A Unidade Regional de Ensino, por intermédio de seu Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e/ou nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.
Serão 3 vagas para Língua Portuguesa, são 3 vagas para Matemática, 3 vagas para Ciências da Natureza, 3 vagas para Ciências Humanas e 3 Vagas para Coordenadores Pedagógicos (CGP).
- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 2, nas escolas descritas abaixo: E.E. Estela Borges Morato
E.E. Dom Pedro I
E.E. Maria Vera Lombardi Siqueira
- DA ABRANGÊNCIA
2.1. O processo seletivo destina-se à atuação como docentes e coordenadores pedagógicos:
I– Unidades escolares ofertantes da EJA no Modelo de Presença Flexível (EPF – Escola de Presença Flexível):
E.E. Estela Borges Morato
E.E. Dom Pedro I
E.E. Maria Vera Lombardi Siqueira
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;
II – Possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;
III – apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.
IV – Disponibilidade de horário:
Coordenadores Pedagógicos 14h00 às 23h00
Docentes 19h00 às 23h00 mais ATPC’s obrigatórios (referente a 25 aulas)
- DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO
4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.
4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino Leste 2, considerando:
I – O número de matrículas ativas nas unidades ofertantes;
II – O módulo docente aplicável;
III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.
9 vagas para docentes
3 vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica (mínimo 3 anos de magistério na rede Estadual de SP)
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 15/06/2026 a 19/06/2026,
Link para CGP: https://forms.gle/bNNWXZGnxSpDtuwJ8
Link para Docente: https://forms.gle/a7p7KCit1SzYbWbz9
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, nos prazos e na forma estabelecidos.
5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.
5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
- DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.
6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:
I – Análise documental;
II – Análise da proposta de trabalho.
III – entrevista para avaliação do perfil profissional.
- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:
I – Assiduidade no magistério oficial;
II – Experiência no Modelo de Presença Flexível;
III – formação acadêmica;
IV – Cursos de capacitação;
V – Proposta de trabalho;
VI – Entrevista – prevista para 23/06 às 10 horas.
7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:
I – Maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);
II – Maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;
III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;
IV – Maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
V – Maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino Leste 2.
- DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.
9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de um (1) dia útil, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado para a etapa de entrevistas, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 2.
9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino Leste 2.
9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Leste 2, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.
9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.
- DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
10.1. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.
10.2. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
- DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino Leste 2, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.
12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.
12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.
12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de junho de 2026.
[Assinatura]
Unidade Regional de Ensino Leste 2
Parte superior do formulário
ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.
- ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL
Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:
| Situação | Pontuação |
| 100% de frequência | 4 (quatro) pontos |
| 01 falta | 3 (três) pontos |
| De 02 a 03 faltas | 2 (dois) pontos |
| Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos | 0 (zero) ponto |
| Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período | 0 (zero) ponto |
- EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
| Critério | Pontuação |
| Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível | até 1 (um) ponto |
- CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:
| Critério | Pontuação |
| 1 (um) ponto por certificado | até 2 (dois) pontos |
- FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
| Critério | Pontuação |
| Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação | 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos |
| Diploma de mestrado | 5 (cinco) pontos |
| Diploma de doutorado | 6 (seis) pontos |
- PROPOSTA DE TRABALHO
| Critério | Pontuação |
| Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato | até 5 (cinco) pontos |
- ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
| Critério | Pontuação |
| Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista | até 10 (dez) pontos |
ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.
- Conteúdo mínimo da proposta
A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:
I – Compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;
II – Abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;
III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;
IV – Formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;
V – Articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.
- Formato
- Texto dissertativo, com até 10 páginas;
- Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
- Espaçamento 1,5;
- Arquivo em formato PDF.
- Avaliação
A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.
- Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
- RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
- RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
Anexo V: DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO EJA PRESENÇA FLEXÍVEL – URE LESTE 2