EDITAL Nº 29 – CRONOGRAMA DA ATRIBUIÇÃO CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONAL DO ENSINO MÉDIO

A Unidade Regional de Ensino – Leste 2 convoca os docentes para a atribuição de Aulas para os cursos técnicos profissionais desta URE, atendendo a Resolução SEDUC 167, de 18/12/2025 e Portaria DIPES, de 15/01/2026.

Podem participar, os Bacharéis das áreas descritas no cronograma:

  • Professores contratados, Categ. O;
  • Candidatos à contratação, classificados no PSS;
  • Candidatos inscritos no Banco de Talentos.

 

DATA QUEM ONDE HORÁRIO          PARA QUE
13/03 Docentes contratados Categ. O, indicados a permanência em 2025

(Eixos: Gestão e Neg., Saúde e Tecnologia)

URE

(Auditório – Térreo)

9:30h Completar Carga Horária
13/03 Docentes Candidatos a contratação

(Eixo Gestão e Negócios)

URE

(Auditório – Térreo)

10:30h Composição de Carga Horária
13/03 Docentes candidatos à contratação

(Eixo de Saúde)

URE

(Auditório – Térreo)

11:30h Composição de Carga Horária
13/03 Docentes Candidatos à contratação

(Eixo de Tecnologia)

URE

(Auditório – Térreo)

14:00h Composição de carga horária

 

EDITAL 001/2026 – BANCO DE TALENTOS – EDITAIS

● EDITAL 001/2026 – BANCO DE TALENTOS

● PORTARIA DA DIRETORA DA DIRETORIA DE PESSOAS Nº 15/2026

EDITAIS CONVIVA


O PROGRAMA CONVIVÊNCIA E ACOLHIMENTO    SEGURANÇA E PROTEÇÃO ESCOLAR   REDE PROTETIVA    EDITAIS   LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS


EDITAL Nº 33/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

EDITAL nº 05/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS


O PROGRAMA CONVIVÊNCIA E ACOLHIMENTO    SEGURANÇA E PROTEÇÃO ESCOLAR   REDE PROTETIVA    EDITAIS   LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS


1 – https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2021/03/resoluo-se-48-de-01-10-19.pdf
Institui o CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da rede estadual de educação e dá outras providências

2 – https://efape.educacao.sp.gov.br/convivasp/wp-content/uploads/2024/11/doe-22102024-executivo-i-resoluaao-seduc-nao-73-de-15-de-outubro-de-2024-retificaaiao.pdf

3 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm
Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

4 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ).

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 149 de 27 de novembro de 2025

 

REDE PROTETIVA


O PROGRAMA CONVIVÊNCIA E ACOLHIMENTO    SEGURANÇA E PROTEÇÃO ESCOLAR   REDE PROTETIVA    EDITAIS   LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS


Resolução SEDUC nº 39, de 6 de setembro de 2023, e o DOC – Documento Orientador para a Convivência (Protocolo 179 – 3ª versão) reforçam que a promoção da convivência ética e segura nas escolas depende da articulação efetiva com a rede protetiva. Por isto, apresentamos e disponibilizamos o mapeamento atualizado dos serviços disponíveis nos nossos territórios para a proteção à criança e ao adolescente de nossa região e o link para do MDS- Mapa de Desenvolvimento Social.

Nós da Equipe Executora Regional CONVIVA Leste 2 entendemos que esta medida fortalece a rede de proteção, assegura direitos e contribui para um ambiente escolar mais seguro e inclusivo.

Isto é necessário porque permite:

– Garantia de resposta rápida: em situações de vulnerabilidade, violência ou violação de direitos, a escola precisa saber quem acionar e como acionar.
– Corresponsabilidade: a Resolução 39/2023 reforça que a escola não atua isoladamente; ela integra um sistema que envolve saúde, assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público e organizações da sociedade civil.
– Transparência e acesso: tornar essas informações públicas em nosso site assegura que gestores, professores e famílias conheçam os recursos disponíveis.
– Replicabilidade das informações: cabe à equipe gestora manter esses dados impressos e em local de fácil acesso para uso cotidiano dos serviços que atendem o território específico da Unidade Escolar.

O que consta neste mapeamento?

Contatos/endereços atualizados de Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, CAPS, UBS, Polícia Militar, Delegacias Especializadas, serviços de saúde e assistência social.
Organizações parceiras que atuam na defesa de direitos humanos, enfrentamento ao racismo, promoção da diversidade e proteção da infância.
Para localizar oque precisa acesse o link abaixo:

Acesse o link para MAPA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/ 

1. ESCOLAS ESTADUAIS URE LESTE 2:
https://deleste2.educacao.sp.gov.br/escolas-estaduais-diretoria-leste-2/

2. Conselhos Tutelares :
https://www.google.com/search?q=endere%C3%A7o+de+todos+os+conselhos+tutelares+da+zona+leste+de+sp&sca_esv=fef7c50b93d662fb&udm=1&lsack=lMhqaYKyEfKi5OUP9c2q0QQ&sa=X&ved=2ahUKEwiCzOKYmpGSAxVyEbkGHfWmKkoQjGp6BAgoEAE&biw=1707&bih=746&dpr=1.13&aic=0&safe=active&ssui=on

3. CREAS:
https://www.google.com/search?q=creas+todos+os+endere%C3%A7os+da+zona+leste+de+sp&oq=creas+todos+os+endere%C3%A7os+da+zona+leste+de+sp&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOdIBCTExMTk1ajBqOagCALACAQ&sourceid=chrome&ie=UTF-8&safe=active&ssui=on

4. CRAS:
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2020/04/cras-enderecossp-lt2.pdf

5. UBS- UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE:
https://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/

6. VACINAÇÃO:
https://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/

7. UNIDADES ESPECIALIZADAS:
https://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/

8. SAÚDE MENTAL:
https://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/

9. UNIDADES IST/AIDS:
https://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/

10. UNIDADE DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE:
https://buscasaude.prefeitura.sp.gov.br/

11. UPA- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO:
https://www.google.com/search?q=UNIDADES+DE+PRONTO+ATENDIMENTO+DO+MUNIC%C3%8DPIO+DE+SP+ENDERE%C3%87OS&sca_esv=109423f6832a2638&udm=1&lsack=24luaey9Atu05OUP7pbD-Ak&sa=X&ved=2ahUKEwisl4r4rpiSAxVbGrkGHW7LEJ8QjGp6BAglEAE&biw=1280&bih=593&dpr=1.5&aic=0

12. CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmdca/165661

 

SEGURANÇA E PROTEÇÃO ESCOLAR


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I – PROTOCOLO 179- PROTOCOLOS DE SEGURANÇA, PROCEDIMENTOS DE CONVIVÊNCIA E PROTEÇÃO À VIDA EM AMBIENTES ESCOLARES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CLIQUE AQUI PARA BAIXAR

II – PLATAFORMA CONVIVA:

Criada em fevereiro de 2024, a Plataforma Conviva é um ambiente virtual de registro diário de ocorrências escolares. Por meio da Plataforma Conviva é possível articular ações de apoio, proteção e prevenção da violência nas escolas e construir uma cultura de convivência articulada com os responsáveis, equipes escolares e rede protetiva. O ambiente foi desenvolvido para que, por meio da contagem e categorização dos registros, consigamos ter celeridade nos encaminhamentos dos casos e apoiar os envolvidos da melhor forma, além de garantir ações educativas e de prevenção.

A Plataforma permite que as equipes escolares documentem o dia a dia da escola e cada caso com precisão e rapidez para os encaminhamentos necessários, tudo isso sendo registrado na ferramenta.

Além de centralizar e organizar os registros de situações, a Plataforma Conviva também fortalece a transparência e a eficiência na gestão escolar. Ao integrar todas as etapas de tratamento das situações, desde o registro até os encaminhamentos e as ações tomadas, a ferramenta reforça o compromisso da SEDUC-SP com a segurança e o bem-estar dos estudantes e da comunidade escolar como um todo.

III – BOTÃO DO PÂNICO

O Botão do Pânico é uma funcionalidade disponível na ferramenta “Diário de Classe” do professor, que possibilita o acionamento mais rápido da Polícia Militar (PM). Deve ser utilizado pelo professor e/ou por membros da gestão escolar sempre que houver situação (em andamento ou iminente) que seja atentatória contra a vida e/ou integridade física.

O Botão do Pânico aciona os policiais militares sem fornecer nenhum detalhe da situação em andamento, por esse motivo é necessário que o uso se restrinja APENAS aos casos que exijam rapidez para evitar vítimas, de forma que a patrulha mais próxima da escola possa realizar o atendimento.

Nos demais casos, o mais adequado é ligar 190 para acionamento da Ronda Escolar.

IV – ERRD- EDUCAÇÃO PARA REDUÇÃO DE RISCOS E DESASTRES

Desde 2009 a Secretaria da Educação atua com “Educação em Redução de Riscos e Desastres (ERRD)” sendo um dos temas contemporâneos transversais previstos pelo Currículo Paulista (Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio) – em conformidade com a lei federal nº 12.608 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O Currículo Paulista também se encontra alinhado às indicações da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiterando a importância de incorporar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao planejamento pedagógico, tais como o ODS 11, que visa “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”. O projeto faz parte de uma das três frentes de atuação do Programa Escola + Segura, uma ação vinculada às Secretarias de Estado da Educação e da Segurança Pública e à Casa Militar, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil:

Clique aqui e veja o modelo de plano de contingência.

V – VIDEOMONITORAMENTO

O videomonitoramento é uma medida preventiva de segurança adotada nas Diretorias de Ensino (DE) e Unidades Escolares.

A URE Leste 2 conta com espelhamento de 98% de câmeras e sugere o monitoramento 24h dos alarmes sonoros. A aquisição de itens de segurança é uma vantagem, pois inibe a ação criminosa nos prédios públicos. Sobre esse ponto, o Conviva SP, em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula (Citem), encaminha especificações técnicas a respeito da aquisição dos alarmes a serem adquiridos pelas unidades escolares com verba do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE) e das DE.

É importante reforçar que, dado o cunho sigiloso, a SEDUC detém os direitos de imagem das referidas gravações, e há acordo estabelecido com a pasta da Segurança Pública para cessão exclusiva à Polícia Civil e à Polícia Militar.

VI – PLANEJAMENTO DE AULA (PDA) E ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE CARÁTER FORMATIVO

Abordam temas essenciais como: Protocolo Conviva 179 – 3a edição, convivência escolar, prevenção ao bullying e cyberbullying, educação para redução de riscos e desastres, comunicação não violenta e habilidades socioemocionais, entre outras temáticas que podem ser acompanhadas pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE. Esses cursos capacitam educadores a implementar estratégias eficazes para a melhoria do clima e da convivência escolar.

É fundamental que todos participem.

Acesse aqui o AVA-EFAPE  https://avaefape.educacao.sp.gov.br/login/index.php

 

CONVIVÊNCIA E ACOLHIMENTO


O PROGRAMA CONVIVÊNCIA E ACOLHIMENTO    SEGURANÇA E PROTEÇÃO ESCOLAR   REDE PROTETIVA    EDITAIS   LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS


A boa convivência contempla:

1. respeito, empatia e diálogo entre equipe gestora, docentes, demais funcionários da unidade escolar, estudantes e famílias;
2. respeito, empatia e diálogo entre professores e estudantes;
3. convivência escolar que promova o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e afetivo dos estudantes;
4. formação de uma comunidade escolar harmoniosa e participativa;
5. diálogo como base para a construção de uma relação de confiança, respeito e cooperação entre professores, estudantes e demais membros da comunidade escolar;
6. confiança como base para uma relação de segurança, credibilidade e responsabilidade entre professores e estudantes;
7. pertencimento como sentimento não só de fazer parte da escola, mas também de ser valorizado como membro da comunidade escolar;
8. ambiente agradável, clima de harmonia, tranquilidade e bem-estar nas salas de aula;
9. gestão de conflitos e capacidade de lidar com divergências, discordâncias e tensões que podem surgir no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
10. escuta empática e ativa (saber ouvir) e argumentação propositiva e respeitosa (saber falar) em todas as relações presentes no dia a dia da escola.

I – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

Os Professores Orientadores de Convivência (POC) desempenham papel fundamental na promoção de um ambiente escolar seguro, acolhedor e propício ao aprendizado. Como integrantes da equipe executora local do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva-SP), os POCS são essenciais para fortalecer os laços entre estudantes, equipe escolar e comunidade, utilizando estratégias colaborativas e restaurativas para fomentar uma cultura de paz. Têm como missão coordenar e facilitar ações que visam à melhoria do clima e da convivência na unidade escolar.

Com um trabalho baseado em valores como empatia, colaboração e respeito, eles não apenas auxiliam na resolução de conflitos cotidianos, mas também criam condições para que todos os estudantes se sintam seguros, apoiados e capazes de alcançar seu potencial máximo.

Entre suas atribuições, destacam-se:

1. Assistência e encaminhamento: Promover uma abordagem contínua para identificar estudantes que demandam assistência, coordenando encaminhamentos adequados por meio da Rede Protetiva.
2. Busca ativa por estudantes: Contribuir ativamente com a administração escolar na busca por estudantes ausentes ou em situação de abandono, buscando reintegrá-los ao ambiente escolar.
3. Planejamento colaborativo: Planejar e executar, com a comunidade escolar, metas para melhorar o clima e as relações interpessoais na escola, adotando práticas integrativas e restaurativas.
4. Mediação de conflitos: Desenvolver e executar estratégias para prevenção e mediação de conflitos, intervindo de forma eficaz e respeitosa em situações de desacordo.
6. Formação e capacitação: Participar de formações destinadas aos POC, demonstrando domínio das temáticas de orientação escolar e compartilhando boas práticas com a equipe escolar.
7. Atualização e registro: Manter atualizados os registros comportamentais dos estudantes no Aplicativo Conviva, assegurando um acompanhamento constante e efetivo.

Escolas com postos de POC para o ano de 2026:

ESCOLAS COM POC EM 2026
1. ARACI ZEBRAL TEIXEIRA
2. CHARLES DE GAULLE
3. CHARLES DE GAULLE
4. CLEISE MARISA SIQUEIRA PROFA
5. CLOVIS RENÉ CALABREZ
6. HENRIQUE SMITH BAYMA DR
7. JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO
8. MADRE PAULINA
9. MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA
10. MARIO KOZEL FILHO
11. RENATO DIAS DE ARAUJO PROF
12. PEDRO MOREIRA MATOS


II- PLANO DE CONVIVÊNCIA (modelo):

https://wordpressdes.vanzolini.org.br:8008/wp-Content/uploads/2024/07/planodemelhoria2024convivaspv02.pdf

O ambiente escolar vai muito além das salas de aula e dos conteúdos curriculares; ele engloba a atmosfera emocional e relacional que permeia cada interação entre estudantes, professores, funcionários, familiares e responsáveis. Esse contexto, conhecido como clima e convivência escolar, desempenha papel crucial no desenvolvimento acadêmico, emocional e social dos alunos.

A convivência escolar refere-se à qualidade das interações entre todos os membros da comunidade educativa. Um ambiente escolar positivo não apenas promove o bem-estar emocional dos alunos, mas também contribui significativamente para o desempenho acadêmico, reduzindo casos de indisciplina e fomentando um senso de pertencimento e segurança.

O Plano de Melhoria da Convivência Escolar é uma iniciativa crucial para implementar ações concretas que fortaleçam o ambiente escolar, promovendo ambiente propício ao aprendizado, ao desenvolvimento pessoal e à formação cidadã dos alunos. Com essa abordagem integrada e participativa, esperamos alcançar resultados tangíveis e duradouros para o bem-estar de todos na comunidade escolar.

III- Programa Psicólogos nas Escolas

É uma iniciativa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), visa fortalecer o ambiente educacional por meio da atuação estratégica de profissionais da psicologia, com o objetivo de melhorar a convivência e reduzir conflitos nas escolas estaduais e na promoção de um ambiente escolar psicologicamente seguro e acolhedor.

A atuação dos psicólogos nas escolas tem foco na psicologia escolar, e desenvolvem estratégias para promover o bem-estar socioemocional dos alunos e fortalecer as relações interpessoais nas escolas, podendo, em casos emergenciais, realizar o acolhimento individual dos estudantes e dos profissionais da unidade escolar. Trabalham na desconstrução de violências e preconceitos, promovendo a inclusão da diversidade humana e cultivando habilidades socioemocionais nos estudantes.

 

CONVIVA SP – URE LESTE 2


O PROGRAMA CONVIVÊNCIA E ACOLHIMENTO    SEGURANÇA E PROTEÇÃO ESCOLAR   REDE PROTETIVA    EDITAIS   LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS


QUEM SOMOS

Equipe Executora Regional

Supervisão Escolar – Laurendete Gonzaga e Teresa S. Andrade
Professoras Especialistas de Currículo de Convivência – Ellen F. Oliveira e Joelma F. S. Rocha

Apoio e Acompanhamento

Coordenador Geral /Dirigente Regional- Erbert L. Aureliano
Coordenadora de Equipe Curricular  – Catarina R. M. Cruz- apoio
Acompanhamento escolar: Supervisão escolar de rotina.

OBJETIVO

Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP foi criado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo visando garantir que todas as escolas da rede sejam ambientes solidários, colaborativos, acolhedores e seguros.

PROGRAMA CONVIVA SP

Na URE Leste 2 atua a Equipe Executora atua na articulação entre as escolas e a rede de proteção incluindo equipamentos, serviços e instituições que se dedicam ao bem-estar e  proteção da comunidade escolar.
O programa identifica vulnerabilidades das unidades escolares e atua na implementação de medidas para a melhoria da convivência e segurança, contribuindo para um processo de ensino-aprendizagem mais humanizado, significativo e harmônico.

DIMENSÕES DO PROGRAMA

I – Convivência e Colaboração: projetos e ações que promovam um ambiente escolar positivo, solidário, integrador e acolhedor por meio do desenvolvimento de habilidades relacionais que prezem pela resolução consensual de conflitos e pelo respeito às diferenças e à diversidade;

II – Articulação Pedagógica e Psicossocial: projetos e ações que possibilitem o mapeamento e mitigação de fatores que prejudiquem o processo educacional fazendo uso das ciências e saberes aderentes, considerando o contexto social, as condições de vida dos educandos, indicadores de risco social e vulnerabilidade;

III – Proteção e Saúde: projetos e ações que possibilitem e promovam fomento, mobilização e articulação com rede referenciada de saúde, de proteção social e de apoio psicossocial, conselhos tutelares e demais equipamentos locais de atendimento;

 IV – Segurança Escolar: projetos e ações que prioritariamente zelem pela integridade física dos alunos, servidores da rede estadual de ensino e da comunidade escolar, bem como pela conservação e proteção do patrimônio escolar.

CREDENCIAMENTO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUA – EE DOM PEDRO I

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67/2022, Resolução SEDUC 95/2024 e demais regras de atribuição de classes/aulas, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino em 2026, na seguinte conformidade:

I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO

a) De 24/11/2025 a 02/12/2025
Local: Formulário de Credenciamento disponível
Acessar link: https://forms.gle/V4HJUWQ4dfz5Ur827

II – IDIOMAS:
a) Inglês
b) Libras
c) Espanhol
d) Francês
e) Italiano
f) Japonês

III – DOS REQUISITOS:

A) Ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

B) Ser portador de Diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido.

C) Aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

D) Poderão, em caráter de absoluta excepcionalidade, ser atribuídas aulas do CEL a profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO:

Os documentos indicados na ficha de inscrição como obrigatórios deverão ser anexados efetuando o upload de todos os documentos indicados no formulário.a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato; / Acessar link: https://forms.gle/V4HJUWQ4dfz5Ur827

b) RG;
c) CPF;
d) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou;
e) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado ou
f) Atestado / Declaração de Matrícula, para o último ano ou semestre letivo de 2025, do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
g) Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
h) Documentação que comprove formações conforme disposto no artigo 17 da Resolução SEDUC 67/2022 e Indicação CEE 213/2021;
i) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas data base 30/06/2025, expedida pelo Diretor da Escola, Contagem de Tempo para Atribuição (anexo A);
j) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até a data base de 30/06/2025 (anexo B);
k) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve último nível ou grau através de exame realizado por instituição de renomada competência;
l) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;

V – CLASSIFICAÇÃO:

Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados de acordo com a pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição ou posterior, mas respeitando o período previsto neste edital. Ao final deste credenciamento, será publicada lista geral com docentes de todos os credenciamentos de 2026.

1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2025):
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (data base: 30-06-2025);

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro
anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência.
c-) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2026.
c) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
e) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Direção da Unidade escolar vinculadora do CEL em conjunto Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino Leste 2.
f) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.
g) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site e ficará disponível para todos os interessados.
h) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL;
i) O professor com aulas do projeto deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.
j) O titular de cargo docente poderá:
k) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento.
V – As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC. O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização profissional.

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Observações importantes:
* Vagas para professores devem ser acompanhadas através de editais dispostos periodicamente na página inicial deste site.
* Não contratamos individuais para limpeza, serviços gerais etc, esses trabalhos são realizados por empresas terceirizadas.