Edital – Inscrição para Professor da Sala de Leitura 2022

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região Leste 2, torna pública a abertura de inscrição para Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura, aos docentes interessados em atuar no ano de 2022 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino, no presente projeto, nos termos da Portaria CGRH -18 de 10/11/2021 alterada pela Portaria CGRH -19, de 12/11/2021, Resolução SE nº 76 de 28/12/2017, Resolução SE nº 72 de 2020 e Resolução SEDUC 114 /2021, no intuito de compor o quadro das Unidades Escolares que contam com o Programa de Sala de Leitura nesta Diretoria de Ensino.


I – Período de credenciamento: de 01 a 03/12/2021.


II – Das Inscrições

A inscrição será realizada por meio de apresentação de proposta de trabalho e currículo, que deverão ser encaminhados às escolas com posto vago, as quais estão relacionadas neste edital.

Documentos a serem apresentados e/ou encaminhados às escolas:

  1. RG;
  2. Diploma de Licenciatura Plena;
  3. Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022, com opção para atuar nos Projetos da Pasta;
  4. Proposta de trabalho elaborada pelo candidato, que contemple, no mínimo, dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em Sala/Ambiente de Leitura, descrição de ações que otimizem o trabalho em prol da leitura na escola (atividades presenciais) e referências.

III – Dos Requisitos

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;

2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade, por situação funcional:

  1. Docente readaptado;
  2. Titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. Ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
  4. Licenciado em Pedagogia;
  5. Habilitado em Língua Portuguesa;
  6. Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.


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– O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

4 – Para os docentes a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de Sala ou Ambiente de Leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

5 – Quanto à função, caberá ao docente o cumprimento das atribuições apontadas no artigo 3º da Resolução SE 76/2017.

Destaca-se que o docente, no desempenho de suas atribuições como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas, de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, portanto, é imprescindível para este desempenho, que o docente:

  1. Seja leitor assíduo, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
  2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. Domine programas e ferramentas de informática.


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– Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, tendo feito opção por atuar em Projetos da Pasta.


IV – Da Atribuição

O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das cargas horárias discriminadas no artigo 5º da Res SEDUC 114/2021.


V – Das Disposições Finais

  1. O Candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  2. No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Sala de leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
  3. Ao docente que se encontre com aulas da Sala de Leitura atribuídas, aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
  4. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  5. O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais, por meio de trabalho direto ou possíveis parcerias.
  6. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pela Sala de Leitura na Diretoria de Ensino, bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola, assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
  7. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

Escolas que contam com o posto de Professor de Sala de Leitura vago.

E.E. Álvaro Simões (Rua Cecília Iter, 150 – Vila Progresso – CEP 08240-730)

E.E. Araci Zebral Teixeira (Rua Serra das Araras, 180 – Vila Yolanda – CEP 08451-050)

E.E. Desembargador Luiz Ambra (R. Altolândia, s/nº – Jd. Nazaré/Vila Curuçá – CEP 08151-280)