguel, inscreve até 20 de Janeiro, para seus cursos de Alemão, Espanhol, Japonês e Inglês (esse último apenas para os alunos que já estejam no Ensino Médio). Alguns desses cursos acontecem durante a semana e outros com aulas também aos sábados. Entre os requisitos básicos, o aluno precisa estar matriculado na Rede Estadual de Educação e cursar no mínimo o 7º Ano do Ensino Fundamental. E o melhor: os cursos são totalmente gratuitos.

Clique aqui e acesse mais informações no blog Shinquichi

CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO DO CREDENCIAMENTO – CEL/D. PEDRO I – 2021

Referente ao edital para lecionar no centro de estudos de línguas – CEL, acessível aqui 

A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado do Credenciamento/Classificação – CEL/D.Pedro I  2021, pós-recurso, conforme legislação vigente.

NOME / Disciplina: ESPANHOL RG Sit. Funcional TOTAL PONTUAÇÃO
1 Maria Aparecida de Freitas RG:185170468 Categoria O 54,29
2 Maria Inês Costa Kock Guerreiro 274841769 Categoria O 49,72
3 Bruna Nonato de Lima 356955266 Categoria O 23,78
4 Ana Cristina Soares Assunçao 308326994 Categoria O 15,96
5 Diogo dos Santos Silva 38307826X Categoria O 15,22
6 Jeane Batista Matos Pereira 24815335-3 Categoria O 6,065
7 Rosilene dos Anjos Santos 33.791.972-0 Categoria O 4,23
8 Natalia Prado Oliveira de Oliveira 48010668x Categoria O 2,73
9 Amanda de Souza 529204113 Categoria O 1,008
10 Anderson Henrique de Macedo 40595537-6 Categoria O 0
NOME /Disciplina : INGLÊS RG Sit. Funcional TOTAL PONTUAÇÃO
1 Josefa Tomaz de Lima 64642616 Efetivo 18,93
2 Sheila Neri dos Santos 29719852-X Efetivo 17,85
3 Tatiana Luciana Alves do Nascimento 264188342 Categoria O 16,9
4 Welisson Guedes 391752625 Categoria O 2,09
5 Simone Pereira Lima da Fonseca 248667798 Categoria O 1,33
6 Vinícius Silva Leal 37.254.289-X Categoria O 0,98
NOME /Disciplina : JAPONÊS RG Sit. Funcional TOTAL PONT.
1 Ezumi Nouchi OShiro 1663804-8 / Categoria O 37,79
NOME /Disciplina : FRANCÊS RG Sit. Funcional TOTAL PONT.
1 Ana Paula Gonçalves Ribeiro 404397025 Categoria O 10,15
2 Victoria Elizabeth dos Santos 382078457 Categoria O          6,39
NOME /Disciplina : Alemão RG Sit. Funcional TOTAL PONT.
1 Louise Victoria S. Guimarães Pereira 404397025 Categoria O 1,66
NOME /Disciplina : Italiano RG Sit. Funcional TOTAL PONT.
1 Solange Aparecida Cavalcante Ferri 168332991 Categoria O 25,20

 

Indeferidos:

Gabriela Rodrigues de Oliveira    RG  387308489 – Espanhol – Candidato sem inscrição no Processo de Atribuição de Aulas/2021

Marcelle Domingos Silva RG   48134201-1 – Espanhol – Candidato sem inscrição no Processo de Atribuição de Aulas/2021

CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO – CEL/D. PEDRO I – 2021

Referente ao edital para lecionar no centro de estudos de línguas – CEL, acessível aqui 

A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado do Credenciamento – CEL/D.Pedro I  2021, conforme legislação vigente.

Prazo para recurso: dia 22/12/2020 – horário: Das 09h às 16 horas.

NOME / Disciplina: ESPANHOL RG Sit. Funcional Total pontuação
Bruna Nonato de Lima 356955266 Categoria O 23,78
Diogo dos Santos Silva 38307826X Categoria O 15,22
Rosilene dos Anjos Santos 33.791.972-0 Categoria O 4,23
Maria Aparecida de Freitas RG:185170468 Categoria O 54,29
Ana Cristina Soares Assunçao 308326994 Categoria O 15,96
Anderson Romão do Nascimento 40595537-6 Categoria O 0
Natalia Prado Oliveira de Oliveira 48010668x Categoria O 2,73
Maria Inês Costa Kock Guerreiro 274841769 Categoria O 49,72
Amanda de Souza 529204113 Categoria O 1,008
NOME /Disciplina : INGLÊS RG Sit. Funcional Total pontuação
Josefa Tomaz de Lima 64642616 Efetivo 18,93
Sheila Neri dos Santos 29719852X Efetivo 17,85
Welisson Guedes 391752625 Categoria O 2,09
Tatiana Luciana Alves do Nascimento 264188342 Categoria O 16,9
Simone Pereira Lima da Fonseca 248667798 Categoria O 1,33
Vinícius Silva Leal 37.254.289-X Categoria O 0,98
NOME /Disciplina : JAPONÊS RG Sit. Funcional   Total pontuação
Ezumi Nouchi OShiro 1663804-8 Categoria O 37,79
NOME /Disciplina : FRANCÊS RG Sit. Funcional   Total pontuação
Ana Paula Gonçalves Ribeiro 404397025 Categoria O 10,15
Victoria Elizabeth dos Santos 382078457 Categoria O            6,39
NOME /Disciplina : Alemão RG Sit. Funcional   Total pontuação
Louise Victoria S. Guimarães Pereira 404397025 Categoria O 1,66

 

INDEFERIDOS:

Gabriela Rodrigues de Oliveira   RG  387308489 – Espanhol – Candidato sem inscrição no Processo de Atribuição de Aulas/2021

Marcelle Domingos Silva   RG   48134201-1 – Espanhol – Candidato sem inscrição no Processo de Atribuição de Aulas/2021

Solange Aparecida Cavalcante Ferri    RG 168332991 – Italiano – Candidato sem inscrição no Processo de Atribuição de Aulas/2021

ENCCEJA – CERTIFICADOS E INFORMAÇÕES GERAIS

Para solicitar Atestado / Certificado – Anterior a 2019

  • Preencher requerimento na recepção da Diretoria de Ensino Leste 2; 
  • Anexar cópia do RG e CPF; 
  • Anexar Boletim com as notas obtidas nas provas; 

Para retirar: 

Clique no link abaixo para consultar/imprimir o Certificado/Atestado: 

https://sed.educacao.sp.gov.br/ValidarDocumento/ConsultaDocumento


Para solicitar Atestado / Certificado Posterior a 2020 

Acompanhar orientação da Secretaria da educação através do site: 

https://www.educacao.sp.gov.br/ 

link: ENCCEJA 

ou Ligue 0800-77 000 12 


INFORMAÇÕES SOBRE INSCRIÇÕES E O EXAME, ACESSE O LINK ABAIXO:

http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/inicial

ou ligue: 0800-616161

Obs: As informações sobre organização e divulgação do exame é de responsabilidade do INEP.

RESULTADO ATRIBUIÇÃO PARA SUPORTE PEDAGÓGICO

Referente ao edital nº 5, acessível aqui

INSCRITOS E CLASSIFICADOS

CANDIDATO 

RG 

TEMPO DE MAGISTÉRIO/DIAS 

ESCOLA ATRIBUÍDA 

ELIANA DE FÁTIMA MOTA FREIRA 

17.412.723-6 

11.954 

PLÍNIO CAIADO DE CASTRO-DR 

EDER DE OLIVEIRA 

18.685.122 

9.588 

CHARLES D’GAULLE 

JOSIVAN RODRIGUES DA SILVA 

37.422.882-6 

8.744 

MARÍLIA S. C. DE POLILLO-PROFª 

LENI MOLINA MARTINELLI 

12.443.079-X 

6.347 

D. BERNARDO O’HIGGINS 

 

INDEFERIDOS POR NÃO ATENDEREM AO EDITAL NO ENVIO DE  DOCUMENTOS

RITA DE CÁSSIA G. XAVIER 

16.308.231-5 

10.456 

EDSON CALHEIROS COSTA 

14.898.8106 

10.060 

CLAUDIA ALVES FERNADES BENTO  

24.912.1438 

9.847 

Obs: Como constante em legislação no edital, o critério para classificação inclui experiência e certificados em gestão escolar, não mais somente pontuação.

ENCCEJA 2019 – SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO

SOLICITAÇÕES APENAS AOS QUE ELIMINAREM TODAS AS ÁREAS EM ÚNICA PROVA

 

Clique no link abaixo para solicitar o certificado:

 http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/Cesu.Pages/Cadastros/ValidarCandidato.aspx

 Obs.: Apenas aos que eliminaram todas as áreas em uma única prova em 2019

 

Clique no link abaixo para consultar/imprimir o Certificado/Atestado:

https://sed.educacao.sp.gov.br/ValidarDocumento/ConsultaDocumento

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES e AULAS – 2021 – CATEGORIA P e F


EM NÍVEL DE UNIDADE ESCOLAR – Atribuição Manual

 DIA 17/12/2020

Os Docentes Categoria P e F deverão entrar em contato com a Escola sede de frequência para atribuição de Classes e Aulas para 2021


ATRIBUIÇÃO DE CLASSES e AULAS – 2021 – CATEGORIA P e F

DIA 22/12/2020 à tarde

Os Docentes Categoria P e F deverão Manifestar Interesse nas classes e aulas disponíveis para atribuição, na Secretaria Escolar Digital (SED). Acessar a SED com seu login e senha.

Atenção: Manifestar interesse somente nas escolas em que realmente tenha intenção de atuar.


DIA 23/12/2020

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES / AULAS

Atribuição de Classes/Aulas aos docentes Categoria P e F pela Secretaria Escolar Digital (SED), realizada pelo Diretor de Escola