ZELADORIA DESOCUPADA: EE MADRE PAULINA

Comunicamos aos Servidores Ativos, que não possuem residência própria no município de São Paulo, que a dependência da zeladoria da Escola Estadual Madre Paulina, necessita de Zelador. 

Aos interessados, entrar em contato com a Direção da escola! 

Endereço: Rua Padre Virgilio Campelo, nº 130 – Fazenda Itaim – São Paulo / SP 

Fones: – 2963-3158/2963/3787 

e-mail : e917382a@educacao.sp.gov.br

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE JOSÉ RIGUETTO

A Direção da EE Professor José Righetto Sobrinho, estado de São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. Seduc 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e  designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Vaga oferecida:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica  –  Anos Finais – EF

Requisitos necessários para a designação:

– ser titular de cargo ou docente cat. F;
– contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
– campo de atuação: anos finais do EF e Ensino Médio ( PEB II ).

A designação do Coordenador de Gestão Pedagógica recairá em docente que atenda as seguintes exigências:

–  atender o disposto no art. 4º da Res. Seduc 53/2022;
– possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e no trabalho coletivo;
– mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– ter índices de frequência regular. 

Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:

– identificação completa, incluindo contato telefônico;
– descrição sucinta da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– objetivos e descrições do que pretende desenvolver;
–  proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Período para entrega do Plano de Trabalho:

– entrega das propostas de trabalho:  de  29/03/2023  a  03/04/2023, pelo e-mail

e048690a@educacao.sp.gov.br;

– a entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR: EE PEDRO MOREIRA MATOS

EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. PROF. PEDRO MOREIRA MATOS, situada na rua RAFAEL ZIMBARDI, nº 391 – JD. NAIR – SÃO MIGUEL PAULISTA – São Paulo/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que o envelope e as instruções deverão ser retirados na escola, no período de 17/03/2023 a 24/03/2023, no horário das 8:00 às 21:00 horas, mediante o pagamento da quantia de R$120,00, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência 6814-4, conta corrente 7307-5.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até 27/03/2023, às 21:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada no dia 28/03/2023, às 18:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo e Diretor ou COE da Escola.

A comissão julgadora reserva-se ao direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito, caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE SALVADOR ROMANO

A Direção da E.E. Salvador Romano, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

          Ter índice de frequência regular.

          Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.


III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta: 10/03/2023 a 16/03/2023 (das 09h00 às 14h00).
e-mail: e483631a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

 Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental Anos iniciais.

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR: EE ARMANDO GOMES DE ARAÚJO

A Direção da E.E PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta unidade de ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para a função de Coordenador de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
– ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
– entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

– Conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
– Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
– Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
– Ter conhecimentos em informática;

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho e documentação: do dia 13/03/2023 à 17/03/2023 pelo e-mail: e002926a@educacao.sp.gov.br
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nas atribuições da função conforme a Lei Complementar 1.374 de 30/03/22 e Resolução SEDUC 52/22.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá enviar a documentação abaixo indicada:

  1. RG e CPF;
  2. Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
  3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
  4. Currículo Profissional.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR: EE LUCIANE DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestre da EE. PROFª LUCIANE DO ESPÍRITO SANTO  situada na Rua FRANCISCO FERNADES FRAZÃO nº 22 – LAJEADO  – GUAIANASES – São Paulo/SP, torna-se público a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas na escola mediante o pagamento  da quantia de R$70,00 para obter o envelope no endereço acima, no período de 13/03/2023 à 17/03/2022 no horário das 9:00 às 16:00 horas.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até 20/03/2023 às 16:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas serão realizadas no dia 21/03/2023 às 10:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designado pelo Diretor Executivo da APM.

A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE – EE ALBERTO SCHWEITZER

A Direção da EE ALBERTO SCHWEITZER, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta unidade de ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para a função de Coordenador de Organização Escolar.

Período:  Manhã/Tarde

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
d) ter conhecimentos em informática;

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho: do dia 24/02/2023 à 27/02/2023 até às 14h, pelo e-mail: e002938a@educacao.sp.gov.br
As entrevistas serão realizadas no dia 28/02/2023 a partir das 10h até às 14h.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nos trabalhos desenvolvidos no SARESP e SAEB.
A entrega da proposta de trabalho e os documentos dos candidatos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

  1. RG e CPF;
  2. Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
  3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
  4. Currículo Profissional.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA : EE JOSÉ BORGES ANDRADE

 A Direção da E.E. José Borges Andrade, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino- Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a RES. Seduc 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Vaga oferecida:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – anos iniciais- EF

Requisitos necessários para a designação:

  • Ser titular de cargo ou docente F;
  • Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
  • Ser portador ,preferencialmente de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
  • Preferencialmente, docente no campo de atuação anos iniciais.

 

A designação do Coordenador de Gestão Pedagógica recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2º da Res. Seduc 53/2022, aos critérios:

  • A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
  • A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  • A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Seduc, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador;
  • A análise do Plano de GESTÃO Pedagógico a ser entregue pelo candidato.

 

APRESENTAÇÃO DO plano de trabalho contendo:

  • Identificação completa, incluindo descrição da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  • 0bjetivos e descrições do que pretende desenvolver;
  • Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

PERÍODO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO

ENTREGA de proposta de trabalho de: 27/02/2023 A 03/03/2023 PELO E-MAIL e910260a@educacao.sp.gov.br

A entrevista será realizada na U.E. com agendamento prévio.

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE: EE ALCEU GUERNER GONZALEZ

A Direção da E.E. Alceu Guerner Gonzalez, Prof., Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta Unidade de Ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para a função de Coordenador de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

O período de inscrições será nos dias 17 a 27 de fevereiro e as entrevistas serão realizadas no dia 28 de fevereiro, das 09h00 às 14h00 horas de acordo com agendamento por telefone.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nos trabalhos desenvolvidos no MMR – Método de Melhoria de Resultados.

No ato da entrevista deverá entregar a proposta de trabalho e os documentos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

 

EDITAL CANTINA ESCOLAR – EEEI PROFESSOR DARIO DE QUEIROZ

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E.E.I. Prof. Dario de Queiroz, localizada na Rua Luiz Atílio Rossi, 75 Vila Nitro Operária SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 16/02/2023 a 22/02/2023 no horário das 09 h às 16 h, mediante o pagamento de inscrição na Unidade Escolar no valor de R$ 68,52 (Sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) correspondente a 2 (duas) UFESP´s a título de contribuição com despesas de expediente, em favor da APM E.E.E.I. Professor Dario de Queiroz. Não haverá devolução da referida importância.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 22/02/2023 às 14h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 22/02/2023 às 16h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E, a divulgação do resultado será realizada em 22/02/2023 às 16hs. Considerando:

  • A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 400,00
  • Pagamento da locação até o 5º dia útil de cada mês se houver atraso juros 5% ao dia.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E.E.E.I. Prof. Dario de Queiroz.

Escola de Ensino Integral (7:30 às 16:30 horas) – Anos Finais e Ensino Médio
11 salas de aulas;
Número de professores: 24 professores; 02 cuidadoras
01 Diretor, 01 COE, 04 professores coordenadores, 5 agentes de organização, 1 GOE. Duas funcionárias da limpeza e duas merendeiras.
Sem equipamentos e instalações existentes na cantina.
Cabendo pequenas manutenções;

1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados por eles.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura delas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.

 

2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

  • No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
    Cédula de Identidade;
    Título de Eleitor;
    Carteira de Reservista;
    Caderneta de Saúde;
    Cadastro de Pessoa Física;
    Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
    Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
    Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.