EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ALCEU GUERNER GONZALEZ

EDITAL Nº 02/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA DE CGP- COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA NESTA UNIDADE ESCOLAR.

   A Direção da E.E.Alceu Guerner Gonzalez, Prof., Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a RESOLUÇÃO SEDUC N° 162, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 e Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022,  torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP- Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Fundamental I

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);

– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;

– Ser portador de licenciatura plena,

– Ter índice de frequência regular

– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4º da Resolução 53/2022.

– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.

-Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas,

-Ter disponibilidade para desenvolver ações cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho presencialmente ou pelo

e-mail e038118a@educacao.sp.gov.br no período de 16/03/2026 a 19/03/2026.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa, incluindo e-mail e contato telefônico.

Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.

Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver.

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 DA ENTREVISTA

 A entrevista será realizada presencialmente na Unidade Escolar.

 Data prevista: 20/03/2026, às 10h00, por ordem de chegada.

 A entrevista visa aprofundar e esclarecer aspectos da proposta de trabalho apresentada.

 

 

 

 

 

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. FORÇA AÉREA BRASILEIRA

A E.E. FORÇA AÉREA BRASILEIRA, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023)

VAGAS OFERECIDAS:
01 vagas para Vice-Diretor(a)
Horário de trabalho: 40 horas semanais – Período Tarde

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições e a entrevista:

 Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e036791a@educacao.sp.gov.br 16/03/2026 até 17/03/2026 às 16:00.

Entrevista dia 18/03/2026 às 14:00.

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. JOSE DE ALENCAR

O Diretor da E.E. José de Alencar, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Vice-Diretor nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:
01 vagas para Vice-Diretor(a)
Horário de trabalho: 40 horas semanais – Período Tarde e Noite

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adida ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptada, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
3. Ser portadora de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia;
4. Ter índice de frequência regular;
5. encontrar-se em efetivo exercício.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR A (O) CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 9/2024.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
– Proposta de Trabalho para a função de Vice-Diretor(a), contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pertinente ao cargo e pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

NO ATO DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
2. Identificação completa, incluindo contato telefônico e E-mail;
3. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
4. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
5. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Vice-Diretor(a), nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
6. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
7. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
As inscrições e entrega de Proposta de Trabalho deve ser enviada por Email e914708a@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente na Unidade Escolar, no período de 11/03/2026 a 12/03/2026.
1. A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 13/03/2026, com agendamento prévio, após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
3. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
4. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.

VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
1. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará a docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
2. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela indicação ou não de qualquer candidato.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE JOSÉ DE ALENCAR

O Diretor da E.E. José de Alencar I, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Res. SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 03, de 12-01-2015, Res. SE 12, de 29-01-2016, e Res. SE 15, de 05-02-2016, torna público o presente edital de abertura do processo de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de CGP – Coordenador (a) de Gestão Pedagógica, no segmento Ensino Fundamental II e Ensino Médio, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:
01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica

Horário de trabalho: 40 horas semanais – Período a Tarde e Noite

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adida ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptada, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
3. Ser portadora de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia;
4. Ter índice de frequência regular;
5. encontrar-se em efetivo exercício.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 9/2024.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
– Proposta de Trabalho para a função de CGP, contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pertinente ao cargo e pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

NO ATO DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
2. Identificação completa, incluindo contato telefônico e E-mail;
3. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
4. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
5. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de CGP, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
6. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
7. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
2. As inscrições e entrega de Proposta de Trabalho deve ser enviada por Email e914708a@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente na Unidade Escolar, no período de 11/03/2026 a 12/03/2026.
3. A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 13/03/2026, com agendamento prévio, após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.

VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
1. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará a docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
2. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela indicação ou não de qualquer candidato.

EDITAL PARA PREENCHIENTO DE VAGAS PARA CGP (Coordenador de Gestão Pedagógica) – E.E. MIGUEL HIDALGO

A Direção da E.E. MIGUEL HIDALGO, Estado de São Paulo, Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC Nº 162, de 9 de dezembro de 2025 define o módulo de gestão e o módulo administrativo, de carácter geral, das unidades escolares do Estado de São Paulo, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica (Fundamental I)

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
— Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
— Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
— Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia.
— Ter índice de frequência regular.
— Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÉNCIAS:
— Atender o disposto ao Artigo 4a da Resolução 53/2022.
— Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Obter conhecimento das Plataformas Digitais.
— Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
— Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
— Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
— Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
— Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e923515a@educacao.sp.gov.br  no período de 04/03/2026 a 06/03/2026 até as 17h.
Após apreciação da documentação, aqueles que corresponderem aos requisitos, o agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. Dom Bernardo O’Higgins

A Direção da E.E. Dom Bernardo O’Higgins, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de – Vice – Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Vice-Diretor de Escola.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE – DIRETOR DE ESCOLA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e444133a@educacao.sp.gov.br

 no período de 05/03/2026 a 11/03/2026 até as 12:00h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia
17/03/2026 a partir das 09h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE REVERENDO MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS

A Direção da EE Reverendo Mattathias Gomes Dos Santos , Estado de São Paulo, Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC Nº 162, de 9 de dezembro de 2025 define o módulo de gestão e o módulo administrativo, de carácter geral, das unidades escolares do Estado de São Paulo, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica

Horário de trabalho: 40 horas semanais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho deve ser enviada no e-mail da unidade escolar e043734a@educacao.sp.gov.br  de  04/03/2026 a 09/03/2026.

A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 10/03/2026, com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. DOM PEDRO I

A Direção da E.E. Dom Pedro I, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Vice-Diretor nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

02 vagas para Vice-Diretor(a)
Horário de trabalho: 40 horas semanais – trabalhar aos sábados com folga durante a semana.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

 DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adida ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptada, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
  3. Ser portadora de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia;
  4. Ter índice de frequência regular;
  5. encontrar-se em efetivo exercício.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR A (O) CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 9/2024.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais. 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

 Proposta de Trabalho para a função de Vice-Diretor(a), contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pertinente ao cargo e pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 NO ATO DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
  2. Identificação completa, incluindo contato telefônico e E-mail;
  3. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  4. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
  5. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Vice-Diretor(a), nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
  6. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
  7. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

As inscrições e entrega de Proposta de Trabalho deve ser enviada no e-mail da unidade escolar e002914a@educacao.sp.gov.br, no período de 04/03/2026 a 10/03/2026.

  1. A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 11/03/2026, com agendamento prévio, após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
    1. a realização de entrevista será feita pelo Diretor de Escola, com a participação do Supervisor de Ensino;
  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.

 

VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

  1. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará a docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
  2. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela indicação ou não de qualquer candidato.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP EE JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO-PROF.

A Direção da EE José Righetto Sobrinho-Prof., Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução SEDUC nº 162, DE 09/12/2025, que define o módulo de gestão e o módulo administrativo, de caráter geral das unidades escolares do Estado de São Paulo,  torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e para designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – nesta Unidade Escolar.

Vaga oferecida:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Médio

Horário de trabalho: 7h às 16h

Requisitos para preenchimento das funções:

– ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
– contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;

– ser portador de licenciatura plena;
– ter índice de frequência regular;
– conhecimentos e habilidades em informática e internet.

Para o desempenho da função deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

– atender o disposto no artigo 4º da Res. 53/22;
– possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
– mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– disponibilidade para desenvolver ações cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

Proposta de Trabalho:

– a proposta de trabalho deverá conter identificação completa do candidato incluindo e-mail e telefone;
– descrição sucinta de sua trajetória profissional, formação e experiências;
– objetivos e descrições do que pretende desenvolver;
– proposta de avaliação e acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, além de estratégias para garantir seu monitoramento e execução eficazes.

Período de inscrição e entrevistas:         

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail  e048690a@educacao.sp.gov.br  

Período: de  05  a  11 / 03 / 2026  até as 18h.
Entrevista presencial: dia  13 / 03 / 2026das 10h às 15h – por ordem de chegada.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. DOM PEDRO I

O Direção da E.E. Dom Pedro I, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Res. SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 03, de 12-01-2015, Res. SE 12, de 29-01-2016, e Res. SE 15, de 05-02-2016, torna público o presente edital de abertura do processo de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de CGP – Coordenador (a) de Gestão Pedagógica, no segmento Ensino Médio, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

03 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Médio
Horário de trabalho: 40 horas semanais – Período a combinar

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

 DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adida ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptada, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
  3. Ser portadora de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia;
  4. Ter índice de frequência regular;
  5. encontrar-se em efetivo exercício.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 9/2024.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais. 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Proposta de Trabalho para a função de Vice-Diretora, contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pertinente ao cargo e pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar;

– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

NO ATO DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
  2. Identificação completa, incluindo contato telefônico e E-mail;
  3. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  4. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
  5. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Vice-Diretora, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
  6. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
  7. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

As inscrições e entrega de Proposta de Trabalho deve ser enviada no e-mail da unidade escolar e002914a@educacao.sp.gov.br, no período de 04/03/2026 a 10/03/2026.

  1. A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 11/03/2026, com agendamento prévio, após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
    1. a realização de entrevista será feita pelo Diretor de Escola, com a participação do Supervisor de Ensino;
  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.

 

VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

  1. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará a docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
  2. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela indicação ou não de qualquer candidato.