EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO CICLO I

A Direção da E. E. ALBERTO SCHWEITZER, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:


Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).

Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

Ter índice de frequência regular.

Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.


PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:


PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 09/08/2021a 12/08/2021–  das 09h até às 16h, presencialmente, no guichê de atendimento ou por e-mail.

E-mail: e002938a@educacao.sp.gov.br


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 13/08/2021 às 14h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.


DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ciclo I.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Deputado João Dória, localizada na Rua José Irmão Alves, 30 – Jardim Mirian, SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 11/08/2021 a 18/08/2021 no horário das 09 h às 16 h, mediante o pagamento de inscrição na Unidade Escolar no valor de R$ 50,00, em nome da APM , sem devolução.


As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 20/08/2021 às 16h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 24/08/2021 às 15:30h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E, a divulgação do resultado será realizada em 25/08/2021 após às 15hs. Considerando:

  • A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 350,00 no período da pandemia e R$ 650,00 após sua normalização, vigente no ato da proposta.
  • Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Deputado João Dória.

Escola de Ensino Integral (8:00 às 17:00 horas) – Anos Finais

14 salas de aulas;

Número de professores: 23 professores;

01 Diretor, 01 vice-diretora, 04 professores coordenadores, 5 agentes de organização.

Sem equipamentos e instalações existentes na cantina.


1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.

2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

  • No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
    Cédula de Identidade;
    Título de Eleitor;
    Carteira de Reservista;
    Caderneta de Saúde;
    Cadastro de Pessoa Física;
    Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
    Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
    Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.

EDITAL ZELADORIA VAGA

A Direção da Escola Estadual Major Cosme de Faria, sita à Rua: Aníbal Thomaz Gomes, 87 – CEP. 08431–191 – Jd. Guaianazes – São Paulo – SP, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiver conhecimento, que no período de 22/07/2021 a 03/08/2021, receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar de acordo com o contido na Resolução SE 23, de 18/04/2013.

A Casa da zeladoria conta com 01 quarto, sala, cozinha e banheiro.


Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência.


Documentos para inscrição:

1 – Apresentar proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, De 18 de Abril de 2013

2 – Comprovante de que é funcionário público (Holerite)

3 – Declaração de bons antecedentes

4 – Xerox do RG


Local e horário das inscrições e entrega das propostas:

No e-mail institucional e0370961a@educacao.sp.gov

Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres será em data a ser marcada posteriormente.


Disposições finais:

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da escola bem como publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  • Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  • Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  • Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  • Ter índice de frequência regular.
  • Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

  • Entrega de Proposta de Trabalho 02/08/2021a 11/08/2021– até às 15h.

E-mail: e037072a@educacao.sp.gov.br


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  • Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  • Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  • Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  • Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  • A entrevista será realizada no dia 12/08/2021 às 15h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio.

DA VAGA OFERECIDA:

  • 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

 

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Major Cosme de Faria, localizada na Rua Anibal Thomaz Gomes, 87 – Jd. Guaianases, SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 01/07/2021 a 15/07/2021 no horário das 10 h às 16 h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 58,18, correspondente a 2 UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência 1267-X, conta corrente 75835-3, sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 15/07/2021 às 16h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 16/07/2021 às 13h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E, a divulgação do resultado será realizada em 19/07/2021 após às 14hs. Considerando:

  1. A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  2. Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  3. Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  4. O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  5. A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  6. A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  7. Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  8. O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  9. O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  10. O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  11. Valor da locação não podendo ser inferior a meio salário mínimo no período da pandemia e um salário após sua normalização, vigente no ato da proposta.

Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Major Cosme de Faria

Manhã: 15 salas de Ensino Médio
Tarde: 19 salas de Ensino Fundamental anos finais
Noite: 05 salas Ensino Médio
01 Diretor, 02 vices diretores, 02 professores coordenadores
Número de professores: 78 professores.
Sem equipamentos e instalações existentes na cantina.


1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
• Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
• Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
• Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
• Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.


2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

• No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Reservista, Caderneta de Saúde, Cadastro de Pessoa Física, Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005; declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar; apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate)
• A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
• Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Direção da E.E CAPITÃO SÉRGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 07/07/2021 a 12/07/2021– até às 15h.

e-mail: e910284a@educacao.sp.gov.br


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 13/07/2021 às 13h, na Unidade Escolar, com agendamento prévio


DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico .

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Direção da E.E JOAQUIM  EUGENIO LIMA NETO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.
  5. Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 05/07/2021a 09/07/2021– até às 15h.

e-mail: e037072a@educacao.sp.gov.br


VI. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada no dia 12/07/2021 às 15h, na Unidade Escolarcom agendamento prévio


VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico .

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E. E. ALBERTO SCHWEITZER, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC – 3, de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F);
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.;
  4. Ter índice de frequência regular.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
  • Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SE Nº 75/2014:

Artigo 5º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

  1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
  4. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  7. trabalhar em equipe como parceiro;
  8. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  10. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho de 05/07/2021 e 06/07/2021 (das 10h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.


V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada em 07/07/2021 a partir das 14h00, conforme agendamento.


VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais.

 

VAGA PARA ZELADORIA – EE JOÃO PRADO MARGARIDO

A Direção da EE. João Prado Margarido Prof., Informa que está disponível a zeladoria da escola.

Os servidores públicos  que tiver interesse favor agendar no telefone: 2963-2554 com a Diretora Marta.

EDITAL PARA PROFESSOR COODENADOR PEDAGÓGICO

 

A Direção da E.E MAJOR COSME DE FARIA, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.


DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

1 – Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).

2 – Contar, no mínimo com 03 anos (1095 dias) de experiência docente na rede estadual de ensino.

3 – O docente readaptado poderá atuar, desde que haja compatibilidade com o seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS – e atenda ao perfil profissional estabelecido no artigo 3º desta resolução.


PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

1 – Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021

2 – Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

3 – Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

4 – Conhecer diversas ferramentas de informática e tecnológicas;

5 – Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:


III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 07 a 09/06/2021 – email: e037096a@educacao.sp.gov.br até as 12h00.


APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

1 – Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

2 – Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;

3 – Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

4 – Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será realizada em data e horário a ser combinado entre as melhores propostas


DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico