Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência julho/2023
Publicação Final de Inscrições Deferidas 2º semestre/ 2023
Nome do candidato | RG | situação |
1- Antonio Assis Barbosa | 22.230.024-3 | Categoria A |
2- Glória de Fátima Silva Souza | 17.710.639-6 | Categoria F |
3- Lucilene Ballani | 25.049.405-X | Categoria A |
4- Luciana Ferreira dos Reis Dorati | 22.496.582-7 | Categoria A |
5- Elcio Henrique | 12.127.046-1 | Categoria A |
O candidato deverá contatar o diretor da escola para participar de entrevista no dia 02/08/2023 às 10h na EE Dom Pedro I observando as alíneas V e VIII do Edital de Abertura de Inscrições 2º semestre/2023.
V – Da Manifestação de Interesse.
Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga deverá procurar a Unidade Escolar EE Dom Pedro I no dia 02/08/2023 às 10h e declarar:
- Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
- Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
- Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
- Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
- Apresentar ao diretor da escola o currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.
- O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução SEDUC 130 de 25/2021.
- Apresentar Proposta de Trabalho elaborada pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar a ser entregue a diretora da escola.
VI – Das Atribuições exigidas:
Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020
VIII – Da seleção na Unidade Escolar:
- Primeira Etapa– Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise de Perfil Profissional.
Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da apresentação.
- Segunda Etapa– Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
As normas da ABNT:
2.2. Apresentar (2) duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na Língua Portuguesa e observar
as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020. A equipe gestora deverá
observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação
- Terceira Etapa– Na Unidade de opção do candidato – Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Coordenador de Orientação Escolar (COE) da Unidade Escolar no dia 02/08/2023 às 10h, de forma presencial nos termos do Decreto to 65.849/21, e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. A diretora e o Coordenador de Orientação Escolar (COE) mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua Unidade Escolar para o preenchimento da vaga, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.
Equipe Executora Regional
Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência – julho/ 2023
Inscrições Indeferidas
Não houve Inscrições INDEFERIDAS
Publicação Final de Inscrições Deferidas – dia 01/08/2023 no site da DE
Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1, 2 e 3 – dia 02/08/2023 às 10h na EE Dom Pedro I
A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, em atendimento às disposições contidas nos termos da Resoluções Nºs 48 de 1-10-2019, Nº 92 de 1-12-2020, Nº 9 de 14-1-2021, Nº 130, de 25-11-2021, e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência a partir do 2º semestre de 2023 na unidade escolar EE Dom Pedro I vinculada a esta Diretoria de Ensino.
I. Da Carga horária de trabalho:
A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 3º da Res. SEDUC Nº 130 de 25/11/2021 sendo:
32 aulas de 45 minutos cada destinadas as orientações de convivência
07 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino
14 aulas de 45 minutos cada a serem realizadas na unidade escolar destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
II. Do Período de inscrição:
A inscrição para POC – Professor Orientador de Convivência deverá ser entregue no protocolo da Diretoria de Ensino nos dias 25/07 a 27/07/2023, no horário entre 8h e 17h em um único envelope, contendo a ficha de inscrição e cópia do:
- RG
- CPF
- Diploma de Licenciatura Plena
- Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2023
III. Calendário:
Inscrições POC dias 25 a 27/07/23 no protocolo da Diretoria de Ensino
Publicação de inscrições indeferidas no dia 28/07/23 no site da DE
Recurso para as inscrições indeferidas no dia 31/07/23 pessoalmente no protocolo da DE
Publicação Final de Inscrições Deferidas – dia 01/08/2023 no site da DE
Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1, 2 e 3 – dia 02/08/2023 às 10h na unidade escolar.
IV. Dos Requisitos para o exercício, o professor deverá ser:
I – Docente titular de cargo
II – Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena
V. Da Manifestação de Interesse.
Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga deverá procurar a Unidade Escolar EE Dom Pedro I no dia 02/08/2023 às 10h e declarar:
- Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
- Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
- Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
- Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
- Apresentar ao diretor da escola o currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.
- O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução SEDUC 130 de 25/2021.
- Apresentar Proposta de Trabalho elaborada pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar a ser entregue a diretora da escola.
VI. Das Atribuições exigidas:
Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020
VII. Inscrição na Diretoria de Ensino:
Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida pela Diretoria de ensino com resultado em 01/08/2023 no site da DE.
VIII. Da seleção na Unidade Escolar:
1. Primeira Etapa– Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise de Perfil Profissional.
Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da apresentação.
2. Segunda Etapa– Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
As normas da ABNT:
2.2. Apresentar (2) duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na Língua Portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020. A equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação
3. Terceira Etapa– Na Unidade de opção do candidato – Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Coordenador de Orientação Escolar (COE) da Unidade Escolar no dia 02/08/2023 às 10h, de forma presencial nos termos do Decreto to 65.849/21, e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. A diretora e o Coordenador de Orientação Escolar (COE) mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua Unidade Escolar para o preenchimento da vaga, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.
Casos Omissos
Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Equipe Executora Regional/CONVIVA e Comissão de Atribuição de Aulas.