Supervisora Cristiane
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA ATUAÇÃO DOCENTE NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, torna público o resultado do Processo Seletivo para atuação docente no Projeto Desafios do Mundo Real, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterada pela RESOLUÇÃO SEDUC 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
RESULTADO – BIOLOGIA
NOME | Situação |
Erica de Lima Paiva | Deferida |
RESULTADO – LÍNGUA PORTUGUESA
NOME | Situação |
Evelyn Adriana da Silva Lima | Deferida |
CLASSIFICAÇÃO FINAL – MATEMÁTICA
NOME | Situação |
Edipo Felipe de Lira | Deferida |
PEC Cintia Rufino
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, torna pública a classificação final do Processo Seletivo para atuação docente no Projeto Desafios do Mundo Real, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterada pela RESOLUÇÃO SEDUC 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
CLASSIFICAÇÃO FINAL – BIOLOGIA
NOME | PONTUAÇÃO FINAL |
Erica de Lima Paiva | 11 |
Verônica Ramos Souza Oliveira | 7 |
José Felicio Junior | 5,5 |
Joselito Pinheiro de Lima | 0 |
Allan Dennis Blanco de Souza | 0 |
CLASSIFICAÇÃO FINAL – LÍNGUA PORTUGUESA
NOME | PONTUAÇÃO FINAL |
Evelyn Adriana da Silva Lima | 15 |
Olinda Roberta Leandro | 7,5 |
Liliane Lopes de Goes | 7,5 |
Salete Ribeiro de Sousa | 7 |
Alice Pereira Campos | 3 |
Eunice Baptista | 3 |
Cristina Ferreira Gomes da Silva | 2 |
Silvana Patrícia Alves Oliveira | 1 |
Eduardo Rossello Viana | 0 |
Simone Santos da Silva | 0 |
Solange Giroldo de Pardi | 0 |
CLASSIFICAÇÃO FINAL – MATEMÁTICA
NOME | PONTUAÇÃO FINAL |
Edipo Felipe de Lira | 12 |
Michele Jacqueline Siqueira de Lima | 11,5 |
Patrícia Vanessa dos Santos | 9,5 |
Marta Martins Cunha de Souza Tolentino | 5,5 |
Rodnei Moreira dos Santos Linhares | 4,5 |
Laís Lopes Landine dos Santos | 0 |
Marcelo Gonçalves Oliveira | 0 |
Natalia Carolina de Moraes Martins | 0 |
Supervisora Kênia Graziele e Cristiane Quitshal
RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA PARA ATUAÇÃO DOCENTE NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, torna público o resultado da Prova Prática e convoca os docentes relacionados a seguir para a realização da Entrevista Presencial, a ser realizada na Diretoria de Ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterada pela RESOLUÇÃO SEDUC 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
LISTA DE CANDIDATOS DEFERIDOS E CONVOCADOS PARA ENTREVISTA PRESENCIAL – DIA 27 DE JANEIRO DE 2025 CONFORME HORÁRIO INDICADO NA PLANILHA ABAIXO:
LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista – Sala de Reunião do NPE.
CANDIDATO(A) | COMPONENTE | DEFERIDO | HORÁRIO DA ENTREVISTA |
Erica de Lima Paiva | Biologia | SIM | 8h20 |
José Felicio Junior | Biologia | SIM | 8h40 |
Evelyn Adriana da Silva Lima | Língua Portuguesa | SIM | 9h |
Liliane Lopes de Goes | Língua Portuguesa | SIM | 9h20 |
Salete Ribeiro de Sousa | Língua Portuguesa | SIM | 9h40 |
Olinda Roberta Leandro | Língua Portuguesa | SIM | 10h |
Edipo Felipe de Lira | Matemática | SIM | 10h20 |
Marta Martins Cunha de Souza Tolentino | Matemática | SIM | 10h40 |
Michele Jacqueline Siqueira de Lima | Matemática | SIM | 11h |
Patrícia Vanessa dos Santos | Matemática | SIM | 11h20 |
A Diretoria de Ensino Leste 2, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterada pela RESOLUÇÃO SEDUC 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2025, por meio de prova prática e entrevista presencial, a ser realizado na Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação do Projeto Desafios do Mundo Real da rede pública estadual de ensino.
2 – A atribuição de Professor Facilitador terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os(as) docentes efetivos, não efetivos, contratados(as) e candidatos(as) à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
2 – Para a escola constante no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Redação e Leitura ou Língua Portuguesa, nos casos de turmas da educação profissional, das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
2.1 – Licenciados em Língua Portuguesa;
2.2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa;
3 – Para a escola constante no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Matemática das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
3.1 – Licenciados em Matemática;
3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
4 – Para a escola constante no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Biologia das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
3.1 – Licenciados em Biologia;
3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Biologia.
CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A inscrição do(a) candidato(a) será realizada no site https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ período de 22/01/2025 a 24/01/2025.
3 – Nesta fase de inscrição, o(a) candidato(a) ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
7 – O(a) candidato(a) deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO AO SISTEMA DE INSCRIÇÕES
1 – Para se inscrever no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o link: https://forms.gle/4tzuf17cvGfbYVqB6 conforme procedimentos a seguir:
a) Inserir o Documento Oficial com foto – RG/CPF ou CNH digitalizado no campo adequado no momento da inscrição.
b) Indicar a formação curricular inserindo o(s) Diploma(s) e Histórico(s) Escolar(es) do(s) componente(s) de opção no campo adequado no momento da inscrição.
c) Informar a unidade escolar que pretende atuar no ato da inscrição.
d) Indicar o(s) componente(s) de opção (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia).
e) Inserir o comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas 2025 no campo adequado no momento da inscrição.
f) Inserir o link de acesso à videoaula, objeto da inscrição, conforme o(s) componente(s) de opção no momento da inscrição.
Observações:
– O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do(a) próprio(a) candidato(a), não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
– Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o(a) candidato(a) poderá solicitara inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
CAPÍTULO V
DA PROVA PRÁTICA
1 – A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico.
2 – A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.
3 – O tema da videoaula dar-se-á de acordo com o componente curricular do(a) candidato(a).
4 – Para a gravação da videoaula, o(a) candidato(a) deverá escolher, de acordo com a turma de opção de inscrição (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia), a atividade proposta no Anexo I (para Língua Portuguesa), Anexo II (para Matemática) e Anexo III (para Biologia) deste edital.
5 – No momento da inscrição, o(a) candidato(a) que selecionar mais de uma opção (Língua Portuguesa, Matemática e Biologia), deverá gravar os vídeos respectivos de cada componente, de acordo com as atividades propostas nos anexos deste edital.
6 – A videoaula deverá ser uma simulação de aula, dirigida aos estudantes, sem a necessidade da presença deles, e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à atividade destinada nos anexos I, II ou III, de acordo com a disciplina selecionada no momento de inscrição.
7 – A aula deverá ser ministrada pelo(a) candidato(a), que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O(a) candidato(a) que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.
8 – É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o(a) candidato(a) deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.
9 – Se o(a) candidato(a) incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.
10 – O(a) candidato(a) deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular e a atividade escolhida que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo I, II ou III deste edital.
11 – A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa.
12 – O(a) candidato(a) deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante fundo neutro ou lousa.
13 – Na avaliação da videoaula, serão considerados:
13.1 – Articulação da aula proposta com a temática e recursos pedagógicos.
13.2 – Demonstração de conhecimento em metodologias ativas.
13.3 – Desenvoltura, articulação e clareza das ideias apresentadas.
13.4 – Estratégias para o processo de resolução dos exercícios.
13.5 – Gestão do tempo de aula (introdução/contextualização, aprofundamento e conclusão).
14 – Da produção da videoaula:
14.1 – A videoaula deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 7 (sete) minutos.
14.2 – Em relação ao tempo da aula será:
14.2.1 – Descontados 3 pontos da videoaula com tempo de duração entre 2 (dois) e 4 (quatro) minutos;
14.2.2 – Descontados 2 pontos da videoaula com tempo de duração entre 4 (quatro) minutos e 1 (um) segundo e 4 (quatro) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos;
14.2.3 – Desconsiderado o tempo inferior a 2 minutos de gravação.
14.2.4 – Desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.
14.3 Para a gravação da videoaula, escolha um ambiente iluminado, priorizando pontos de luz à frente (como uma janela ou uma luminária) e sem muitos objetos e decorações ao fundo, evitando assim, distrações e/ou interferências visuais.
14.4 Posicione seu aparelho na horizontal, na altura dos olhos, de modo que o(a) candidato(a) fique no centro da imagem, utilizando o primeiro plano (acima do tórax). Durante a gravação, mantenha o celular em uma superfície plana e estável para evitar imagens tremidas.
14.4.1 Grave a videoaula em um ambiente silencioso.
15 – Do compartilhamento da videoaula:
15.1 Como criar um link compartilhável: Depois de gravar, o(a) candidato(a) deverá realizar o upload do vídeo na plataforma Youtube para compartilhamento do link da videoaula no momento de inscrição.
15.2 Tutorial para criação de canal no Youtube (caso não tenha): https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Como-criar-um- canal-no-Youtube-SP-2.pdf
15.3 Tutorial para upload do vídeo no Youtube: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp- content/uploads/2023/05/Como-subir-videos-para-o-Youtube-SP.pdf
15.4 O link da vídeo aula deverá ser compartilhado no momento da inscrição. O(a) candidato(a) deverá assegurar a disponibilidade do seu material durante todo o período de validade do certame.
16 – Das recomendações técnicas para a produção da videoaula:
16.1 Sugere-se escrever um roteiro que contemple os tópicos abordados no item 13, bem como o conteúdo das atividades dispostas nos anexos I, II ou III, e que seja factível no tempo estimado.
16.2 Sugere-se usar roupas de cores lisas e tecidos sem brilho, para não interferirem na imagem.
17 – Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de links corrompidos.
18 – Quando da inscrição, o(a) candidato(a) deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.
CAPÍTULO VI
DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO
1 – No período de 27/01/2025 e 28/01/2025, os(as) candidatos(as), inscritos(as) e qualificados(as), que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados(as) para uma entrevista com a equipe da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Facilitador no projeto Desafios do Mundo Real.
2 – No momento da entrevista, o(a) candidato(a) deve apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida, de acordo com o capítulo II deste edital.
3 – A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino na qual realizou a inscrição.
4 – A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do(a) candidato(a) para a função, de acordo com os objetivos do Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real previstos no artigo 9° da Resolução SEDUC n° 118 de 23 de dezembro de 2024.
5 – Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
5.1 Gestão do tempo e espaços;
5.2 Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
5.3 Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
5.4 Uso de recursos educacionais e tecnológicos.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DA VIDEOAULA E DA ENTREVISTA
1 – A avaliação da videoaula será realizada conforme critérios estabelecidos no item 13 do capítulo V deste edital.
1.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.
2 – A avaliação da entrevista será realizada conforme critérios estabelecidos no item 5 do capítulo VI deste edital.
2.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 8 pontos possíveis na avaliação.
3 – A soma dos pontos obtidos em todos os critérios resultará em uma pontuação final máxima de 18 pontos, que resultará na lista de classificação dos(as) candidatos(as).
CAPÍTULO VIII DESEMPATE
1 – Concluída a Avaliação de videoaulas e as entrevistas, os(as) candidatos(as) serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final pela Diretoria de Ensino.
2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:
a) Maior pontuação obtida na entrevista.
b) Maior pontuação obtida na videoaula.
CAPÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – Os(as) docentes serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, da videoaula e da entrevista, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.
2 – A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino Leste 2 – https://deleste2.educacao.sp.gov.br/, na data prevista em cronograma – Anexo do presente Edital.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.
4 – Durante o processo de inscrição para atuação como Professor Facilitador, o(a) docente e o(a) candidato(a) à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado(a).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Aos(as) candidatos(as) classificados(as) serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2 – É de responsabilidade do(a) candidato(a):
2.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes às fases deste Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3 – Com relação à Avaliação de Videoaula e à Entrevista, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao(a) interessado(a) dos resultados.
4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.
5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato(a) decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato(a), como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
7- As despesas relativas à participação do candidato(a) no processo seletivo ocorrerão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a).
ANEXOS