CRONOGRAMA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PEI *** PARA 2023 ***

Edital para Alocação do Credenciamento para atuação no Programa de Ensino Integral /2023

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública o Edital para Alocação do Credenciamento para atuação no Programa de Ensino Integral /2023. 

DA ALOCAÇÃO 

 

Dia 28/11/2022 – Segunda Feira – Alocação dos Credenciados

Função: Professor EF Anos Iniciais – Especialista  – 8h    

Faixa II – Categoria A, F e O – Disciplina: Arte 

Faixa III – Categoria A, F – Disciplina Arte  

Função: Professor EF Anos Finais e/ou EM – 8h  

Faixa III – Categoria O – Outras Diretorias – do nº 57 ao 213 

Faixa II – Categoria A, F e Categoria O – Todos 

Faixa III- Categoria A e F – Todos  

 

Local de Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista 

Não haverá atribuição para a Sala de Leitura, enquanto houver disciplinas para alocação.
Os credenciados que fizeram opção por transferência, trazer a anuência.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do credenciado:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso. 


 VAGAS ESGOTADAS 


CLASSIFICADOS 

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Clique no link abaixo)

FUNÇÃO Diretor de Escola ou Diretor Escolar

FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

FUNÇÃO: Professor para disciplinas (Arte/Ed. Física/Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

FUNÇÃO: Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

FUNÇÃO Professor Intérprete de Libras

FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM

FUNÇÃO Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura.xlsx

 


Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino (Clique no link abaixo)

FUNÇÃO Diretor de Escola ou Diretor Escolar

FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

FUNÇÃO: Professor para disciplinas (Arte/Ed. Física/Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental 

FUNÇÃO: Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM

FUNÇÃO Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura

 


Lista de Candidatos não classificados

Faixa III – Geral

 


ATENÇÃO! Credenciamento destinado aos integrantes do quadro de magistério QUE ATUAM em unidades escolares de tempo parcial e pretendam atuar em escolas PEI em 2023 e também para integrantes PEI que queiram mudar sua sede de exercício atual para outra escola do mesmo Programa.

ALTERAÇÃO NA PORTARIA CGRH 12 DE 05/10/2022 (RETIFICAÇÃO DAS DATAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2023) 

PORTARIA CGRH 13, DE 17/10/2022 

Altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou publico o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023. 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar as inscrições do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente portaria. 

Artigo 1° – Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade: 

I – Inscrições: 07 a 19/10/2022
II – Deferimento das inscrições: 20/10/2023
III – Prévia da Classificação e Análise das Atividades da Sala de Aula/Atividades de Gestão: 21 a 27/10/2022
IV – Publicação da Classificação 01/11/2022
V – Recursos dos candidatos: 01 a 03/11/2022
VI – Análise de recursos: 01 a 07/11/2022
VII – Classificação Final: 09/11/2022
VIII – Alocação: 10 a 22/11/2022 

Artigo 2° – Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação. 

 


1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação presencial, mediante publicação no site: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ e no DOE conforme cronograma abaixo: 

Dia 18/11/2022 –   Sexta–feira – Lista será publicada 17/11/2022
9h – do nº 01 ao 20 – Candidatos Excedentes
11h – do nº 21 ao 41 – Candidatos Excedentes  

 

Data: 21/11/2022 – Segunda-feira – Transferência

A comissão de atribuição convoca todos os professores que não vão permanecer no PEI (Programa de Ensino Integral) no ano de 2023, para sessão de transferência de sede, a ser realizada na Diretoria de Ensino Leste 2.

Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 Conforme relação nominal e horários estipulados abaixo:

Horário: 9h

Classificação – Anos Iniciais

# Nome do docente a ser transferido DI  Habilitação Tempo de serviço D.E Escola de Origem
1 Neuzeli de Fátima Moraes Lima 1 Pedagogia 88.092 Arlindo Pinto da Silva
2 Joyce Leal Gonçalves 1 Pedagogia 26.086 Arlindo Pinto da Silva
3 Fabiane Gasparino Barros do Nascimento 1 Pedagogia 19.835 Hugo Takahashi, Eng.
4 Joelma Araujo Adelino 1 Pedagogia 18.001 Hugo Takahashi, Eng.
5 Ana Aparecida da Silva 1 Pedagogia 4.476 Antonio José de Sucre

 

Horário: 9:30h

Classificação – Matemática e suas Tecnologias/ Ciências da Natureza

# Nome do docente a ser transferido DI  Habilitação Tempo de serviço D.E Escola de Origem
1 Ana Patricia Muniz da Silva 2 Matemática 36.104 Eder Bernardes
2 Alexandre Santana de Freitas 1 Ciências F. e Biol. 35.760 Paulo Kobayashi
3 Carolina Aparecida Spirandelli Rodrigues 1 Ciências F. e Biol. 34.785 Eder Bernardes
4 Flavio C. de Oliveira 1 Matemática 33.318 Cândida Rita
5 Otavio Constantino Teixeira 1 Matemática 31.821 Eder Bernardes
6 Ligia Sagrado Coração de Jesus 1 Matemática 31.522 Marcelo Tulman Neto
7 Rogério Vieira Fraga de Lima 2 Matemática e Física 30.795 República do Suriname
8 Givanildo Gonçalves da Silva 1 Matemática 30.342 EE Pedro Viriato Parigot de Souza – Eng.
9 Maria Ivonete de Moraes Fonseca 2 Matemática 30.118 Eder Bernardes
10 ALINE RAMIRES 2 QUIMICA 29.476 EE WILSON RACHID
11 Maria Denise Santos da Silva 1 Ciências F. e Biol. 24.487 Maria de Lourdes Vieira
12 Amarildo Batista Rodrigues 2 Matemática 21.808 Dep. Manoel de Nóbrega

 

Horário: 10:00h

Classificação – Linguagem e suas Tecnologias

# Nome do docente a ser transferido DI  Habilitação Tempo de serviço D.E Escola de Origem
1 Silvio da Costa Leão 1 Arte 56.654 Marcelo Tulman Neto
2 Juliana Serafim Caminada 1 Português 55.428 Eder Bernardes
3 Edina Amaral Paixão 1 L. Inglesa 49.287 República da Guatemala
4 Marcia Regina da Encarnação Moraes 1 Português 46.705 Eder Bernardes
5 Miguel da Silva 1 Arte 36.554 Arlindo Pinto da Silva
6 Deusilene Lima Silva 1 Língua Portuguesa 35.186 José Bonifácio A.S.Jard
7 Marta Maria dos Santos 1 Arte 29.999 Wilson Roberto Simonini
8 Marcos Roberto da Silva Bruno 1 Ed.Física 24.952 José Bonifácio A.S.Jard
9 Rosemari dos Santos Almeida 2 L. Inglesa 23.852 Carlos Gomes
10 Zaira de Almeida Marques 1 Artes 23.703 Eder Bernardes

 

Horário: 10:30h

Classificação – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

# Nome do docente a ser transferido DI  Habilitação Tempo de serviço D.E Escola de Origem
1 Antonio Laerte Pedroza 1 História/ Geografia 73.479 Pedro Brasil Bandecchi
2 Mauricio Aparecido Camilo 1 Historia 45.785 Maria de Lourdes Vieira
3 Solange Barbosa da Silva 1 Historia 40.598 Francisco Parente
4 Maria Aparecida de França 1 Sociologia 38.844 Francisco Parente
5 José Fernando da Silva 1 Geografia 33.589 Eder Bernardes
6 Michelle dos Anjos 1 Geografia 31.744 Eder Bernardes
7 Luiz Carlos de Souza 2 Geografia 30.874 Parque Jardim Helena
8 Jurema Silva Lima 1 Historia 30.146 Marcelo Tulman Neto
9 Katia Silene de Oliveira 1 Sociologia 30.095 Eder Bernardes
10 Gabriela Guerrero Arione 1 História 29.447 Eder Bernardes
11 Sandra Marirubia Ferreira dos Santos 1 História/ Geografia 21.970 República do Suriname

 

Horário: 13:00h

Classificação – Categoria F

Nome do docente a ser transferido DI  Habilitação Tempo de serviço D.E Escola de Origem
Terezinha Tadeu Campos 1 Língua Portuguesa 67.127 Francisco Parente
Isael Batista Sant’Anna 1 Geografia 66.773 Carlos Gomes
LUIZ FERNANDES RIBEIRO BEZERRA 1 QUIMICA 61.669 EE WILSON RACHID
Vilmaria Conceição Ribeiro de Oliveira 1 Readaptada em Artes 61.324 Eder Bernardes
MIRIAM ROCHA SANTOS 1 Ciências F. e Biol. 58.875 EE WILSON RACHID
Suzana Almeida Silva 1 Historia 53.848 Wilson Roberto Simonini
MARINETE VIEIRA DA SILVA 1 Ciências F. e Biol. 51.119 EE WILSON RACHID
Luciana Aparecida Barbosa 1 Ed Física 50.614 Carlos Gomes
Marialva Vieira Holanda da Silva 1 Classe Anos Iniciais 48.831 Hugo Takahashi, Eng.
VANUSA NERY DOS SANTOS FERREIRA 1 L. Portuguesa, Inglês, Arte, História, Sociologia, Filosofia. 45.098 Major Cosme de Faria
Valéria Aparecida de Moraes Camargo 1 Pedagogia 44.684 Arlindo Pinto da Silva
Maria Ivonete de Moraes Fonseca 1 Filosofia, Física, História, Matemática 42.721 Eder Bernardes
Ronaldo carlos Gomes 1 Língua Portuguesa 41.382 República da Guatemala
Monica Luciano de Moraes 1 Matemática/Fisica 36.329 José Bonifacio A.Silva Jd
JOSE GUTEMBERG PEREIRA SILVA 1 Ciên/Fis./Mat//Ed. Fis 33.011 EE WILSON RACHID

Dia 22/11/2022 – Terça – feira – Alocação dos Excedentes com Contratos de  2018/2019  

Horário : 8h15

 

# Unidade Escolar Nome Completo do Professor Categoria Vigência do contrato Tempo de DE  Tempo de Magisterio  Disciplina do Professor
1 E.E. Pedro Brasil Bandecchi Vera Lucia Ferreira Frota Silva Categoria O 2018 68,784 Portugues
2 EE. Republica da Guatemala Cleonice Domingos Categoria O 19/2/2019 61,254 2905 dias Ciências Físicas e Biológicas
3 EE. Maria de Lourdes Vieira Cristiane Albertini Cruz Categoria O 01/02/2018…. 46,98 3895 dias Matemática
4 EE Heckel Tavares Elisvaldo Vieira Categoria O 25/10/2018 43,728 3644 dias História/Filos./Sociologia
5 E.E. Pedro Brasil Bandecchi Adriana Oliveira de Andrade Categoria O 2019 31,108 Ciencias
6 EE. Cosme de Faria Major MARIA AMELIA AUTA LOPES Categoria O 17/04/2019 29,878 2153 dias Arte
7 E.E.Dulce Leite da Silva MARIA SHEILA VIEIRA RIPARDO CORDEIRO Categoria O 08/08/2019 24,744 2062 dias Arte
8 EE. Republica da Guatemala Rita Tatiana Aparecida V. dos Santos Categoria O 26/9/2019 24,091 2390 dias Matemática
9 E.E. Pedro Brasil Bandecchi Eva Dione Dias de Oliveira Categoria O 2019 23,868 Matematica
10 EE. Cosme de Faria Major FABIANO JOSE RAIMUNDO Categoria O 04/02/2019 20,94 1745 dias Geografia
11 EE. Antonio José Sucre RONALDO SILVIO DOS SANTOS Categoria O 2019 20,112 1676 dias Regente
12 EE. Dario de Queiróz.Prof. EDMAR DIAS DE ANDRADE Categoria O 02/09/2019 15,192 1266 dias Matemática
13 EE.José Bonifácio Andrada EDSON GABRIEL FELIX Categoria O 15/03/2019 12,288 1024 dias História
14 E.E. Célia Ribeiro Landim Maria Elenice  Crisostomo de Sousa Categoria O 2019 1030 Historia
15 E.E.Dulce Leite da Silva TALITA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA Categoria O 07/11/2019 6,648 554 dias Educação Física

 

Dia 22/11/2022 – Terça – feira – Alocação dos Credenciados – Lista publicada no site 

Os credenciados que fizeram opção por transferência, trazer a anuência seguindo a ordem de classificação final publicada na lista abaixo.

Faixa II – Professor EF Anos Finais e /ou EM (Somente categoria “A”)  

9h – do nº 01 ao nº20 – 

10h – do nº 21 ao nº40 

11h- do nº 41 ao nº50 

14h- do nº 51 ao nº60 

15h- do nº 61 ao nº70 

16h– do nº 71 ao nº80 

 

Dia 23/11/2022 – Quarta – feira – Alocação dos Credenciados – 9h

Lembramos que as vagas com as disciplinas estão disponíveis no site.

do nº 81 ao 189 – Faixa II – Categoria A

do nº 01 ao nº 47 – Faixa III – Categoria A – Outra Diretoria

do nº 190 ao nº 269 – Faixa II – Categoria F

do nº 48 ao nº 56 – Faixa III – Categoria F – Outra Diretoria

 

Dia 23/11/2022 – Quarta – feira – Alocação dos Credenciados – Lista publicada no site  

Faixa II – Professor EF Anos Iniciais e Especialistas (Somente categoria “A”)  

13h – do nº 01 ao nº 30 – Atuação Classe

14h – Professor para disciplinas de Arte e Inglês em Anos Iniciais do EF

 

Dia 24/11/2022 – Quinta – feira – Alocação dos Credenciados – 09h

Professor EF Anos Iniciais – Classe  

do nº 31 ao nº 63 – Atuação Classe Faixa II Categoria A

do nº 1 ao nº 16 – Atuação Classe Faixa III Categoria A

do nº 64 ao nº 83 – Atuação Classe Faixa II Categoria F

do nº 17 ao nº 23 – Atuação Classe Faixa III Categoria F

do nº 84 ao nº 200 – Atuação Classe Faixa II Categoria O

 

Dia 25/11/2022 – Sexta – feira – Alocação dos Credenciados – 9h

Faixa II – Professor de EF Anos Finais e EM Categoria O

do nº 270 ao 721 – Faixa II – Categoria O

 


Portaria CGRH 12 de 0-10-2022 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, bem como a Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento se destina aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023, que ocorrerá no período de 07/10 a 22/11/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – O integrante do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deve participar deste processo de credenciamento.

3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3.1 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado.
3.2 – Não serão apontadas para alocação as vagas que se encontram preenchidas por docentes contratados (2018,2019,2020,2021 e 2022), nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estes profissionais tenham obtido resultado favorável à permanência no Programa Ensino Integral no Processo de Avaliação de Desempenho 2022.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.

6 – O integrante do Quadro do Magistério fica impedido de participar do processo de credenciamento, caso tenha sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos

7- O integrante do Quadro do Magistério que teve cessada sua designação no Programa em 2022, por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou a pedido, terá sua inscrição rejeitada, não constando como candidato classificado.

8 – Os candidatos a contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) não se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes de sua classificação e alocação.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo;
1.2 – docentes titulares de cargo;
1.3 – docentes ocupantes de função-atividade;
1.4 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (contratos celebrados 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, que estejam ativos no momento da inscrição).

2 – Para participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
2.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
2.4 – Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, haja vista o disposto no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

4 – Para atuação como Diretor Escolar:
4.1 – Ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo efetivo, docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência e comprovar conhecimentos em gestão escolar mediante apresentação de uma das seguintes formações:
4.2.1 – Diploma de Licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
4.2.2 – Especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;
4.2.3 – Diploma/Certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.

5 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:
5.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
5.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
5.3 – Ter uma das seguintes formações:
5.3.1 – Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
5.3.2 – Certificado de especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;
5.3.3 – Ter diploma/certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.

6 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
6.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
6.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
6.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

7 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07/10 a 17/10/2022, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – Na inscrição, o candidato deverá:

a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI), sendo que o integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função). c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 2 Diretorias de Ensino.

3.1 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente Processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, o candidato deverá preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado deste processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 18/10/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelos candidatos e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Previamente à classificação, a Diretoria de Ensino poderá excluir do processo aqueles candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa.

3 – O processo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
3.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:
4.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
4.1.1 – Docentes readaptados
4.1.2 – Docentes titulares de cargo adidos;
4.1.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
4.1.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
4.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
4.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
4.2.1 – Docentes Titulares de cargo;
4.2.2 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.3 – Para a função de Diretor Escolar:
4.3.1 – Diretores Escolares/ titulares de cargo;
4.3.3 – Docentes titulares de cargo;
4.3.3 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
4.4.1 – Docentes Habilitados:

a) Titulares de cargo
b) Ocupantes de Função-Atividade
c) Contratados

4.4.2 – Docentes Qualificados:

a) Titulares de cargo;
b) Ocupantes de Função-Atividade;
c) Contratados

4.4.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
4.4.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

5 – Para desempate na classificação, observar-se-ão os seguintes critérios:
5.1 – Para as funções de docentes:
1° – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
2° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3° – maior idade entre os credenciados;
4° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5.2 – Para as funções da equipe gestora:
1° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
2° – maior idade entre os credenciados;
3° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

6 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

7 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 19/10 a 27/10/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

8 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 01/11/2022, no Diário Oficial do Estado e nos sites das respectivas Diretorias de Ensino.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.

2 – Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino, com previsão para o dia 09/11/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
3.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
3.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.
3.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
3.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
3.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II
3.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III
3.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;
3.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;
3.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
3.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
3.4.1 – Docentes Habilitados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.

3.4.2 – Docentes Qualificados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
4.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

5 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
5.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;
5.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH