Edital de Abertura de Inscrições 2º Semestre agosto/2023 para Professor Orientador de Convivência

Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência julho/2023

Publicação Final de Inscrições Deferidas 2º semestre/ 2023

Nome do candidato RG situação
1- Antonio Assis Barbosa 22.230.024-3 Categoria A
2- Glória de Fátima Silva Souza 17.710.639-6 Categoria F
3- Lucilene Ballani 25.049.405-X Categoria A
4- Luciana Ferreira dos Reis Dorati 22.496.582-7 Categoria A
5- Elcio Henrique 12.127.046-1 Categoria A 

 

O candidato deverá contatar o diretor da escola para participar de entrevista no dia 02/08/2023 às 10h na EE Dom Pedro I observando as alíneas V e VIII do Edital de Abertura de Inscrições 2º semestre/2023.

 

V – Da Manifestação de Interesse.

Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga deverá procurar a Unidade Escolar EE Dom Pedro I no dia 02/08/2023 às 10h e declarar:

  1. Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
  2. Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
  3. Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
  4. Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
  5. Apresentar ao diretor da escola o currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.
  6. O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
  7. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução SEDUC 130 de 25/2021.
  8. Apresentar Proposta de Trabalho elaborada pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar a ser entregue a diretora da escola.

 

VI – Das Atribuições exigidas:

Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020

 

VIII – Da seleção na Unidade Escolar:

  1. Primeira Etapa– Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise de Perfil Profissional.

Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da apresentação.

  1. Segunda Etapa– Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise Atitudinal.

                2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse  pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

As normas da ABNT:

2.2. Apresentar (2) duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na Língua Portuguesa e observar

as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020. A equipe gestora deverá

observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação

  1. Terceira Etapa– Na Unidade de opção do candidato – Entrevista Final

3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Coordenador de Orientação Escolar (COE) da Unidade Escolar no dia 02/08/2023 às 10h, de forma presencial nos termos do Decreto to 65.849/21, e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.

 3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.

3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

3.4. A diretora e o Coordenador de Orientação Escolar (COE) mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua Unidade Escolar para o preenchimento da vaga, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020. 

 

Equipe Executora Regional

 


Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência  – julho/ 2023

Inscrições Indeferidas

Não houve Inscrições INDEFERIDAS

Publicação Final de Inscrições Deferidas – dia 01/08/2023 no site da DE

Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1, 2 e 3 – dia 02/08/2023 às 10h na EE Dom Pedro I


A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, em atendimento às disposições contidas nos termos da Resoluções Nºs 48 de 1-10-2019, Nº 92 de 1-12-2020,  Nº 9 de 14-1-2021, Nº 130, de 25-11-2021,  e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para  docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência  a partir do 2º semestre de 2023 na unidade escolar EE Dom Pedro I vinculada a esta Diretoria de Ensino.

I. Da Carga horária de trabalho:

A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 3º da Res. SEDUC Nº 130 de 25/11/2021 sendo:

32 aulas de 45 minutos cada destinadas as orientações de convivência
07 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino
14 aulas de 45 minutos cada a serem realizadas na unidade escolar destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.

II. Do Período de inscrição:

A inscrição para POC – Professor Orientador de Convivência deverá ser entregue no protocolo da Diretoria de Ensino nos dias 25/07 a 27/07/2023, no horário entre 8h e 17h em um único envelope, contendo a ficha de inscrição e cópia do:

  1. RG
  2. CPF
  3. Diploma de Licenciatura Plena
  4. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2023


III. Calendário:

Inscrições POC dias 25 a 27/07/23 no protocolo da Diretoria de Ensino
Publicação de inscrições indeferidas no dia 28/07/23  no site da DE
Recurso para as inscrições indeferidas no dia 31/07/23 pessoalmente no protocolo da  DE
Publicação Final de Inscrições Deferidas – dia 01/08/2023 no site da DE
Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1, 2 e 3 – dia 02/08/2023 às 10h na unidade escolar.               

IV. Dos Requisitos para o exercício, o professor deverá ser:

I – Docente titular de cargo
II – Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena

V. Da Manifestação de Interesse.

Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga deverá procurar a Unidade Escolar EE Dom Pedro I no dia 02/08/2023 às 10h e declarar:

  1. Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
  2. Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
  3. Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
  4. Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
  5. Apresentar ao diretor da escola o currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.
  6. O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
  7. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução SEDUC 130 de 25/2021.
  8. Apresentar Proposta de Trabalho elaborada pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar a ser entregue a diretora da escola.


VI. Das Atribuições exigidas:

Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020

VII. Inscrição na Diretoria de Ensino:

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida pela Diretoria de ensino com resultado em 01/08/2023 no site da DE.

VIII. Da seleção na Unidade Escolar:

1. Primeira Etapa– Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise de Perfil Profissional.

Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da apresentação.

2. Segunda Etapa– Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela  vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

As normas da ABNT:

2.2. Apresentar (2) duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na Língua Portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020. A equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação

3. Terceira Etapa– Na Unidade de opção do candidato – Entrevista Final

3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Coordenador de Orientação Escolar (COE) da Unidade Escolar no dia 02/08/2023 às 10h, de forma presencial nos termos do Decreto to 65.849/21, e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. A diretora e o Coordenador de Orientação Escolar (COE) mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua Unidade Escolar para o preenchimento da vaga, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.  

Casos Omissos

Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Equipe Executora Regional/CONVIVA e Comissão de Atribuição de Aulas.