LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Professor Arlindo Pinto da Silva sita na Rua: Marcion, 274 – Jardim Lajeado – São Miguel Paulista, torna Publica a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 05/01/2022 a 07/01/2022 no horário das 8h as 17h, mediante comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil – agência nº 6814-4, conta corrente nº 21.074-9, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 13/01/2022 às 13:00h.

A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada sessão pública no dia 14/01/2022 às 10:00h horas nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR – E. E. JOSÉ BORGES ANDRADE

A Diretora Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. José Borges de Andrade sito a Rua Rainha Margarida , nº20 ,Vila Curuça Velha ,São Paulo -SP , torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a Administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 23/11/2021 a 26/11/2021 no horário das 8h ás 16h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 60,00 (sessenta reais), correspondentes as despesas realizadas com o processo, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agência 1267-x, Conta corente nº 77444-8, sem devolução.

As propostas deverão ser digitadas, datadas e assinadas com reconhecimento em cartório da assinatura e encaminhada em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 29/11/2021 às 16h . A abertura do envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 30/11/2021 as 12h nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Ficam impedidos de Candidatar-se ao processo de licitação os conselheiros e diretores da APM, bem como todos os interessados que tiverem parentesco de até segundo grau com os    mesmos. Da comissão Julgadora não caberá recurso.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Direção da E.E CAPITÃO SÉERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 21/10/2021 a 28/10/2021– até às 15h.

e-mail: e910284a@educacao.sp.gov.br


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 05/11/2021 às 13h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio


DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico .

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Direção da E.E CAPITÃO SÉERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 29/09/2021 a 08/10/2021– até às 15h.

e-mail: e910284a@educacao.sp.gov.br


IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 13/10/2021 às 13h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio


VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

EDITAL PARA VAGA DE ZELADORIA

A Direção da Escola Estadual PROF. NEYDY DE CAMPOS MELGES, sita à Rua: Margarida Carlos de Albuquerque, 288 – CEP. 08142-260 – Itaim Paulista – São Paulo – SP, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiver conhecimento, que no período de 22/09/2021 a 08/10/2021, receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar de acordo com o contido na Resolução SE 23, de 18/04/2013.

A Casa da zeladoria conta com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro.


Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência.


Documentos para inscrição:

1 – Apresentar proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, De 18 de Abril de 2013

2 – Comprovante de que é funcionário público (Holerite)

3 – Declaração de bons antecedentes

4 – Xerox do RG


Local e horário das inscrições e entrega das propostas:

No e-mail institucional e902597a@educacao.sp.gov.br

Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres será em data a ser marcada posteriormente.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO CICLO I

A Direção da E. E. ALBERTO SCHWEITZER, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).

Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

Ter índice de frequência regular.

Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.


PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.


PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 08/09/2021 a 09/09/2021–  das 09h até às 16h, presencialmente, no guichê de atendimento ou por e-mail.

E-mail: e002938a@educacao.sp.gov.br


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 10/09/2021 às 11h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.


DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ciclo I.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da EE ARACI ZEBRAL TEIXEIRA, Município De São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS;

  • Atender o disposto da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021.
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES;

Entrega de Proposta de Trabalho 08/09/2021 à 10/09/2021 no e-mail e914708a@educacao.sp.gov.br


IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 13/09/2021 às 16horas,na própria unidade escolar


VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico para exercício no ano de 2021.     

Horário 14h00min as 23h00min.

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Direção da E.E CAPITÃO SÉERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 08/09/2021 a 15/09/2021– até às 15h.

e-mail: e910284a@educacao.sp.gov.br


IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 17/09/2021 às 13h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.


VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

 

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, localizada na Rua Dr.José gravonsk, 90 – Jardim Robru, SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 18/08/2021 a 25/08/2021 no horário das 09:00 às 16:00 hs, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 58,18 correspondente a 2 UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agencia 1267-x  conta corrente 75883-3 , sem devolução.


As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 27/08/2021 às 16h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 31/08/2021 às 13:00, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E a divulgação do resultado será realizada em 03/09/2021 após às 16hs. Considerando:

  • A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 400,00 no período da pandemia e R$ 800,00 após sua normalização, vigente no ato da proposta.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.

Escola de Ensino Integral PEI – 7 (7:00 às 14:00) – Anos Finais

(14:15 ás 21:15) Ensino médio

12 salas de aulas –Ano finais

8 salas de aula – Ensino médio

Número de professores: 31 professores;

01 Diretor, 02 vice-diretora, 06 professores coordenadores de área, 1 coordenador geral, 6 agentes de organização.

Sem equipamentos e instalações existentes na cantina.


1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.

2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Reservista;
  • Caderneta de Saúde;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
  • Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
  • Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).

 

A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO CICLO I

A Direção da E. E. ALBERTO SCHWEITZER, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).

Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

Ter índice de frequência regular.

Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.


PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.


PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 17/08/2021 a 20/08/2021–  das 09h até às 16h, presencialmente, no guichê de atendimento ou por e-mail.

E-mail: e002938a@educacao.sp.gov.br


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 23/08/2021 às 14h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.


DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ciclo I.