PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2 torna pública o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas Salas de Leitura no ano de 2020, de acordo com a resolução SE 76, de 2017, alterada pela resolução SE 81, de 2018, nas escolas contempladas com o projeto.

I- Escolas sem professor no Programa Sala de Leitura:

EE Alceu Guerner Gonzalez

E.E José Righetto Sobrinho

EE Clóvis Renê Calabrez- Prof.

EE  Maria Vera Lombardi Siqueira

EE Eunice Marques Moura Bastos – Profª

EE Desembargador Luíz Ambra

EE Maria Regina Machado de Castro Guimarães- Profª

EE Antônio José Sucre

EE República da Guatemala

 

II- Dos Requisitos:

1- A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretariada Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

     I – docente readaptado;

    II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

    III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

  a) 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

  b) 2º – O docente, que esteja atuando na sala ou ambiente de leitura, poderá ser reconduzido, em continuidade, desde que tenha obtido resultados satisfatórios na avaliação de desempenho realizada, conjuntamente, pela equipe gestora da unidade escolar e Diretoria de Ensino.

  c) 3º – Aos novos candidatos inscritos para atuação em sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.”

2 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de Classes/Aulas – 2020 na Diretoria de Ensino Leste

2. 2 – Ter feito a inscrição para este projeto da pasta no Sistema GDAE.

 

III- Da Carga Horária:

1- O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições desenvolvidas com uma das seguintes cargas horárias:

 I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

II – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

  a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

 III – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

 

IV- Das Inscrições:

Local: Unidade Escolar relacionada no item I ( Livre escolha do candidato)

Período de Inscrições: Dias 27, 28 de fevereiro e 02 de março de 2020. Horário: Das 8:00h as 16:00h

O candidato deverá apresentar original e cópia reprográfica simples dos seguintes documentos:

  a) Diploma de Licenciatura Plena;

  b) RG e CPF;

  c) Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de aulas para 2020;

  d) Preencher a ficha de inscrição na escola;

  e) Entregar Projeto de Trabalho.

 

V- O Projeto de Trabalho deverá contemplar os seguintes itens:

  a) Identificação;

  b) Público Alvo;

  c) Justificativa;

  d) Objetivos;

  e) Ações;

  f) Estratégias;

  g) Período de realização;

  h) Avaliação.

A documentação a ser entregue deverá estar dentro de um envelope devidamente identificado.

 

VI- Da seleção: Para fins de seleção serão considerados:

  a) Análise do Projeto de trabalho apresentado e do perfil profissional;

  b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, será agendada pelo Diretor em data posterior ao momento da inscrição e após o processo inicial de atribuição de classes / aulas – 2020.

 

VII- Da relação dos inscritos:

A relação dos inscritos deferidos e indeferidos, para o credenciamento no programa sala de leitura, se dará em nível de cada unidade escolar, findo os prazos de credenciamento, entrevistas, análise de perfis e projetos. 

 

VIII- Da atribuição:

A atribuição do projeto será realizada na própria unidade escolar.

 

Das disposições finais:

1 – O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá o credenciamento indeferido;

2 – Na hipótese do docente não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidido conjuntamente pela Direção da Escola e pelo Supervisor de Ensino;

3 – Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2020;

4 – O ato de credenciamento implicará na aceitação, por parte do interessado, de todas as disposições do presente edital;

5 – Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe Gestora da Escola assistida pelo Supervisor de Ensino.