ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL Nº 05/2020

Atribuição de Cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola.

A Dirigente Regional de Ensino, Diretoria de Ensino Leste 2, comunica aos candidatos inscritos e classificados para substituição de cargo vago/substituição da Classe de Suporte Pedagógico de DIRETOR DE ESCOLA, nos termos do artigo 22 da LC no 444/85 alterada pela L.C 1.256/2015, de acordo com o Decreto no 53.037/08, alterado pelo Decreto n.º 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020, que se fará em sessão de atribuição remota, dia 18/12/2020 e os não inscritos seguindo a Resolução Seduc-81, de 9-11-2020, artigo 2º

OBS: Os não inscritos também poderão concorrer, mas somente após esgotados os inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino.

•         As inscrições estarão disponíveis 14/12 a 16/12, no link disponível no final desta página

•         O link para inscrição e upload dos documentos estará disponível do dia 14/12 até 16/12 às 14:00h.

•         Com resultado será publicado neste site em 21/12 até às 16h.

•         A designação dependerá da efetivação da remoção dos diretores, cujo desligamento será na data de 31/12/2020, dia em que ocorrerá a designação do diretor que escolher a escola.

•         Observado o quanto segue:

1 – Cargos vagos a serem oferecidos:

a)    03 (três) cargos vagos de Diretor de Escola (Designação em 31/12/2020);

EE D. Bernardo O’Higgins;

EE Plínio Caiado de Castro-Dr;

EE Charles D’Gaulle.

b)   01 (um) cargo de Diretor de Escola (Designação em 21/12/2020) .

EE Marília Santos Carvalho de Polilo-Profª

2 – No ato da inscrição (remota), o candidato deverá anexar os seguintes documentos (link na própria página):

a) RG (aberto) e CPF;

b) Termo de Anuência (com no mínimo, 02 dias de antecedência, se for o caso), com data atualizada, expedido pelo superior imediato, explicitando o período de vigência da designação;

c) Declaração se o inscrito possui grau de parentesco com a Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Súmula Vinculante 13, do STF.

d) Declaração de horário do vínculo pré-existente, no caso de acumulação de cargos/funções públicas.

e)  Se for readaptado, apresentar autorização do CAAS;

f)  Certificados de pós graduação, mestrado, doutorado (se possuir);

g)  Plano de trabalho/ação;

h) Currículo.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

Obs: A concretização da designação de docentes para o cargo oferecido, está condicionada à existência de outros docentes para assumirem as aulas a serem liberadas.

Ressaltamos que todos os documentos devem ser legíveis e não possuir cortes, poderá ser indeferido caso não seja possível a leitura.

 

Inscrições, Acesse aqui

Obs. necessário uma conta Gmail para acessar o formulário

INSCRIÇÃO PARA CATEGORIA A, F, O – ATUAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 2 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2021

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS PERTENCENTES AO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2020.

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, Geni Delmiro Galdino Soares, comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2.  

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 

Programa Ensino Integral Edital de Credenciamento para Atuação em 2021 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021. 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 10-12-2020 a 15-01-2021, considerando todas as fases do certame.  

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.  

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.  

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.  

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:  

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos;  

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 anos.  

II – DOS REQUISITOS  

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os seguintes requisitos:  

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre; b) escolaridade (habilitação):  

b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:  

b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  

b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  

b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  

b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.  

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;  

b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:  

b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  

b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  

b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;  

b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.  

b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:  

b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;  

b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;  

b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:  

b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;  

b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;  

b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.  

c) possuir experiência mínima:  

c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;  

c.2) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice- -Diretor de Escola;  

c.3) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola;  

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.  

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/ Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.  

III – DA INSCRIÇÃO  

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 17-12-2020, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.  

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.  

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.  

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:  

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);  

5.2. Está inscrito na 2ª edição do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela EFAPE;  

5.3. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos. 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.2 deverá, obrigatoriamente, concluir o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” até as 23h59 do dia 23-12- 2020, com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.  

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0.  

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.  

9 – Excepcionalmente, a inscrição do docente contratado (Categoria “O”) ocorrerá mediante preenchimento de formulário específico, conforme Anexo, a ser disponibilizado no site das Diretorias de Ensino, no mesmo prazo definido no presente Edital.  

9.1 – O docente contratado, que manifestar interesse e preencher os requisitos definidos neste Edital, deverá enviar a Atividade de Sala de Aula, para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, objeto de sua inscrição.  

9.2 – O docente contratado, a que se refere o item 9 deste Capítulo, que não realizou a primeira edição ou não realizar o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverá responder ao questionário específico a ser disponibilizado, por link, a partir de 10-12-2020.  

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO  

1 – A Diretoria de Ensino deverá, no período de 18 a 28-12- 2020, validar as informações constantes no sistema de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.  

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.  

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:  

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;  

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.  

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:  

4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:  

a) maior tempo no magistério público estadual;  

b) maior idade;  

c) maior idade entre os credenciados;  

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade.  

4.2 – Para Docentes:  

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;  

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;  

c) maior idade entre os credenciados; d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.  

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 29-12-2020 a 04-01-2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.  

6 – A Diretoria de Ensino deverá disponibilizar o resultado e classificação do credenciamento em seu próprio site e no Diário Oficial do Estado – D.O, no dia 07-01-2021.  

V – DO RECURSO  

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 07 e 08-01-2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição.  

2 – A Diretoria de Ensino deverá analisar os recursos no período de 07 a 11-01-2021 e disponibilizar, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – D.O, a Classificação Final Pós Recurso, em 13-01-2021.  

VI – DA ALOCAÇÃO  

1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino.  

2 – A sessão de alocação deve ser realizada no dia 15-01- 2021.  

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.  

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.  

ANEXO (a que se refere o item 9 do Capítulo III deste Edital) 

DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:

CPF:
RG:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DI para designação no PEI:
Quantidade de aulas atualmente:
Situação de exercício (contrato ativo/interrupção de exercício):

UNIDADES DE EXERCÍCIO 
Escola (s):
Diretoria de Ensino:
FORMAÇÃO/DISCIPLINA
Disciplina do vínculo:

Outras Licenciaturas/Habilitações:

ESCOLAS SELECIONADAS (Indicar em quais tem interesse):
FUNÇÕES SELECIONADAS:
(  ) Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais

(  ) Professor Ensino Fundamental – Anos Finais
(  ) Professor Ensino Médio

DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2021 e na legislação vigente.

Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2021;
b) não possuo impedimentos para o exercício da função docente; e
c) possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral.

(LOCAL E DATA)

(ASSINATURA)

Para acesso ao Link de Inscrição o contratado (Professor Categoria O) deverá utilizar exclusivamente o E-mail Institucional do Google (xxxx.xxxx@servidor.educacao.sp.gov.br ou xxxx.xxxx@prof.educacao.sp.gov.br),  não  sendo  possível  acessar  através  de  contas particulares.

Ressaltamos que no link de Inscrição o candidato deverá preencher a Atividade de Sala de Aula no decorrer da inscrição, não devendo enviar a atividade para o e-mail do CRH da Diretoria.

Link    para    ser    disponibilizado    para    inscrição    dos    Docentes    CATEGORIA   O:

https://forms.gle/K3JcHNjzbTpezwJt8

 

Vagas a serem preenchidas:

ESCOLA DISCIPLINA VAGAS
EE Astrogildo Arruda, Prof Matemática c/ habilitação em física 02
EE Astrogildo Arruda, Prof Língua Portuguesa 02
EE Astrogildo Arruda, Prof Geografia c/ habilitação em História 01
EE Astrogildo Arruda, Prof História c/ habilitação em sociologia 01
EE Astrogildo Arruda, Prof Sala de leitura 01
EE João Batista Vilanova  Artigas, Prof. História 01
EE Wilson Roberto Simonini, Prof Português/Inglês 02
EE República do Suriname Sala de leitura 01
EE Luciane do Espírito Santo, Prof Arte 01
EE Luciane do Espírito Santo, Prof Ed. Física 01
EE Luciane do Espírito Santo, Prof Português/Inglês 02
EE Luciane do Espírito Santo, Prof Matemática/Física 01
EE Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº Língua Portuguesa 01
EE Tércio Moraes Pereira, Rev Arte 01
EE Tércio Moraes Pereira, Rev Sala de leitura 01
EE República da Guatemala Português 05
EE República da Guatemala Arte 02
EE República da Guatemala História 02
EE República da Guatemala Geografia 01
EE República da Guatemala Ciências 02
EE República da Guatemala Matemática 03
EE República da Guatemala Inglês 01
EE República da Guatemala Ed. Física 01
EE República da Guatemala Filosofia 01
EE República da Guatemala Biologia 02
EE República da Guatemala Física 02
EE República da Guatemala Química 01
EE República da Guatemala Sala de Leitura 02
EE João Dória-Dep Geografia/História 01
EE João Dória-Dep Arte 01
EE João Dória-Dep Matemática 01
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Português/Inglês 03
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Arte 01
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Matemática 01
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Ciência 02
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. História 01
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Geografia 01
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Sala de Leitura 01
EE Jardim Helena-Parque Português 01
EE Jardim Helena-Parque Matemática 01
EE Jardim Helena-Parque Ciências/Matemática 01
EE Jardim Helena-Parque História 01
EE Jardim Helena-Parque Sala de leitura 01
EE Dario de Queiroz Língua Port/Inglês 04
EE Dario de Queiroz Arte 01
EE Dario de Queiroz Ed. Física 01
EE Dario de Queiroz Matemática 04
EE Dario de Queiroz Biologia 01
EE Dario de Queiroz Ciências 01
EE Dario de Queiroz Física 01
EE Dario de Queiroz Química 01
EE Dario de Queiroz Filosofia 01
EE Dario de Queiroz História 02
EE Dario de Queiroz Geografia 02
EE Carlos Gomes Língua Portuguesa 08
EE Carlos Gomes Inglês 01
EE Carlos Gomes Arte 03
EE Carlos Gomes Ed. Física 02
EE Carlos Gomes Matemática 06
EE Carlos Gomes Ciências 03
EE Carlos Gomes Biologia 03
EE Carlos Gomes Física 02
EE Carlos Gomes Química 03
EE Carlos Gomes História 03
EE Carlos Gomes Geografia 02
EE Carlos Gomes Sociologia 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira Matemática 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira Ciências 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira História 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira História/Filosofia 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira Matemática/ Física 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira Sala de leitura 01
EE Marcelo Tulman Neto Língua Portuguesa/Inglês 06
EE Marcelo Tulman Neto Ed. Física 01
EE Marcelo Tulman Neto Química 02
EE Marcelo Tulman Neto Matemática/Física 04
EE Marcelo Tulman Neto Biologia 02
EE Marcelo Tulman Neto Filosofia 01
EE Marcelo Tulman Neto Geografia 01
EE Marcelo Tulman Neto Sala de leitura 02
EE Wilson Rachid Filosofia 01
EE Wilson Rachid História 01
EE Wilson Rachid Sociologia 01
EE Wilson Rachid Matemática 02
EE Wilson Rachid Química 02
EE Wilson Rachid Física 02
EE Wilson Rachid Sala de leitura 02
EE Heckel Tavares Língua Portuguesa/Inglês 05
EE Heckel Tavares Arte 01
EE Heckel Tavares Ed. Física 02
EE Heckel Tavares Matemática 03
EE Heckel Tavares Ciências 02
EE Heckel Tavares Física 01
EE Heckel Tavares Química 01
EE Heckel Tavares História 02
EE Heckel Tavares Geografia 03
EE Heckel Tavares Filosofia 01
EE Heckel Tavares Sociologia 01
EE Dulce Leite da Silva Prof PEB I – Classe 01
EE Rev. Tércio Diretor de Escola 01
EE Wilson Rachid Diretor de Escola 01
EE Dario de Queiroz Diretor de Escola 01
EE Dario de Queiroz PCG 01

INSCRIÇÕES PARA LECIONAR NO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL

Edital de Abertura de Inscrições Credenciamento Docentes e Candidatos à Contratação

Para lecionarem junto ao Centro de Estudos de Línguas – CEL

A Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 2, em atendimento as disposições da Resolução SE 03, de 28/01/2011, alterado pela Res. SE nº 10/12, alterados pela Resolução SE 9, de 29-1-2016 , alterado pela Res. 64, de 19-12-2016, Resolução SE 44/2014 e de acordo com a Resolução SE 72/2016, e portaria CGRH 07 de 02/08/2017, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

As inscrições serão feitas para os seguintes idiomas: Espanhol, Alemão, Italiano, Francês, Japonês e Inglês, de acordo com a habilitação e/ou formação dos interessados.

No ato do cadastro, o interessado deverá optar por um dos seguintes idiomas:

  .   Alemão
  .   Espanhol
  .   Francês
  .   Inglês
  .   Italiano
  .   Japonês

I – PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO DE QUE TRATA ESTE EDITAL:

a.          Portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b.          Portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido.
c.          Estar inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2021;
d.         Ter realizado sua inscrição no Projeto da Pasta (Centro de Estudos de Línguas-CEL)

II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

a.         Ficha de inscrição (link abaixo);

b.         Cópia da confirmação da inscrição no Processo de Atribuição de Aulas 2021 na DE Leste 2;

Cópia da adição à sua inscrição ao Projeto da Pasta (Centro de Estudos de Línguas-CEL);
Documento de Identidade – RG (Original e Cópia);
CPF – (Original e Cópia);
f.          Diploma de Licenciatura Plena ou de outro Curso Superior e o respectivo Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso até 2019.

g.         Na falta do Diploma, Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso em 2019.
h.         Certificado de Conclusão de Curso específico da Língua objeto da inscrição de, no mínimo 360 horas de duração, para os portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior.

III – TEMPO SERVIÇO EM DIAS ATÉ 30/06/2020

a.          Declaração de Tempo de Serviço, nos CELs da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; (Anexo A)
b.          Declaração de Tempo de Serviço, no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio; (Anexo B)
c.          Declaração de Tempo de Serviço, no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública; (CTA)
Declaração de Tempo de Serviço, no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência. (Anexo C)

Os anexos estão disponíveis para download no final desta página.

IV – TÍTULOS

a.          Certificado de Exame de Proficiência, último nível ou grau (original e cópia) 1 (um) ponto;
b.          Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 3 (três) pontos;
c.          Certificado de Participação em Orientações Técnicas promovidas pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 5 (cinco) pontos;
d.          Diploma de Mestrado na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 5 (cinco) pontos (não cumulativos);
e.          Título de Doutor na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 10 (dez) pontos Observação – Os Certificados e demais documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução elaborada por tradutor juramentado

V- Da Inscrição

O candidato deve encaminhar os documentos no email: delt2npe@educacao.sp.gov.br, aos cuidados da PCNP Catarina Cruz, juntamente com a ficha de inscrição preenchida no link abaixo:

>>> INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES –  CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS 

Período de inscrição: 11/12 às  17/12/2020.

VI – Da Classificação

a)          A Classificação dos Docentes e Candidatos à Admissão estará disponível neste site, a partir de 21/12/2020.

VII – Da Atribuição de Aulas

a)          O cronograma de Atribuição de Aulas e o local onde a mesma será realizada serão divulgados oportunamente.

b)          No Ato da Atribuição o Docente deverá apresentar junto à banca, o comprovante de Inscrição e o RG (original).

c)          Exceto os inscritos como alunos de Curso de Licenciatura Plena, os demais deverão apresentar junto à banca, o Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar (original).

VIII – Dos Recursos

a)           Os recursos, em formulário próprio, deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino Região Leste 2, um dia útil após a publicação da classificação.

OBSERVAÇÃO:

1.           A não apresentação de todos os documentos no período estipulado por este Edital implicará no indeferimento do credenciamento.

2.          Não será aceita a juntada, substituição, retificação ou alteração de quaisquer documentos após o período de inscrição, bem como no período de recurso.

IX – Das Inscrições por Procuração

a)          Além da Ficha de Inscrição (preenchida online) e dos Documentos dos Interessados indicados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração (original) com firma reconhecida do interessado.

X – Das Disposições Finais

a)          Primeira Classificação prevista para o dia 21/12/2020.

b)          Classificação Final: prevista para o dia 23/12/2020, será divulgada neste site

c)          Caberá à Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida.

d)         Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à Admissão declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e da Legislação Específica dos Centros de Línguas.

ANEXOS

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ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA CARGA SUPLEMENTAR

ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO AOS DOCENTES TITULARES DE CARGO – 2021 

10/12/2020: Docentes Titulares de Cargo manifestarão interesse no saldo de aulas disponíveis na SED.  

11/12/2020: Atribuição de aulas para Carga Suplementar pela SED. 

Observação: O docente deverá manifestar interesse somente na (s) escola (s) que realmente tenha interesse em ter aulas atribuídas, pois não haverá desistência de aulas, exceto nos casos previstos em legislação vigente. 

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS, EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO, PARA ATENDIMENTO DE DOCENTES ADIDOS E PARCIALMENTE ATENDIDOS NA CONSTITUIÇÃO DE JORNADA – 2021


Dia 09/12/2020 às 9h30 ocorrerá a sessão de Atribuição de Classes / Aulas 2021 para os Titulares de Cargo adidos (zero aulas atribuídas) ou parcialmente atendidos na constituição de Jornada na U.E.

O docente receberá em seu e-mail institucional Microsoft o link de acesso ao Microsoft Teams para participar da atribuição no dia 09/12/2020 em nível de Diretoria de Ensino.

Os docentes deverão acessar a sala virtual de atribuição no Teams às 8h30 min do dia 09/12/2020 para evitar problemas de acesso.

O saldo de aulas estará disponível no site da DE Leste 2, separado por Banca no dia 08/12/2020 no período da tarde para consulta.

O docente poderá acompanhar o saldo de classes/aulas em tempo real, no momento da atribuição, no site da Diretoria Leste 2, através de um link para cada banca.


SALDO FINAL DE AULAS PARA ACOMPANHAMENTO EM TEMPO REAL:

PEB IClique aqui  

PEB IIARTE COD. LING.  /  ED. FÍSICA  /  EXATAS  /  HUMANAS  /  INOVA

Edital – Credenciamento de Professor Articulador do Programa Escola da Família 2021

DIRETORIA DE ENSINO – LESTE 2

Comunicado

Edital – Credenciamento de Professor Articulador do Programa Escola da Família 2021
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Leste 2, com base no disposto do  Art. 2º, inciso III, da Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar como Professor Articulado no Programa Escola da Família, no ano de 2021, nos termos da Resolução SE -03, de 23/01/2019, no intuito de compor base de dados de docentes credenciados da Diretoria de Ensino.
Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020 bem como as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:

I- Período de credenciamento: de 07 a 23-12-2020 (até 17h) por meio do link do formulário. (Clique aqui)
Obs.: Docentes que atuaram como Professor Articulador no Programa Escola da Família em 2020, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de realizar esse credenciamento.

II- DAS INSCRIÇÕES
Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Ensino Leste 2 no período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no arquivo, os seguintes documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato:
a) RG;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2021, com opção para participar de Projetos da Pasta;
d) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em projetos que envolvam atividades junto comunidade escolar, ações que possam otimizar o trabalho em prol de estabelecer parceria entre escola e comunidade (atividades presenciais e remotas), referências.

III- DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar no PEF na função de professor articulador:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- Para os docentes a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2 somente poderá haver atribuição de no PEF  na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
4- Quanto à função, caberá ao docente o cumprimento das atribuições apontadas no artigo 10º da Res. SE -3/2019.
Os Professores Articuladores das escolas participantes do PEF deverão disponibilizar espaço físico e equipamentos para a realização das atividades do Programa, organizando-se efetivamente para atendimento à comunidade intra e extraescolar, aos sábados e domingos, das 9 às 17 horas, inclusive durante os períodos de recesso escolar, bem como em feriados municipais, estaduais ou nacionais, quando ocorrerem nos finais de semana, sempre com o acompanhamento e a coordenação do membro da Coordenação Local do Programa e articulado com os projetos desenvolvidos pela Unidade Escolar.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Escola da Família, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas do PEF atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
6) Esclarecimentos sobre carga horária, seleção/classificação de candidatos e atribuição de aulas do Programa Escola da Família serão oferecidos posteriormente a partir de instruções que ainda possam ser apontadas por representantes das equipes responsáveis na SEDUC.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo Programa Sala de Leitura Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Edital – Inscrição para o processo de credenciamento – Sala de Leitura 2021

DIRETORIA DE ENSINO – LESTE 2

Comunicado

Edital – Credenciamento de Professor da Sala de Leitura 2021
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Leste 2, com base no disposto do  Art. 2º, inciso III, da Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar em SALA DE LEITURA, no ano de 2021, nos termos da Resolução SE 76/2017 (alterada pela Res. SE 81/2018) no intuito de compor base de dados de docentes credenciados da Diretoria de Ensino.
Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020 bem como as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:

I- Período de credenciamento: de 07 a 23-12-2020 (até 17h) por meio do link do formulário. (Clique aqui)
Obs.: Docentes que atuaram na Sala de Leitura em 2020, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de realizar esse credenciamento.

II- DAS INSCRIÇÕES
Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Ensino Leste 2 no período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no arquivo, os seguintes documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato:
a) RG;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2021, com opção para participar de Projetos da Pasta;
d) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em Sala/ambientes de leitura, ações que possam otimizar o trabalho em prol da leitura na escola (atividades presenciais e remotas), referências.

III- DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4- Para os docentes a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2 somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
5- Quanto à função, caberá ao docente o cumprimento das atribuições apontadas no artigo 3º da Res. SE 76/2017.
Destaca-se que o docente, no desempenho de suas atribuições como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas, de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, sendo, portanto, imprescindível para este desempenho que o docente:
a) seja leitor assíduo, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de informática.
6- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, tendo feito opção por participar de Projetos da Pasta.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
6) Esclarecimentos sobre carga horária, seleção/classificação de candidatos e atribuição de aulas de Sala de Leitura serão oferecidos posteriormente a partir de instruções que ainda possam ser apontadas por representantes das equipes responsáveis na SEDUC.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável por Sala de Leitura na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2021

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 2

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2021

Nos termos da Res. SEDUC 72/2020 e Portaria Conjunta CGRH 09, de 13/11/2020, alterada pele Portaria CGRH 15, de 30/11/2020

ETAPA I – Docentes e Candidatos Habilitados

Data Fase Local Público Alvo MODALIDADE DE ATRIBUIÇÃO
01/12/2020 a 03/12/2020
3ª a 5ª feira
Fase 1
Manhã / Tarde
Diretoria de Ensino §  Titulares de Cargo classificados na U.E.
§  Professores designados nos Projetos da Pasta
§  Indicação de vagas de Unidades Escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo, seguindo a indicação e classificação docente.

§  Recondução dos Projetos da Pasta (CEL, Educação Indígena, ETI, Fundação Casa, PMEC, Sala de Leitura) e Professor Auxiliar na vigência da decisão judicial.
04/12/2020
6ª feira
Fase 1
Definido pela Unidade Escolar
Unidade Escolar §  Titulares de Cargo §  Atribuição manual aos Titulares de Cargo para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de Jornada;
d) Carga Suplementar.

§  O diretor de escola deverá informar à Comissão de Atribuição os dados docentes que foram parcialmente atendidos ou que ficaram adidos no dia 04/12/2020 até as 17h, DIGITAÇÃO NA ÁREA RESTRITA.
De 04 a 07/12/2020
6ª e 2ª feiras
A escola deverá informar os docentes adidos em funcionalidade no sistema SED, para prosseguimento das demais fases de atribuição.
Após a atribuição, em nível de Diretoria de Ensino, a nova escola deverá cessar a condição de adido na SED e associar as aulas atribuídas.
07 e 08/12/2020
2ª e 3ª feira
Unidade Escolar – para Associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
09/12/2020
4ª feira
Manhã Diretoria de Ensino §  Docentes adidos ou parcialmente atendidos na Unidade Escolar §   Constituição e composição de jornada de trabalho manual a docentes adidos ou parcialmente atendidos na Unidade Escolar, por ordem de classificação:
a) Constituição de Jornada:
b) Composição de Jornada.
09/12/2020
4ª feira
Tarde Unidade Escolar §  Associação do professor na classe pelas Unidades Escolares da atribuição ocorrida no período da manhã na DE, após o recebimento das atas, por e-mail, informando a atribuição §  A Diretoria de Ensino deverá manter as Unidades Escolares em prontidão para Associação imediata das aulas atribuídas em nível de DE.
10/12/2020
5ª feira
§  Titulares de Cargo §  Manifestação de Interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital SED, aos docentes titulares de cargo, para carga suplementar de trabalho.
11/12/2020
6ª feira
Fase 2 Diretoria de Ensino §  Docentes Titulares de Cargo §  Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital, para carga suplementar de trabalho (Atribuição realizada pelos Diretores de Escola)
14/12/2020 (dia inteiro)
2ª feira15/12/2020 (manhã até as 12 h)
3ª feira
Fase 2 Diretoria de Ensino §  Associação da atribuição pelas Unidades Escolares e conferência de saldo §  As Unidades Escolares de origem deverão responder o Google Docs com os dados dos docentes que participarão da atribuição pelo Artigo 22;

§  As Unidades Escolares de origem deverão encaminhar e-mail com o modelo CGRH digitalizado e Termo de Anuência dos docentes que participarão da atribuição pelo Artigo 22.
15/12/2020 14h
3ª feira
Fase 2 Diretoria de Ensino §  Titulares de Cargo – Designação Artigo 22 §   Atribuição manual para designação de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
16/12/2020
4ª feira
Diretoria de Ensino – Lançamento da Atribuição de classes e aulas do Artigo 22 na plataforma SED e conferência de saldo.
17/12/2020
5ª feira
Fase 3 Unidade Escolar §  Declarados Estáveis pela Constituição Federal de 1988 (Categoria P);
§  Celetistas (Categoria N);
§  Ocupantes de Função Atividade (Categoria F).
§  Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função atividade, na seguinte conformidade:
a) Estáveis (Cat. P);
b) Celetistas (cat. N);
c)  Ocupantes de função-atividade (Cat. F).
18/12/2020
6ª feira
21/12/2020
2ª feira
Unidade Escolar §   Associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital.
22/12/2020
(Tarde)
§  Docentes ocupantes de função atividade §   Manifestação de Interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função atividade.
23/12/2020 Fase 4 Diretoria de Ensino §  Estáveis nos termos da CF 1988 (Cat. P)
§  Celetistas (Cat. N)
§  Ocupantes de função-atividade (Cat. F)
§   Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, realizada pelos Diretores de Escola para Ocupantes de função-atividade (Cat. F).
23/12/2020 Unidade Escolar §   Após a atribuição, a Unidade Escolar deverá realizar a Associação do Professor na Classe, na plataforma SED.
A partir de 18/01/2021 Etapa II
Fases 1 a 4
Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino

ETAPA II – Contratados e candidatos à contratação

NÃO SE APLICA AOS DOCENTES QUE ESTÃO REALIZANDO CADASTRAMENTO NO BANCO DE TALENTOS PARA 2021

Data Etapa/Fase Local Público Alvo MODALIDADE DE ATRIBUIÇÃO
21/01/2021 até as 12h Plataforma SED Contratados e Candidatos a Contratação (Temporários) Manifestação de Interesse nas classes e nas aulas, no sistema de Atribuição Online.

Clique aqui para acessar o manual de manifestação de interesse.NÃO SE APLICA AOS DOCENTES QUE ESTÃO REALIZANDO CADASTRAMENTO NO BANCO DE TALENTOS 2021.
21/01/2021 e 22/01/2021 se necessário Plataforma SED Contratados e Candidatos a Contratação (Temporários) Atribuição e associação de classes e aulas na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação e docentes qualificados, respeitando-se a classificação de acordo com o Artigo 9º da Resolução SE 72/2020.

NÃO SE APLICA AOS DOCENTES QUE ESTÃO REALIZANDO CADASTRAMENTO NO BANCO DE TALENTOS PARA 2021.

OBS: FAVOR MANTER CELULAR LIGADO E ATIVO PARA QUE OS DIRETORES POSSAM ENTRAR EM CONTATO NO MOMENTO QUE ESTIVER ACONTECENDO A ATRIBUIÇÃO.

FICAREM ATENTOS AO EMAIL – POIS OS DIRETORES TAMBÉM IRÃO SE COMUNICAR ATRAVÉS DELE.

 

ATRIBUIÇÃO – PRAZO DE INSCRIÇÃO

DOE, 27/11 – 27/11 – Seção I – Pág 35

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a
presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e  candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.

Parágrafo único – A escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 08-12-2020, para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR COOORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – ATUAÇÃO 2021

EDITAL DE INSCRIÇÃO – ATUAÇÃO 2021

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2 em conformidade com a Resolução SE-75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 65 de 19-12-2016 e Resolução SE 06, de 20-01-2017, combinadas como disposto no artigo 75, do Decreto 64.187/2019, torna público o período de credenciamento para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de vagas existentes e cadastro reserva de todos os demais componentes curriculares.

Vagas existentes:

02 Anos Iniciais

02 Língua Portuguesa

01 Biologia

01 Ciências

01 Geografia

01 História

01 Educação Física

 

1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA ATUAR NO NÚCLEO PEDAGÓGICO

     1.1.   Situação funcional:

     . Ser portador de diploma de licenciatura plena Pedagogia/disciplina objeto da inscrição;

     . Titular de cargo de professor;

     . Professor Titular de Cargo Adido;

     . Professor Categoria F;

     . Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício na SEDUC-SP.

 

2.   ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

     2.1.  Inscrições:

         – Período: 25/11/2020 a 10/12/2020 por meio do link do formulário (clique aqui).​

         – O candidato preenche os dados via link e anexa os seguintes documentos:

         – Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2021;

         – Diploma e Histórico Escolar (Pedagogia e do componente curricular de interesse (ambos/frente e verso);

         – Atestado de frequência (AF) dos últimos três anos (de 30/06/2017 a 30/06/2020)

         – Plano de Trabalho para atuação no Núcleo Pedagógico.

         Tópicos do Plano:

         – Apresentação do candidato;

           Elaborar um texto dissertativo explanando sobre:

         – A importância avaliações externas no processo ensino-aprendizagem;

         – O papel da avaliação no ambiente escolar;

         – Formação continuada de professores e professores coordenadores como ferramenta para a excelência acadêmica dos estudantes;

         – Diferença de grupo e equipe na prática;

         – Descrição sintética dos objetivos e das ações que pretende desenvolver sua área de atuação (Anos Iniciais, Anos Finais ou Ensino Médio);

       – BNCC e o Currículo Paulista Ensino Fundamental e Currículo Paulista Etapa Ensino Médio.

    2.2. Entrevistas:

         Etapa​ presencial e/ou on-line em que será​ avaliado o perfil do profissional para atuação no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

        O dia e horário da entrevista será agendado posteriormente pelo Diretor do Núcleo Pedagógico.

        ▪ Local: Diretoria de Ensino Leste 2

 ​       Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Cidade Nova – São Miguel Paulista

        ▪ On-line: Ferramenta​ Microsoft Teams, utilização do e-mail institucional: @professor.educacao.sp.gov.br ou @educacao.sp.gov.br

      O candidato deverá trazer documentos pessoais no dia da entrevista.

  2.3. Critério de seleção dos candidatos:​

      1.     Atender o preenchimento estabelecido na ficha de inscrição online, com todos documentos anexados;

      2.     Assiduidade (análise do atestado de frequência);

      3. Análise do texto dissertativo apresentando:

          – Competências e atribuições esperadas para atuação conforme o disposto na ​Resolução SE 75, de 30/12/2014;

          – Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular:​ Concepções de ensino-aprendizagem, competências e habilidades;

          – Conhecimento dos Currículo Paulista (Anos Iniciais e Finais) e Currículo Paulista Etapa Ensino Médio;

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O resultado final da escolha do candidato será informado por telefone e/ou email.

O local de trabalho será no Núcleo Pedagógico –Diretoria de Ensino Leste 2 .

A designação para a função de PCNP corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, das 8h às 17h ou 9h às 18h.