O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – Resolução SEDUC Nº 01de 06 de janeiro de 2026 combinada com a Resolução SEDUC-64 de 17 de junho de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função de Professor Especialista em Currículo – PEC Multiplica conforme segue:
I – DAS VAGAS
Duas vagas – PEC Multiplica
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo- Multiplica, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
O processo seletivo será composto por etapas de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:
- 1. Docente Efetivo (Cat. A);
3.2. Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
3.3. Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento;
3.2.4. Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência (Possuir, no mínimo, três anos de experiência em docência, na área de atuação da vaga, na rede estadual de ensino ou em políticas públicas).
3.2.5. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo na Equipe de Especialistas em Currículo na Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
IV– Das funções e atribuições do Professor Especialista do Currículo exclusivo Multipla, conforme Resolução 01, de 06 de janeiro de 2026.
- 2° –São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo PEC com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:
1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica SP – Resolução SEDUC Nº 90/2025, e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;
2– conduzir e acompanhar as etapas de formação dos professores multiplicadores;
3– reportar-se à EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;
4 – realizar visita presencial de, no mínimo, 2 horas por semana a um Professor Multiplicador ou professor cursista de sua URE, com objetivo de executar o acompanhamento de acordo com orientação da EFAPE;
5 – participar dos encontros formativos com o formador da EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da EFAPE;
6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;
7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da pasta e conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
V– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição on line
II – análise e entrevista pela URE;
III – entrevista e avaliação pela SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil pela EFAPE.
5.2 – Etapa 1 – As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://forms.gle/LZLrP5fy3iktTeZT6 a partir do dia 26/06/2026 até 03/07/2026 até às 17h.
No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:
5.2.1 RG;
5.2.2 Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2026;
5.2.3 Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
5.2.4 Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2025
5.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
5.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
5.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas no site da URE.
5.3.3. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela URE para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
5.3.4. A lista de candidatos deferidos na entrevista será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
5.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
5.4.1. Os candidatos com inscrição e entrevista deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
5.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
5.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
5.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
5.5 – Etapa 4 – Entrevista final e verificação de perfil será realizado pela EFAPE.
5.5.1. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
5.5.2. Após a conclusão das etapas, o dirigente da URE designará os candidatos para a função.
VI – DOS RESULTADOS
6.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no site oficial da URE Leste 2.
VII – DA DESIGNAÇÃO
7.1. O candidato selecionado será designado para a função de Professor Especialista em Currículo Multiplica, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.