CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO CEL – EE D.PEDRO I /2020 – Pós-recurso

IDIOMA: INGLÊS

Nome Categoria RG Pontuação
Rodrigo Moura de Souza O 40.917.060-4 0

CLASSIFICAÇÃO PEI

RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PEI

Acesse o conteúdo aqui.


CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (RESOLUÇÃO 4/2020):

Acesse aqui.

Convocação de Professores para atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral para o ano de 2020

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 67/2014, Resolução SE 44/2019 e suas alterações, e da Resolução SE 4/2020, convoca os professores classificados no processo seletivo para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral para sessão de atribuição de vaga e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue no link abaixo:

Acessar conteúdo completo.

CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO CEL – EE D.PEDRO I /2020

Diretoria de Ensino Leste 2

Idioma: Espanhol

Nome Categoria RG Pontuação
Amanda de Souza Candidato 52.920.411-3 0

 

Indeferidos:

Maria do Rosário Vaz de Souza RG 29.035.176-5

Rodrigo Moura de Souza RG 40.917.060-4

 

Candidatos não apresentaram comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas/2020.

Publicação pós-recurso dia: 20/01/2020

Portaria CGRH 09, de 16/12/2019

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2020, nos termos da Resolução SE 71, de 22/11/2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas do ano letivo de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo inicial de atribuição de classes e aulas a docentes devidamente inscritos, de que trata o § 1º do artigo 10 e o artigo 11 da Resolução SE 71, de 22/11/2018, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase 1, em 20/01/2020 – na Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para:

1. Constituição de Jornada;

2. Composição de Jornada;

3. Ampliação de jornada;

4. Carga suplementar;

II – Fase 2, em 21/01/2020 – na Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na escola, para:

1. Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;

2. Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;

3. Carga suplementar;

III – Fase 3, em 22/01/2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã – para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

IV – Fase 4, em 22/01/2020 – na Unidade Escolar – Tarde – carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;

V – Fase 5, em 23/01/2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã – carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;

VI – Fase 6, em 23/01/2020 – Tarde e em 24/01/2020 – Manhã – na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.

Parágrafo único – A comissão de atribuição deverá comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo as respectivas aulas liberadas para atribuição nas demais fases, a título de substituição.

Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas da Etapa II aos docentes e candidatos à contratação será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva

Diretoria de Ensino, com início em 24/01/2020 – Tarde – conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I – Fase 1 – Unidade Escolar:

1. Efetivos;

2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988; 3. Celetistas;

3. Ocupantes de Função- Atividade;

4. Docentes Contratados – categoria O já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

II – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares e aos candidatos à contratação.

III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta – na Diretoria de Ensino – a novos docentes que atuarão em 2020, devidamente selecionados, observada a legislação específica, para aulas remanescentes da recondução realizada em dezembro de 2019.

Artigo 3º – Os docentes, que forem cessados ou com previsão de cessação de seus afastamentos ou designações, a pedido ou a critério da administração, bem como os que não tenham sido reconduzidos em Programas e Projetos da Pasta, deverão participar do processo inicial de atribuição.

Artigo 4º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 5º – A partir do primeiro dia letivo do ano de 2020, as Diretorias de Ensino poderão proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22/11/2018.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH-2 do Coordenador, de 8-1-2020

COMUNICADO IMPORTANTE

22-01-2020 – a partir das 20h – divulgação da Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.

Solicitação de Recurso  2020 – Clique aqui e acesse o tutorial 


Inscrição 2020 – INDEFERIDOS 

 

DOCENTES QUE FIZERAM SUAS INSCRIÇÕES DEVERÃO CONSULTAR A PARTIR DO DIA 14/01/2020 AS 14h.

Segue abaixo os tutoriais para obter o primeiro acesso ao Portalnet e emitir o comprovante de inscrição.

Primeiro acesso para atribuição de aulas 2020

Emitir comprovante de inscrição 


Portaria CGRH-2 do Coordenador, de 8-1-2020

Dispõe sobre o cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos como candidatos à contratação e contratados, no processo de atribuição de classes e aulas de 2020.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, em complementação a Portaria CGRH-1, de 3-01- 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação intermediária dos inscritos contratados e dos candidatos à contratação que passaram pelo Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71, de 16-12-2019, estará disponível, exclusivamente, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, a partir das 14h do dia 14-01-2020.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I – de 14 a 16-01-2020 – até às 17h – prazo para interposição de recursos;

II – de 14 a 20-01-2020 – até às 23h – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino;

III – 22-01-2020 – a partir das 20h – divulgação da Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.

Parágrafo único – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet. educacao.sp.gov.br

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH-01, de 3-1-2020

Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e estabelece o cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos como candidatos à contratação e contratados, no processo de atribuição de classes e aulas de 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 bem como de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, em complementação à Portaria CGRH08, de 16-12-2019, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos – CGRH, por meio do Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71,de 16-12-2019, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

Artigo 2º – A divulgação da classificação intermediária dos inscritos contratados e dos candidatos à contratação que passaram pelo Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71, de 16-12-2019, estará disponível, exclusivamente, no endereço http: //portalnet.educacao.sp.gov.br, a partir das 10h do dia 10-01-2020.

Artigo 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I – de 10 a 13-01-2020 – até às 17h – prazo para interposição de recursos quanto à alteração de dados pessoais, disciplina e ou pontuação, bem como para:

a) entrega de diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano;

c) quando for o caso, entrega de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, expedido no prazo máximo de até 24 meses antes do término das inscrições;

d) entrega dos documentos constantes no item IV do Edital de Convocação para Processo Seletivo, de 17-12-2019, quando for o caso, para compor nota com fins de classificação junto

aos pares.

II – de 10 a 17-01-2020 – até às 23h – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino;

III – 21-01-2020 – a partir das 14h – divulgação da Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.

  • 1º – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br
  • 2º – Os docentes portadores de deficiência, que não entregarem o referido laudo, perderão o direito a tratamento diferenciado no que se refere à Classificação para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CREDENCIAMENTO PEI – DIRETOR DE ESCOLA

Senhores Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar,

A Dirigente Regional de Ensino – Leste 2, tendo em vista não estar disponibilizado o credenciamento na SED para Diretor de Escola envia procedimentos conforme documento abaixo, para divulgação:

COMUNICADO CREDENCIAMENTO DIRETOR DE ESCOLA – PEI

A Dirigente Regional de Ensino – Leste 2 comunica o credenciamento aos interessados em vagas para diretor de escola e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, em escolas do Programa Ensino Integral da jurisdição da Diretoria de Ensino Leste 2 tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013 e inciso I, do Artigo 16, da Resolução SE 78, de 3/01/2020.

Conforme Artigo 3º, da Resolução SE 78/2020 – Poderão participar do processo de credenciamento os titulares de cargo de Diretor de Escola, bem como os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam aos seguintes requisitos:

I – estar em efetivo exercício de seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontre;

II – possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

III – expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

REQUISITOS: Diretor de Escola

– Se titular de cargo efetivo de Diretor de Escola, não precisa apresentar documento comprobatório de formação, mas somente a experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

– Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

 – O docente titular de cargo deve possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

– Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos;

– Atestado de frequência assinado pela Dirigente Regional de Ensino, dos últimos três anos com data base de 30/06/2019.

INSCRIÇÃO:

DIA: 07 e 08 de janeiro de 2020

Horário: 9h00 às 16h00

Local: Diretoria de Ensino Leste 2

INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA DOCENTE 2020

DOCENTES QUE FIZERAM SUAS INSCRIÇÕES DEVERÃO CONSULTAR A PARTIR DO DIA 10/01/2020

Segue abaixo os tutoriais para obter o primeiro acesso ao Portalnet e emitir o comprovante de inscrição.

Primeiro acesso para atribuição de aulas 2020

Emitir comprovante de inscrição 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

Edital completo aqui.