LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Major Cosme de Faria, localizada na Rua Anibal Thomaz Gomes, 87 – Jd. Guaianases, SP, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 01/07/2021 a 15/07/2021 no horário das 10 h às 16 h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 58,18, correspondente a 2 UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência 1267-X, conta corrente 75835-3, sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 15/07/2021 às 16h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 16/07/2021 às 13h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E, a divulgação do resultado será realizada em 19/07/2021 após às 14hs. Considerando:

  1. A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  2. Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  3. Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  4. O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  5. A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  6. A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  7. Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  8. O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  9. O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  10. O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  11. Valor da locação não podendo ser inferior a meio salário mínimo no período da pandemia e um salário após sua normalização, vigente no ato da proposta.

Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Major Cosme de Faria

Manhã: 15 salas de Ensino Médio
Tarde: 19 salas de Ensino Fundamental anos finais
Noite: 05 salas Ensino Médio
01 Diretor, 02 vices diretores, 02 professores coordenadores
Número de professores: 78 professores.
Sem equipamentos e instalações existentes na cantina.


1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
• Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
• Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
• Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
• Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.


2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

• No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Reservista, Caderneta de Saúde, Cadastro de Pessoa Física, Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005; declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar; apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate)
• A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
• Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.