INSCRIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO NAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR E SUPERVISOR

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2, comunica a abertura das inscrições para substituições nas classes de suporte pedagógico do quadro do magistério, nos termos da Resolução SE nº 18, de 31/01/2020, publicado em DOE de 01/02/2020, a ser realizado na Diretoria de Ensino Região Leste 2, conforme especificado a seguir:

Período de inscrição: de 05 a 14/02/2020, no link abaixo:

FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Obs. Utilize qualquer conta Gmail para acessar o formulário de pré-inscrição.

Os documentos necessários para anexar no formulário de pré-inscrição encontram-se no final dessa página.


Da inscrição:

§ 1º – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997, junto ao Anexo I e/ou ao Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.

§ 2º – A inscrição concretizada terá validade até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências. Artigo 3º – Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

I – Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:

   a) Quanto à situação funcional:

      a.1) Faixa I – titulares de cargo de Diretor de Escola;

      a.2) Faixa II – docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;

      a.3) Faixa III – demais docentes titulares de cargo.

   b) Quanto aos títulos:

      b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

      b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

   c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos.

II – Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:

   a) Quanto à situação funcional:

      a.1) Faixa I – titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

      a.2) Faixa II – titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

      a.3) Faixa III – docentes titulares de cargo – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

      a.4) Faixa IV – demais Diretores de Escola titulares de cargo;

      a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.

   b) Quanto aos títulos:

      b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;

      b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

   c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos.

      § 1º – O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.

      § 2º – O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.

      § 3º – Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

     § 4º – Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

     § 5º – A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição.”


Arquivos para baixar:

Anexos I e II – Inscrição para a classe de Diretor de Escola e classe de Supervisor de Ensino

O Professor deverá solicitar a elaboração do seu anexo na unidade escolar de sua classificação.

Requerimento de inscrição nos termos da Resolução SE nº 11 – Diretor de Escola

Requerimento de inscrição nos termos da Resolução SE nº 18 – Supervisor de Ensino