EDITAL PEC Nº 1/2024 – PROFESSOR ESPECIALISTA DE CURRÍCULO DE CONVIVÊNCIA

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Lei Complementar 1374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC nº 12, de 09 de janeiro de 2024 e Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020 torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de 1 vaga e reserva técnica de Professor Especialista de currículo de Convivência, na Diretoria de Ensino Região Leste 2.

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem o posto de trabalho de Professor Especialista de Currículo de Convivência, no Núcleo Pedagógico da Diretoria, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020

1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
1.2.1. Etapa 1: Inscrição e
1.2.2. Etapa 2: Entrevista

DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. O exercício do PEC de Convivência dar-se-á no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sito à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255 pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais).
2.2. As atribuições do PEC de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020. 

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição deverá ser realizada através do link https://forms.gle/oZgtB5LzXh3r6hAN6 de 20 a 23/02/2024. No ato da inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e trajetória escolar, inserir os documentos pessoais e escolares e apresentar proposta de Plano de Melhoria de Convivência.
3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição e documentação apresentada, podendo a Diretoria de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.5. Cabe a esta Diretoria de Ensino realizar e conduzir todo o processo de seleção incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

4 – DAS ENTREVISTAS

As entrevistas ocorrerão entre os dias 27 e 28/02/2024
Horário: será divulgado, posteriormente, no site da Diretoria de Ensino,
Local: Diretoria de Ensino.

5- DOS REQUISITOS

5.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:
5.2. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade.
5.3. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
5.4. ser portador de diploma de licenciatura plena; preferencialmente, possuir formação sólida nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuroeducação, terapia ocupacional, orientação educacional ou áreas correlatas.
5.5. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.

6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas em nível regional, a saber:
6.2. Inscrição, entrega de documentos e Proposta de Ação de Convivência Escolar;
6.3. Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Diretoria de Ensino.
6.4. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:
6.5. Capa – “Processo Seletivo PEC de Convivência 2024 – Proposta de Projeto de Intervenção – CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Diretoria de Ensino e ano (01 lauda);
6.6. Justificativa – Contribuições do Programa Conviva para a Diretoria de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz. (até 10 linhas);
6.7. Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);
6.8. Escopo do Plano de Melhoria de Convivência – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos; competências e habilidades envolvidas. 

Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta elucidando a execução no nível da Diretoria de Ensino considerando o papel do PEC de Convivência e suas atribuições e demandas (até 02 laudas);

7- DA ENTREVISTA:

7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.
7.2.  A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada será eliminado.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A vaga de PEC de Convivência será oferecida com prioridade ao docente:
8.2. Que apresentar formação sólida nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuroeducação, terapia ocupacional ou orientação educacional ou áreas correlatas.
8.3. A designação para atuar como PEC de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
8.4. O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.
8.5. Este processo seletivo terá validade para o exercício do ano de 2024, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital e enquanto durar a listagem de reserva técnica.
8.6. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.
8.7. Casos omissos serão encaminhados ao Dirigente Regional de Ensino.