A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestre da EE. Eder Bernardes dos Santos, SD PM localizada na Rua Ary Cordovil, 251 – Itaim Paulista – São Paulo/SP, torna-se público a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas devendo pagar a quantia de R$80,00 para obter o envelope no endereço acima, no período de 16/06/2026 à 23/06/2026 no horário das 09:00 às 16:00 horas.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até 30/06/2026 às 16:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas serão realizadas em sessão pública no dia 02/07/2022 às 10:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designado pelo Diretor Executivo da APM.
- A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
- Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
- Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
- O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
- A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
- A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
- Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
- O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
- O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
- O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
- Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 600,00
- Pagamento da locação até o 5º dia útil de cada mês se houver atraso juros 5% ao dia.
- Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E.E. Eder Bernardes dos Santos SD PM.
- Escola de Ensino Integral (7:30 às 16:30 horas) – Anos Finais e Ensino Médio18 salas de aulas; Número de professores: 29 professores; 02 cuidadoras01 Diretor, 01 Vice-diretor, 02 professores coordenadores, 6 agentes de organização, 1 GOE, 4 funcionárias da limpeza e 3 merendeiras.Sem equipamentos e instalações existentes na cantina.Cabendo pequenas manutenções.
1 – PROPOSTA DO CANDIDATO
- As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
- Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
- Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados por eles.
- Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura delas.
- Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.
2 – DOCUMENTOS PESSOAIS
No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
Cédula de Identidade;
Título de Eleitor;
Carteira de Reservista;
Caderneta de Saúde;
Cadastro de Pessoa Física;
Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa;
Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.