ATRIBUIÇÃO PEB I – CLASSIFICAÇÃO GERAL

AOS PROFESSORES QUE TIVERAM AULAS ATRIBUÍDAS:
Aguardar encaminhamento das escolas/aulas atribuídas, via e-mail, que deverá ser entregue na(s) escola(s) no 1ª dia útil após o término da quarentena escolar.

DEFERIDO

PONTUAÇÃO NOME RG CPF CATEGORIA ESCOLA ATRIBUÍDA SÉRIE
11,752 Odete Maria da Silva Bueno 26.826.967-1 176.354.928-37 O EE. Balbina Netto Velloso 4º ano D

INDEFERIDOS

PONTUAÇÃO NOME RG CATEGORIA OBSERVAÇÃO
11,939 Edlaine Regina Martins 40.024.046-4 A Não anexou inscrição GDAE de Candidato
22,161 Cristina Auxiliadora da Cruz Santos 14.147.169 V Não anexou inscrição GDAE
13,554 Claudineia Rodrigues Lima 35.659.479-8 O Não anexou inscrição GDAE
10,774 Silvania Batista dos Santos 22.443.272-2 O Pontuação divergente/sem CTA
10,296 Solange Maria Aparecida da Graça 23.055.207-9 O Não atende pontuação do edital
9,792 Lusitane Lima Ribeiro Bartulihe 50.207.436-6 O Não atende pontuação do edital
9,764 Selma Souza Dias 33.091.441-8 O Não atende pontuação do edital
6,32 Nilma da Cruz Cerqueira Silva 29.196.849-1 O Não atende pontuação do edital
3,399 Maria de Fátima de Ramos 17.539.941-4 O Não atende pontuação do edital
2,518 Andrea Pinholi Gregorin Henrique 22.341.857-2 Candidato Não atende edital/Inscrição outra DE
2,378 Marli Bernardina Cirineu 28.083.379-9 Candidato Não atende pontuação do edital
2 Paloma Ferreira da Silva 44.425.107-8 Candidato Não atende edital/ PEB II
1,62 Ronaldo Silvio dos Santos 14.503.980-8 V Não atende pontuação do edital
0 Angelina Barbosa da Silva Neta 53.867.760-0 Candidato Não atende pontuação do edital
0 Angélica Maria da Silva José 53.093.968-x Candidato Não atende pontuação do edital
0 Luana dos Santos Ferreira 42.892.567-4 Candidato Não atende edital/Inscrição outra DE
0 Andreia da Silva 30.041.269-1 V Não atende pontuação do edital
0 Lucas Rodrigues dos Santos 38.565.295-1 Candidato Não atende edital/ PEB II

PROGRAMA MERENDA EM CASA

O que é Programa Merenda em Casa?

Trata-se de uma medida emergencial e temporária para garantir a alimentação dos alunos enquanto estiverem em suas casas por conta da suspensão das atividades presenciais.


Quem tem direito a receber o benefício?

As famílias residentes no Estado de São Paulo com crianças e jovens matriculadas na redes estadual de ensino beneficiárias do Programa Bolsa Família e famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.


Como saber se minha família tem direito ao benefício?

Se a família é beneficiária do Programa Bolsa Família, ela será contemplada pelo Merenda em Casa desde que tenha crianças e jovens matriculadas na redes estadual de ensino e cadastradas no Cadastro Único.

As famílias com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa devem estar cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.

Para certificar sua situação cadastral no Cadastro Único (CadÚnico), basta verificar essas informações no aplicativo “Meu CadÚnico”.

Também é possível acessar suas informações no Cad Único através do link abaixo:

https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

Caso prefira, é possível comparecer ao CRAS de seu Município em horário agendado para confirmar seu cadastro.


Como posso localizar um CRAS?

Para localizar um CRAS em São Paulo, Clique aqui

Para os demais municípios, Clique aqui


Há limite de benefícios por família?

Todas as crianças e jovens que são alunos da rede estadual de ensino e estão cadastrados no Cadastro Único terão direito ao benefício desde que atendam aos critérios de elegibilidade (ser beneficiária do Programa Bolsa Família ou tenham renda familiar mensal de até R$ 89,00 por pessoa). Não há limite de benefícios por família.


Qual é o valor do benefício?

As famílias elegíveis ao benefício receberão R$ 55,00 (cinquenta e cinco) por mês por aluno matriculado na rede estadual de ensino.


Quando as famílias receberão o benefício?

O benefício estará disponível a partir do dia 08 de abril.


Como será feito o pagamento do benefício para as famílias?

O pagamento será através do aplicativo PicPay. As famílias devem se cadastrar no aplicativo. Uma vez cadastradas e validadas, o benefício cairá automaticamente até o último dia útil do mês.

Caso o usuário não receba o benefício, deve entrar em contato pelo botão ajuda na opção ajustes no aplicativo ou pelo telefone 0800 025 8000.


O que é o PicPay?

PicPay é um aplicativo para pagamento e recebimento de dinheiro, onde você também pode realizar pagamentos para outros usuários, estabelecimentos e serviços cadastrados na plataforma, como: pagar boletos, recarregar o celular etc.


Em que nome deve ser realizado o cadastro no PicPay?

Para receber o benefício, a família deve cadastrar a Responsável pela Unidade Familiar no PicPay com os mesmos dados registrados no Cadastro Único (CadÚnico). A pessoa Responsável pela Unidade Familiar é aquela que recebe o benefício do Bolsa Família.

Caso não saiba quem é a pessoa cadastrada como Responsável pela sua unidade familiar, verifique essas informações no aplicativo “Meu CadÚnico”. Caso prefira, é possível comparecer ao CRAS de seu Município em horário agendado para confirmar seu cadastro.


O PicPay é seguro?

O PicPay tem a segurança como maior prioridade, ninguém tem acesso a seus dados. Todas as informações recebidas pelo aplicativo são criptografadas e armazenadas em servidores seguros, que seguem todas as normas e padrões de segurança de dados PCI. Além de toda essa segurança, os pagamentos são protegidos pela sua senha pessoal — ou sua digital — que é necessária para realizar as transações no PicPay.


Como valido meus dados no PicPay?

Para validar os seus dados, vá em ajustes e escolha a opção validar identidade. É muito simples.

Esse processo de confirmação existe para atender a uma exigência do Banco Central, que estipula que todas as instituições que lidam com transações financeiras (como o PicPay), validem a identidade de seus usuários.

Para enviar as fotos dos documentos solicitados no PicPay, siga as instruções abaixo:

Selfie: É necessário que você esteja um ambiente bem iluminado, isso ajudará na qualidade da imagem. Caso a foto fique ilegível, você pode repetir o processo quantas vezes achar necessário.
Documento de identificação: Você pode enviar foto seu RG, CNH ou passaporte.
Geralmente, os documentos de identificação possuem duas partes – uma com sua foto e outra com seus dados – precisamos que nos envie as duas. Posicione seu documento sobre alguma superfície plana e bem iluminada e tire foto da frente e do verso do seu documento.

Certifique-se de que ambas as fotos (frente e verso) estejam legíveis e que todos os seus dados apareçam na foto. Caso não estejam, você pode repetir o processo quantas vezes achar necessário.


Confira baixo dois vídeos de como instalar e validar sua conta no PicPay:

Vídeo simples:

Vídeo detalhado:

O passo a passo:

1 – Baixe o PicPay na loja de aplicativos do seu smartphone;

2 – Abra o aplicativo e toque em Criar minha carteira PicPay!

3 – Informe seu nome e sobrenome e toque em Avançar

4 – Insira o seu DDD e o número do celular para receber o código de confirmação

5 – Informe seu e-mail e toque em Avançar

6 – Informe seu CPF e data de nascimento e confirme

7 – Por último, escolha o seu nome de usuário e toque em Concluir

Para o cadastro, pode ser utilizado o e-mail do aluno da rede estadual (mas não é obrigatório, pode utilizar outro e-mail de sua preferência):

Outlook: [número do RA]SP@aluno.educacao.sp.gov.br
Google: [número do RA]SP@al.educacao.sp.gov.br

Você deve inserir o número do Registro do Aluno, disponível na carteirinha dele, para depois acrescentar em seguida SP@aluno.educacao.sp.gov.br ou SP@al.educacao.sp.gov.br. A senha para acesso aos emails é a mesma utilizada no Secretaria de Educação Digital .


Existe tarifa para utilizar o PicPay?

Você não paga nada para baixar o PicPay. Não há anuidade, mensalidade ou qualquer taxa de adesão. O que existem são tarifas que se aplicam ao limite de pagamento realizado por mês, ou taxas de conveniência em alguns serviços. Você só paga se usar. Pode deixar que o aplicativo avisa se houver qualquer cobrança de taxa, e você pode decidir se quer ou não finalizar o pagamento.


Por quanto tempo minha família receberá o benefício?

O benefício será pago por mês de suspensão de aulas presenciais nas escolas. Não há no momento previsão para o fim da suspensão das aulas presenciais nas escolas.


Alunos em unidades prisionais e alunos em internação em unidades da Fundação Casa terão direito ao benefício?

Esses alunos continuaram com os serviços de merenda providos pela Secretaria de Justiça do Estado no estabelecimento em que se encontram. Dessa forma, não farão jus ao benefício Merenda em Casa, pois não estarão com a alimentação regular suspensa.


Alunos do EJA terão direito ao benefício?

Sim.


Famílias com crianças e jovens matriculadas em escolas municipais terão direito ao Benefício?

Sim. As crianças e jovens matriculados nas redes estadual e municipais de ensino terão direito ao Merenda em Casa, com exceção dos estudantes da rede municipal da cidade de São Paulo.

O benefício para os alunos das escolas municipais ainda não está disponível. Data para início do pagamento será informada em breve.


O que fazer para se cadastrar como beneficiário do Merenda em Casa?

Não é necessário cadastro específico para receber o benefício Merenda em Casa. Apenas famílias com alunos com matrícula ativa em escola estadual no mês de março de 2020 e com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa atualizada no Cadastro Único até março de 2020 ou beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.

As famílias devem manter seus dados no Cadastro Único sempre atualizados informando aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) qualquer mudança de endereço, ou modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, entre outros. Sugerimos também que mantenham o telefone de contato e/ou e-mail sempre atualizados.


Famílias que não estão no Programa Bolsa Família poderão ser beneficiárias pelo Merenda em Casa?

Sim, desde que as famílias tenham alunos matriculados na rede estadual de ensino e renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa conforme informação do Cadastro Único.


Famílias beneficiárias do Programa Renda Cidadã ou do Programa Ação Jovem terão direito ao benefício?

Não há limitação para famílias que são beneficiárias de outro programas sociais desde que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos.


Como devem ser gastos os recursos do Merenda em Casa?

O benefício deve suprir as necessidades alimentares e nutricionais das crianças e jovens das famílias beneficiárias durante o período de suspensão de aulas.


Os recursos do Merenda em Casa podem ser utilizados para comprar outros itens que não alimentos?

As famílias têm autonomia para melhor utilizar os recursos do Merenda em Casa de acordo com suas necessidades. O benefício foi desenhado para que as famílias mais vulneráveis possam continuar a garantir a segurança alimentar das crianças e jovens mesmo durante o período de suspensão das aulas presenciais das redes ensino.


Como uma família deixa de receber o benefício?

Caso a família seja desligada do Programa Bolsa Família ou tenha ascensão de faixa de renda acima de R$ 89,00 por pessoa, e o retorno das aulas presenciais, o benefício Merenda em Casa será descontinuado.


Uma família poderá ter o benefício do Programa Bolsa Família cortado ou cancelado por causa do Merenda em Casa?

Não.


Famílias beneficiárias do Programa Renda Cidadã ou do Programa Ação Jovem poderão ter o benefício desses programas cortados ou cancelados por causa do Merenda em Casa?

Não.


Existe alguma exigência de conta bancária para receber o benefício?

Não. O benefício Merenda em Casa chegará às famílias paulistas através do PicPay, sem exigência de conta bancária.


O benefício será descontinuado com a volta das aulas presenciais nas escolas estaduais?

Sim. O Merenda em Casa é uma alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública estadual de ensino no período de suspensão das aulas, em caráter temporário e emergencial, em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).


As condicionalidades do Merenda em Casa são as mesmas do Programa Bolsa Família?

Não há condicionalidade específica do Merenda em Casa a não ser pela continuidade da família no Programa Bolsa Família ou na situação de extrema pobreza, isto é, renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.

Os alunos da rede estadual de ensino receberão atividades pedagógicas durante o período de suspensão de aulas presenciais nas escolas e devem realizá-las com a orientação de seus professores e professoras.


Quantas famílias serão beneficiadas pelo Merenda em Casa?

Serão mais de 540 mil famílias com alunos da rede estadual beneficiadas pelo Merenda em Casa.


Quantos alunos serão beneficiadas pelo Merenda em Casa?

Serão mais de 730 mil alunos da rede estadual beneficiados pelo Merenda em Casa.

Serão cerca de 745 mil alunos das redes municipais de ensino do Estado de São Paulo beneficiadas pelo Merenda em Casa.

Os alunos de escolas municipais da cidade de São Paulo não serão contemplados pelo Merenda em Casa.


Como foi definido o público alvo do Merenda em Casa?

O Estado de São Paulo priorizou o atendimento das famílias mais vulneráveis da rede estadual paulista. Atualmente, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado utiliza o Cadastro Único para definição e atualização dos públicos prioritárias dos programas estaduais.


O “Merenda em Casa” é um novo programa do Estado de São Paulo?

Não. O Merenda em Casa é uma alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública estadual de ensino no período de suspensão das aulas, em caráter temporário e emergencial, em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) e será encerrado com o fim do período de calamidade pública e volta às aulas presenciais.


Quanto será investido no Merenda em Casa?

O investimento mensal previsto é de cerca de R$ 40,5 milhões de reais, apenas com os alunos da rede estadual. O investimento mensal ultrapassa os R$ 80 milhões de reais mensais com o atendimento da totalidade de alunos das redes municipais.

O investimento ocorrerá enquanto as aulas presenciais nas escolas estiverem suspensas.

É possível receber mais recursos por aluno?

Alunos que estão cadastrados como em situação de extrema pobreza no CadÚnico e não são beneficiários do Programa Bolsa Família receberão complementação de igual valor (R$ 55,00) com recursos da iniciativa privada através da Comunitas.


Para mais informações, acesse: https://merendaemcasa.educacao.sp.gov.br/

ATRIBUIÇÃO PEB II – CLASSIFICAÇÃO GERAL

AOS PROFESSORES QUE TIVERAM AULAS ATRIBUÍDAS:
Aguardar encaminhamento das escolas/aulas atribuídas, via e-mail, que deverá ser entregue na(s) escola(s) no 1ª dia útil após o término da quarentena escolar.

# NOME RG CATEGORIA PONTUAÇÃO DISCIPLINA ESCOLA AULAS ATRIBUÍDAS PERÍODO OBSERVAÇÕES
1 Cláudia Beatriz da Costa Jorge 19.857.092-2 F 63,207 Port/Ing EE. Mattathias Gomes 2D 3B Noite Inglês
2 Cosme de Souza Batista 12.337.751-1 F 21,483 Arte EE. Amador S Fernandes 6A 6C 7D Tarde Arte
3 Elisabete de Lima Lorasque 16.789.399-3 F 21,088 Port/Ing EE. Mattathias Gomes 6B 7AB 8AB 9AB 1ABC 2ABC 3A Manhã Inglês
4 Bruna Nonato de Lima 35.695.526-6 O 36,06 Esp/Port Opção de horário incompatível
5
Angélica Fernandes Dias Israel 18.121.094-0 O 34,657 Port/Esp EE. Ataulpho Alves 1D Manhã Português
Angélica Fernandes Dias Israel 18.121.094-1 O 34,657 Port/Esp EE. Dom Pedro I 2A Manhã Português
6 Nilza dos Santos Araújo 15.583.152-5 O 31,734 Port/Ing Opção de horário incompatível
7 Nilza Bela de Almeida 22.472.211-6 Candidato 21,49 Port/Ing EE. Henrique S Bayma 8ABCD Manhã Português
8 Viviane Dias Sandoval 33.791.872-7 Candidato 20,884 CFB EE. Dom Pedro I 3A Manhã Biologia
9 Raquel Garcia Martins 29.511.769-2 O 18.794 Port/Ing Opção de horário incompatível
10 Francisca Solange Soares de Souza 23.416.016-0 O 18,277 Port/Ing Opção de horário incompatível
11 Liliane Lopes Goes 34.479.992-x O 17,765 Port/Ing Opção de horário incompatível
12
Márcia Profeta da Silva 50.646.469-5 O 16,488 CFB EE Sérgio Paulo M Pimenta 6E Tarde Ciências
Márcia Profeta da Silva 50.646.469-6 O 16,488 CFB EE. Cleise M Siqueira 3AB Manhã Física
13 Daniele da Silva Brandão 33.589.422-7 Candidato 15,188 CFB Opção de disciplina incompatível
14
Salete Ribeiro de Sousa 21.962.058-0 O 14.892 Port/Ing EE. Paulo Kobayashi 6ABCD Tarde Inglês
Salete Ribeiro de Sousa 21.962.058-1 O 14.892 Port/Ing EE Ataulpho Alves 6A Tarde Inglês
15 Michelle da Silva Trevisan Lopes 33.884.775-3 Candidato 14,045 CFB EE. Dom Pedro I 1GH Tarde Biologia
16 Juliana Almeida da Costa 41.399.356-4 O 12,162 EdFísica EE. Bernardo O´Higgins 5E Manhã EdFísica
17 Miriã Coelho de Lima Costa 35.008.341-1 O 11,27 Port/Esp EENancy de Oliveira 2C Noite Inglês
18 Cláudio de Castro Della Hós 14.045.362 Candidato 10,728 EdFísica Opção de disciplina incompatível
19 Fábio Cesar Ferreira 41.404.299-2 O 10,64 Port/Ing Sem saldo para atribuir
20 Thiago Rodrigues C Gonçalves 27.756.743-9 Candidato 9,828 EdFísica Sem saldo para atribuir
21 Alice Pereira Campos 43.073.562-5 O 8,98 Port/Ing Sem saldo para atribuir
22 Maria Elisabeth H da Costa Santos 18.572.168-0 Candidato 8,96 Arte EE. Henrique S Bayma 4A 4B 4C 4D Tarde Arte
23 Vera Lúcia Pimentel 34.099.746-1 O 8,256 Matemática Opção de horário incompatível
24 Luzinete Carneiro de Lima 9.354.682-8 O 8,045 CFB EE. Dom Pedro I 3E Manhã Biologia
25 Caroline do Carmo Silveira 46.737.978-6 Candidato 7,574 EdFísica Sem saldo para atribuir
26 Flávia Maria da Silva 42.120.038-8 O 7,238 Port/Ing Sem saldo para atribuir
27 Leda Santos da Silva 33.818.146-5 Candidato 5,572 Mat/Fis EE.Antonio J Sucre 2B 3A 4A Tarde Matemática
28 Alessandra de Araújo 30.145.781-5 O 5,507 Port/Ing Sem saldo para atribuir
29 Michelle Jinkings Nascimento 45.943.341-6 Candidato 5,448 Port/Ing Sem saldo para atribuir
30 Grace Davino da Silva 46.678.936-1 O 5,446 Arte EE. Bernardo O´Higgins 1D Tarde
31 Zenailde Lima dos Santos 22.387.636-7 O 5,362 Hist/Geo Opção de horário incompatível
32 Vanessa Ap. de Souza Felicioni 47.765.833-7 Candidato 4,746 EdFísica
33 Josivan Silva dos Santos 32.713.456-2 O 4,032 História Opção de disciplina incompatível
34 Tania Oliveira da Silva 35.250.290-3 O 3,23 Português Sem saldo para atribuir
35 Daiana Ribeiro da Silva 34.931.613-2 Candidato 2,796 Port/Ing Sem saldo para atribuir
36 Arlis Gonçalves Tavares 24.614.984-x O 2,22 Port/Ing Sem saldo para atribuir
ATRIBUIÇÃO INOVA
# NOME RG CATEGORIA PONTUAÇÃO DISCIPLINA ESCOLA AULAS ATRIBUÍDAS PERÍODO OBSERVAÇÕES
1 Bruna Nonato de Lima 35.695.526-6 O 36,06 Esp/Port Opção de Disciplina: Projeto de Vida
2 Elisangela Marques Dias Santos 33.108.885-x O 10,608 Matemática EE. Mattathias Gomes 2C Manhã Eletivas
Elisangela Marques Dias Santos 33.108.885-x O 10,608 Matemática EE. Mattathias Gomes 8B Manhã Eletivas
3 Vandercléa Silveira Malaquias 27.616.293-6 Candidato 8,616 Fil/Hist/Socio EE. Sérgio Paulo M Pimenta 7C Tarde Eletivas
4 Vera Lúcia Pimentel 34.099.746-0 O 8,256 Matemática EE. Maria de Lourdes Vieira 9C 2B Manhã Eletivas
Vera Lúcia Pimentel 34.099.746-1 O 8,256 Matemática EE. Ataulpho Alves 3B Manhã Eletivas
5 Caroline do Carmo Silveira 46.737.978-5 Candidato 7,574 EdFísica EE. Ataulpho Alves 1D Manhã Eletivas
Caroline do Carmo Silveira 46.737.978-6 Candidato 7,574 EdFísica EE. Ataulpho Alves 3A Manhã Eletivas
6 Adriano dos Santos Alves 32.349.971-5 O 7,32 História Opção de horário incompatível
7 Leda Santos da Silva 33.818.146-5 Candidato 5,572 Matemática EE. Mattathias Gomes 9A Manhã Eletivas
8 Zenailde Lima dos Santos 22.387.636-7 O 5,362 Hist/Geo Opção de Disciplina: Projeto de Vida
9 Vanessa Ap de Souza Felicioni 47.765.833-7 Candidato 4,746 EdFísica Opção de Disciplina: Tecnologia
10 Geovane de Oliveira 39.023.878-8 Candidato 2,844 Hisória EE. Maria de Lourdes Vieira 3A Manhã Eletivas

 

INDEFERIDOS
# NOME RG CATEGORIA PONTUAÇÃO DISCIPLINA OBSERVAÇÕES
1 Islilia Bezerra Silva Coutinho 27.692.253-0 O 21,432 Sociologia Não anexou inscrição GDAE
2 Alice Rodrigues de Oliveira 42.839.263-5 O 17.251 Port/Ing Não anexou RG
3 Maria Sheila V Ripardo Cordeiro 30.716.833-5 O 16,548 Arte Não anexou inscrição GDAE
4 Alex Barbosa da Silva 28.464.781-0 Candidato 14,496 Arte Não anexou inscrição GDAE
5 Valéria Pereira Nunes 29.058.919-8 O 10,983 Port/Ing Não anexou inscrição GDAE
6 Edmilson Tebar Reverte 23.390.486-4 Candidato 9,312 Matemática Sem comprovante de Licenciatura Plena
7 Angela da Silva Martins 59.243.658-5 O 7,486 Matemática Não anexou inscrição GDAE
8 Maria Valdirene D do Nascimento 22.012.023-7 O 5,068 Port/Ingl Sem comprovante de Licenciatura Plena
9 Tatiane Rodrigues dos Santos 26.328.255-7 O 4,032 Português Inscrição Outra Diretoria
10 Rosemary Theodoro de F Penalva 24.812.718-4 Candidato 3,516 História Inscrição Outra Diretoria
11 Luzinete Costa da Franca Farias 41.390.598-6 O 2,184 Arte Não anexou inscrição GDAE
12 Tatiana dos Santos Fonseca 33.727.154-9 Candidato 2 Prejudicado Bacharel
13 Jefferson Francisco de Oliveira 44.431.030-7 O 0,78 Arte Não atende pontuação do edital
14 Erika Ap Bezerra dos Santos 41.390.118-x Candidato 0,182 Geografia Não atende pontuação do edital
15 Edla Regina Oliveira Soares 46.678.167-2 Candidato 0 EdFísica Não atende pontuação do edital
16 Ketlyn Thalita de Lima 53.043.242-0 Candidato 0 Prejudicado Bacharel
17 Allana Madeira dos Santos 35.507.558-1 Candidato 0 Prejudicado Bacharel
18 Kaique do Carmo R Azevedo 50.210.921-x Candidato 0 Cienc/Bio Não atende pontuação do edital
19 Michele Alves Bueno 44.414.998-3 Candidato 0 Geografia Não atende pontuação do edital
20 Yara Elisangela da Silva 23.976.806-1 Candidato 0 Prejudicado Bacharel
21 Gilson Soares Pereira 26.601.469-4 Candidato 0 Prejudicado Bacharel
22 Maria Aparecida dos S Macedo 42.319.069-6 Candidato 0 Prejudicado Bacharel
23 Angélica Maria da Silva José 53.093.968-x Candidato 0 Classe Não atende edital – PEB I
24 Aline Conceição Sousa 40.960.996-1 Candidato 0 Classe Não atende edital – PEB I
25 Gleise Maria de Santana 19.954.528 O Prejudicado Port/Ing Doc. fragmentado/ não anexou insc.GDAE
26 Mauricélia Jacinto de Araújo 32.276.540-7 O Prejudicado Port/Ing Documento fragmentado
27 Edineusa Cardoso Gonçalves 14.758.506-5 Candidato Prejudicado EdFísica Não anexou inscrição GDAE
28 Wellington da Silva Elias 34.140.549-8 Candidato Prejudicado EdFísica Não anexou inscrição GDAE
29 Valmir dos Santos Garcia 26.723.595-1 Candidato Prejudicado EdFísica Documento fragmentado
30 Marco Aurélio da Silva 16.916.312-x Candidato Prejudicado Prejudicado Documento ilegível

CONSULTA PÚBLICA – CURRÍCULO PAULISTA

PARTICIPE DA CONSULTA PÚBLICA CURRÍCULO PAULISTA ETAPA ENSINO MÉDIO

A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do Ensino Médio,

definindo uma nova organização curricular mais flexível, que contempla a formação geral básica, comum a todos os estudantes, com carga

 horária de 1.800 horas e os Itinerários Formativos, que possibilitam aos estudantes a oferta de 1200 horas de aprofundamento nas áreas de conhecimento.

Objetivo da Consulta Pública: melhorar a qualidade do documento e garantir a ampla participação (profissionais da educação pública e privada e

 alunos) na elaboração do Currículo.

Participe dessa mudança!

No link:  https://sed.educacao.sp.gov.br/QuestionarioCurriculo/Index

Caso tenha dúvidas, estamos online para ajudá-lo, envie e-mail para:

delt2npe@educacao.sp.gov.br

Assunto: Dúvida – Consulta pública Ensino Médio

INDICAÇÕES DO CONCURSO DE REMOÇÃO – FASE DE INSCRIÇÃO – DOCENTES 2020

Senhor (a) Diretor(a) de Escola

Pertinente ao Concurso de Remoção – Docentes 2020, com previsão de publicação do Comunicado de abertura das inscrições e da Relação das Vagas em 21/03/2020, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos da fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.

A competência para a avaliar/deferir as inscrições por Títulos e União de Cônjuges é do Diretor de Escola, de modo que o Dirigente Regional de Ensino será responsável pela validação ou retificação destas inscrições, conforme determina o Decreto 60.649/2014.

A Diretoria de Ensino terá acesso à consulta dos deferimentos realizados pelas Unidades Escolares, com o intuito de monitorar a execução de trabalho nesta fase do Certame.

Ressalta-se que as Avaliações/Deferimentos das Inscrições realizadas pelas Diretorias Regionais de Ensino prevalecerão sobre as análises efetuadas pelas Unidades Escolares.

Estão disponibilizados no Sistema – Portalnet, manuais contendo orientações referentes ao passo a passo dos procedimentos necessários para analisar e deferir as inscrições, tanto para o Perfil Diretoria quanto para o Perfil Escola.

Assim, elencamos abaixo os procedimentos a serem realizados pela ordem das fases:

 

Candidato
A inscrição será realizada via WEB, no período de 23/03 a 03/04/2020, no Portalnet/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares e jornada pretendida.

1 – Para obter o primeiro acesso ao Portalnet e cadastrar login e senha, será necessário estar com todos os dados pessoais atualizados no Cadastro Funcional- SED. São eles: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com endereço eletrônico válido. Neste caso, solicitar à Escola/ Diretoria de Ensino a atualização antes de acessar o sistema.

2 – Após acessar a página de inscrição, os dados pessoais, funcionais, bem como modalidade de inscrição aparecerão registrados em seu requerimento:

·    REMOÇÃO: destinada a docentes com situação funcional regular ou;

·    REMOÇÃO/RESERVA: destinada a docente adido ou para PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho ou que constitua jornada em mais de uma Unidade Escolar.

3 – Deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e optar pelo Tipo de inscrição:

·    TÍTULOS ou;

·    UNIÃO DE CÔNJUGES – nesta opção, obrigatoriamente, deve-se indicar o município pleiteado, sendo que no caso do município de São Paulo, deverão, obrigatoriamente, indicar na Relação de Indicações, além das escolas, as Diretorias de Ensino, em ordem de preferência, no campo específico.

4 – Ao se inscrever por União de Cônjuges, o candidato deverá entregar para o Diretor da Escola, a seguinte documentação:

·    Cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas;

·    Atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, emitido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela SEE, no qual conste o município sede de classificação, de seu cargo, função – atividade ou função. Neste caso deverá constar Carga Horária semanal e data de início do exercício.

Observação: Excepcionalmente, em virtude da suspensão dos trabalhos nas Unidades Escolares em prol da prevenção do Corona Vírus, o candidato deverá agendar a entrega da documentação junto à Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino dentro do período das inscrições (23/03 a 03/04/2020).

5 – Os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, farão jus a concorrer pela na modalidade de União de Cônjuges, no Concurso de Remoção, de acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.

6 – Ao indicarem uma vaga, os candidatos deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores alocados na mesma Unidade Escolar.

7 – Caso haja divergência nos dados pessoais ou funcionais registrados no requerimento de inscrição, os acertos deverão ser solicitados pelo candidato, na fase de Reconsideração.

8 – Após preenchido o requerimento de inscrição, o candidato deverá acessar o Documento de Indicações e:

      > Indicar Unidades Escolares em ordem preferencial com a devida jornada de trabalho pretendida, na seguinte conformidade:

PEB II, incluído em:
JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial; JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial; JI – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial;

JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida.

PEB II – Educação Especial, poderá indicar:
      > CLASSE REGULAR: Tipo Classe: “R”, em Jornada Básica- somente para as modalidades:

·    Transtornos do Espectro Autista –TEA – aulas ou

·    Deficiência Intelectual – DI – aulas.

      > SALAS DE RECURSO: (constarão turmas de 10 aulas) – todas as modalidades:

·    JR – Jornada Reduzida – Somente para quem já estiver incluído nesta Jornada;

·    JI – Jornada Inicial;

·    JB – Jornada Básica.

PEB I poderá indicar:
·    JB – Jornada Básica;

·    JI – Jornada Inicial.

9 – Em todos os casos, para indicação, deve-se observar a jornada de trabalho que a Unidade Escolar comporta.

·    Exemplo: Devido ao horário de funcionamento, a escola comporta somente JB, de modo que caso a escola disponha de 32 aulas como vaga inicial e o professor indique esta escola em jornada completa, não será possível o atendimento, pois a escola não comporta esta jornada.

10 – Para efetivar a inscrição, deve-se registrar ao menos uma indicação (via WEB). 11- Concluída a inscrição, imprimir o Protocolo de Inscrição.

UNIDADE ESCOLAR:
Caberá ao Diretor no período de 23/03 a 30/04/2020:

1 -Verificar no Sistema – Portalnet: Concurso de Remoção/ Perfil – Escola, quais os docentes adidos, classificados em mais de uma Unidade Escolar ou cumprindo hora de permanência, ali registrados se irão ou não participar da remoção, e, para os que NÃO optarem em se remover, INCLUIR inscrição na modalidade – RESERVA.

2 – Na inscrição da modalidade RESERVA incluída, o Diretor deverá:

·     Inserir a titulação e tempo de serviço nas inscrições;

·     Deferir ou indeferir as inscrições (indeferimento somente em casos de tratar- se de docente classificado em escola que não cabe o cargo. Exemplo: PEB I classificado em escola de EF- ciclo II ou EM, ou escola que será extinta, municipalizada)

3 – Para os demais candidatos que irão se inscrever na Remoção, dependendo de suas situações funcionais, constarão automaticamente nos respectivos requerimentos, as seguintes modalidades:

·     REMOÇÃO /RESERVA: destinada aos docentes adidos, classificados em mais de uma Unidade Escolar ou cumprindo hora de permanência;

·     REMOÇÃO: para candidatos em situação funcional regular.

4 – Os candidatos inscritos nas modalidades acima, optarão pelo tipo de inscrição:

·    TÍTULOS ou;

·    UNIÃO DE CÔNJUGES (neste tipo de inscrição o candidato concorre concomitantemente por Títulos);

5 – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.

6 – O Sistema – Remoção trará automaticamente do Sistema o tempo de serviço dos candidatos, caso contrário, o Diretor de Escola deverá computar o referido tempo de serviço, de acordo com o campo de atuação da inscrição, para todos os docentes – PEB I e II, participantes do Concurso, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 55.143/2009, considerando a data-base de 30/06/2019, na seguinte conformidade:

 

V – Da Avaliação de Títulos e da Classificação dos Inscritos
 Artigo 25 – Os candidatos inscritos no concurso de remoção serão classificados de acordo com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009, observadas as seguintes pontuações e limites:

I – nas classes de docentes

1-  por tempo de serviço no campo de atuação da inscrição, referente à classe ou às aulas na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:

a – como titular de Cargo, objeto de inscrição: 0,005 (cinco milésimo) por dia, até no máximo 50 (cinquenta) pontos;

Obs.- Não poderão ser computados os tempos de serviços cujo servidor esteja afastado com prejuízo de vencimentos

b – como titular de cargo, na atual unidade de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;

Obs. – Os docentes que que ministram aulas em duas unidades diferentes terão o tempo de serviço computado na unidade de classificação de acordo com artigos 38 a 43 da LC 180/78
-Os docentes de serviços prestados em afastamentos nos termos do artigo 22 da LC 444/85 deverá ser computado na Unidade de Exercício.

c – como docente no Magistério Público Oficial, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular: 0,002 (dois milésimos) por dia, até no máximo 20 (vinte) pontos.

OBSERVAÇÕES:
 >  O tempo de serviço prestado como contratado seguirá os mesmos critérios do ATS e a atribuição de classes e aulas não necessita ser homologada.

> Os integrantes do Quadro do Magistério afastados em órgãos centrais da Pasta e Diretorias de Ensino, nos termos dos incisos I e II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, e em exercício de designação em funções previstas na Lei Complementar nº 1.080/2008 terão esse tempo computado para fins de classificação, no processo de remoção.

> Aplica-se o disposto acima, também, aos nomeados em comissão para exercício em cargos da Lei Complementar nº 1.080/2008.

> Informamos ainda, que o tempo de serviço trabalhado fora da unidade de origem, nas citadas designações e/ou nomeações, será considerado para pontuação na unidade/órgão de classificação, desde que exercido em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas/Núcleos Pedagógicos, ou ainda junto aos convênios de municipalização do ensino.

> Tempo de serviço do artigo 22 deve ser computado no destino.

7 – Receber e analisar documentos relativos à titulação que será avaliado conforme disposto no artigo 9º do Decreto 55.143/2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014:

·     Diploma de Mestre correlato e intrínseco à disciplina do cargo em que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;

·     Diploma de Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cargo em que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas, ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;

·     Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à disciplina do cargo em que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas, ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos;”(NR).

8 – Receber documentos de União de Cônjuges, junto à Diretoria de Ensino, se for o caso:

·    cópia reprográfica da certidão de casamento ou de escritura pública da declaração de convivência marital, expedida por órgão de competência;

·    atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, expedido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela Secretaria da Educação, no qual conste o município sede de classificação de seu cargo, função-atividade ou função.

9 – No caso do cônjuge ser ocupante de função pública, haverá também de constar do respectivo atestado de dados funcionais, declaração de que, na data de encerramento do período de inscrições, possui:

·     pelo menos 1 (um) ano de exercício ininterrupto no serviço público;

·     carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais que, no caso de docente, não poderão ser em substituição.

10 – Após a análise da referida documentação, o Diretor deverá lançar no Sistema, a titulação e o deferimento ou indeferimento de todas as inscrições por Títulos e União de Cônjuges, justificando no caso de indeferimento, através das opções disponibilizadas na tela.

11 – Finalizado os deferimentos, encaminhar os documentos de UC e atestado de tempo de serviço para a Diretoria de Ensino, para ratificação/retificação e arquivamento, visto que na fase de Reconsideração, a análise e deferimento será da competência da diretoria.

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO:
Caberá à Diretoria Regional de Ensino no período de 25/06 a 06/07/2020:

1 – Solicitar que a escola encaminhe à Diretoria documentos digitalizados:

·    Os documentos de UC, quando o candidato se inscrever nesta modalidade;

·    Atestado de tempo de serviço, expedido pelo Diretor de escola, nos termos do Item 1 do Inciso I do artigo 25 da Resolução SE 95/2009.

·    Títulos apresentados pelos candidatos.

·    Estes documentos deverão ser arquivados, haja vista que as reconsiderações são de competência da Diretoria.

2 – Acessar a página: Concurso de Remoção/Perfil Diretoria de Ensino no Sistema –

Portalnet e verificar a relação dos candidatos inscritos na sua Diretoria de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES FINAIS:
1 – Caso haja necessidade, o Bloqueio de Carga horária (referente à Vaga Potencial) será realizado na fase de Reconsideração, conforme manual constante no Sistema Portalnet.

2 – Os candidatos, Diretores de Escola e membros das Diretorias de Ensino que apresentarem problemas em obter o Perfil correto para sua participação no evento, deverão contatar o Administrador do Portalnet da respectiva Diretoria de Ensino, a qual se reportará à Central do Portalnet, desta Secretaria da Educação, para resolver pontualmente cada caso.

3 – Nos casos de docente designado como Diretor de Escola que não possua perfil de candidato, somente obterá acesso para inscrição, após o administrador do Portalnet na DE, excluir o perfil “Escola” temporariamente. Assim, após o término do Concurso de Remoção, bastará restabelecer o perfil anterior.

4 – As alterações de DI de docentes não poderão ser efetuadas no Cadastro Funcional PAEF, durante a realização do Certame.

5 – Docentes classificados nas Unidades Escolares integrantes do Programa de Ensino Integral (PEI) poderão participar do Concurso de Remoção, mas deverão estar cientes que, se removidos, será cessada a designação ao programa, ficarão impedidos de participar do referido Programa pelo período de 5 (cinco) anos e a vaga em potencial será bloqueada na fase de recurso.

6 – Docentes que pretendam indicar as Escolas ETI Anos Iniciais na disciplina de Língua Inglesa, (sem vírgula) devem estar cientes que estas Unidades comportam apenas Jornada Reduzida, independentemente do número de aulas que estejam sendo oferecidas.

CRONOGRAMA PARCIAL:

IMESP COMUNICADO     CGRH      DE      VAGAS      – PUBLICAÇÃO DOE 21/03/2020
WEB PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO – candidato 23/03 a 03/04/2020
WEB CONSULTA    INSCRIÇÃO    /    INDICAÇÃO    – candidato A partir 23/03/2020
UE DEFERIMENTO DE RESERVA – DOCENTES – 06/03 a 09/04/2020
UE DEFERIMENTO DE TÍTULOS E UC 23/03 a 30/04/2020
UE REMESSA INSCR. INDEF./UNIÃO CÔNJUGES À DIRETORIA DE ENSINO Até 04/05/2020
DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES – TÍTULOS e UC (VERIFICAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO) 04/05 a 06/07/2020

CLASSIFICAÇÃO PEI – 4º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 67/2014, Resolução SEDUC 44/2019 e da Resolução SEDUC 4/2020, torna público o resultado do processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral 2020:

Classificados PEI 2020

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)

FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM

PEB II – Categoria OFA

Nome Faixa Disciplina Assiduidade Atividade de sala  Total Pontuação DE
1 VERA LÚCIA DE OLIVEIRA II ING/ PORT 1,5 4 5,5 39,282
2 VANESSA ALVES DOS SANTOS II PORT/ING 4,5 0 4,5 40,185

 

PEB II – Categoria O

Nome Faixa Disciplina Atividade de sala  Total Pontuação DE
1 LOURDES DA SILVA LOPES LIMA II PORT/ING 0 0 30,852

 

INDEFERIDOS:

Não atendem ao edital:

Cláudia Valéria Silva Picco  RG 16.936.846-4

4º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

EDITAL PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020 PEB II E DIRETOR DE ESCOLA

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

Vagas: 

E.E. Astrogildo Arruda – 1 Sala de Leitura;

E.E. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira – 1 Inglês;

E.E. João Batista Vilanova Artigas, Prof. – 1 Português/Inglês;

E.E. Luciane do Espírito Santo, Prof. – 1 Sala de Leitura;

E.E. Parque Jardim Helena – 1 Sala de Leitura;

E.E. República do Suriname – 1 Sala de Leitura;

E.E. Wilson Roberto Simonini – 1 Arte (substituição 30 dias – licença gestante);

E.E. Astrogildo Arruda, Prof – 1 vaga Diretor de Escola

 

I. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

II. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 1. Situação funcional:

 – Titular de cargo de professor (PEB I e PEB II);

 – Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 – Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

 – Categoria O.

 2. Diretor de Escola:

  Para a função de Diretor de Escola haverá entrevista na Diretoria de Ensino com a Dirigente Regional de Ensino, Supervisor e Diretor do Núcleo Pedagógico.

Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

– Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

– ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

 3. Requisitos:

Docente:

 – Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

 – Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

III. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 1. Inscrição:A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 – Período: 12/03/2020 e 13/03/2020

 – Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 – Núcleo Pedagógico – sala 14

Documentos a serem entregues mediante a inscrição:

 – Cópia do RG/CPF

 – Ficha de inscrição com os dados do candidato (acesse aqui para preencher e imprimir);

 – Atestado de frequência de 30/06/2016 à 30/06/2019 (cópia) devidamente preenchida e assinada pela direção da escola;

 – A atividade de sala de aula, (acesse aqui para preencher imprimir).

 2. Classificação dos candidatos:o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

 I   – a assiduidade;

 II – atividade de sala de aula.

Publicação da classificação final no DOE e Site da Diretoria de Ensino Leste 2: 16/03/2020

Recurso: 16/03/2020 das 13h às 17h.

 3. Alocação dos candidatos nas vagas:

 Data: 17/03/2020

 Horário: 14h

 Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

FUNDAÇÃO CASA – CLASSIFICAÇÃO INICIAL

R/N No. NOME RG CATEGORIA PONTUAÇÃO DISCIPLINA
N 1 ZENAILDE LIMA DOS SANTOS 22387636 O 05.801 HISTORIA
N 2 REGINALDO CARDOSO FERREIRA 52.107.745 O 04.268 BIOLOGIA
N 3 JOSE CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO 52328635 O 04.032 GEOGRAFIA
N 4 RENATA CORDEIRO DOS SANTOS 46.625.067 O 03.005 ARTE
N 5 ROBSON ANTONIO DE LIMA 33.504.057 O 03.003 PEB I
N 6 BRUNO RAPHAEL DOS SANTOS CORDEIRO 41.278.860 O 00.381 PEB I
N 7 ELAINE CRISTINA GODOI 27395614 O 00.009 PEB I
N 8 ELAINE CRISTINA GODOI 27395614 O 00.009 SOCIOLOGIA

NOTA DE FALECIMENTO – Prof.ª Cleide Emília Garcia Galhardo

Algumas dores são difíceis de suportar, principalmente aquelas que são causadas pela morte de alguém.

Esta é uma manhã muito dolorosa para todos nós da educação. Perdemos nossa grande amiga e profissional da sala de recursos da EE Diogo de Faria, Prof.ª Cleide Emília Garcia Galhardo.

Sua Passagem na Leste 2 em muito contribuiu para a melhoria educacional, principalmente para a Educação Especial, na qual se dedicou por muitos anos.

Nossas condolências aos parentes e amigos.

CLASSIFICAÇÃO PEI – 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 67/2014, Resolução SEDUC 44/2019 e da Resolução SEDUC 4/2020, torna público o resultado do processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral 2020:

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)

PEB II – FAIXA II – EFETIVO

Nome Faixa Disciplina Assiduidade At sala De aula Total Pont DE
1 SANDRA REGINA DOS SANTOS II Matemática / Física 4,5 4 8,5 24,600
2 ELIÉZER CARDOSO VIEIRA DOS SANTOS II Matemática / Física 4,5 0 4,5 26,564

 

PEB II – FAIXA II – OFA

Nome Faixa Disciplina Assiduidade At sala De aula Total Pont DE
1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA II Port / Inglês 1,5 0 1,5 39,282

 

PEB II – FAIXA II – CANDIDATO

Nome Faixa Disciplina Assiduidade At sala De aula Total Pont DE
1 VAGNE LUIZ DA SILVA II Matemática / Física 4,5 0 4,5 22,584
2 MARIA LUCIA MENDES DA SILVA II Geografia/Socio 4,5 4 8,5 33,089
3 ERLANIA FRANCISCA TEIXEIRA II Filos/ Socio 0 0 0 22,456
4 ANA BEGNA COSTA NASCIMENTO II Matemática / Física 5 4 9 19,686
5 GINA DE NIZO II Matemática / Física 4,5 4 8,5 10,150

 

PEB II – FAIXA II – READAPTADO

Nome Faixa Disciplina Assiduidade At sala De aula Total Pont DE
1 CELSO DE OLIVEIRA SILVA II Geo/Hist/Socio/Psico 0,5 0 0,5 37,412

 

Publicação da classificação

Recurso: 09/03/2020 das 08h às 12h.

Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 09/03/2020

Horário: 14h

Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2