EDITAL nº 1 DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – SALA DE LEITURA

EDITAL Nº 1 DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI – SALA E AMBIENTE DE LEITURA

ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23, Resolução SEDUC – 2, de 18/01/2024, Artigo 27, Resolução SEDUC nº74, de 19-02-2023. CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste-2.

DIA: 22 /04/2024 (segunda-feira)

Sala e Ambiente de Leitura – Horário:10h00

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

I– DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos credenciados serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 – Docentes readaptados – Faixa II
3.2 – Docentes readaptados – Faixa III
3.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
3.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
3.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
3.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;
3.11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.
3.12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.
4 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
4.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
4.2– concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;
4.3 – maior idade entre os credenciados.

VAGAS

ESCOLA ESTADUAL Sala de Leitura
Antonio José de Sucre 1
Arlindo Pinto da Silva 1
Aurélio Buarque de Holanda 1
Cândida Rita da Silva Paulo 1
Carlos Gomes 1
João Batista Vilanova Artigas 1
Luciane do Espírito Santos 1
Parque Jardim Helena 1
República da Guatemala 1
Wilson Rachid 1
Wilson Roberto Simonini 1