EDITAL CANTINA ESCOLAR – EEEI PROFESSOR DARIO DE QUEIROZ

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E.E.I. Prof. Dario de Queiroz, localizada na Rua Luiz Atílio Rossi, 75 Vila Nitro Operária SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 16/02/2023 a 22/02/2023 no horário das 09 h às 16 h, mediante o pagamento de inscrição na Unidade Escolar no valor de R$ 68,52 (Sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) correspondente a 2 (duas) UFESP´s a título de contribuição com despesas de expediente, em favor da APM E.E.E.I. Professor Dario de Queiroz. Não haverá devolução da referida importância.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 22/02/2023 às 14h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 22/02/2023 às 16h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E, a divulgação do resultado será realizada em 22/02/2023 às 16hs. Considerando:

  • A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 400,00
  • Pagamento da locação até o 5º dia útil de cada mês se houver atraso juros 5% ao dia.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E.E.E.I. Prof. Dario de Queiroz.

Escola de Ensino Integral (7:30 às 16:30 horas) – Anos Finais e Ensino Médio
11 salas de aulas;
Número de professores: 24 professores; 02 cuidadoras
01 Diretor, 01 COE, 04 professores coordenadores, 5 agentes de organização, 1 GOE. Duas funcionárias da limpeza e duas merendeiras.
Sem equipamentos e instalações existentes na cantina.
Cabendo pequenas manutenções;

1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados por eles.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura delas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.

 

2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

  • No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
    Cédula de Identidade;
    Título de Eleitor;
    Carteira de Reservista;
    Caderneta de Saúde;
    Cadastro de Pessoa Física;
    Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
    Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
    Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.