EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE BRENO DI GRADO

A Diretora da E.E. Prof. Breno Di Grado, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura do período de recepção de propostas de trabalho e documentos para o preenchimento de 01 (uma) vaga no Posto de Trabalho de Vice-Diretor Escolar nesta unidade escolar.

 

  1. Dos Requisitos de Elegibilidade

O candidato deverá preencher os requisitos estabelecidos pela legislação estadual vigente da SEDUC-SP:

 

Vínculo: Ser titular de cargo ou docente ocupante de função atividade (estável ou Categoria F) do Quadro de Magistério da SEDUC-SP.

 

Formação: Possuir licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu/lato sensu na área de Educação (Gestão Escolar), conforme as diretrizes do Conselho Estadual de Educação.

 

Tempo de Serviço: Comprovar, no mínimo, 3 (três) anos (1.095 dias) de efetivo exercício no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo.

 

Situação Cadastral: Estar em efetivo exercício, não estar em processo de sindicância ou responder a processo administrativo disciplinar.

 

  1. Do Perfil Profissional Desejado

Busca-se um profissional alinhado às competências da gestão democrática e orientada a resultados:

 

Liderança colaborativa, mediação de conflitos e bom relacionamento interpessoal.

 

Domínio das plataformas digitais e sistemas da SEDUC-SP (SED, BI, plataformas de aprendizagem).

 

Capacidade de coordenar o monitoramento da frequência escolar e as ações de busca ativa.

 

Foco no alinhamento do Plano de Melhoria da Escola com foco na aprendizagem dos estudantes.

 

  1. Da Inscrição e Entrega de Documentos

Os candidatos deverão entregar os documentos em envelope fechado na secretaria da escola ou enviar para o e-mail oficial e915701a@educacao.sp.gov.br, no período de 15/06/2026 a 19/06/2026, das 10h às 16h. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone da escola: (11) 2963-3406.

 

Documentação Exigida:

 

Curriculum Vitae atualizado (com foto), destacando a experiência no magistério e em gestão (se houver).

 

Cópia do diploma de graduação (Pedagogia) e/ou pós-graduação na área de Educação.

 

Cópia do RG e CPF.

 

CTA (Contagem de Tempo de Atribuição) recente, emitida pela escola de origem, comprovando os 3 anos de magistério.

 

Indicação expressa de número de telefone celular/fixo para contato e endereço de e-mail ativo do candidato.

 

Proposta de Trabalho para o posto de Vice-Diretor, contendo: diagnóstico da unidade (baseado em dados públicos/Ideb/Saresp), objetivos, ações para melhoria da convivência escolar, combate à evasão e apoio à gestão pedagógica e administrativa.

 

  1. Das Etapas do Processo de Seleção e Cronograma

O processo seletivo constará de etapas eliminatórias e classificatórias, obedecendo rigorosamente aos prazos e procedimentos estipulados a seguir:

 

As inscrições e a entrega das propostas de trabalho deverão ser realizadas impreterivelmente do dia 15/06/2026 ao dia 19/06/2026, das 10h às 16h, na Secretaria da Escola ou por meio do e-mail oficial da unidade (e915701a@educacao.sp.gov.br).

 

A análise inicial das propostas e dos documentos apresentados pelos candidatos ocorrerá de forma interna no dia 22/06/2026.

 

O período de realização das entrevistas individuais com a Direção da Escola ocorrerá do dia 23/06/2026 ao dia 26/06/2026, de forma presencial na própria unidade escolar, em horário a ser definido e comunicado previamente a cada candidato habilitado na etapa documental. Nesta etapa, serão avaliadas a postura profissional, a capacidade de comunicação, a liderança e o alinhamento do candidato com a proposta pedagógica da E.E. Prof. Breno Di Grado.

 

  1. Das Disposições Finais

A escolha do candidato é prerrogativa do Diretor de Escola, cabendo a este a indicação para posterior homologação pelo Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino.

 

O candidato selecionado será designado para o posto de trabalho, que exige dedicação exclusiva (40 horas semanais), devendo cumprir os horários estabelecidos pela Direção para o bom funcionamento dos turnos da escola.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Unidade Escolar.