Classe de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino – RESULTADO

RESULTADO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO LESTE 2 – 11/02/2022 

Classificação de Inscritos – Supervisor de Ensino  

Patrícia dos Anjos Oliveira – Indeferido – Não tem Tempo de Gestão 

Daniel de Paula Laurezano – Indeferido  – Não tem Tempo de Gestão


DOE 08/02/2022 – Executivo 1 – Página 114

EDITAL Nº 02 /2022

A Dirigente Regional de Ensino, Geni Delmiro Galdino Soares, Diretoria de Ensino Leste 2, comunica aos candidatos inscritos e classificados para atribuição de cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da LC no 444/85 alterada pela L.C 1.256/2015, de acordo com o Decreto no 53.037/08, alterado pelo Decreto n.º 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020 e os não inscritos seguindo a Resolução Seduc-81, de 9-11-2020, Artigo 2º que se fará em sessão de atribuição presencial, dia 11/02/2022.

OBS: A escolha será feita por tempo de cargo, experiência em gestão, diplomas e perfil.

  • As inscrições serão realizadas via formulário online no link ao final desta página;
  • O link para inscrição e upload dos documentos estará disponível do dia 07/02/2022 a 09/02/2022 às 17:00h;
  • As entrevistas serão agendadas para o dia 11/02/2022, entraremos em contato.
  • A escolha será o presencial na Diretoria de Ensino – Sala de Reunião – 1º andar no dia 11/02/2022 às 10 h;
  • Com resultado da atribuição publicado ao final desta página em 14/02/2022 até às 17h;
  • 01 vaga para Supervisor de Ensino (Cargo vago).


No ato da inscrição (remota), o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

a) RG (aberto) e CPF;
b) Termo de Anuência (com no mínimo, 02 dias de antecedência, se for o caso), com data atualizada, expedido pelo superior imediato, explicitando o período de vigência da designação;
c) Declaração: Grau de parentesco com a Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Súmula Vinculante 13, do STF;
d) Declaração: Horário do vínculo pré-existente, no caso de acumulação de cargos/funções públicas;
e) Se for readaptado, apresentar autorização do CAAS;
f) Certificados de pós-graduação, mestrado, doutorado (se possuir);
g) Plano de trabalho/ação;
h) Declaração com tempo no magistério Estadual e Tempo no cargo.

É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) Ao candidato(a) que se encontrar afastado(a) de seu cargo a qualquer título;

Obs.: A concretização da designação de docentes para o cargo oferecido, está condicionada à existência de outros docentes para assumirem as aulas a serem liberadas.
Ressaltamos que todos os documentos pedidos neste edital devem ser enviados, devendo também estarem legíveis e não possuir cortes, podendo ser indeferido caso não seja possível a leitura.

ATENÇÃO:

O candidato inscrito deve ser professor efetivo na SEDUC;
Mínimo 8 anos de efetivo exercício, sendo 3 em gestão educacional que pode ser como vice-diretor, diretor de escola, supervisor ou dirigente para a função de Supervisor de Ensino.

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