EE ANTÔNIO JOSÉ DE SUCRE – EDITAL PROATEC

EDITAL DE VAGAS PARA PROATEC

A Direção da EE Antônio José de Sucre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Resolução Seduc-7, de  11-01-2021 e  Resolução Seduc- 85 de 07-11-2022 e a Portaria  CGRH 2/2023,  torna público o presente edital de abertura das inscrições para o posto de PROATEC – Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, para exercer atribuições específicas do Projeto, nesta unidade escolar. 

1) Do Período de inscrição:  02/03/2023 a 06/03/2023, até às 17:00.

2) Número de vagas: 03

3) Do Horário de trabalho:  à combinar com a gestão da escola

4) Da entrevista:  A data e horário da entrevista serão comunicados via e-mail e/ou telefone.

5) Dos requisitos:

Res Seduc 85/22: 

Artigo 7º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação.

No ato da inscrição deverão ser anexados, obrigatoriamente, em um único arquivo PDF:

a- Total de Aulas Atribuídas das Escolas;
b- Declaração de Horários das Aulas;
c- Comprovante de inscrição para docência em 2023;
d– Comprovar estar inscrito no Processo de Atribuição de Aula Anual para o Ano Letivo de 2023;
e– Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
f- Ser portador de diploma de licenciatura plena, de bacharel ou de tecnólogo de nível superior;
g- As aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.
h- Ter perfil e as  habilidades  necessárias para exercer as  atribuições específicas do Projeto.

6) Não haverá desistência de aulas para ter atribuído PROATEC 

Portaria CGRH 02/2023 – Artigo 2º – § 2º – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI. 

7)  Resolução Seduc 07/21 – Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: 

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escola. 

Abaixo link para inscrição

https://forms.gle/yu4hP247t4euGcBg6