EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR

O Diretor da Escola Estadual Caetano Zamitti Mammana, situada na Rua Carlo Bibiena, 152 Jardim Maia, CEP 08081-380, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e a Resolução SEDUC-3, de 11-1-2021, torna público aos interessados em ocupar o posto de trabalho da função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar, conforme segue

UNIDADE ESCOLAR – EE CAETANO ZAMITTI MAMMANA
PROFESSOR COORDENADOR – Anos Finais /Ensino Médio
HORÁRIO DE TRABALHO – das 7h às 16h
Nº VAGAS – 01
 
I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR NAS UNIDADES ESCOLARES (Artigo 7º – Res. SEDUC-3/2021):
1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
2 – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual.
3 – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

A acumulação remunerada de Professor Coordenador com a função docente deverá ser exercida, desde que observados os itens I e II do Artigo 10 da Resolução SEDUC-3/2021.
O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.
Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

II – DAS INSCRIÇÕES
1)    Entrega da Documentação (vide item III deste edital).
Período de inscrição: 01, 02 e 03/03/2021, na própria UE ou enviar no e-mail da escola: e907157a@educacao.sp.gov.b

2)    Entrevista com a Equipe Gestora da Unidade Escolar 04 de março de 2021, conforme agendamento pelo número de contato fornecido na Proposta

III- DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da inscrição apresentar original e cópia simples dos seguintes documentos:
1) RG e CPF.
2) Currículo atualizado contendo informações de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução SEDUC-3/2021, bem como um breve relato de sua trajetória profissional e experiências bem-sucedidas.
3) Atestado/Declaração ÚNICA fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência informando: 
Tempo (em dias) de experiência como docente da rede estadual (data base 31/12/2020); mínimo de 3 anos – 1.095 dias).
Situação funcional do candidato (Titular de Cargo, Categoria F, Adido, Readaptado).
Total de aulas atribuídas, respectiva(s) disciplina(s) e se são aulas livres ou, ainda, se o docente se encontra em Horas de Permanência.    
4) Diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena, acompanhados dos respectivos Histórico(s) Escolar(es) e outros certificados que possuir.
5) Declaração emitida e assinada pelo(s) Diretor(es) de Escola(s) de que não exerce Acúmulo de Cargos ou que exerce Acúmulo de Cargos, informando as Jornadas de Trabalho e/ou Cargas Horárias e as respectivas Unidades Escolares. 
 
IV- DAS ENTREVISTAS
Para os docentes inscritos, as entrevistas ocorrerão na Unidade Escolar, em horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições conforme legislação vigente.
 
V- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR-PC 
Para acompanhamento de uma única unidade escolar:

– Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos.
orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo. 
– Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
– Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos. 
coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação. 
– Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva.
– Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino.
– Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos.
– Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

• A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; 
• A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; 
• As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; 
• A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
 
VI- DO RESULTADO FINAL E PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
O resultado final do processo seletivo será divulgado aos candidatos selecionados e a designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.  
 
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
     Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos nos Itens I e III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecipadamente à submissão das entrevistas, especialmente aqueles que tiveram aulas em substituição atribuídas. 
     A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e em todos os turnos de funcionamento da escola.
     A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador nos Anos Iniciais do ensino fundamental, deverá priorizar a experiência em alfabetização.
     O perfil e a qualificação profissional do candidato deverão ser compatíveis com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.
     A designação para Professor Coordenador de Escola ficará sujeita à atribuição de suas aulas em substituição. 
     Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Equipe Gestora e Supervisor de Ensino responsáveis pelo processo da Unidade Escolar.
     O candidato deverá ter conhecimento do Decreto 64.187/2019 e a Resolução SEDUC-3, de 11-1-2021.