EDITAL PARA CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA

 A Direção da E.E. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental – Anos Iniciais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e003049a@educacao.sp.gov.br no período de 23/03/2026 a 27/03/2026 até às 11:00

A entrevista será realizada na U.E. no dia 30/03/2026, às 14h00

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE MARILIA SANTOS CARVALHO DE POLILLO – PROFª

A Direção da E.E. Marília Santos Carvalho de Polillo-Profª com fundamento na Resolução SEDUC Nº 162, de 9 de Dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais e na Resolução SEDUC Nº 52, de 29 de Junho de 2022, torna público o presente edital de abertura do processo de designação para o Posto de trabalho na função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Vice-Diretor Escolar

Jornada: 40 horas

Horário: a definir

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

• Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
• Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
• Ser portador de licença plena;
• Ter índice de frequência regular;
• Conhecimento e habilidade em informática e internet;
• Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
• Entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c) certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE- DIRETOR ESCOLAR DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES CONHECIMENTOS E HABILIDADES:

• Conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 horas;
• Ter capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações, projetos que propiciem a melhoria da convivência escolar;
• Ser flexível às mudanças e inovações pedagógicas.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta: na Secretaria da unidade escolar, no período de 23/03/2026 até 27/03/2026.

Horário: das 08:00 às 17:00.

A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 30/03/2026 às 10h por ordem de chegada.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ESTELA BORGES MORATO

A Direção da EE ESTELA BORGES MORATO, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 53, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Médio

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– Ser portador de licenciatura plena;
– Ter índice de frequência regular;
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

– Entrega de Proposta de Trabalho presencialmente ou pelo e-mail e002860a@educacao.sp.gov.br

 no período de 23/03/2026  a  24/03/2026  às 17h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 25/03/2026 a 26/03/2026  a partir das 13h por ordem de chegada.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo e-mail e contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver.
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. DOM PEDRO I

O Direção da E.E. Dom Pedro I, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Res. SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 03, de 12-01-2015, Res. SE 12, de 29-01-2016, e Res. SE 15, de 05-02-2016, torna público o presente edital de abertura do processo de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de CGP – Coordenador (a) de Gestão Pedagógica, no segmento Ensino Médio, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:
03 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Médio
Horário de trabalho: 40 horas semanais – Período a combinar

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adida ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptada, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
3. Ser portadora de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia;
4. Ter índice de frequência regular;
5. encontrar-se em efetivo exercício.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 9/2024.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Proposta de Trabalho para a função de Vice-Diretor, contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pertinente ao cargo e pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

NO ATO DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
2. Identificação completa, incluindo contato telefônico e E-mail;
3. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
4. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
5. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Vice-Diretora, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
6. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
7. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

As inscrições e entrega de Proposta de Trabalho deve ser enviada no e-mail da unidade escolar e002914a@educacao.sp.gov.br, no período de 20/03/2026 a 23/03/2026.

1. A entrevista será realizada na U.E. no dia 24/03/2026, com agendamento prévio, após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
2. a realização de entrevista será feita pelo Diretor de Escola, com a participação do Supervisor de Ensino;
3. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
4. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.

VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

1. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará a docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
2. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela indicação ou não de qualquer candidato.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGOGICA – E.E. FORÇA AÉREA BRASILEIRA

A Direção da E.E. FORÇA AÉREA BRASILEIRA, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – Anos Iniciais
Horário de trabalho: 40 horas semanais – Período Tarde

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
» Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
» Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
» Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
» Ter índice de frequência regular.
» Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
» Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
» Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
» Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
» Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e- mail: e036791a@educacao.sp.gov.br no período de 20/03/2026 a 23/03/2026 até as 17h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 24/03/2026 as 14 horas por ordem de chegada
OBS: Preferência com experiência nos Anos Iniciais

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
» Identificação completa, incluindo contato telefônico.
» Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
» Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
» Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da EE LIVIO XAVIER, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a RESOLUÇÃO SEDUC N° 162, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 define o módulo de gestão e o módulo administrativo, de caráter geral, das unidades escolares do Estado de São Paulo, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP- Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental (Período manhã/tarde).

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e914691a@educacao.sp.gov.br no período de a 18/03/2026 até 27/03/2026.
Entrevista dia 28/03/2026 às 17:00hrs.

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I  Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Gerente de Organização Escolar em substituição

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025.
II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
• Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da Proposta de Trabalho: de 17/03/2025 à 19/03/2026

e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
• Identificação completa dos  dados pessoais do candidato, com escolaridade e número de celular atualizado para contato, descrição sucinta de sua trajetória funcional, bem como suas experiências;
Objetivos e descrições sintéticas pertinentes à função pleiteada, que pretenda desenvolver.

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZÃO ESCOLAR – EE PROF° RENATO DIAS ARAÚJO

A Direção da EE PROF° RENATO DIAS ARAÚJO, Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente Edital de abertura do processo de Designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I. ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;
II. não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III. não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV. ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V. ter anuência do Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Unidade Regional de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI. elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PERFIL PROFISSIONAL:
O candidato(a), para o desempenho das funções deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
* Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
* Possuir habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
* Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes à função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da Proposta de Trabalho: de 18/03/2026 a 19/03/2026 as 16h, pessoalmente ou por e-mail: e915695a@educacao.sp.gov.br, identificado com o assunto: “Proposta GOE”

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
Identificação completa dos dados pessoais do candidato, com escolaridade e número de celular atualizado para contato, descrição sucinta de sua trajetória funcional, bem como suas experiências;
Objetivos e descrições sintéticas pertinentes à função pleiteada, que pretenda desenvolver.

IMPORTANTE: As entrevistas serão agendadas pela direção via ligação telefônica.

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE PROF° PEDRO MOREIRA MATOS

A Direção da E.E. Prof° Pedro Moreira Matos, Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente Edital de abertura do processo de Designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I. ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;
II. não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização
Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III. não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV. ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V. ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI. elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PERFIL PROFISSIONAL:
O candidato(a), para o desempenho das funções deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
* Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
* Possuir habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
* Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes à função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da Proposta de Trabalho: de 17/03/2026 a 20/03/2026, somente por e-mail: e046224a@educacao.sp.gov.br, identificado com o assunto: “Proposta GOE”

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
Identificação completa dos dados pessoais do candidato, com escolaridade e número de celular atualizado para contato, descrição sucinta de sua trajetória funcional, bem como suas experiências;
Objetivos e descrições sintéticas pertinentes à função pleiteada, que pretenda desenvolver.

IMPORTANTE: As entrevistas serão agendadas pela direção via ligação telefônica.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR – EE ALCEU GUERNER GONZALEZ

EDITAL Nº 03/2026

A E.E. Alceu Guerner Gonzalez, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023)

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Vice-Diretor de Escola.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE – DIRETOR DE ESCOLA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e038118a@educacao.sp.gov.br

 no período de 16/03/2026 a 19/03/2026.

A entrevista será realizada na U.E. no dia  20/03/2026 a partir das 10h00 por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.