LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR: EE PEDRO MOREIRA MATOS

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Prof. Pedro Moreira Matos, situada na Rua: Rafael Zimbardi, nº 391, Jardim Nair, São Miguel Paulista – São Paulo – SP, torna pública a abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que o envelope e as instruções deverão ser retirados na escola, no período de 06/12/2023 a 11/12/2023, no horário das 8h às 21h, mediante o pagamento da quantia de R$ 68,52, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência: 6814-4, conta corrente: 7307-5. As propostas serão recebidas em envelopes lacrados no mesmo local em 13/12/2023, às 17:30. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada no dia 13/12/2023, às 17:30, nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo e Diretor ou COE da Escola. A comissão julgadora reserva-se ao direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas em devolução do depósito, caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR: EE CAETANO ZAMITTI

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Caetano Zamitti Mammana, situada na Rua Carlo Bibiena, 152 – Parque Paulistano, São Paulo/SP, CNPJ 58.625.377/0001-16 torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 04/12/2023 a 08/12/2023 no horário de 09 às 16h, mediante a comprovação do recolhimento de 02 (duas) UFESP’s, no valor de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agencia 4065-7 Conta Corrente 27274-4, sem devolução. As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, no horário acima, até o dia 11/12/2023, em envelopes separados, numerados e lacrados (01 para documentos pessoais, 01 para proposta). A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 15/12/2023 às 14h, nas dependências da Unidade Escolar.

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais

Conveniente que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola. Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento.

A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994

LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR: EE PLÍNIO CAIADO DE CASTRO

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Dr Plinio Caiado de Castro, situada na Av. João Batista Santiago, s/n– Jd. Robru, município de São Paulo/SP, CNPJ 48.943.849/0001-25 torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 04/12/2023 a 08/12/2023 no horário de 09 às 16h, mediante a comprovação do recolhimento de 02 (duas) UFESP’s, no valor de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agencia 6814-4  conta corrente 2078-8 , sem devolução. As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, no horário acima, até o dia 11/12/2023, em envelopes separados, numerados e lacrados (01 para documentos pessoais, 01 para proposta). A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 15/12/2023 às 14h, nas dependências da Unidade Escolar.

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais

Conveniente que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola. Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento.

A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994.

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE): EE JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO DE COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE

A Direção da E.E. Joaquim Eugenio Lima Neto, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta Unidade de Ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga  para a função de Coordenador de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho até o dia 26/11/2023 às 17h, pelo e-mail: e037072a@educacao.sp.gov.br
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

O período de inscrições será entre os dias 24 a 26 de novembro e as entrevistas serão realizadas no dia 27 de novembro, às 15h00 horas.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar.
No ato da inscrição deverá entregar a proposta de trabalho e os documentos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP-EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na  Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 27/11/2023 a 29/11/2023 até as 17h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 01/12/2023 às 13h.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE): EE DOM BERNARDO O’HIGGINS

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO DE COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE

A Direção da E.E. Dom Bernardo O’Higgins, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta Unidade de Ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

02 (duas) vagas  para a função de Coordenador de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

O período de inscrições serão nos dias 07 e 08 de novembro,  e as entrevistas serão realizadas no dia 10 de novembro, às 10h00 horas.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar.
No ato da inscrição deverá entregar a proposta de trabalho e os documentos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE): EE ÁLVARO SIMÕES

A Direção da EE ÁLVARO SIMÕES, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta unidade de ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para função de Coordenador de Organização Escolar.

Período:  atuação nos períodos manhã, tarde e noite conforme conveniência do posto de trabalho

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 –  Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho: do dia 30/10 e 05/11/2023 até às 17h, pelo e-mail:  e921312a@educacao.sp.gov.br

As entrevistas serão agendadas via e-mail para o dia 07/11/2023 a partir das 16h00, pós análise das propostas.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nos trabalhos desenvolvidos no MMR – Método de Melhoria de Resultados.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos dos candidatos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE): EE ÁLVARO SIMÕES

A Direção da EE ÁLVARO SIMÕES, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a substituição da função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta unidade de ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para função de Coordenador de Organização Escolar.

Período:  atuação nos períodos manhã, tarde e noite conforme conveniência do posto de trabalho

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 –  Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho: do dia 19/10,20/10 e 23/10/2023 até às 17h, pelo e-mail: e921312a@educacao.sp.gov.br

As entrevistas serão realizadas no dia 25/10/2023 entre 15h e 18h.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nos trabalhos desenvolvidos no MMR – Método de Melhoria de Resultados.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos dos candidatos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

 

LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR: EE AURÉLIO BUARQUE

EDITAL 01/2023 LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Prof Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, situada na Rua Dr. José Gavronsky, 90 – Parque Guaianazes, município de São Paulo/SP, CNPJ 59.174.185/0001-01 torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 31/10/2023 a 01/11/2023 no horário de 09 às 17h, mediante a comprovação do recolhimento de 02 (duas) UFESP’s, no valor de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agencia 1267-x  conta corrente 75883-3 , sem devolução. As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, no horário acima, até o dia 07/11/2023, em envelopes separados, numerados e lacrados (01 para documentos pessoais, 01 para proposta). A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 17/11/2023 às 14 h, nas dependências da Unidade Escolar.

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais

conveniente que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola. Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento.

A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994.

ZELADORIA DESOCUPADA: EE MIGUEL HIDALGO

Comunicamos aos Servidores Ativos, que não possuem residência própria no município de São Paulo, que a dependência da Zeladoria da Escola Estadual Miguel Hidalgo, necessita de Zelador.

Aos interessados, entrar em contato com a Direção da escola.

Endereço: Rua Aníbal Thomaz Gomes, nº 121 – Jardim Aurora – Guaianazes – CEP: 08431-191 – São Paulo

Fone: (11) 2961-2041 e (11)2961-2251

e-mail: e923515a@educacao.sp.gov.br