O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional Leste 2, no uso das atribuições que lhe conferem os normativos vigentes, nos termos do Edital 44/2026 e Portaria DIPES 15/2026, torna público o edital para realização de cadastro emergencial de Professores de Ensino Fundamental e Médio para docentes inscritos no Banco de Talentos 2026, que tenham indicado esta Unidade Regional como 1ª, 2ª e 3ª opção, conforme segue:
Disciplinas Objeto do Edital: Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Língua Portuguesa, Inglês, Educação Especial nas disciplinas Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Visual e Deficiência Auditiva Superdotação/Altas Habilidades, Educação Profissional: Bacharéis para Eixo de Gestão e Negócios (Vendas, Logística e Administração), Bacharéis para Eixo de Informação e Comunicação (Desenvolvimento de Sistemas e Ciências de Dados), Bacharéis para Eixo Ambiente e Saúde (Farmácia e Enfermagem). .
Data da Inscrição e entrega de documentação: 06/05/2026
Local: Auditório da EE. Dom Pedro I – Localizada a Rua Américo Gomes da Costa, 59, CEP: 08010-120
Horário: Das 9h. às 12h e Das 13h às 16h.
Documentos Necessários (originais e cópia a serem entregues na data supracitada em envelope pardo):
A) Documentos Pessoais:
– Ficha de inscrição preenchida – Clique aqui
– Comprovante de Inscrição no Banco de Talentos;
– RG / CIN (não será aceito a CNH pela necessidade de informações que constam no verso do RG)
– CPF
– Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou declaração de regularidade da Justiça Eleitoral
– Comprovante de residência
– Certidão de nascimento dos filhos dependentes
– Comprovante de PIS/PASEP
– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego
– Última declaração de Imposto de Renda
– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.
B) Documentos de Formação/Escolaridade:
– Diploma e Histórico Escolar – para candidatos que concluíram o curso antes de 2025
– Certificado de Conclusão de curso e Histórico Escolar com data de Colação de Grau – somente para concluintes em 2025 que ainda não tenham o diploma
– Diploma/Certificado e Histórico Escolar do curso que comprova a formação em Educação Especial (com qualificação em Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Visual e Deficiência Auditiva Superdotação/Altas Habilidades).
* Os Diplomas e Históricos Escolares deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.
C) Documentos de Pontuação:
I – Declaração do tempo de serviço em dias nos termos da Lei nº 1093/2009 (CONTRATO) até a data base de 30-6-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).
II – Títulos:
a) Aprovação em concurso público para cargo de docente da SEDUC/SP: 1 ponto;
b) Diploma de Mestrado: 5 pontos;
c) Diploma de Doutorado: 10 pontos.
Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.
CANDIDATOS CONVOCADOS:
– Todos os Inscritos no Banco de Talentos 2026 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que tenham indicado esta Unidade Regional de Ensino Leste 2 como 1ª, 2ª e 3ª opção;
– Com formação que habilite ou autorize o candidato a ministrar aulas nas disciplinas: Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Língua Portuguesa, Inglês, nos termos da Indicação CEE 213/2021;
– Com formação que habilite ou autorize o candidato a ministrar aulas na Educação Especial nas disciplinas Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Visual e Deficiência Auditiva Superdotação/Altas Habilidades, nos termos da Resolução SEDUC nº 165/2025.
– Educação Profissional: Bacharéis para Eixo de Gestão e Negócios (Vendas, Logística e Administração), Bacharéis para Eixo de Informação e Comunicação (Desenvolvimento de Sistemas e Ciências de Dados), Bacharéis para Eixo Ambiente e Saúde (Farmácia e Enfermagem).
– Que não possuam outros impedimentos resultantes de rescisões contratuais nos termos dos Artigos 7º e 8º da Resolução SEDUC nº 44/2024, alterada pelas Resoluções SEDUC nº 08 e 19/2026, e inciso IV do Art. 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
RESULTADO: A ser publicado em data posterior, acompanhar no site da URE LESTE 2
Clique para acessar – BANCO DE TALENTOS_CADASTRO_EMERGENCIAL –
https://drive.google.com/file/d/1ismreEWACHvEdlsLn6dSUoT5ZgFUQeZK/view?usp=drive_link
Clique para acessar a PORTARIA DIPES15_2026_Banco De Talentos Portaria DIPES nº 15/2026
https://drive.google.com/file/d/1LV6JqCKqie_9EKGbdc7JnonOhgD9tTmJ/view?usp=drive_link
Clique para acessar a Indicação CEE 213/2021
https://drive.google.com/file/d/1cIpOmXyBw7TCi0PBvieRfBdjDpkdj_fs/view?usp=drive_link
Clique para acessar a Resolução SEDUC nº 165/2025
https://drive.google.com/file/d/1uyMarSwumo9SyJrowgJs8lXrG8oca8iz/view?usp=drive_link