EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO E DESIGNAÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO NA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DO CICLO I

A Direção da ESCOLA ESTADUAL ALCEU GUERNER GONZALEZ, PROF., Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC Nº03 de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do Processo de Atribuição e Designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico de Ciclo I nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na Rede Estadual de Ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em Pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.

 

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,

DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo carga horária de 40 horas semanais.
  • Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

 

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SEDUC 03/2021:

Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:
I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho: de 13/01/2021 a 15/01/2021 (das 09h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

A entrevista será realizada em 18/01/2021, conforme agendamento.

VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais, a partir de 18/01/2021

EDITAL FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR

A Direção da EE Força Aérea Brasileira, Município De São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

Atender o dispositivo ao artigo 7º da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021

1 –Ser docente titular de cargo ou ocupante de função – atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação da comissão de Assuntos de Assistência à saúde da Secretaria de Gestão Pública –CAAS

2 – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estatual:

3 – ser portador de diploma de licenciatura plena.

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR 

COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS;

  • Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução Seduc-3 de 11-01-2021
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

 

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES;

Entrega de Proposta de Trabalho no período de 14/01 e 15/01– encaminhar a proposta para o

e-mail : e036791a@educacao.sp.gov.br

 

IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista com os candidatos está agendada para as 10h do dia 18/01/2021, designação do escolhido será efetuada no mesmo dia. A direção entrará em contato por meio telefônico com os candidatos para maiores informações.

 

VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico para atuação nos Anos Iniciais do ensino Fundamental para exercício no ano de 2021.

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR

A Direção da E.E CRONISTA RUBEM BRAGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação – recebimento de propostas de trabalho e posteriormente o agendamento de entrevistas para docentes selecionados – para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Iniciais nesta Unidade Escolar.

Da Vaga:

01 (uma) vaga para atuar nos períodos manhã e tarde.

 Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007 – OFA Categoria “F”), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual, ou seja, 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício;

c) ser portador de licenciatura plena;

d) encontrar-se em efetivo exercício.

Das atribuições de Professor Coordenador – PC:

 I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso, propiciando suporte pedagógico e formativo com os novos componentes do Currículo Paulista e Inova – Eletivas, Tecnologia e Projeto de Vida;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou os recursos  tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação – SEDUC/SP;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação, principalmente nas atividades e metas do MMR – Método de melhoria de Resultados;

V – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança, trabalhar em equipe, tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

b) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

c) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

VI – a carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

Dos documentos necessários:

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico e Proposta de Trabalho;

b) comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do Professor Coordenador;

c) comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Professor Coordenador, nos termos das atribuições e do perfil profissional esperado;

d) cópia de documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;

e) documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício

f) termo de anuência.

 

 Das etapas:

a) Inscrição e entrega de documentos:

Período: de 11/01/2021 a 15/01/2021

 * Horário: das 8h às 17h

 * Local: E.E. Cronista Rubem Braga – Rua Padre Virgilio Campelo, nº 100, Itaim Paulista – São Paulo – SP.

b) Entrevista: 18/01/2021, às 14h;

c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;

d) Indicação e designação do docente;

Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, a Equipe Gestora indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

Disposições finais:

a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

b) os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;

c) o ato de Inscrição no Processo de Seleção implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

d) os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Gestora.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – 2021

A Direção da EE ROGER JULES DE CARVALHO MANGE, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 03/2021, de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar Anos Iniciais.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.

 

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,

DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

 

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SE Nº 03/2021:

Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 14/01/2021 e 15/01/2021 (das 10h30 às 15h00) na Secretaria da Escola.

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

A entrevista será realizada em 18/01/2021 a partir das 09h00, conforme agendamento.

 

VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais, a partir de 18/01/2021.

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E. E. Dr. Henrique Smith Bayma, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc -3, de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental e Médio nesta Unidade Escolar.

Vaga: Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental e Médio.

 

Dos requisitos para o exercício da função:

– Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

– Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

– Ser portador de diploma de licenciatura plena e encontrar-se em efetivo exercício.

 

Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso, propiciando suporte pedagógico e formativo com os novos componentes do Currículo Paulista e Inova – Eletivas, Tecnologia e Projeto de Vida;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação – SEDUC;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à analise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação, principalmente nas atividades e metas do MMR – Método de Melhoria de Resultados.

V – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança, trabalhar em equipe como parceiro, tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço diálogo e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas, promovendo a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos;
  2. A análise de índices e indicadores externos de avalição de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  3. A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processos externos, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem.

 

VI – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que a carga horária do PC poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

 

Dos Documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

  1. Currículo Acadêmico e proposta de Trabalho
  2. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente á atuação do professor coordenador
  3. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
  4. Documento Oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte) e CPF.
  5. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (Um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.

 

Etapas:

Publicação do edital no site da diretoria em 13/01/2021

Entrega da Proposta para escola: 14 e 15/Janeiro/2021.

Entrevista com os candidatos e designação do escolhido em 18/01/2021.

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E  MAJOR COSME DE FARIA,  Município de São Paulo,  Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso  de  suas  atribuições  legais e de  acordo  com  a   Resolução Seduc-3,  de  11-01-2021, torna público o presente  edital  de abertura  do processo  de atribuição  e designação  para  o Pasto  de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta  Unidade  Escolar.

 

I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de Cargo, docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria  F).
  2. Contar,  no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

 

II. PARA O DESEMPENHO   DA  FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ  APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGENCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigos 5º da Resolução Seduc-3, de 11-01-2021
  • Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade  para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível  as mudanças e inovações  pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades  do  pasto  de  trabalho  desta  unidade  escolar,  cumprindo  a  carga  horária  de  40  horas semanais:

 

III. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 14/01/2021 e 15/01/2021 – email: e037096a@educacao.sp.gov.br

 

IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

1. Identificação  completa  incluindo descrição sucinta  de sua trajetória  escolar e de formação,  bem como suas experiências;

2. Justificativas  e resultados  esperados, incluindo diagnóstico fundamentado  por meios  de resultados do

SARESP ou de outras avaliações externas;

3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

4. Proposta   de   avaliação   e   acompanhamento   do   projeto   e   as   estratégias   para   garantir   o   seu monitoramento e execução com eficácia.

 

V. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista  será  realizada  no  dia  18/01/2021  as 15h  pela  Plataforma Temas (o link será enviado pelo WhatsApp)

 

VI. DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico

 

São  Paulo,  11 de janeiro de 2021

EDITAL FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da ESCOLA ESTADUAL ENGENHEIRO HUGO TAKAHASHI, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC Nº03 de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do Processo de Atribuição e Designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico de Ciclo I nesta Unidade Escolar.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
  2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na Rede Estadual de Ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em Pedagogia.
  4. Ter índice de frequência regular.

 

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,

DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo carga horária de 40 horas semanais.
  • Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

 

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SEDUC 03/2021:

 

Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:
I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho: de 13/01/2021 a 15/01/2021 (das 09h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
  3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

A entrevista será realizada em 18/01/2021, conforme agendamento.

 

VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais, a partir de 18/01/2021

EDITAL FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO nesta Unidade Escolar 13/01/2021

A Direção da EE ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc – 03 de 11/ 01/ 2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F).
2. Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
3. Ser portador de licença plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS;
Atender o disposto ao Artigo 5ª da Resolução SE nº 75/2014
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais:

  • Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho 14/01/2021 e 15/01/2021 (das 09h00 às 16h00) na Direção da EE. Antônio de Pádua Vieira.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
3. Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada 18/01/2021 a partir das 10h00, conforme agendamento.

VI – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais.

EDITAL PARA SELEÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR

A Direção  da E. E.  BRENO DI GRADO, PROFº no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução 3 de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação – recebimento de propostas de trabalho e posteriormente o agendamento de entrevistas para docentes selecionados – para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Iniciais nesta Unidade Escolar.

Da Vaga:

01 (uma) vaga para atuar nos períodos manhã e tarde.

 Dos requisitos para o exercício da função:

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007 – OFA Categoria “F”), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual, ou seja, 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício;
  3. c) ser portador de licenciatura plena;
  4. d) encontrar-se em efetivo exercício.

Das atribuições de Professor Coordenador – PC:

Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:
I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
5 -a carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

Dos documentos necessários:

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

  1. a) Currículo Acadêmico e Proposta de Trabalho;
  2. b) comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do Professor Coordenador;
  3. c) comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Professor Coordenador, nos termos das atribuições e do perfil profissional esperado;
  4. d) cópia de documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
  5. e) documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício
  6. f) termo de anuência.

 Das etapas:

  1. a) Inscrição e entrega de documentos:

Período: de 14/01/2021 e 15/01/2021

 * Horário: das 8h às 17h

 * Local: E. E.Breno Di Grado Profº – Rua Manuel Alvares Pimentel, nº 801, Itaim Paulista – São Paulo – SP.

  1. b) Entrevista: 18 /01/2021, às 13h;
  2. c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
  3. d) Indicação e designação do docente;

Da análise dos documentos e do perfil profissional:

  1. a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, a Equipe Gestora indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

Disposições finais:

  1. a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
  3. c) o ato de Inscrição no Processo de Seleção implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
  4. d) os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Gestora.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR

A Direção da EE PROFª BALBINA NETTO VELLOSO, comunica aos interessados ao posto de trabalho sobre uma vaga (1) para Professor Coordenador responsável pelo Ensino Fundamental – Anos Iniciais, para entregarem suas propostas no período de 14/01/2021 a 15/01/2021 na secretaria da unidade escolar, das 9h00 às 16h00. A entrevista com os interessados será no dia 18/ 01/ 2021 às 8h por ordem de chegada.

Fundamento legal: Resolução Seduc 3, de 11/01/2021.

DAS VAGAS E HORÁRIO:

01 (UM) PROFESSOR COORDENADOR ANOS INICIAIS

HORÁRIO DE TRABALHO: PERÍODO DA MANHÃ E TARDE

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria “F”);

– Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;

– Ser portador de diploma de licenciatura plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho;

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– Organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivas ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis e referências teóricas.

– Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

– Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

– Currículo acadêmico e da experiência profissional, que demonstrem a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho;

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;

– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;

– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens;

– Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– Cumprir carga horária de 40 horas semanais.

Obs: A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, telefone, formação e situação funcional).