EE ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA – EDITAL PROATEC

EDITAL – PROATEC (PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO)

A Direção da EE Antônio de Pádua Vieira com fundamento na Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43 e 49/2021, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) na Unidade Escolar.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

a) Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
b) Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
c) Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
d) Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital; e) Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
f) Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
g) Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto à Direção Escolar;
h) Formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

II – Dos requisitos:

a) Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
b) Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
c) Ser aluno de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
d) Ser portador de diploma de Licenciatura Curta;
e)Ser alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.

III – Das Vagas: A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação da Unidade é apresentada a seguir:

CARGA HORÁRIA QTDADE DE VAGAS
20 4

 

IV – Da Manifestação de interesse do docente:

O docente interessado em contar com carga horária de PROATEC atribuída deverá entrar em contato pelo e-mail> e003049a@educacao.sp.gov.br contendo na mensagem:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico
– Quantidade de aulas já atribuídas

V – Dos Prazos:

Envio de documentos via e-mail: de 08 a 10/03/2023
Entrevistas: de 13 a 15/03/2023
Resultado: 20/03/2023

VI – Da Carga Horária:

a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade: I. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais: *16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto; *3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora; *7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
d) Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI: I. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

VII – Das substituições, cessação e Recondução:

a) O docente, com atribuição nos termos da Resolução SEDUC nº 07/2021, não poderá ser substituído. Contudo, é permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
b) O docente, com atribuição nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

  • A seu pedido, mediante solicitação por escrito; b. a critério da administração, em decorrência de:
  • Não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  • Entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença–gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
  • A unidade escolar deixar de comportar o projeto;
  • Descumprimento de normas legais;
  • Não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

Na hipótese da alínea “a” do inciso II da Resolução SEDUC 07/2021, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.

A cessação da atribuição a que se refere o item anterior, na conformidade com a Resolução SEDUC 07/2021, dar-se-á por decisão conjunta da Equipe Gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.

O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º da Resolução SEDUC 07/2021, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste item, o docente:

  • * cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.
  • * que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

A decisão pela recondução, de que trata o item anterior, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no contido na Resolução SEDUC 07/2021, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

VIII – Das Disposições Finais:

A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.