Inscrição por Deslocamento
(interesse de mudança de escola, com ou sem alteração de endereço)
Data: de 03/01/2020 a 08/01/2020
Divulgação do resultado: a partir de 13/01/2020
Todas as escolas são postos de inscrição.
Material com prazo expirado.
Inscrição por Deslocamento
(interesse de mudança de escola, com ou sem alteração de endereço)
Data: de 03/01/2020 a 08/01/2020
Divulgação do resultado: a partir de 13/01/2020
Todas as escolas são postos de inscrição.
A Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 2, em atendimento as disposições da Resolução SE 03, de 28/01/2011, alterado pela Res. SE nº 10/12, alterados pela Resolução SE 9, de 29-1-2016 , alterado pela Res. 64, de 19-12-2016, Resolução SE 44/2014 e de acordo com a Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017 e portaria CGRH 07 de 02/08/2017, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
As inscrições serão feitas para os seguintes idiomas: Espanhol, Inglês, Francês e Alemão de acordo com a habilitação e/ou formação dos interessados.
I – PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO DE QUE TRATA ESTE EDITAL:
II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
III – TEMPO SERVIÇO EM DIAS ATÉ 30/06/2019
IV – TÍTULOS
Observação – Os Certificados e demais documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução elaborada por tradutor juramentado.
V- Da Inscrição
As cópias dos documentos, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, deverão ser entregues:
De: 27/12/2019 a 10/01/2020
Horário: 10h às 15h00
Local: Diretoria de Ensino Leste 2
Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Jardim Sao Vicente, São Paulo
VI – Da Classificação
VII – Da Atribuição de Aulas
VIII – Dos Recursos
OBSERVAÇÃO:
IX – Das Inscrições por Procuração
X – Das Disposições Finais
a) Primeira Classificação prevista para o dia 15/01/2020.
b) Classificação Final: prevista para o dia 20/01/2020, será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
c) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
d) Cabe ao candidato acompanhar as demais etapas do Processo de Credenciamento, no site da Diretoria de Ensino Leste 2;
e) Os casos omissos serão resolvidos por comissão específica.
f) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
ANEXO A – ACESSE AQUI
ANEXO B – ACESSE AQUI
ANEXO C – ACESSE AQUI
Edital de Convocação
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6º do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6o do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19/12/2019 a 03/01/2020.
Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
2. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
4.1. Licenciatura;
4.2. Bacharelado;
4.3. Tecnologia e;
4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano
do nível universitário;
5. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4o da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.
II. DA INSCRIÇÃO
1. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19/12/2019 a 03/01/2020, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:
1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;
1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;
1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;
1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;
1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;
1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.
2. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/ central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
3. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
5. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.
III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classifição.
IV. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
1. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;
1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;
1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;
1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.
2. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
3. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.
V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUÇÃO DO ANO DE 2020
1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
2. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
3. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos
Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
Parágrafo único – Os docentes contratados, que terão os seus contratos extintos no final de ano letivo de 2019, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado, conforme edital específico, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020.
Artigo 2º – Oportunamente, a CGRH tornará pública, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Estado – D.O, as datas da divulgação da classificação intermediária, do período de recurso e a da classificação final.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos docentes titulares de cargo e não efetivos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2020
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, titulares de cargo e não efetivos, bem como a decisão em sede de Agravo do Tribunal de Justiça (TJSP) que mantem as inscrições já colhidas, conforme os termos da referida decisão, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos titulares de cargo e não efetivos (Categorias P, N, F), de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, estará disponível, exclusivamente, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov. br, a partir das 14 horas do dia 17-12-2019.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:
I – de 17 a 19-12-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, até às 23 horas;
II – de 17-12-2019 a 03-01-2020 – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino, até às 18 horas;
III – 07-01-2020 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas. Parágrafo único – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet. educacao.sp.gov.br
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Projeto tem como parceria a Secretaria da Educação e Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, com o objetivo de Reflorestar e Alfabetizar nossos educandos garantindo o contato direto com o meio ambiente.
A Culminância deste projeto contou com os alunos de 2º ano do ciclo I das escolas :
EE THOMAZ RODRIGUES ALCKMIN
EE JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO
EE ROGER JULES DE CARVALHO MANGE
EE CESAR DA’CORSO FILHO , PROF.
EE HENRIQUE SMITH BAYMA DR.
Rua Américo Gomes da Costa, 59 – S. Miguel Paulista – Fones: 2297.8204/2297.1152
MATRÍCULAS ABERTAS: DE 11/11 A 18/12/2019
| ESPANHOLQuarta-feira: das 8h00 às 11h40
Quinta-feira: das 8h00 às 11h40 Sábado: das 8h00 às 11h40 Sábado: das 13h20 às 17h00 |
INGLÊS (Somente para o Ensino Médio)Terça-feira: das 14h40 às 18h20
Sábado: das 8h00 às 11h40 Sábado: das 13h20 às 17h00 |
| FRANCÊSSegunda-feira: das 8h00 às 11h40 | ALEMÃOSexta-feira: das 8h00 às 11h40
das 14h40 às 18h20 |
| JAPONÊSQuarta-feira: das 14h40 às 18h20 |
DOCUMENTOS
– XEROX DO RG
– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
– XEROX DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO (RECENTE)
– DECLARAÇAO DE ESCOLARIDADE
– 2 FOTOS 3×4
OBSERVAÇÕES: * SOMENTE PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL
Demais idiomas A PARTIR DO 7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
A matrícula do aluno que for menor de idade deverá ser feita pelo responsável.
EE José Bonifácio Andrada e Silva.
EE Reverendo Mattathias Gomes dos Santos.