INDICAÇÕES DO CONCURSO DE REMOÇÃO – FASE DE INSCRIÇÃO – DOCENTES 2020

Senhor (a) Diretor(a) de Escola

Pertinente ao Concurso de Remoção – Docentes 2020, com previsão de publicação do Comunicado de abertura das inscrições e da Relação das Vagas em 21/03/2020, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos da fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.

A competência para a avaliar/deferir as inscrições por Títulos e União de Cônjuges é do Diretor de Escola, de modo que o Dirigente Regional de Ensino será responsável pela validação ou retificação destas inscrições, conforme determina o Decreto 60.649/2014.

A Diretoria de Ensino terá acesso à consulta dos deferimentos realizados pelas Unidades Escolares, com o intuito de monitorar a execução de trabalho nesta fase do Certame.

Ressalta-se que as Avaliações/Deferimentos das Inscrições realizadas pelas Diretorias Regionais de Ensino prevalecerão sobre as análises efetuadas pelas Unidades Escolares.

Estão disponibilizados no Sistema – Portalnet, manuais contendo orientações referentes ao passo a passo dos procedimentos necessários para analisar e deferir as inscrições, tanto para o Perfil Diretoria quanto para o Perfil Escola.

Assim, elencamos abaixo os procedimentos a serem realizados pela ordem das fases:

 

Candidato
A inscrição será realizada via WEB, no período de 23/03 a 03/04/2020, no Portalnet/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares e jornada pretendida.

1 – Para obter o primeiro acesso ao Portalnet e cadastrar login e senha, será necessário estar com todos os dados pessoais atualizados no Cadastro Funcional- SED. São eles: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com endereço eletrônico válido. Neste caso, solicitar à Escola/ Diretoria de Ensino a atualização antes de acessar o sistema.

2 – Após acessar a página de inscrição, os dados pessoais, funcionais, bem como modalidade de inscrição aparecerão registrados em seu requerimento:

·    REMOÇÃO: destinada a docentes com situação funcional regular ou;

·    REMOÇÃO/RESERVA: destinada a docente adido ou para PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho ou que constitua jornada em mais de uma Unidade Escolar.

3 – Deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e optar pelo Tipo de inscrição:

·    TÍTULOS ou;

·    UNIÃO DE CÔNJUGES – nesta opção, obrigatoriamente, deve-se indicar o município pleiteado, sendo que no caso do município de São Paulo, deverão, obrigatoriamente, indicar na Relação de Indicações, além das escolas, as Diretorias de Ensino, em ordem de preferência, no campo específico.

4 – Ao se inscrever por União de Cônjuges, o candidato deverá entregar para o Diretor da Escola, a seguinte documentação:

·    Cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas;

·    Atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, emitido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela SEE, no qual conste o município sede de classificação, de seu cargo, função – atividade ou função. Neste caso deverá constar Carga Horária semanal e data de início do exercício.

Observação: Excepcionalmente, em virtude da suspensão dos trabalhos nas Unidades Escolares em prol da prevenção do Corona Vírus, o candidato deverá agendar a entrega da documentação junto à Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino dentro do período das inscrições (23/03 a 03/04/2020).

5 – Os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, farão jus a concorrer pela na modalidade de União de Cônjuges, no Concurso de Remoção, de acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.

6 – Ao indicarem uma vaga, os candidatos deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores alocados na mesma Unidade Escolar.

7 – Caso haja divergência nos dados pessoais ou funcionais registrados no requerimento de inscrição, os acertos deverão ser solicitados pelo candidato, na fase de Reconsideração.

8 – Após preenchido o requerimento de inscrição, o candidato deverá acessar o Documento de Indicações e:

      > Indicar Unidades Escolares em ordem preferencial com a devida jornada de trabalho pretendida, na seguinte conformidade:

PEB II, incluído em:
JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial; JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial; JI – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial;

JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida.

PEB II – Educação Especial, poderá indicar:
      > CLASSE REGULAR: Tipo Classe: “R”, em Jornada Básica- somente para as modalidades:

·    Transtornos do Espectro Autista –TEA – aulas ou

·    Deficiência Intelectual – DI – aulas.

      > SALAS DE RECURSO: (constarão turmas de 10 aulas) – todas as modalidades:

·    JR – Jornada Reduzida – Somente para quem já estiver incluído nesta Jornada;

·    JI – Jornada Inicial;

·    JB – Jornada Básica.

PEB I poderá indicar:
·    JB – Jornada Básica;

·    JI – Jornada Inicial.

9 – Em todos os casos, para indicação, deve-se observar a jornada de trabalho que a Unidade Escolar comporta.

·    Exemplo: Devido ao horário de funcionamento, a escola comporta somente JB, de modo que caso a escola disponha de 32 aulas como vaga inicial e o professor indique esta escola em jornada completa, não será possível o atendimento, pois a escola não comporta esta jornada.

10 – Para efetivar a inscrição, deve-se registrar ao menos uma indicação (via WEB). 11- Concluída a inscrição, imprimir o Protocolo de Inscrição.

UNIDADE ESCOLAR:
Caberá ao Diretor no período de 23/03 a 30/04/2020:

1 -Verificar no Sistema – Portalnet: Concurso de Remoção/ Perfil – Escola, quais os docentes adidos, classificados em mais de uma Unidade Escolar ou cumprindo hora de permanência, ali registrados se irão ou não participar da remoção, e, para os que NÃO optarem em se remover, INCLUIR inscrição na modalidade – RESERVA.

2 – Na inscrição da modalidade RESERVA incluída, o Diretor deverá:

·     Inserir a titulação e tempo de serviço nas inscrições;

·     Deferir ou indeferir as inscrições (indeferimento somente em casos de tratar- se de docente classificado em escola que não cabe o cargo. Exemplo: PEB I classificado em escola de EF- ciclo II ou EM, ou escola que será extinta, municipalizada)

3 – Para os demais candidatos que irão se inscrever na Remoção, dependendo de suas situações funcionais, constarão automaticamente nos respectivos requerimentos, as seguintes modalidades:

·     REMOÇÃO /RESERVA: destinada aos docentes adidos, classificados em mais de uma Unidade Escolar ou cumprindo hora de permanência;

·     REMOÇÃO: para candidatos em situação funcional regular.

4 – Os candidatos inscritos nas modalidades acima, optarão pelo tipo de inscrição:

·    TÍTULOS ou;

·    UNIÃO DE CÔNJUGES (neste tipo de inscrição o candidato concorre concomitantemente por Títulos);

5 – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.

6 – O Sistema – Remoção trará automaticamente do Sistema o tempo de serviço dos candidatos, caso contrário, o Diretor de Escola deverá computar o referido tempo de serviço, de acordo com o campo de atuação da inscrição, para todos os docentes – PEB I e II, participantes do Concurso, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 55.143/2009, considerando a data-base de 30/06/2019, na seguinte conformidade:

 

V – Da Avaliação de Títulos e da Classificação dos Inscritos
 Artigo 25 – Os candidatos inscritos no concurso de remoção serão classificados de acordo com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009, observadas as seguintes pontuações e limites:

I – nas classes de docentes

1-  por tempo de serviço no campo de atuação da inscrição, referente à classe ou às aulas na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:

a – como titular de Cargo, objeto de inscrição: 0,005 (cinco milésimo) por dia, até no máximo 50 (cinquenta) pontos;

Obs.- Não poderão ser computados os tempos de serviços cujo servidor esteja afastado com prejuízo de vencimentos

b – como titular de cargo, na atual unidade de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;

Obs. – Os docentes que que ministram aulas em duas unidades diferentes terão o tempo de serviço computado na unidade de classificação de acordo com artigos 38 a 43 da LC 180/78
-Os docentes de serviços prestados em afastamentos nos termos do artigo 22 da LC 444/85 deverá ser computado na Unidade de Exercício.

c – como docente no Magistério Público Oficial, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular: 0,002 (dois milésimos) por dia, até no máximo 20 (vinte) pontos.

OBSERVAÇÕES:
 >  O tempo de serviço prestado como contratado seguirá os mesmos critérios do ATS e a atribuição de classes e aulas não necessita ser homologada.

> Os integrantes do Quadro do Magistério afastados em órgãos centrais da Pasta e Diretorias de Ensino, nos termos dos incisos I e II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, e em exercício de designação em funções previstas na Lei Complementar nº 1.080/2008 terão esse tempo computado para fins de classificação, no processo de remoção.

> Aplica-se o disposto acima, também, aos nomeados em comissão para exercício em cargos da Lei Complementar nº 1.080/2008.

> Informamos ainda, que o tempo de serviço trabalhado fora da unidade de origem, nas citadas designações e/ou nomeações, será considerado para pontuação na unidade/órgão de classificação, desde que exercido em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas/Núcleos Pedagógicos, ou ainda junto aos convênios de municipalização do ensino.

> Tempo de serviço do artigo 22 deve ser computado no destino.

7 – Receber e analisar documentos relativos à titulação que será avaliado conforme disposto no artigo 9º do Decreto 55.143/2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014:

·     Diploma de Mestre correlato e intrínseco à disciplina do cargo em que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;

·     Diploma de Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cargo em que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas, ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;

·     Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à disciplina do cargo em que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas, ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos;”(NR).

8 – Receber documentos de União de Cônjuges, junto à Diretoria de Ensino, se for o caso:

·    cópia reprográfica da certidão de casamento ou de escritura pública da declaração de convivência marital, expedida por órgão de competência;

·    atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, expedido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela Secretaria da Educação, no qual conste o município sede de classificação de seu cargo, função-atividade ou função.

9 – No caso do cônjuge ser ocupante de função pública, haverá também de constar do respectivo atestado de dados funcionais, declaração de que, na data de encerramento do período de inscrições, possui:

·     pelo menos 1 (um) ano de exercício ininterrupto no serviço público;

·     carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais que, no caso de docente, não poderão ser em substituição.

10 – Após a análise da referida documentação, o Diretor deverá lançar no Sistema, a titulação e o deferimento ou indeferimento de todas as inscrições por Títulos e União de Cônjuges, justificando no caso de indeferimento, através das opções disponibilizadas na tela.

11 – Finalizado os deferimentos, encaminhar os documentos de UC e atestado de tempo de serviço para a Diretoria de Ensino, para ratificação/retificação e arquivamento, visto que na fase de Reconsideração, a análise e deferimento será da competência da diretoria.

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO:
Caberá à Diretoria Regional de Ensino no período de 25/06 a 06/07/2020:

1 – Solicitar que a escola encaminhe à Diretoria documentos digitalizados:

·    Os documentos de UC, quando o candidato se inscrever nesta modalidade;

·    Atestado de tempo de serviço, expedido pelo Diretor de escola, nos termos do Item 1 do Inciso I do artigo 25 da Resolução SE 95/2009.

·    Títulos apresentados pelos candidatos.

·    Estes documentos deverão ser arquivados, haja vista que as reconsiderações são de competência da Diretoria.

2 – Acessar a página: Concurso de Remoção/Perfil Diretoria de Ensino no Sistema –

Portalnet e verificar a relação dos candidatos inscritos na sua Diretoria de Ensino.

 

OBSERVAÇÕES FINAIS:
1 – Caso haja necessidade, o Bloqueio de Carga horária (referente à Vaga Potencial) será realizado na fase de Reconsideração, conforme manual constante no Sistema Portalnet.

2 – Os candidatos, Diretores de Escola e membros das Diretorias de Ensino que apresentarem problemas em obter o Perfil correto para sua participação no evento, deverão contatar o Administrador do Portalnet da respectiva Diretoria de Ensino, a qual se reportará à Central do Portalnet, desta Secretaria da Educação, para resolver pontualmente cada caso.

3 – Nos casos de docente designado como Diretor de Escola que não possua perfil de candidato, somente obterá acesso para inscrição, após o administrador do Portalnet na DE, excluir o perfil “Escola” temporariamente. Assim, após o término do Concurso de Remoção, bastará restabelecer o perfil anterior.

4 – As alterações de DI de docentes não poderão ser efetuadas no Cadastro Funcional PAEF, durante a realização do Certame.

5 – Docentes classificados nas Unidades Escolares integrantes do Programa de Ensino Integral (PEI) poderão participar do Concurso de Remoção, mas deverão estar cientes que, se removidos, será cessada a designação ao programa, ficarão impedidos de participar do referido Programa pelo período de 5 (cinco) anos e a vaga em potencial será bloqueada na fase de recurso.

6 – Docentes que pretendam indicar as Escolas ETI Anos Iniciais na disciplina de Língua Inglesa, (sem vírgula) devem estar cientes que estas Unidades comportam apenas Jornada Reduzida, independentemente do número de aulas que estejam sendo oferecidas.

CRONOGRAMA PARCIAL:

IMESP COMUNICADO     CGRH      DE      VAGAS      – PUBLICAÇÃO DOE 21/03/2020
WEB PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO – candidato 23/03 a 03/04/2020
WEB CONSULTA    INSCRIÇÃO    /    INDICAÇÃO    – candidato A partir 23/03/2020
UE DEFERIMENTO DE RESERVA – DOCENTES – 06/03 a 09/04/2020
UE DEFERIMENTO DE TÍTULOS E UC 23/03 a 30/04/2020
UE REMESSA INSCR. INDEF./UNIÃO CÔNJUGES À DIRETORIA DE ENSINO Até 04/05/2020
DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES – TÍTULOS e UC (VERIFICAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO) 04/05 a 06/07/2020